ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 945-2025 -ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM EM 2026
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu, sanciono com base no art. 56, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Goioxim, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2026, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social do Município e os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de reais) e fixa a Despesa em igual importância, assim distribuídos:
I - R$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de reais) do Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, e aos Fundos Municipais de contabilidade centralizada legalmente instituídos;
Art. 2º A Receita consolidada do Orçamento Fiscal será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
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I - RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO CENTRALIZADA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDOS CENTRALIZADOS |
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RECEITAS CORRENTES |
R$ 43.125.000,00 |
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IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
2.500.000,00 |
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RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
200.000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
300.000,00 |
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RECEITA DE SERVIÇOS |
55.000,00 |
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TRANSFERENCIAS CORRENTES |
40.000.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
70.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 6.875.000,00 |
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OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
4.700.000,00 |
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ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
200.000,00 |
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TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
1.975.000,00 |
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TOTAL DAS RECEITAS (RC + RC) |
R$ 50.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos:
I - Orçamento Fiscal
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01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL |
R$ 2.800.000,00 |
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02 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
R$ 316.710,00 |
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03 – GABINETE |
R$ 1.330.000,00 |
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04–SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
R$ 2.859.200,00 |
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05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ 2.295.000,00 |
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06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
R$ 1.836.000,00 |
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07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS |
R$ 3.672.000,00 |
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08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 11.934.000,00 |
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09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA |
R$ 1.150.000,00 |
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10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 10.098.000,00 |
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11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
R$ 1.849.770,00 |
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12 – SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER |
R$ 229.500,00
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13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA |
R$ 3.442.500,00 |
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14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO RURAL |
R$ 1.468.800,00 |
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15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO |
R$ 4.397.220,00 |
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90 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 321.300,00 |
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TOTAL |
R$ 50.000.000,00 |
Art. 4º A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
Art. 5º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilidade centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964:
I - do Fundo Municipal de Saúde de Goioxim, criado pela Lei Municipal n.º 311/2009 de 01/09/2009 que fixa as despesas a ser realizadas pelo mencionado Fundo no exercício de 2026 em R$ 6.522.550,00 (Seis milhões e quinhentos e vinte e dois mil e quinhentos e cinquenta reais);
II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n.º n.º 341/2010 de 16/08/2010, que fixa a sua despesa para o exercício de 2026 em R$ 399.770,00 (Trezentos e noventa e nove mil e setecentos e setenta reais);
III - do Fundo de Desenvolvimento Rural de Goioxim - FDRG, criado pela Lei Municipal nº 315/2009 de 08/10/2009 que fixa a despesa a ser realizada em 2026 em R$ 1.028.013,04 (um milhão, vinte e oito mil e treze reais e quatro centavos);
IV – do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR - que fixa a despesa a ser realizada em 2026 em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em consonância com o artigo 36 seus incisos e parágrafos da Lei Municipal 935/2025 de 22/10/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentária) para o exercício de 2026), a:
I – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 30% (trinta por cento) do total geral da receita fixada para o exercício, nos termos da legislação vigente, utilizando como recursos para cobertura, os provenientes da anulação total ou parcial de dotações nos termos do inciso III e o excesso de arrecadação de recursos consoante o estabelecido no inciso II, ambos do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64;
II – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recurso o previsto no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até o limite da efetiva existência dos recursos de superávit financeiro nas fontes de recursos livres ou vinculados, devidamente apurados no balanço patrimonial do exercício anterior;
III – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos os previstos no inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, mediante a efetiva ocorrência ou tendência de ocorrência de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos;
IV - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recurso o previsto no inciso IV do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos de crédito celebrados para o exercício;
V - transpor ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal e proceder o remanejamento, a transposição e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária, quando da abertura de créditos adicionais que utilizem como recurso o cancelamento de dotações.
VI - proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de Contingência para a cobertura de créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
Parágrafo 1º A abertura dos créditos autorizados nos incisos II, III e IV não são consideradas para fins do limite da autorização constante do inciso I.
Parágrafo 2º A autorização contida no inciso I é extensiva ao Presidente da Câmara Municipal no concernente ao orçamento próprio do Poder Legislativo e a Prefeito Municipal para a abertura de créditos suplementares no orçamento da seguridade social considerando-se o limite de 30% (trinta por cento) em relação ao total da despesa fixada nos respectivos orçamentos.
Art. 7º Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo anterior ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, programas, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo nos termos do inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal e utilizar as dotações da Reserva de Contingência para cobertura dos Créditos Adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providência da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.
Art. 9º Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no ¨caput¨ do Artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000 na mesma unidade Orçamentárias ou de uma para outra unidade orçamentárias dos Programa de Governo consoante o previsto no parágrafo único do Artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.
Art. 10 Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas a previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal e seguridade social para o exercício de 2026 aprovados por esta lei, visando a compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual de Investimentos 2026/2029, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (e com o layout do sistema SIMAM 2026 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Parágrafo Único: A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e devera proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os orçamentos aprovados.
Art. 11 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. nº 62 da Lei Complementar 101, de 2000 a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a Segurança Pública, Assistência Jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 05 de dezembro de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:A92973B0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/12/2025. Edição 3422
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