ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 01/2020

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL

 

O Município de Quatro Barras, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ nº 76.105.568/0001-39, com sede no endereço Av. Dom Pedro II, nº 110 – Centro, Quatro Barras - PR, CEP 83.420-000, por meio da Comissão Única de Avaliação Permanente - CUAP, nomeada pelo Decreto Municipal nº 7.742/2020, publica a abertura de Edital estabelecendo normas, procedimentos e prazos para a classificação e seleção dos servidores públicos municipais no processo de Progressão Funcional, de acordo com o previsto no artigo 13 das Leis Municipais nº 907 e 908/2015.

 

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Este edital tem por objetivo realizar a classificação e seleção de servidores públicos municipais no processo de Progressão Funcional, limitando-se a concessão do benefício ao número de vagas existentes para cada cargo, conforme disposto no artigo 14 das Leis Municipais nº 907 e 908/2015.

A Progressão Funcional consiste na passagem do servidor público municipal estável ao nível de vencimento imediatamente superior, dentro do mesmo cargo em que estiver enquadrado, quando da concessão, nos termos do artigo 3º inciso II das Leis Municipais nº 907 e 908/2015.

A progressão do servidor público municipal estável para 1 (um) nível superior a que se encontra se dará por merecimento, em decorrência de participação neste processo de seleção, nos termos do artigo 13 das Leis Municipais nº 907 e 908/2015.

Todos os servidores efetivos estáveis aptos a participar deste processo de seleção (relacionados no Anexo II) que pretendam concorrer ao benefício da Progressão Funcional deverão inscrever-se e apresentar os documentos constantes do item 5.1 do presente Edital, nos termos das Leis Municipais nº 907 e 908/2015.

A relação dos servidores aptos a participar deste processo foi elaborada e encaminhada a Comissão Única de Avaliação Permanente - CUAP pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Quatro Barras.

Sendo constatada alguma inconsistência na relação contida no Anexo II, a CUAP emitirá relação corrigida.

Compete à Comissão Única de Avaliação Permanente - CUAP, publicar o Edital e realizar os procedimentos para a seleção e classificação servidores públicos municipais dentro do processo de Progressão Funcional. Contudo, a implementação do benefício será realizada pelo setor de Recursos Humanos, após o encerramento do processo de seleção, com base no resultado final homologado, podendo solicitar parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, quando julgar necessário.

Este edital, seus resultados e demais comunicações serão publicados no site www.quatrobarras.pr.gov.br > Servidor > Progressão Funcional e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná: www.ampr.org.br.

As Secretarias Municipais serão responsáveis por cientificar os servidores das unidades administrativas, através das chefias imediatas, e, ainda, os servidores cedidos a outros órgãos, a fim de que tomem ciência do presente edital, garantindo-lhes o direito previsto em lei.

Entende-se por Cursos Treinamento e Desenvolvimento elegíveis para o pleito da progressão funcional, aqueles cuja temática/conteúdo tenham relação imediata com as atribuições do cargo em que o servidor estável encontrava-se investido, ou a área de atuação na qual encontrava-se desenvolvendo a maior parte das suas atividades no período em análise, sendo que a conclusão do curso deverá ser comprovada através de Certificados, Diplomas, Declarações ou Históricos Escolares.

Não haverá obrigatoriedade do preenchimento das vagas remanescentes, por ocasião do encerramento deste processo de seleção, caso o número de servidores contemplados com o benefício não atinjam o limite estabelecido na coluna “1/3 das vagas” da tabela “Relação de vagas disponíveis por cargo” (Anexo I).

 

DO CRONOGRAMA

O Cronograma contemplando a previsão dos principais eventos e datas para a operacionalização do processo de seleção para a Progressão Funcional consta da tabela abaixo:

 

Evento

Data

Publicação do edital

18 de Novembro de 2020

Prazo para impugnação ao edital (Exclusivamente via protocolo digital)

Até 20 de Novembro de 2020

Inscrição dos candidatos (via protocolo digital e/ou protocolo físico)

18 de Novembro a 2 de Dezembro de 2020

Divulgação do Resultado Preliminar de Classificação e convocação dos classificados para apresentação de títulos originais

4 Dezembro de 2020

Prazo para interposição de recurso ao Resultado Preliminar de Classificação (Exclusivamente via protocolo digital)

De 04 de Dezembro à 6 de Dezembro de 2020

Período de apresentação de títulos originais (fisicamente)

7 e 8 de Dezembro de 2020

Divulgação do Resultado de Vagas Remanescentes

10 de Dezembro de 2020

Divulgação do Resultado Final de Classificação

11 de Dezembro de 2020

Prazo para interposição de recurso ao Resultado Final de Classificação (Exclusivamente via protocolo digital)

11 de Dezembro à 13 de Dezembro de 2020

 

As datas previstas no item 2.1 poderão ser prorrogadas, a critério da CUAP.

 

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

O edital poderá ser impugnado por qualquer servidor público municipal estável, caso apresente itens com ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade.

As impugnações deverão ser protocoladas até as 23h59 do dia 20 de novembro de 2020 no Protocolo Digital da Prefeitura Municipal de Quatro Barras.

O roteiro para o protocolo digital encontra-se no Anexo VII.

Todas as impugnações serão analisadas e respondidas aos impugnantes, e sendo constatadas razões, o edital poderá ser alterado.

Decairá do direito de impugnar os termos do edital o servidor que não o fizer na forma e no prazo previsto acima.

 

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO

Poderão participar deste processo de Progressão Funcional os servidores públicos municipais estáveis que se enquadrem nos seguintes critérios:

Ser servidor estável, ou seja, que já tenha sido aprovado no estágio probatório, conforme o Decreto Municipal nº 859/2010;

Não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no ano de 2019;

Estar em efetivo exercício no ano de 2019 (nos termos do artigo 40 da Lei Municipal nº 12/1999);

Não ter gozado de licença sem vencimentos em 2019;

Se beneficiário de progressão em processos anteriores, possuir o interstício de 2 (dois) anos para a próxima participação;

Não ter sofrido punição disciplinar em processo administrativo.

Os servidores públicos municipais estáveis (relacionados no Anexo II deste) interessados em participar deste processo de Progressão Funcional deverão anexar ao Requerimento de Inscrição (Anexo III) os seguintes documentos, de caráter classificatório:

Certificados de Cursos Treinamento e Desenvolvimento realizados nos anos de 2017, 2018 e 2019 que, na somatória geral, totalizem a carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas, cujas temáticas sejam pertinentes ao cargo ou à área de atuação do servidor público.

Avaliação de Desempenho a ser preenchida pelo chefe imediato da Secretaria em que o servidor esteve lotado no ano de 2019 (Anexo IV), conforme Memorando Circular nº 02/2020 encaminhado pela CUAP a todas as secretarias municipais.

Na hipótese do chefe imediato de 2019 estar concorrendo ao benefício de Progressão Funcional no mesmo cargo do servidor a ser avaliado, o superior deverá passar formalmente a incumbência do preenchimento da Avaliação de Desempenho ao Secretário Municipal da pasta à época, ou seu substituto nomeado.

No caso do servidor ter sido lotado em Secretarias distintas no período de análise, a avaliação deverá ser realizada pela Pasta em que o servidor permaneceu lotado por maior período no ano de 2019.

 

DAS INCRIÇÕES

A inscrição para participação do processo de Progressão Funcional será realizada entre os dias 18 de Novembro a 02 de Dezembro de 2020 e se dará mediante o protocolo dos documentos abaixo relacionados:

Requerimento de Inscrição preenchido e assinado (Anexo III);

Cópia simples ou autenticada dos certificados dos Cursos Treinamento e Desenvolvimento realizados pelo servidor, nos moldes do item 4.2 inciso I.

Avaliação de Desempenho preenchida e assinada (Anexo IV) em via original, devendo conter o carimbo e assinatura do responsável pela avaliação, considerando os itens 4.2 inciso II, alíneas "a" e "b" deste edital. Caso seja protocolada via digital, a avaliação original deverá ser entregue no dia de apresentação dos títulos originais.

O documento não poderá conter rasuras, borrões e/ou corretivos, e deverá ser totalmente preenchido, sob pena de nulidade da avaliação, impossibilitando o servidor de participar do processo de Progressão Funcional;

As inscrições serão realizadas pelo servidor ou seu procurador no Protocolo Digital ou no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, sito a Avenida Dom Pedro II nº 110, Centro, Quatro Barras - PR, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.

O roteiro para o Protocolo Digital se encontra no Anexo VII.

A inscrição poderá ser cancelada a qualquer momento, se comprovado que o candidato prestou declarações falsas, inexatas ou adulterou quaisquer documentos apresentados.

Na hipótese da ocorrência do disposto no item anterior, o fato deverá ser comunicado ao Chefe do Poder Executivo para abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade, nos termos do Estatuto do Servidor Público de Quatro Barras.

Ao realizar a inscrição, o servidor público estável participante do processo de Progressão Funcional declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas no presente edital, assumindo plena concordância das mesmas.

O servidor que possuir mais de uma matrícula ativa e que atenda os pré-requisitos para a progressão funcional, deverá preencher um requerimento para cada uma das matrículas.

 

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A Avaliação de Desempenho consiste na avaliação do servidor público municipal quanto a frequência e pontualidade, bom desempenho de suas atribuições e deveres funcionais e eficiência no serviço, nos termos no §1º do artigo 13 das Leis Municipais nº 907 e 908/2015.

A Avaliação de Desempenho é de caráter eliminatório, sendo que as notas inferiores a 8 (oito) pontos nos quesitos da avaliação implicarão na desclassificação do servidor neste processo de seleção, nos termos do artigo 13, §4º das Leis Municipais nº 907 e 908/2015.

A Avaliação de Desempenho deverá ser preenchida nos termos do item 4.2 inciso II, alíneas "a" e "b" deste edital.

A Avaliação de Desempenho corresponde a 50% (cinquenta por cento) nos critérios de classificação do presente processo, conforme disposto no artigo 13, inciso II das Leis Municipais nº 907 e 908/2015.

 

DA AVALIAÇÃO DOS CURSOS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

Para a comprovação da realização de Cursos Treinamento e Desenvolvimento, serão considerados Certificados, Diplomas, Declarações ou Históricos Escolares cujas temáticas/conteúdo tenham relação imediata com as atribuições do cargo em que o servidor estável encontrava-se investido, ou a área de atuação na qual desenvolveu suas atividades no período compreendido pelo item 7.3 deste edital.

Somente serão validados pela CUAP os Cursos Treinamento e Desenvolvimento que contenham no mínimo, as seguintes informações: (1) título do curso, (2) entidade e/ou instituição executora, (3) período de realização, e (4) carga horária.

Serão considerados válidos para fins deste processo de seleção os cursos realizados nos anos de 2017, 2018 e 2019, no período compreendido entre 01/01/2017 a 31/12/2019.

Na hipótese de apresentação de comprovante cujo período tenha encerrado após o prazo determinado no item 7.3, os mesmos serão excluídos da análise, pois serão consideradas apenas as horas/aulas realizadas no prazo previsto neste edital.

O candidato que não apresentar a carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas/aula será desclassificado neste processo de seleção, nos termos do artigo 13, inciso II, alínea "b" das Leis Municipais nº 907 e 908/2015.

O candidato poderá apresentar certificados que ultrapassem a quantidade de 50 (cinquenta) horas/aula, para fins de desempate.

A pontuação dos títulos será computada de modo que cada hora de Curso Treinamento e Desenvolvimento realizado valerá 0,10 (dez décimos), sendo que após atingidos 10,0 (dez) pontos, a pontuação sobressalente será computada ao candidato para fins de desempate.

O servidor que apresentar certificado de curso de pós-graduação ou especialização para fins de Progressão Funcional não poderá reapresentar o mesmo título para fins de Promoção Funcional.

É vedada a apresentação de certificado de curso de pós-graduação ou especialização neste processo de seleção de Progressão Funcional que já tenham sido apresentados para fins de Promoção Funcional e/ou aqueles efetivamente utilizados para a titulação na ocasião do processo seletivo para o ingresso no cargo de provimento efetivo.

É proibida a apresentação de Certificados, Diplomas, Declarações ou Históricos Escolares do mesmo curso já utilizado para obtenção de qualquer outro benefício no Município de Quatro Barras.

Os membros integrantes da CUAP que estejam aptos a concorrer neste processo de seleção não participarão de nenhuma etapa referente ao processo de análise pertinente aos cargos aos quais irão concorrer.

A Avaliação dos Cursos Treinamento e Desenvolvimento corresponde a 50% (cinquenta por cento) nos critérios de classificação do presente processo, conforme disposto no artigo 13, inciso II das Leis Municipais nº 907 e 908/2015.

 

DA CONTAGEM DOS PONTOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Para a realização do cálculo dos critérios de classificação dispostos nos itens 6 e 7 deste edital, será adotada média ponderada conforme exemplo demonstrado a seguir:

 

EXEMPLO DE CÁLCULO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Critérios

Peso

Nota

Pontuação Final

Avaliação de Desempenho

50

8,5

425

Cursos de Treinamento e Desenvolvimento

50

7,0 (70hr/aula)

350

Total

775

NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO

7,75

 

Onde: (50x8,5) + (50x7,0) = 775 /100 = 7,75

Sendo que 100 equivale ao peso total, assim, o valor de 7,75 representa a Nota de Classificação Final do servidor.

 

DO PROCESSO DE APURAÇÃO DA PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES CONTEMPLADOS

Encerrado o prazo de inscrições e apresentação de documentos,ocorrerá a fase interna de apuração das pontuações, conforme critérios definidos no item 8 deste edital.

Uma vez apuradas as pontuações finais, estas serão classificadas em ordem decrescente por pontuação/cargo. Após definida a classificação, será realizado o enquadramento dentro do número de vagas disponível para cada cargo estabelecido na coluna “1/3 das vagas” da tabela “Relação de vagas disponíveis por cargo” (Anexo I), até o seu limite.

Havendo empate nas notas finais de classificação, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nos termos do artigo 13, inciso III das Leis Municipais nº 907 e 908/2015, devendo ser respeitada a ordem a seguir:

I. maior quantidade de horas em Cursos Treinamento e Desenvolvimento;

II. data de nomeação no cargo mais antiga;

III. maior idade.

Na sequência, será apurado o Resultado Preliminar de Classificação, contendo a relação de servidores pré-selecionados para receber a progressão funcional.

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS

O Resultado Preliminar de Classificação do processo de Progressão Funcional e convocação dos servidores classificados para apresentação dos títulos originais será divulgado e publicado no site www.quatrobarras.pr.gov.br> Servidor > Progressão Funcional e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná até o dia 04 de dezembro de 2020.

Após a divulgação do resultado, será concedido o prazo de 2 (dois) dias corridos para a interposição de recursos, por meio de requerimento encaminhado a CUAP (nos moldes do Anexo VI do edital), devidamente instruído e protocolado no Protocolo Digital da Prefeitura de Quatro Barras, dos dias 04 de dezembro ao dia 06 de dezembro de 2020.

Todos os recursos protocolados no prazo e nos moldes previstos no item 10.2 serão analisados e respondidos, e caso sejam julgados procedentes, a CUAP retificará o resultado da classificação.

A apresentação de títulos originais de que trata o item 10.1 refere-se a conferência dos documentos constantes 5.1 inciso II protocolados pelo candidato elegível para a progressão neste processo de seleção, os quais serão conferidos mediante a demonstração dos originais à CUAP, a fim de comprovar a sua autenticidade; sendo que o não comparecimento do candidato implica na sua imediata desclassificação.

Fica desobrigado a comprovar os títulos originais o candidato que apresentar no ato de inscrição os títulos já autenticados ou apresentar títulos emitidos pela Internet que contenham número de certificação para consulta online.

Fica desobrigado a comprovar títulos originais o candidato que apresentar a Declaração constante do Anexo V deste, contendo a lista de títulos emitidos via Internet que não apresentem número de certificação para consulta online, observando-se que a declaração falsa será passível das sanções previstas no item 5.4 e 5.4.1 deste edital.

As datas previstas para apresentação dos títulos originais será de 07 a 08 de dezembro de 2020, em horário e local a ser definido pela CUAP no Resultado Preliminar de Classificação.

Na hipótese dos servidores não comparecerem para apresentar os títulos originais, a vaga será destinada para as vagas remanescentes.

A data prevista para a Divulgação do Resultado de Vagas Remanescentes será no dia 10 de dezembro de 2020.

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS

Encerrado o prazo recursal e realizadas as análises dos recursos, a Comissão realizará a divulgação do Resultado Final de Classificação do processo de Progressão Funcional no site www.quatrobarras.pr.gov.br> Servidor > Progressão Funcional e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná até o dia 11 de Dezembro de 2020.

Após a divulgação do resultado, será concedido o prazo de 2 (dois) dias para a interposição de recursos, por meio de requerimento encaminhado a CUAP (nos moldes do Anexo VI do edital), devidamente instruído e protocolado no Protocolo Digital da Prefeitura de Quatro Barras, dos dias 11 de dezembro a 13 de dezembro de 2020..

Todos os recursos protocolados no prazo previsto do item 11.2 serão analisados e respondidos, e caso sejam julgados procedentes, a CUAP modificará o resultado da classificação.

Será indeferido o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora dos prazos e critérios estabelecidos no item 11.2 deste edital.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

A homologação do processo de avaliação para Progressão Funcional será realizada por ato do Prefeito Municipal de Quatro Barras, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame, obedecendo ao quantitativo descrito no Anexo I.

No caso dos servidores que estão com vencimentos congelados, por força do teto Constitucional previsto no artigo 37, inciso XI da CF, artigo 85, inciso XI da Lei Orgânica Municipal e Acórdão nº 5686/2016 do Tribunal de Contas do Paraná, estes não perdem o direito de participar do processo, contudo, se contemplados com o benefício, este somente será implementado quando cessar a violação ao teto constitucional.

Os servidores que obtiverem o benefício da Progressão Funcional no final deste processo não poderão se utilizar dos mesmos certificados para alcançar qualquer outro benefício previsto nesta Prefeitura.

São partes integrantes deste edital os Anexos I, II, III, IV, V e VI.

O presente edital e demais atos estarão disponibilizados no site www.quatrobarras.pr.gov.br> Servidor > Progressão Funcional e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná: www.ampr.org.br.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Única de Avaliação Permanente, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

A implementação do avanço de nível para todos os servidores que lograram sucesso no certame será efetivada pelo setor de Recursos Humanos, após autorização do Chefe do Poder Executivo.

 

Quatro Barras, 17 de novembro de 2020.

 

ANGELO ANDREATTA

Prefeito Municipal

 

RENATA MARCELA CECCON CAMARGO

Presidente da Comissão Única de Avaliação Permanente

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE VAGAS DISPÓNÍVEIS POR CARGO

 

(Conforme critérios estabelecidos pelas Leis Municipais nº 907 e 908/2015)

 

CARGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 907/2015

Cargo

Vagas Ocupadas

1/3 das vagas

ADMINISTRADOR

4

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

15

5

ASSISTENTE SOCIAL

9

3

ATENDENTE INFANTIL

90

30

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

30

10

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

20

7

CONTADOR

10

3

DIRIGENTE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

11

4

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

2

1

ENGENHEIRO AMBIENTAL

1

1

ENGENHEIRO CARTÓGRAFO

1

1

ENGENHEIRO CIVIL

1

1

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

2

1

FISCAL DE TRIBUTOS

8

3

FISCAL DO MEIO AMBIENTE

1

1

INSPETOR DE ALUNOS

16

5

INSTRUTOR DE CAPOEIRA

1

1

JORNALISTA

1

1

MECÂNICO

2

1

MERENDEIRA

42

14

MOTORISTA B

1

1

MOTORISTA D

42

14

NUTRICIONISTA

3

1

OPERADOR DE MÁQUINAS

2

1

OPERÁRIO

66

22

PEDREIRO

9

3

PROCURADOR

7

2

SECRETÁRIA(O)

12

4

SERVENTE

1

1

TELEFONISTA

1

1

ZELADOR

86

29

 

CARGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 908/2015

Cargo

Vagas Ocupadas

1/3 das vagas

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1

1

AGENTE DE SAÚDE

3

1

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

3

1

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

3

1

BIOMEDICO

1

1

CIRURGIÃO DENTISTA 20h

4

1

CIRURGIÃO DENTISTA 40h

4

1

ENFERMEIRO

11

4

FARMACÊUTICO

4

1

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

1

1

FISIOTERAPEUTA

4

1

FONOAUDIÓLOGO

3

1

MÉDICO CLÍNICO GERAL

4

1

MÉDICO ESPECIALISTA

7

2

MÉDICO VETERINÁRIO

1

1

PSICÓLOGO

6

2

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

14

5

TECNICO HIGIENE DENTAL

1

1

TERAPEUTA OCUPACIONAL

3

1

 

ANEXO II

SERVIDORES APTOS A PARTICIPAR DO PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL

(Conforme critérios estabelecidos pelas Leis Municipais nº 907 e 908/2015)

 

Matricula

Nome

Cargo

Lotação

882

ADINIZIO PEREIRA DA SILVA

OPERARIO

SMELJ

2404

ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS MORAES

ZELADOR

SME

5521

ADRIANA DALOSTO DOMINGUES

ATENDENTE INFANTIL

SME

5751

ADRIANA FURQUIM DE RAMOS FORTES

MERENDEIRA

SME

5573

ADRIANE PACHECO MACHADO

MERENDEIRA

SME

5812

ADRIANO ORTIZ FAGUNDES

INSPETOR DE ALUNOS

SME

7

AGUINALDO SANTOS CRISPIM

OPERARIO

SMAFP

924

ALDO CORTES JUNIOR

OPERARIO

SMUIF

1498

ALESSANDRO ALVES DE SOUZA

MOTORISTA D

SME

5333

ALEX SANDRO DOS SANTOS FERREIRA

OPERARIO

SMUIF

1381

ALEXSANDRA APARECIDA FERREIRA DA SILVA

MERENDEIRA

SME

2394

ALICE BEATRIZ FATIMA GOMES

MERENDEIRA

SME

4240

ALINE ROMERO DOS PRAZERES

ATENDENTE INFANTIL

SME

5782

ALLINE SOUZA DE GODOI FERRADAS

NUTRICIONISTA

SME

922

ALTIVIR GONÇALVES DOS SANTOS

OPERARIO

SUBPREFEITURA

5696

ALVARO DA SILVA FRESSATO

INSPETOR DE ALUNOS

SME

1848

AMANDA CRISTINA PASQUALINI PERON

ADVOGADO

PGM

2271

AMAURI MARCAL ALVES

OPERARIO

SMMAA

5735

AMON SURIANI BORGES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

SMS

2252

ANA CLAUDIA DE LIMA DA SILVA

ZELADOR

SME

5746

ANA PAULA TARTAIA BARROS DIAS

TECNICO EM ENFERMAGEM

SMS

1521

ANA PAULA TEIXEIRA DE LIZ

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SMDICT

1389

ANDERSON OLIVEIRA PIRES

OPERARIO

SMUIF

24

ANDREA MAXIMO DA SILVA GONCALVES

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

SME

4185

ANGELICA LOPES DA CRUZ

ENFERMEIRO

SMS

2392

ANGELITA DE JESUS DOS SANTOS

ZELADOR

SMOP

1600

ANGELO ANDREATTA

DIRIGENTE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

SMG

1357

ANIERI FERREIRA ZATTONI

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SMS

2363

APARECIDA ALVES DE PAULA SBRISSIA

ADMINISTRADOR

SMAFP

4200

APARECIDA LIMA DE ALCANTARA

ZELADOR

SME

5488

ARAMIS ALVES PIRES

OPERARIO

SMUIF

5489

ARI ROSA DE OLIVEIRA

OPERARIO

SUBPREFEITURA

5492

ARILDO ALVES PIRES

OPERARIO

SMUIF

5331

ARNALDO JAMBISKI DE OLIVEIRA

OPERARIO

SMMAA

5886

AUREA MARCIANY MOREIRA RIBEIRO

INSPETOR DE ALUNOS

SME

4264

BARBARA DE JESUS FREITAS SANTOS

ZELADOR

SME

5682

BEATRIZ ROSA DA SILVA PENSAK

ATENDENTE INFANTIL

SME

5790

CACILDA PIONOSKI DA CRUZ

DIRIGENTE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

SMAFP

5880

CARINA MOURA PAVELIK

DIRIGENTE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

SMDICT

5615

CARLO ENDRIGO PERON

ADVOGADO

PGM

45

CARMEN ROSANA SOSSELA FILOMENO

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

SME

558

CASSIA PAULINA BORSARI

FISIOTERAPEUTA

SMS

5823

CATIA HENRIQUE DOS SANTOS

DIRIGENTE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

SMS

50

CELIA DO ROCIO DE OLIVEIRA

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

SMS

4230

CERDELENE KRUGUER MOLVERSTET

ZELADOR

SMAFP

2405

CHERON ROTHEMANN

SECRETARIA (O)

SMAFP

1039

CLAUDEMIR JACINTO COSTA

MOTORISTA D

SMS

2332

CLAUDENISIA APARECIDA CAMPOS SOARES PRESTES

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SMAFP

1730

CLAUDETE LOURENÇO HARDER

MERENDEIRA

SME

5758

CLAUDETE TEREZINHA MILIOTI

ZELADOR

SME

57

CLAUDIA LAMARA DO LAGO E SILVA

CIRURGIAO DENTISTA

SMS

5339

CLAUDINEI OLIVEIRA DE PAULA

OPERARIO

SMUIF

5332

CLAUDINEI PINHEIRO CORDEIRO

OPERARIO

SMMAA

58

CLAUDINEIA MARIA ANTONIO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SME

2357

CLAUDIO LUIZ GASPARIN

MOTORISTA D

SME

4305

CLEITON DE JESUS FERNANDES SORIAO

MECANICO

SMUIF

1726

CLEUSA JOSE TURIBIO RODRIGUES

ZELADOR

SME

5686

CRICIELLE KARINE DE SOUZA MILIORANÇA

ATENDENTE INFANTIL

SME

4222

CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA

ZELADOR

SMS

5879

CRISTINA BARANOSWSKI ROSINEK

MERENDEIRA

SME

5783

DAIANE MALAQUIAS FURQUIM

ZELADOR

SME

2600

DANIEL FABIANO FERRARINI RIBEIRO

MOTORISTA D

SME

5529

DANIELA TEIXEIRA DE FARIA MACHADO

ATENDENTE INFANTIL

SME

878

DANIELE CAVALCANTI DE OLIVEIRA LEANDRO

FISIOTERAPEUTA

SMS

2292

DANIELLY VITALINO DE BARROS FREITAS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SMS

5537

DANILO ABREU CALIXTO

MOTORISTA D

SMMAA

5694

DAYANE GRACY RAMOS SBRISSIA

ATENDENTE INFANTIL

SME

5778

DEBORA TOASSA GOMES GESCHWANDTNER

MEDICO ESPECIALISTA

SMS

5700

DENISE PEREIRA ZATTONI

ZELADOR

SME

894

DILMA KLUPPELL CORDEIRO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SME

79

DIVA DE FATIMA DE OLIVEIRA PIRES

SERVENTE

SMS

1547

EDESON LUIS MARTINS DE ARAUJO

MOTORISTA D

SMS

5824

EDI FATIMA DE PAULA SANTOS

ASSISTENTE SOCIAL

SMASC

875

EDINA ANDREATTA MOCELIN

CONTADOR

SMAFP

2302

EDIVALDO JOSE ANASTACIO

MECANICO

SMUIF

745

EDNA ONOFRE DE SOUZA

ATENDENTE INFANTIL

SME

5816

EDNA REGINA BIZ

ASSISTENTE SOCIAL

SMASC

5572

EDUARDO LUIS PALMA MELLO

MOTORISTA D

SME

5347

ELAINE DE OLIVEIRA MENEGALE

ZELADOR

SME

2929

ELAINE FAVARO

PSICOLOGO

SMS

1097

ELCIO LANDARIN ZATTONI

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SMOP

4257

ELEM CRISTINA LARA DOS SANTOS

ZELADOR

SME

5788

ELENIZE FERREIRA DA COSTA

INSPETOR DE ALUNOS

SME

5418

ELIANDRO MILIOTI FERREIRA DE LIMA

OPERARIO

SME

1683

ELIANE GOMES DE SÁ

MEDICO ESPECIALISTA

SMS

5350

ELIEL PINHEIRO CORDEIRO

OPERARIO

SMMAA

706

ELISANGELA DE OLIVEIRA FERNANDES VIEIRA

NUTRICIONISTA

SME

5739

ELISON ALBERTO BATISTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

SMASC

635

ELIZABETE DE SOUZA

MERENDEIRA

SME

1515

ELIZETE MARIA HARTINGER

MERENDEIRA

SME

97

ELOI LOPES CORDEIRO

OPERARIO

SUBPREFEITURA

872

ESTER CLARINDA GUESSER DOMINGOS

ZELADOR

SMS

5677

EVA DE FATIMA FERNANDES

ZELADOR

SME

849

EVANDRO JOSÉ FORTES

OPERARIO

SMASC

5728

FABIANA DE PAULA TELES

ATENDENTE INFANTIL

SME

5635

FABIANA MACHIONI DE MEIRA

ATENDENTE INFANTIL

SME

1497

FABIANO RIBEIRO BUSNARDO

MOTORISTA D

SME

5497

FABIO DE LIMA

OPERARIO

SMUIF

5666

FABIO VIDAL FREITAS

TERAPEUTA OCUPACIONAL

SME

1511

FABRICIO HADDAD FIGUEIRA

ADVOGADO

PGM

800

FATIMA MOUKADDEM MIRANDA

ATENDENTE INFANTIL

SMASC

697

FERNANDO PENSAK GRASSMANN

MOTORISTA B

SMUIF

5765

FLAVIA DE ALCANTARA CARDOSO BERNARDI

CONTADOR

SMS

5726

FLAVIA GARBELLINI

PSICOLOGO

SMASC

102

FRANCISCO ARTUR FERREIRA DA COSTA

MOTORISTA D

SMUIF

5689

FRANCISLENE APARECIDA BATISTA

ATENDENTE INFANTIL

SME

5531

GEISIANE PEREIRA JACINTO

ATENDENTE INFANTIL

SME

710

GERSON ELIAS RODRIGUES ALVES

MOTORISTA D

SMS

5725

GILBERTO BORGES DE LIMA RIBEIRO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

SMAFP

110

GILMAR DE LIMA FURQUIM

OPERARIO

SMMAA

5517

GILSON FRANZONI

MEDICO ESPECIALISTA

SMASC

4227

GRACIELI DE LIMA PETRES

ZELADOR

SMELJ

2326

GRASIELEN CORDEIRO PENSAK DUARTE

CONTADOR

SMAFP

2368

HAYLA DIRCKSEN MARIANO

CIRURGIAO DENTISTA

SMS

501

HELENA DIAS OLEINIK

ATENDENTE INFANTIL

SME

2273

HOLILTON NELSON RIBEIRO

MOTORISTA D

SME

2459

IGOR ALEXANDRE CORTES DE MENEZES

MEDICO CLINICO GERAL

SMS

2390

ILIANEZE DE FATIMA ALVES CORDEIRO BLANCO

ZELADOR

SME

4224

IRENE DO ROCIO DA SILVA LARA

ZELADOR

SMELJ

5586

ISABEL CRISTINA BISPO

TECNICO EM ENFERMAGEM

SMS

1475

ISMAEL DE ALMEIDA

CIRURGIAO DENTISTA

SMS

126

ISMAEL GOMES FRACARO

MOTORISTA D

SME

5618

ISMAELY DA COSTA FRACARO

ATENDENTE INFANTIL

SME

130

IVANAZIO ALVES PIRES

OPERARIO

SMMAA

5313

IVANETE MARAFIGO FERREIRA

ZELADOR

SME

801

IVANI FERREIRA DA CRUZ

ZELADOR

SME

1285

IVANILDO AFONSO MAGALHAES

MOTORISTA D

SME

2295

IVERSON MUNDT FERREIRA

ELETRICISTA DE MANUTENCAO

SME

1106

IVETE BARBOSA DOS SANTOS

MERENDEIRA

SME

5757

IZABEL FERREIRA MANDU

TECNICO EM ENFERMAGEM

SMS

132

JACIR ALVES MACIEL

OPERARIO

SMASC

884

JACKSON CARLOS BORGES DE SOUZA

OPERARIO

SMMAA

989

JACKSON SAKAMOTO

MEDICO ESPECIALISTA

SMS

2299

JACQUELINE DA LUZ LANGUE MARENTOVISCH

ZELADOR

SMUIF

916

JACQUELINE JOICE BERTAPELI SANTOS

SECRETARIA (O)

SMS

1549

JAIRO FEIFER

MOTORISTA D

SMS

2260

JANETE TEREZINHA HARTINGER QUINTINO

MERENDEIRA

SME

5337

JAQUELINE MARY FILETI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

SMDICT

1534

JAYANE PATRYCE DE MORAES SANTOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SMS

5699

JENIFER LORENA FREITAS DE OLIVEIRA PAULA

ATENDENTE INFANTIL

SME

5715

JESSICA CRISTINA LIMA RIBEIRO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SMAFP

5756

JESSICA DA SILVA PRIEBE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

SMAFP

2331

JHONI TURIBIO RODRIGUES

OPERARIO

SMUIF

137

JOANILZA CRISTINA MACHADO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SME

1427

JOAO CARLOS DE OLIVEIRA ANDREATTA

MOTORISTA D

SMMAA

138

JOAO DOMBROSKI

OPERARIO

SMS

5658

JOAO MARIA DOS SANTOS MENDES

PEDREIRO

SMUIF

2268

JOAO PEREIRA DE SOUZA

OPERARIO

SMUIF

2304

JOCELI TEODORO

PEDREIRO

SMMAA

5550

JOSE ANDERSON LINHARES

MOTORISTA D

SME

5786

JOSE ANDRE DE SOUZA NETTO

FISCAL DE TRIBUTOS

SMAFP

925

JOSE ANTONIO CALIXTO DOS SANTOS

OPERARIO

SMUIF

921

JOSE CICERO DE ARAUJO

OPERARIO

SMASC

149

JOSE ESPIRITO SANTO

OPERARIO

SMUIF

150

JOSE FRANCISCO PIRES DA ROCHA

OPERARIO

SMMAA

151

JOSE JAMIR VIDOLIM

MOTORISTA D

SMUIF

148

JOSE SANTOS CRISPIM

OPERARIO

SMUIF

5678

JUCELIA NASCIMENTO DE CASTRO

ZELADOR

SME

5838

JURACI DENI DA SILVA OLIVEIRA

MERENDEIRA

SME

5433

JUREIA TEODORO SEGURA

MERENDEIRA

SME

5611

JUSSARA MOREIRA MARCONCIN

ATENDENTE INFANTIL

SME

5358

KARINA DOS SANTOS FREITAS

ZELADOR

SMS

1480

LADIR DE MOURA MOREIRA

FISCAL DE TRIBUTOS

SMAFP

5875

LEIA CRISTIANE FERREIRA

ZELADOR

SME

4265

LEIDI APARECIDA ROSA BATISTA

ZELADOR

SME

927

LEILA APARECIDA DA COSTA CHILANTI

SECRETARIA (O)

SMASC

1652

LEONARDO TOMIO TANAKA

MEDICO ESPECIALISTA

SMS

2346

LETICIA DE FATIMA LANDARIN

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SME

2256

LIA DE FATIMA FIRMAN RODRIGUES

ZELADOR

SME

5426

LIELDER ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS

MOTORISTA D

SME

170

LOI GARCIA DE REZENDE

OPERARIO

SMMAA

5659

LOIZEL JOSE CORDEIRO DOS SANTOS

PEDREIRO

SMUIF

2395

LOURDES ADELAIDE CECCON

MERENDEIRA

SME

5425

LUCIANE DE LIMA ANDRE

INSPETOR DE ALUNOS

SME

5831

LUCIANE MOREIRA

INSPETOR DE ALUNOS

SME

2291

LUCILENE APARECIDA BUENO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SME

181

LUIS CARLOS QUEIROZ

MOTORISTA D

SME

862

LUIZ ANTONIO DE AGUIAR

OPERARIO

SMUIF

1154

LUIZ CARLOS DE BARROS LEMOS FILHO

MEDICO CLINICO GERAL

SMS

5330

LUIZ CARLOS GUILLANDE

OPERARIO

SMMAA

5334

LUIZ CARLOS XAVIER

OPERARIO

SME

5762

LUIZ FABIANO ANDRUSZEZIN

ADMINISTRADOR

SMAFP

2269

LUIZ FERNANDO CALONASSI DOS SANTOS

OPERARIO

SMUIF

1223

LUIZ HENRIQUE SCHMIDLIN

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

SMUIF

1329

LUIZ MARIO BATISTA CORDEIRO

MOTORISTA D

SMMAA

5664

LUIZ ROMERO DOS PRAZERES

PEDREIRO

SMS

5657

MAIRELE ALIEVE CORDEIRO

ATENDENTE INFANTIL

SME

4306

MANOEL BERNARDINO DA SILVA

OPERARIO

SUBPREFEITURA

803

MARCELIA GRASSI

FARMACEUTICO BIOQUIMICO

SMS

1411

MARCELO ALMEIDA LISBOA

MOTORISTA D

SMMAA

189

MARCELO DE JESUS BARBOSA

OPERARIO

SMMAA

190

MARCIA ABOU RAHAL

CIRURGIAO DENTISTA

SMS

5716

MARCIA MACIEL DE LIMA

ATENDENTE INFANTIL

SME

1104

MARCIA REGINA DALAGRAMA DOS SANTOS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SMS

1528

MARCIA ROSIMEIRE SARTOR

CONTADOR

SMAFP

194

MARCOS DE SOUZA

OPERARIO

SMMAA

2270

MARCOS HAMILTON DA ROCHA

OPERARIO

SMUIF

196

MARCOS ROGERIO SANTOS DA SILVA

AGENTE DE VIGILANCIA SANITARIA

SMS

1522

MARIA CINARA PORTELA COSTA

ENFERMEIRO

SMS

547

MARIA CRISTINA CAVALCANTI MARIOTTO

TERAPEUTA OCUPACIONAL

SMASC

2323

MARIA DO ESPIRITO SANTO

ZELADOR

SME

5731

MARIA ELENA GRAVELO OGIBOWSKI

ZELADOR

PGM

5874

MARIA ELOISA CASSIANO

ATENDENTE INFANTIL

SME

1405

MARIA GUADALUPE DA ROSA

ZELADOR

SMDICT

5724

MARIA LUCIA GASPARIN

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SMS

5819

MARILDA ESPIRIDIAO

ZELADOR

SME

1386

MARILETE TEREZINHA DE SOUZA BOTELHO

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

SMS

1565

MARILSA ALVES JESER

MERENDEIRA

SME

1592

MARINA APARECIDA MARTINS ROSALINSKI

ADVOGADO

PGM

5590

MARINA APARECIDA SIMIONI

ATENDENTE INFANTIL

SME

5708

MARINA DO NASCIMENTO

ATENDENTE INFANTIL

SME

545

MARINEUZA ACCO NASCIMENTO TEIXEIRA

ASSISTENTE SOCIAL

SMASC

950

MARINEY SCHMEISKE CARDOSO

MEDICO ESPECIALISTA

SMS

210

MARIO JORGE FARIA ALVES

OPERARIO

SMMAA

575

MARLI TEREZINHA DOMINGUES LARA

MERENDEIRA

SME

218

MATILDE MIGUEL MACHADO

AGENTE DE SAUDE

SMS

219

MAULIDA MENDES DOS SANTOS

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

SME

5587

MAURO LOPES MACHADO

MOTORISTA D

SMELJ

5638

MELINA GUIMARAES REPINOSKI

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SMASC

1041

MERCI RIBEIRO DE SOUZA

ASSISTENTE SOCIAL

SMASC

5695

MERI DO ROCIO DE OLIVEIRA PEDROSO

MERENDEIRA

SME

1047

MERIELEN VODAN

SECRETARIA (O)

SMOP

522

MICHELE RODRIGUES DA SILVA

ATENDENTE INFANTIL

SME

5763

MIGUEL MARTIN FERNANDEZ JUNIOR

DIRIGENTE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

SMAFP

5650

MIRELA COELHO

ATENDENTE INFANTIL

SME

2282

MIRIAM GISELE FARIAS DA SILVA PETRES

ZELADOR

SME

1725

MIRIAM RAQUEL VANELLI

ATENDENTE INFANTIL

SME

5644

NADIR DE FATIMA PIRES

ZELADOR

PGM

5613

NEIDE ALVES CASCAO DE MELO

MERENDEIRA

SME

2272

NELSON DA SILVA JUNIOR

MOTORISTA D

SMS

232

NEUSA SATELLI SANTOS

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

SMS

5878

NOEMI CRISPIM DA SILVA CANDIDO

ATENDENTE INFANTIL

SME

1247

OLIVAL ZAKARKIM

OPERADOR DE MAQUINAS

SME

5361

OSMAR RAMOS

OPERARIO

SMUIF

244

OSNI ALVES DA LUZ

MOTORISTA D

SME

838

OSVALDO CEMBALISTA DETIUKI

MOTORISTA D

SMUIF

2305

OSVALDO PEREIRA

PEDREIRO

SMS

5683

PATRICIA DOS SANTOS CAMPANHARO

ATENDENTE INFANTIL

SME

248

PAULO CESAR MIRANDA

OPERARIO

SMOP

5487

PAULO CESAR SANTOS SILVA

OPERARIO

SMMAA

2296

PAULO JOSÉ FERNANDES

ELETRICISTA DE MANUTENCAO

SMUIF

5559

PAULO ROBERTO VALOROSKI

MOTORISTA D

SMELJ

920

PEDRO AZAEL DE PAULA VIEIRA

OPERARIO

SMMAA

5502

RAFAELA CRISTINA DE LIMA

ZELADOR

SME

255

RAQUEL ALVES DOS SANTOS LOPES

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

SME

2399

REGIANE SIMIONI VIANA FERRARINI

FARMACEUTICO

SMS

5394

REGINA CELIA DE OLIVEIRA

ZELADOR

SMDICT

5614

RENATA CAROLINE KROSKA

ADVOGADO

PGM

2335

RENATA CHINASSO FERNANDEZ SEGURA FERREIRA

CIRURGIAO DENTISTA

SMS

5775

RENATO SANTOS CECCON

DIRIGENTE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

SMAFP

262

RENE LANDARIN

OPERARIO

SMUIF

2356

RICARDO CARVALHO DE LIMA

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

SMUIF

807

RITA GONÇALVES FERNANDES

ZELADOR

SME

2355

RODNEY WENKE

FISIOTERAPEUTA

SMS

5546

RODRIGO DE OLIVEIRA KERSCHER

MOTORISTA D

SMMAA

5564

ROGERIO ALVES MARQUES

MOTORISTA D

SME

544

ROSANGELA ADAMI MANTOVANI

ASSISTENTE SOCIAL

SMASC

2265

ROSANGELA DE OLIVEIRA SENS

MERENDEIRA

SME

1708

ROSE ANGELA PIRES CORDEIRO DE LIMA

TECNICO EM ENFERMAGEM

SMS

4276

ROSELEI DA SILVA

ZELADOR

SMS

270

ROSELI DE FATIMA DE MELO FERNANDES

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

SME

715

ROSELY DE SOUZA FINGOLO DE GOIS

ZELADOR

SME

2329

ROSEMERI DE PAULO CORDEIRO

ZELADOR

SMASC

2301

ROSI CORDEIRO DE ALMEIDA

ZELADOR

SME

5776

ROSILDA MARAFIGO DA SILVA DE ANDRADE

MERENDEIRA

SME

2324

ROSIMERI DOS SANTOS

ZELADOR

SME

5498

ROZALVES BERNARDINO DA SILVA

OPERARIO

SMUIF

689

RUBENS MIGUEL

MOTORISTA D

SME

5605

RUTH REINALDI CANARIN

ZELADOR

SME

5591

SABRINA DE SOUZA

INSPETOR DE ALUNOS

SME

888

SANDRA FERREIRA COSTA ROCHA

ATENDENTE INFANTIL

SME

2290

SANDRA MARA RODRIGUES

ZELADOR

SMS

279

SANDRO PELA DUARTE

CIRURGIAO DENTISTA

SMS

2393

SARITA APARECIDA AMARAL KINCELER KOMINIAK

ZELADOR

SME

5491

SEBASTIAO DA ROCHA

OPERARIO

SMUIF

5877

SELMA CRISTINA DA LUZ

INSPETOR DE ALUNOS

SME

287

SERGIO LUIZ AFONSO DE FARIA

OPERARIO

SMUIF

5518

SERGIO LUIZ DE SOUZA

OPERARIO

SMMAA

5651

SHEILA BEATRIZ SCHAEFER ORTIZ

FONOAUDIOLOGO

SMS

289

SIBELI DE FATIMA LEGNANI

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SMASC

5736

SILVANI DE PAULA MAURICIO

ZELADOR

SMS

292

SILVANIRA DA LUZ BANDEIRA

OPERARIO

SMUIF

4201

SILVIA APARECIDA DOS SANTOS

MERENDEIRA

SME

293

SILVIA MARA VIEIRA DA ROSA SOSSELA

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

SME

690

SILVIA ROBERTA DA SILVA LUBAWSKI

TELEFONISTA

SMS

5588

SILVIA TERESINHA DE LIMA PAZ DE ALMEIDA

MERENDEIRA

SME

295

SILVIANI JOEL TULIO

OPERARIO

SMMAA

5490

SILVIO RENATO VICENTE

OPERARIO

SMELJ

4070

SIMONE NUNES BALDISSERA

FONOAUDIOLOGO

SMS

5773

SIRLEI DE ALMEIDA DUARTE DO AMARAL

ZELADOR

SME

1882

SOELI DE MOURA MOREIRA

ZELADOR

SMS

5825

SOLANGE APARECIDA BICALHO CABRAL

MERENDEIRA

SME

2396

SONIA APARECIDA SACOMANO LOURENCO

MERENDEIRA

SME

5610

SONIA MARIA DE FARIA FERREIRA

ZELADOR

SME

5706

STHEPHANY DA CRUZ PEREIRA

INSPETOR DE ALUNOS

SME

2460

SUELI APARECIDA DOS SANTOS

MERENDEIRA

SME

2266

SUELI CANDIDO DA SILVA DE SOUZA

MERENDEIRA

SME

5530

SUELY APARECIDA DOS SANTOS

ATENDENTE INFANTIL

SME

1486

SUSY ELIETTE SPANHOL

MEDICO CLINICO GERAL

SMS

300

SUZANA AGUIAR MOREIRA MIRO MEDEIROS

ENGENHEIRO CIVIL

SMUIF

4229

SUZANA PORN DOS SANTOS

ZELADOR

SMAFP

5697

TAMIRIS OLIVEIRA CORDEIRO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

SME

5701

TANIA MARA GONCALVES DE FREITAS

MERENDEIRA

SME

1328

TATIANA GONÇALVES MELENTOVYTCH

ZELADOR

SME

4069

TATIANE DIULY CORDEIRO DOS SANTOS PEIXOTO

TECNICO HIGIENE DENTAL

SMS

2321

TEREZINHA SOUZA DE ALMEIDA DOS SANTOS

ZELADOR

SME

2307

THAUA MARCELO UMBELINO SKIBA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

SMOP

2351

TIAGO CORDEIRO ANDREATTA

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

SMMAA

5597

VALDELEIS RIBEIRO BARBOSA

PEDREIRO

SME

810

VALDERES RODRIGUES

ZELADOR

SME

815

VALDETE APARECIDA DOS SANTOS

ZELADOR

SMASC

852

VALDILEIA SARUVA

ATENDENTE INFANTIL

SME

2604

VALDIR LEANDRO

MOTORISTA D

SMS

310

VALDIRENE RODRIGUES DA SILVA

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

SMS

5444

VALERIA DE JESUS PIRES

INSPETOR DE ALUNOS

SME

307

VALQUIRIA IVANOSKI RODRIGUES

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

SMS

850

VANDERLEI SEBASTIÃO KRAIESKI

OPERARIO

SMS

5750

VANDERLEIA DA SILVA FURQUIM MOREIRA

MERENDEIRA

SME

5787

VANESSA FERNANDES ARRUDA

INSPETOR DE ALUNOS

SME

5876

VANESSA LIMA DE OLIVEIRA BRAGA

INSPETOR DE ALUNOS

SME

5748

VANESSA MACIEL SANTOS

ATENDENTE INFANTIL

SME

5351

VANIA ADRIANA AGUIAR DA MOTA VICENTE

ZELADOR

SME

5566

VENANCIO PIRES FERREIRA

PEDREIRO

SMUIF

4198

VERA LUCIA ALIEVE COSTA

ZELADOR

SUBPREFEITURA

1163

VERACI DE SOUZA DA SILVA

ZELADOR

SME

5634

VILMA DE JESUS PEREIRA FRANCO

ZELADOR

SMS

320

WANDERLEA IVANOSKI RODRIGUES

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

SME

5584

WILIAN FAGUNDES

MOTORISTA D

SMMAA

5500

ZENI DE FREITAS PINTO

ZELADOR

SMDICT

2242

ZENILDA DE PAULA MASSONI SANTOS

ATENDENTE INFANTIL

SME

 

ANEXO III

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

À COMISSÃO ÚNICA DE AVALIAÇÃO PERMANENTE

 

NOME DO SERVIDOR: ______________

 

CARGO DE CONCURSO: ______________

 

CPF: ____________

 

TELEFONE: ________

 

Para fins de inscrição, declaro que conheço o Edital nº 01/2020 e aceito todos os requisitos e regras elencadas no mesmo para participação em processo de seleção de Progressão Funcional.

 

Quatro Barras, _______ de ______ de 2020. 

_____________

Assinatura do Servidor 

------------------------------ 

NOME DO SERVIDOR: __________

 

ANEXO IV

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

NOME:

DATA DE ADMISSÃO: ______/______/______

CARGO:

SECRETARIA:

LOTAÇÃO:

 

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO: 01/01/2019 A 31/12/2019

 

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO

 

I - ASSIDUIDADE: Frequência com que o servidor comparece ao trabalho

 

Critério de Avaliação

Escala

Mais de 5 faltas INJUSTIFICADAS

0

5 (cinco) faltas INJUSTIFICADAS

1

De 3 (três) a 4 (quatro) faltas INJUSTIFICADAS

3

2 (duas) faltas INJUSTIFICADAS

6

1 (uma) falta INJUSTIFICADA

8

Nenhuma falta INJUSTIFICADA

10

PONTUAÇÃO

_________

 

II – DISCIPLINA: Cumprimento de normas legais e regimentais e das específicas dos locais de lotação; aceitação de hierarquia e presteza com que executa as tarefas.

 

Critério de Avaliação

Escala

Não cumpre as normas legais e regimentais, desrespeitando a hierarquia funcional. Não demonstra disposição para executar as demandas de trabalho com prontidão.

0

Raramente cumpre as normas legais e regimentais, respeita com dificuldade a hierarquia funcional. Raramente demonstra disposição para executar as demandas de trabalho com prontidão.

1 a 5

Frequentemente cumpre as normas legais e regimentais, respeita com facilidade hierarquia funcional. Frequentemente demonstra disposição para executar as demandas de trabalho com prontidão.

6 a 9

Sempre cumpre as normas legais e regimentais, respeita com facilidade a hierarquia funcional. Sempre demonstra disposição para executar as demandas de trabalho com prontidão

10

PONTUAÇÃO

_________

 

III – CAPACIDADE: de iniciativa de propor medidas, colaborar, executar e aprimorar o trabalho.

 

Critério de Avaliação

Escala

Nunca dispõe de comportamento proativo no âmbito em que atua, apresentando dificuldades em identificar e solucionar situação-problema, necessitando sempre de orientação superior.

0

Raramente dispõe de comportamento proativo no âmbito em que atua, buscando identificar e solucionar situação-problema mais simples, necessitando sempre de orientação superior para as mais complexas.

1 a 5

Frequentemente dispõe de comportamento proativo no âmbito em que atua, identifica e solucionar situação-problema da sua rotina de trabalho.

6 a 9

Sempre dispõe de comportamento proativo no âmbito em que atua, identificando e propondo soluções criativas e dinâmicas diante de situação problema da sua rotina de trabalho.

10

PONTUAÇÃO

_________

 

IV – PRODUTIVIDADE: rendimento no trabalho, em termos de qualidade dos resultados apresentados.

 

Critério de Avaliação

Escala

Nunca executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, prejudicando o andamento e a qualidade dos mesmos.

0

Raramente executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, prejudicando o andamento. E por vezes, a qualidade dos mesmos. Sua produtividade fica comprometida quando ocorre aumento inesperado do volume de trabalho.

1 a 5

Frequentemente executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, garantindo o andamento e a qualidade dos mesmos.

6 a 9

Sempre executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, garantindo o andamento e a qualidade dos mesmos. Mesmo que ocorra aumento inesperado do volume de trabalho.

10

PONTUAÇÃO

_________

 

V – RESPONSABILIDADE: Zelo pelo trabalho, cuidado com informações, valores e pessoas.

 

Critério de Avaliação

Escala

Nunca demonstra cuidado com os materiais, instalações físicas, equipamentos de trabalho, informações, valores ou pessoas, utilizando-os de forma inadequada.

0

Raramente demonstra cuidado com os materiais, instalações físicas, equipamentos de trabalho, informações, valores ou pessoas, utilizando-os, muitas vezes, de forma inadequada.

1 a 5

Frequentemente demonstra cuidado com os materiais, instalações físicas, equipamentos de trabalho, informações, valores ou pessoas, utilizando-os de forma adequada.

6 a 9

Sempre demonstra cuidado com os materiais, instalações físicas, equipamentos de trabalho, informações, valores ou pessoas, utilizando-os de forma adequada.

10

PONTUAÇÃO

_________

MEDIA FINAL (I+II+III+IV+V) / 5

_________

 

CONCLUSÕES E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O DESEMPENHO DO SERVIDOR AVALIADO:

_________________

 

SUGESTÕES PARA MELHORIA DO DESEMPENHO DO SERVIDOR AVALIADO:

__________________

 

Carimbo e Assinatura do Chefe Imediato

 

Declaro estar ciente de que esta avaliação deverá ser preenchida e assinada em 2 (duas) vias, sendo que a secretaria deverá restituir 1 (uma) via a CUAP e 1 (uma) via ficará de posse do servidor avaliado, para fins de participação no processo de progressão funcional 2020. 

_______/_______/_______

Data da Notificação

 

Assinatura do Servidor

 

ANEXO V

(APRESENTAÇÃO NA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAR O ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA)

 

DECLARAÇÃO

 

________, inscrito no CPF ________, servidor(a) estável, ocupante do Cargo de __________, DECLARO para os devidos fins e a quem possa interessar, que o(s) títulos(s) abaixo relacionado(s) confere(m) com o original.

 

Documento

Emitido por

Data de Emissão

Horas/aula

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As informações prestadas acima são de inteira responsabilidade do servidor, ciente de que qualquer informação que não retrata a realidade será respondida civil e criminalmente.

 

Quatro Barras, _______ de ___________ de 2020. 

___________________

Assinatura do Servidor

 

ANEXO VI

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO

 

À COMISSÃO ÚNICA DE AVALIAÇÃO PERMANENTE

 

Edital Interno 01/2020 para fins de Progressão Funcional

 

NOME DO SERVIDOR: ___________

 

CPF: _________ RG: ______

 

CARGO: __________________

 

TELEFONE: _____________

 

MOTIVO DO RECURSO: 

________________

 

FUNDAMENTAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO LÓGICA: 

____________

 

Quatro Barras, _______ de __________ de 2020. 

________________

Assinatura do Servidor

 

ANEXO VII

ROTEIRO PARA O PROTOCOLO DIGITAL

 

1- Acessar: www.quatrobarras.pr.gov.br – link: Cidadão – Protocolo Digital

 

2 – Solicitação de Abertura de Processos:

Selecionar – Estado: Paraná

Selecionar Município: Quatro Barras (Buscar) (ATENÇÃO: Ao buscar o município o primeiro a aparecer será Quatro Pontes, desça com a barra de rolagem até encontrar Quatro Barras.

Selecionar a entidade: 2 – Prefeitura Municipal de Quatro Barras

 

3-Inserir as informações conforme retrato de tela abaixo:

Passo 2 – Tipo de processo : OUTROS

Motivo: Descrever: PROGRESSÃO FUNCIONAL

 

Motivo: Descrever: PROGRESSÃO FUNCIONAL

 

Passo 3 – Informações Pessoais

Preencher todos os dados com seus dados pessoais

 

Após preencher com todos os dados pessoais do servidor – clicar em PROXIMO PÁGINA

 

Passo 4 – Documentos Para confirmar a solicitação de abertura:

Anexar os arquivos solicitados no edital: 1)Requerimento de Inscrição preenchido e assinado (Anexo III); 2) Cópia simples ou autenticada dos certificados dos Cursos Treinamento e Desenvolvimento realizados pelo servidor, nos moldes do item 4.2 inciso I. e 3) Avaliação de Desempenho preenchido e assinado (Anexo IV)

 

APERTAR A TECLA “ANEXAR” que abrirá a tela abaixo:

 

Anexar em arquivos distintos com extensão *.pdf:

Para cada arquivo apertar a tecla enviar,

Arquivos com até 50 Mb

 

Devendo apertar a tecla “FINALIZAR” somente depois de apensar todos os arquivos.

Pronto, sua inscrição foi FINALIZADA.


Publicado por:
Mariana Baggio Annibelli
Código Identificador:A8C5B61E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/11/2020. Edição 2139a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/