ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 157/2024, QUE FAZEM ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM-PR E A EMPRESA AZURE GERENCIAMENTO E PROJETOS LTDA
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Goioxim/PR, neste ato representado pelo Senhor Eder dos Santos, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa AZURE GERENCIAMENTO E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.368.906/0001-39, estabelecida na Rua Acácia, nº 2395, Centro, CEP 85460-000, Quedas do Iguaçu/PR, neste ato representada por Wigor Junior de Oliveira, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato nº 157/2024, proveniente do Pregão Eletrônico nº 29/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização do valor do contrato, em razão da necessidade de atendimento aos novos requisitos estabelecidos pelo DER-PR para a aprovação do projeto viário da PR-364.
O valor contratual, anteriormente fixado em R$ 99.620,00 (noventa e nove mil seiscentos e vinte reais), fica acrescido de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais).
Dessa forma, o valor global do contrato passa a ser de R$ 124.120,00 (cento e vinte e quatro mil cento e vinte reais), representando um acréscimo aproximado de 24,60% sobre o valor inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente apostilamento fundamenta-se no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo nº 157/2024 que não tenham sido alteradas pelo presente Termo de Apostilamento.
EDER DOS SANTOS –
Prefeito Municipal – Contratante
AZURE GERENCIAMENTO E PROJETOS LTDA
Documento assinado digitalmente. Dispensa-se a assinatura de testemunhas, nos termos do art. 784, §4º, do Código de Processo Civil.
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:A8DE8FC6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/02/2026. Edição 3478
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