ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 344/2025 - ABERTURA DE PSS CARGOS MAGISTÉRIO

EDITAL Nº 344/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

 

Dispõe sobre a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação, por prazo determinado, para os cargos abaixo relacionados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Mandaguari, Estado do Paraná:

 

- AUXILIAR EDUCACIONAL

- EDUCADOR INFANTIL

- INSTRUTOR DE MUSICALIZAÇÃO

- INSTRUTOR DE CULTURA E ARTE

- MONITOR DO ENSINO INTEGRAL

- TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

 

A Prefeita do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, ENFERMEIRA IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal 8.745/1993 e Lei Municipal nº 2.093/2013, considerando:

I. o dever constitucional do Estado de ofertar escolaridade básica à população;

II. a necessidade de suprir os estabelecimentos de ensino da Rede Municipal com profissionais, em caráter excepcional e temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e inciso Art.2º V da Lei 2093/2013;

III. a necessidade de cumprimento da Lei Municipal 4219/2025 e Decreto nº 179/2025 que dispõe sobre a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral em escolas do ensino fundamental do município de Mandaguari através do contra turno escolar.

IV. a Lei Municipal Nº 4222/2025 que cria funções específicas para o atendimento em contra turno nas Escolas Municipais de Ensino Integral;

V. a necessidade de suprimento de profissionais para atender os projetos temporários para a hora atividade e ensino em tempo integral;

 

VI. a necessidade em se atender a demanda excepcional e temporária de servidores nos casos de licença para tratamento de saúde por prazo superior a quinze dias, de licença especial, de licença paternidade, de licença sem remuneração, de demissão, de exoneração ou falecimento e de aposentadorias, afastamento para capacitação e licenças legalmente concedidas, desde que não haja possibilidade, ou seja, inviável o remanejamento de pessoal para as funções vagas, para suprir vagas temporárias ou até a realização de concurso público resolve:

VII. que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental e,

VIII. que por se tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade, resolve:

 

TORNAR PÚBLICO

 

O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para a contratação temporária para os cargos de AUXILIAR EDUCACIONAL, EDUCADOR INFANTIL, INSTRUTOR DE MUSICALIZAÇÃO, INSTRUTOR DE CULTURA E ARTE, MONITOR DO ENSINO INTEGRAL, TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado - PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

As vagas disponibilizadas durante o período de vigência deste Edital possuem caráter excepcional, e são oriundas da falta de servidores ocasionadas por aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento, afastamento para capacitação, aumento na demanda de atendimento e licenças legalmente concedidas.

1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em Análise de Títulos de Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, conforme disposto no item 13 deste Edital.

1.4. Antes de inscrever-se no PSS, o candidato deve observar as condições deste Edital, as especificações da função e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.

1.5. As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com servidores efetivos, adotadas pela Secretaria Municipal de Educação.

1.6. A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de duração deste Edital realizando o encaminhamento do convocado para a vaga existente.

1.7- A designação das vagas, locais de exercício, e horário de trabalho do contratado é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, não havendo ato de distribuição e nem de escolha pessoal do(a) contratado(a).

1.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS.

1.9. Os cargos de Monitores e Instrutores destinados ao ensino em tempo Integral, somente serão contratados em caso de aulas presenciais com oferta do ensino integral.

1.10. O cargo de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais somente será contratado em caso de aulas presenciais.

1.11. Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada até as 17h do último dia do prazo na Prefeitura Municipal.

 

2. DA VIGÊNCIA

 

2.1. A vigência desse Edital de Processo Seletivo será de até 12 meses, a contar da data de homologação do resultado final, conforme consta no item 4, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

 

2.2. Os contratos oriundos do PSS poderão ter prazo de duração de até 12 (doze) meses, ou pelo tempo em que existir a necessidade de suprimento da vaga. Poderão ainda ser prorrogado, mediante necessidade devidamente motivada e podendo ser rescindidos a qualquer tempo com o advento de nomeações oriundas de concurso público ou não cumprimento das atribuições específicas da função.

 

3. DA DIVULGAÇÃO

3.1. A divulgação oficial do Processo Seletivo dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal (www.mandaguari.pr.gov.br) e no site do Diário Oficial dos Municípios do Paraná (http://www.diariomunicipal.com.br).

 

4. CRONOGRAMA

4.1 Este processo seletivo será composto das seguintes fases:

 

Datas

Atividades

Inscrições (Não há taxa de inscrição)

Dias 01 e 02 de dezembro de 2025.

Homologação das Inscrições

Dia 05 de dezembro de 2025.

Prazo para protocolo de recursos

Dia 05 e 08 de dezembro de 2025.

Prova Prática

Dia 14 de dezembro de 2025.

Publicação da classificação provisória

Dia 16 de dezembro de 2025.

Prazo para protocolo de recursos

Dias 16 a 17 de dezembro de 2025.

Publicação da classificação final

Dia 07 de janeiro de 2026.

Homologação do PSS

Dia 07 de janeiro de 2026.

 

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS

5.1 Para participar do processo seletivo o candidato deverá:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art.12, §1º da Constituição e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;

b) Estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Comprovar a escolaridade necessária, de acordo com a função pretendida.

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completo e no máximo 75 (setenta e cinco) anos no momento da convocação.

g) Possuir número de Cadastro de Pessoa Física – CPF e número de Registro Geral – RG.

 

h) Não receber benefício proveniente de Regime Próprio de Previdência Social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público ou função pública (Art.37 § 10 da Constituição Federal), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

 

6. DOS CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, VENCIMENTOS E VAGAS:

6.1. As funções, requisitos mínimos exigidos, remuneração e as vagas são os estabelecidos no quadro abaixo.

 

Vagas

Cargo

Requisitos Mínimos

C/H Semanal

Salário (R$)

CR

Auxiliar Educacional

Formação mínima em Magistério, Formação de Docentes ou equivalente em nível médio e/ou curso superior com licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior;

 

40 horas

Classe I – Nível 1 da Tabela de Vencimentos do Auxiliar Educacional

CR

Educador Infantil

Formação mínima em Magistério, Formação de Docentes ou equivalente em nível médio, curso superior com licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior;

 

40 horas

Classe I – Nível 1 da Tabela de Vencimentos do Educador Infantil

CR

Instrutor de Cultura e Arte

Formação mínima em Magistério, Formação de Docentes ou equivalente em nível médio e/ou curso superior com licenciatura plena em Pedagogia, Curso Normal Superior, Licenciatura em Arte ou Licenciatura em Letras.

30 h

R$ 2.383,20

CR

Instrutor de Musicalização

Ensino médio completo acrescido de Habilidade na área de Música comprovado, através de certificados de curso de música/musicalização.

30 h

R$ 1.983,22

CR

Monitor do Ensino Integral

Formação mínima em Magistério, Formação de Docentes ou equivalente em nível médio e/ou curso superior com licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior

30 h

R$ 2.383,20

CR

Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais

Curso Superior Bacharelado em Letras – Libras ou Licenciatura em Letras – Libras acrescido de Proficiência em Tradução e Interpretação

20 horas

Classe II Nível 1 da Tabela de Vencimentos do Professor

 

6.2. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos previdenciários.

6.4. Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem aos mesmos estabelecidos para os demais servidores do Município de Mandaguari, conforme disposto na Lei Nº 1.327/2008 e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

7. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD):

7.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que venham a surgir durante o ano, ou a vigência do Edital, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função pretendida e a deficiência de que forem portadores, conforme o disposto no Art. 54, § 1º, da Lei Estadual Nº 18.419/2015, e em conformidade com o inciso Vlll, do Art. 37 da Constituição Federal.

7.2. São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações.

7.3. Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 7.1., o candidato deverá informar expressamente sua deficiência no ato da inscrição apresentando via original de laudo Médico e/ou Atestado de Saúde, emitido nos últimos 12 meses, atestando compatibilidade com as atribuições da função pretendida.

7.3.1. O Atestado de Saúde tem validade de 90 (noventa) dias.

7.3.2. No Laudo Médico deve constar:

a) espécie da deficiência;

b) grau da deficiência;

c) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;

d) a data de expedição do Laudo;

e) assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo.

7.4. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.

7.5. O candidato com deficiência, após ser convocado para assumir o cargo, não poderá solicitar amparo especial, com base na deficiência indicada no ato da inscrição.

7.6. As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio da isonomia.

7.7. Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas destinadas às pessoas com deficiência, estas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação do Edital.

7.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não apresente Atestado de Saúde acompanhado de Laudo Médico, passará a figurar na lista geral de classificação.

7.9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

7.10. Não serão consideradas reclamações posteriores à efetivação da inscrição.

7.11. Os Editais de classificação provisória e de classificação final já contará com a classificação conforme sistema de cotas.

 

8. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS AFRODESCENDENTES

8.1. Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas aos afrodescendentes, de acordo com o disposto nos termos da Lei Municipal Nº 3.780/2022 e do Art. 1.º, § 1.º da Lei Federal Nº 12.990/2014.

8.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento da inscrição e da Auto declaração de Pessoa Negra para concorrer às vagas reservadas às pessoas afrodescendentes.

8.3. O candidato inscrito como pessoa afrodescendente deverá apresentar Auto declaração de Pessoa Negra e responderá por qualquer falsidade da auto declaração.

8.4. O candidato que no ato da inscrição não escolher a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas negras deixará de concorrer a essas vagas e não poderá fazê-lo posteriormente.

8.5. Os Editais de classificação provisória e de classificação final já contará com a classificação conforme sistema de cotas.

 

9. DAS ATRIBUIÇÕES

9.1. As atribuições inerentes às funções serão as descritas no quadro abaixo:

 

FUNÇÕES

ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR EDUCACIONAL

Realizar as tarefas inerentes ao atendimento nas turmas Infantil I ao V nos -Centros Municipais de Educação Infantil;

Desenvolver todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar;

Manter a ordem, conservação e higienização do local de trabalho, segundo normas e instrução da direção do estabelecimento, priorizando o bem-estar da criança;

Zelar pela segurança, sono, alimentação, saúde, higiene e troca de fraudas ou roupas das crianças que estejam sob seus cuidados;

Auxiliar ao Educador Infantil na execução das atividades pedagógicas planejadas para a turma;

Estimular e contribuir para o desenvolvimento das crianças, nos aspectos psicomotor, intelectual, afetivo, social e da linguagem;

Zelar pela integridade física e moral das crianças;

Executar as atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional; -Estimular a criatividade, organização e os princípios básicos da convivência e integração social entre crianças;

Participar de atividades cívicas, culturais, sociais e esportivas;

Participar de reuniões pedagógicas e técnico – administrativas;

Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações cursos e outros eventos da área educacional e correlatos;

Participar do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular;

Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;

Cumprir o calendário escolar e o horário de trabalho estabelecido pela direção da escola;

Executar outras atividades correlatas.

EDUCADOR INFANTIL

Planeja e operacionaliza o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar;

Desenvolve todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar;

Pesquisa e propõe práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características da clientela majoritária da escola pública;

Participa das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação;

Participa com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas;

Mantém-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores;

Participa da elaboração do projeto pedagógico da escola;

Divulga as experiências educacionais realizadas;

Indica material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares;

Participa de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado;

Cumpre e faz cumprir o horário e o calendário escolar;

Avalia o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas;

Colabora com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

Desincumbe-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

INSTRUTOR DE CULTURA E ARTE

Desenvolver a criatividade e a expressão;

Promover o desenvolvimento cognitivo, emocional e social;

Estimular a autoconfiança e a identidade individual;

Aumentar o repertório cultural e histórico;

Desenvolver a capacidade de resolução de problemas;

Promover a interdisciplinaridade e a inclusão;

Conectar os alunos com a cultura local, regional e nacional;

Estimular a percepção e a manifestação da diversidade cultural;

INSTRUTOR DE MUSICALIZAÇÃO

Criar na criança o gosto, por todos os tipos de música, classificando as várias fontes musicais de diversos países, comunicadas de várias maneiras pela voz;

Desenvolver sensibilidade para a música, autocontrole, descontração, prazer e interesse em cantar;

Promover a consciência das crianças, no sentido de interpretar, discernir, diferenciar, avaliar e integrar;

Exploração de materiais e a escuta de obras musicais para propiciar o contato e experiências com a matéria-prima da linguagem musical: o som (e suas qualidades) e o silêncio;

Refletir sobre a música como produto cultural do ser humano como forma de conhecer e representar o mundo;

Contribuir para o desenvolvimento cognitivo e emocional da pessoa humana;

Oportunizar experiências musicais ampliando a forma de expressão e de entendimento do mundo em que vive;

MONITOR DO ENSINO INTEGRAL

Responsabilizar-se pelos alunos da turma enquanto estiverem sob sua monitoria;

Zelar pela segurança, alimentação, saúde e higiene da criança ;

Acompanhar os momentos de descanso diários, dos momentos de ludicidade, da higiene pessoal e de aprendizado da criança na escola;

Manter a ordem, conservação e higienização no local de trabalho, segundo normas e instruções;

Realizar atividades referente aos Componentes Curriculares da Parte Diversificada do ensino em tempo integral;

Participar de cursos de formação e treinamento quando necessário;

Colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Executar outras tarefas correlatas de acordo com a solicitação da direção e equipe escolar

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

Realizar a tradução e interpretação das duas línguas: Libras e Língua Portuguesa de maneira simultânea ou consecutiva no ambiente escolar;

intermediar situações de comunicação entre surdos e demais membros da comunidade escolar;

cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar;

comparecer, quando convocado, às atividades não previstas no calendário escolar;

auxiliar nas atividades de ensino em sala de aula;

auxiliar professores no planejamento e na execução das atividades didáticas;

submeter-se, assim como os demais profissionais, aos direitos e deveres previstos no regimento da escola;

efetuar a tradução e interpretação da Língua Portuguesa/ Libras junto aos eventos em geral promovidos pela Secretaria Municipal de Educação.

garantir o atendimento especializado, quando necessário, para comunidade em geral no município de Mandaguari e promover cursos de formação ou capacitação em LIBRAS.

 

10. DAS INSCRIÇÕES

10.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará em aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Processo Seletivo Simplificado, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprir, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

10.2. As inscrições serão realizadas nos dias 01 e 02 de dezembro de 2025 das 8h às 11h e das 13h30min às 16h30min, na Rua Padre Antonio Lock, 453, Centro, Mandaguari, Secretaria Municipal de Educação.

10.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

10.4. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado, fornecendo cópias dos documentos juntamente com os originais:

I. Carteira de identidade;

II. CPF;

III. Comprovante de Escolaridade (Diploma, Declaração de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar);

IV. Comprovante de Capacitação Profissional (Diploma, Declaração de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar);

V. Comprovação de Experiência Profissional na área;

 

10.5 O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de cadastramento.

10.6. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado.

10.6.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

10.7. No ato da inscrição o candidato irá optar por apenas 1(um) dos cargos oferecidos neste Edital e entregará toda documentação solicitada ao atendente que irá conferir o preenchimento do formulário e documentação apresentada emitindo um comprovante de inscrição.

10.8. A realização da inscrição pelo candidato implicará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

10.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília - DF

10.10. Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todos os termos deste Edital, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

10.12. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, caput, da Constituição Federal.

 

11. DA SELEÇÃO

11.1 – A seleção será realizada por Comissão composta de servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação a qual estabelecerá a classificação geral dos candidatos a partir dos critérios estabelecidos.

11.2 – O Processo Seletivo Simplificado consistirá no somatório das pontuações referentes à Escolaridade, Capacitação Profissional e Experiência Profissional.

 

12. DO RESULTADO

12.1 – O Resultado do Processo Seletivo será divulgado por meio de Edital publicado no site da Prefeitura Municipal e no site do diário Oficial dos Municípios do Paraná (http://www.diariomunicipal.com.br)

 

13. DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

13.1. Todos os candidatos deverão, no ato da inscrição, apresentar cópia simples do RG (Carteira de identidade) e do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com foto.

13.2. Para comprovar a Escolaridade o candidato deverá apresentar:

13.2.1. Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Magistério ou Formação de Docentes, do Nível Médio; para os cargos de AUXILIAR EDUCACIONAL, EDUCADOR INFANTIL, INSTRUTOR DE CULTURA E ARTE, MONITOR DO ENSINO INTEGRAL, ou

12.2.2. Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso de Pedagogia ou Normal Superior; para os cargos de AUXILIAR EDUCACIONAL, EDUCADOR INFANTIL, MONITOR DO ENSINO INTEGRAL, ou

13.2.3. Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior em Pedagogia ou Arte, para o cargo de INSTRUTOR DE CULTURA E ARTE, ou

13.2.4. Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso de Ensino Médio para o cargo de INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, INSTRUTOR DE MUSICALIZAÇÃO, ou

13.2.5. - Diploma registrado ou Certificado de Conclusão de Curso Superior – bacharelado em Letras - Libras para o cargo TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS.

 

13.3. Para a comprovação de Tempo de Serviço serão aceitos os seguintes documentos:

13.3.1. Para o tempo de serviço prestado em municípios:

Certidão de Tempo de Serviço ou Contrato de Trabalho exercido em função do Magistério ou na função específica em que irá se inscrever;

13.3.2. Para o tempo de serviço trabalhado na Rede Particular de Ensino:

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, especificando, na Carteira, o tempo exercido em função do Magistério. As páginas onde consta o tempo trabalhado deverão ser xerocadas e apresentadas à Comissão, no momento da Inscrição;

13.3.3. Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, esta deverá ser acompanhada de fotocópia também das páginas de identificação do trabalhador.

13.3.4. Não será considerado para a pontuação o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço paralelo.

13.3.5. Não será considerado para contagem de tempo de serviço o período de estágio remunerado exercido tanto na rede municipal quanto particular de ensino.

13.4. Para comprovação do Aperfeiçoamento Profissional serão aceitos os seguintes documentos:

13.4.1 Diploma registrado ou Certidão de Conclusão de Curso Superior, desde que diferente daquele utilizado no requisito “escolaridade”.

13.4.2. Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, no âmbito de Especialização, Mestrado ou Doutorado, na Área da Educação com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a legislação vigente.

 

14. DA AVALIAÇÃO

14.1. O PSS consistirá na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, referentes à escolaridade, ao tempo de serviço e aos títulos de aperfeiçoamento profissional, considerando:

 

14.1.1 - PROFESSOR, EDUCADOR INFANTIL, AUXILIAR EDUCACIONAL E MONITOR DE ENSINO INTEGRAL

 

 

ESCOLARIDADE – MÁXIMO DE 50 PONTOS

Cargo

Escolaridade

Pontos Válidos

Pontuação

 

AUXILIAR EDUCACIONAL

 

EDUCADOR INFANTIL

 

MONITOR DO ENSINO INTEGRAL

 

Nível médio na Modalidade Normal (Formação de Docentes, Magistério ou equivalente)

20 pontos

 

Curso Superior com licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior;

30 pontos

 

 

TEMPO DE SERVIÇO – MÁXIMO DE 30 PONTOS

Tempo de Serviço prestado em função de Magistério, nos últimos 15 (quinze) anos sendo 2 pontos para cada ano completo de trabalho e 1 ponto para 1 a 12 meses de serviço.

Pontos Válidos

Pontuação

Máximo de 30 pontos

 

 

APERFEIÇOAMENTO – MÁXIMO DE 20 PONTOS

Cursos

Pontos Válidos

Pontuação

Curso Superior de Licenciatura Plena, exceto o utilizado para comprovação de escolaridade.(até 3 certificados)

5 pontos cada

 

Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu” na área de Educação (até 3 certificados)

5 pontos cada

 

Curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu” na área de Educação

20 pontos

 

 

14.1.2 - INSTRUTOR DE CULTURA E ARTE

 

 

ESCOLARIDADE – MÁXIMO DE 50 PONTOS

Cargo

Escolaridade

Pontos Válidos

Pontuação

 

Nível médio na Modalidade Normal (Formação de Docentes, Magistério ou equivalente)

20 pontos

 

 

INSTRUTOR DE CULTURA E ARTE

 

Graduação em Pedagogia, Normal Superior, Arte ou Letras – Licenciatura Plena.

30 pontos

 

 

TEMPO DE SERVIÇO – MÁXIMO DE 30 PONTOS

Tempo de Serviço prestado na função nos últimos 15 (quinze) anos sendo 2 pontos para cada ano e 1 ponto para 1 a 12 meses de serviço.

Pontos Válidos

Pontuação

Máximo de 30 pontos

 

 

APERFEIÇOAMENTO – MÁXIMO DE 20 PONTOS

Cursos

Pontos Válidos

Pontuação

Outra Graduação na área da educação

5

 

Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu” na área de Educação (Até 3 certificados)

5 pontos cada

 

 

14.1.3 – INSTRUTOR DE MUSICALIZAÇÃO

 

 

ESCOLARIDADE – MÁXIMO DE 50 PONTOS

Cargo

Escolaridade

Pontos Válidos

Pontuação

 

INSTRUTOR

DE

 

MUSICALIZAÇÃO

 

Ensino Médio

20 pontos

 

Ensino superior

30 pontos

 

Pontuação Escolaridade

 

 

TEMPO DE SERVIÇO – MÁXIMO DE 30 PONTOS

Tempo de Serviço prestado na área, nos últimos 15 (quinze), anos sendo 2 pontos para cada ano completo de trabalho e 1 ponto para 1 a 12 meses de serviço.

Pontos Válidos

Pontuação

Máximo de 30 pontos

 

Pontuação Tempo de Serviço

 

 

APERFEIÇOAMENTO – MÁXIMO DE 20 PONTOS

Certificados de Cursos de Capacitação realizados na área de Música

 

Pontos Válidos

 

Pontuação

Curso de Canto

 

Curso de Teoria Musical e/ou Instrumento

 

Certificados de Cursos de Capacitação realizados na área de Música

 

 

10 pontos cada

 

5 pontos cada

 

2 pontos cada

 

Pontuação Aperfeiçoamento

 

 

14.1.4. TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

 

 

ESCOLARIDADE – MÁXIMO DE 50 PONTOS

Cargo

Escolaridade

Pontos Válidos

Pontuação

 

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

Curso Superior Bacharelado em Letras – Libras

 

50 pontos

 

Licenciatura Plena em Letras Libras acrescido de Proficiência em Tradução e Interpretação

30

 

 

TEMPO DE SERVIÇO – MÁXIMO DE 30 PONTOS

Tempo de Serviço prestado na função nos últimos 15 (quinze) anos sendo 2 pontos para cada ano e 1 ponto para 1 a 12 meses de serviço.

Pontos Válidos

Pontuação

Máximo de 30 pontos

 

 

APERFEIÇOAMENTO – MÁXIMO DE 20 PONTOS

Cursos

Pontos Válidos

Pontuação

Outra Graduação na área da educação

5

 

Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu” na área de Educação (Até 3 certificados)

5 pontos cada

 

 

15. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS

15.1. A validação da inscrição do candidato será realizada por Comissão composta de servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação a qual estabelecerá a classificação geral dos candidatos a partir dos critérios estabelecidos, após conferência dos documentos entregues e das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

15.2 – O Processo Seletivo Simplificado consistirá no somatório das pontuações referentes à Escolaridade, Capacitação Profissional e Experiência Profissional.

 

16. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

16.1.Os candidatos serão classificados pelo total de pontos obtidos na avaliação em ordem crescente e chamados para contratação de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

16.2. O Resultado do Processo Seletivo será divulgado por meio de Edital publicado no site da Prefeitura Municipal (www.mandaguari.pr.gov.br) e no site do diário Oficial dos Municípios do Paraná ( http://www.diariomunicipal.com.br ) e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação – Módulo Cultural.

 

17. DOS RECURSOS

17.1. O candidato terá 1 (um) dia útil para interpor Recurso, após a divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições e da Classificação Provisória, conforme cronograma desse Edital.

17.2. Os recursos deverão ser feitos por escrito, pelo próprio candidato, e protocolados na Secretaria Municipal de Educação de Mandaguari (Setor Administrativo).

17.3. O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando precisamente o ponto sobre o qual versa a reclamação.

17.4. O recurso destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

17.5. Se provido o solicitado através de recurso, a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado determinará as providências devidas.

17.6. Serão rejeitados os recursos que não estiverem redigidos em termos, bem como aqueles protocolados fora do prazo.

17.7. Os recursos serão analisados pela Comissão, que emitirá parecer conclusivo.

17.8. Após análise dos recursos, a classificação final será publicada no site da Prefeitura Municipal (www.mandaguari.pr.gov.br) e no site do diário Oficial dos Municípios do Paraná ( http://www.diariomunicipal.com.br ).

 

18. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

18.1. Em caso de igualdade de pontuação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

18.1.1. Maior tempo de serviço na função de Magistério, comprovados no ato de inscrição.

18.1.2. Maior idade;

 

19. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

19.1. Os candidatos aprovados serão convocados segundo ordem de classificação, mediante edital publicado no site da Prefeitura Municipal (www.mandaguari.pr.gov.br) e no site do diário Oficial dos Municípios do Paraná ( http://www.diariomunicipal.com.br)

19.2. O candidato convocado deverá comparecer no Departamento de Gestão da Prefeitura Municipal de Mandaguari, no prazo máximo de 3(três) dias úteis a contar da publicação do edital de convocação, portando originais e cópias dos documentos pessoais, o não comparecimento no prazo estipulado incorrerá na desistência automática do candidato.

19.3 – Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificado os documentos indicados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

 

19.4. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas.

19.5. Será excluído deste processo o candidato que:

a) não comprove as informações prestadas na inscrição sobre escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional;

b) não preencha todo o procedimento relativo à convocação;

c) não compareça à convocação dentro do prazo estipulado;

19.6. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação o levantamento das vagas, a fim de subsidiar a elaboração de editais convocatórios bem como definir o

local e horário de trabalho para o qual o candidato será destinado. .

19.7. Os candidatos serão convocados pela ordem de classificação, porém serão destinados a suas vagas conforme ordem de comparecimento na Secretaria Municipal de Educação.

19.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações pertinentes a este Processo Seletivo Simplificado.

19.9. Durante o ano letivo, os candidatos classificados serão convocados através de Edital específico;

19.10. No ato de sua Contratação, o candidato deverá preencher a Declaração de que não ocupa outro cargo/emprego ou função pública, junto à União, Estado, Município, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou Fundações instituídas pelo Poder Público, salvo em caso de acumulação legal (art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988).

19.11. O regime jurídico que rege as contratações provenientes do presente Edital é o Estatutário – Temporário.

 

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. O candidato classificado que não tiver interesse na vaga ofertada deverá assinar Termo de Desistência no prazo de 3 dias, o que importará sua desclassificação.

20.2. Não se efetivará a contratação se esta implicar acúmulo ilegal de empregos.

20.3. Comprovada a qualquer tempo ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação ou após a contratação, será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou terá seu contrato rescindido, respectivamente, sem prejuízo de representação criminal.

20.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail junto à Secretaria Municipal de Educação e Departamento de Gestão da Prefeitura Municipal enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado.

20.5. O candidato será eliminado da Lista de Classificação se, nos últimos dois anos, tiver se enquadrado em uma das seguintes situações:

a) Demissão, precedida de Processo Administrativo Disciplinar;

b) Rescisão contratual, após Sindicância;

c) Abandono das funções pelo contratado, caracterizado por falta ao serviço, sem justificativa, por período superior a 10 (dez) dias corridos ou 15 (quinze) dias intercalados, dentro do mesmo mês de acordo com o estabelecido na Lei Municipal 2.093/2013;

d) Demissão por Justa Causa;

e) Não receber pontuação e ter sua inscrição indeferida neste PSS.

20.6. A contratação de que trata este Edital não gera estabilidade, podendo ser rescindida nos seguintes casos:

a) prática de falta grave;

b) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

c) necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar Federal no 101/2000;

d) cessação permanente dos permissivos fáticos autorizadores da excepcional hipótese de contratação de que trata este Edital, observada respectiva motivação.

e) outras circunstâncias previstas no artigo 17 da Lei Municipal 2.093/2013;

20.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Teste Seletivo Simplificado, designada para este fim.

 

Prefeitura Municipal de Mandaguari (PR), 30 de outubro de 2025.

 

ENF.ª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO

Prefeita Municipal

 

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

 

Art. 37 [...] XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


Publicado por:
Ana Paula Ferreira
Código Identificador:A95D2F28


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/10/2025. Edição 3397
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