ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA

PROJUR
LEI Nº 2.466/2026 DATA: 27.03.2026 EMENTA: ALTERA A LEI Nº 2.024 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017, DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o cargo em comissão de Superintendente da Guarda Municipal, constante no inciso V do parágrafo único do artigo 23 da Lei Municipal nº 2.024 de 26.09.2017, integrante da estrutura administrativa do Município de Guaíra, Estado do Paraná.

 

Art. 2º O inciso I do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar acrescido da alínea “b”, com a seguinte redação:

 

“Art. 148. São as seguintes as funções que ensejam a gratificação de função:

I – No âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito - (SEMST):

(...)

b) Superintendente da Guarda Municipal, diretamente subordinados ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito, com formação mínima em nível superior, com as seguintes atribuições: Coordenar as atividades da Guarda Municipal estabelecidas em lei; Organizar o pessoal da Guarda Municipal, mantendo seu controle; Elaborar escalas de serviço atendendo todas as necessidades de emprego da mesma, no Rádio patrulhamento, no trânsito, nas escolas, no meio ambiente, na proteção dos próprios e serviços do Município, em apoio a outro órgão do Município e de segurança pública dentre outras competências; Elaborar relatórios mensais relativos aos postos de serviços; Ministrar instruções aos seus subordinados; Elaborar boletins internos; Fazer planos de férias; Mandar instaurar Inquéritos e Sindicâncias, fazendo enquadramento disciplinar e encaminhar através do Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito para homologação do Prefeito Municipal; Fazer o controle do expediente de trabalho, encaminhando as faltas ao setor competente.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026.

 

GILEADE GABRIEL OSTI

Prefeito Municipal


Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:A95D3554


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2026. Edição 3499
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