ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

camara municipal de goioxim

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO N° 021/2026

Declara Ponto Facultativo o dia 13 de outubro do corrente ano, na Câmara Municipal de Goioxim, face ao feriado nacional de 12 de outubro consagrado a Nossa Senhora Aparecida- Padroeira do Brasil, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o feriado nacional de 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, nos termos da Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 48, de 07 de outubro de 2026, expedido pelo Poder Executivo Municipal, que determina a observância do feriado nacional de 12 de outubro de 2026 e estabelece ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2026 no âmbito das repartições públicas municipais;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de harmonizar o funcionamento dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal nas referidas datas;

CONSIDERANDO a necessidade de organização dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Goioxim;

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica determinada, no âmbito da Câmara Municipal de Goioxim, a observância do feriado nacional do dia 12 de outubro de 2026 (segunda-feira), ficando suspenso o expediente administrativo e o atendimento ao público na referida data.

 

Art. 2º Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Goioxim no dia 13 de outubro de 2026 (terça-feira), ficando suspensos o expediente administrativo e o atendimento ao público.

 

Art. 3º Fica suspensa a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Goioxim prevista para o dia 13 de outubro de 2026 (terça-feira), em razão do ponto facultativo estabelecido no artigo anterior.

 

Parágrafo único. A Sessão Ordinária suspensa nos termos deste artigo será realizada em nova data, mediante convocação da Presidência, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goioxim.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, 09 de outubro de 2026.

 

MARIZELE UCHAK VISENTIN VAZ

Presidente da Câmara Municipal de Goioxim


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:A9721E73