ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE ABERTURA - 004/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS 004/2025
AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 7919/2025 de 29 de maio de 2025, que criou a Comissão para coordenar e organizar os trabalhos do Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 004/2025, responsável pela coordenação das atividades relacionadas ao processo, a qual realizará o recebimento, conferência e avaliação dos documentos apresentados para a prova de títulos; examinar os pedidos de recursos interpostos pelos candidatos, emitindo parecer fundamentado e executar demais atribuições previstas no referido Edital, assegurando a legalidade, transparência e equidade do processo avaliativo,
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público, realização de serviços públicos essenciais, quando diante da necessidade imprevisível, esporádica, sazonal ou decorrente de parceria de cunho precário, tendo como fundamento o reforço temporário que não justifique ampliação do quadro permanente, ou enquanto são realizados os atos necessários à admissão através de concurso público; AUTORIZA a abertura de processo seletivo simplificado, visando a contratação em caráter temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir as vagas nos equipamentos públicos municipais, em caráter excepcional e temporário, devido à ausência de tempo hábil para a realização de novo concurso público, na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, que estabelece a contratação de pessoal em caráter temporário;
R E S O L V E:
TORNA PÚBLICO o presente edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 004/2025, visando à contratação por prazo determinado de profissionais para desempenhar os cargos públicos de Médico Plantonista Diurno, Médico Plantonista Noturno, Médico Auditor, Médico Generalista 20 h e Médico Generalista 40 h., junto à Administração Pública do Município de Rio Branco do Sul – PR, amparado em excepcional interesse público, com base no disposto na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 982, de 19 de novembro de 2011, na Lei Municipal nº 1.081, de 30 de setembro de 2014, e no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital, executado pela Administração Pública do Município, através da Comissão instituída através do Decreto Municipal Nº 7919/2025 de 29 de maio de 2025
1.2 A seleção dos candidatos inscritos para o Processo Seletivo Simplificado, conforme o presente Edital, será realizado por meio de 01 (uma) etapa conforme estabelecida a seguir:
1.2.1 Prova de Títulos: referente à escolaridade, aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço, de caráter eliminatório e classificatório.
1.2.2 A entrega de títulos será realizada por meio de protocolo digital https://riobrancodosul.atende.net/autoatendimento/servicos/e-prova-de-titulo-pss-0042025
1.3 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital, declarando que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos.
1.4 A Comissão Coordenadora terá como atribuições a elaboração do Edital e demais responsabilidades previstas no Edital nº 004/2025 do Processo Seletivo Simplificado.
1.5 Compete à Comissão Avaliadora proceder com a verificação dos dados constantes nos formulários de inscrição, a conferência e pontuação dos títulos apresentados e a análise dos recursos interpostos pelos candidatos, conforme previsto no Edital nº 004/2025.
1.6 As vagas serão disponibilizadas para contratação, nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com servidores efetivos adotadas pela Administração Pública Municipal, conforme definido em legislação específica.
1.7 O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico: https://riobrancodosul.atende.net/cidadao/pagina/pss-0042025
1.8 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para candidatos que não cumprirem os prazos dos cronogramas constantes do presente Edital e dos Editais de Convocações deste Processo Seletivo Simplificado.
1.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações bem como manter o cadastro com dados atualizados.
1.10 A classificação dos candidatos no processo seletivo não implica a obrigatoriedade de contratação.
2 DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E REMUNERAÇÃO INICIAL
2.1 O quadro abaixo compreende vagas que poderão ser preenchidas durante a validade do Processo Seletivo, de acordo com as vagas criadas e a necessidade da Administração Pública Municipal, inclusive vagas que poderão ser criadas conforme a necessidade e demanda do Município, sendo neste caso convocados os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado – PSS.
2.2 As vagas, as características de cada função, a escolaridade obrigatória, bem como os vencimentos correspondentes constam no presente Edital.
2.3 Cargo Médico Plantonista Diurno.
Cargo |
Habilitação profissional e/ou escolaridade obrigatória |
Carga horária |
Remuneração |
Vagas |
Médico Plantonista Diurno |
Profissional de nível superior titular de diploma de Medicina Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná.
|
Plantões de 12 (doze) horas - das 07h00min às 19h00min horas. |
R$ 1.620,00 por cada plantão de 12 (doze) horas - Período Diurno (mínimo de 4 plantões mensais) |
3 |
2.4Cargo Médico Plantonista Noturno.
Cargo |
Habilitação profissional e/ou escolaridade obrigatória |
Carga horária |
Remuneração |
Vagas |
Médico Plantonista Noturno |
Profissional de nível superior titular de diploma de Medicina Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná. |
Plantões de 12 (doze) horas - das 19h00min às 07h00min horas. |
R$ 1.620,00 por cada plantão de 12 (doze) horas - Período noturno (mínimo de 4 plantões mensais) |
3 |
2.5 Cargo Médico Auditor
Cargo |
Habilitação profissional e/ou escolaridade obrigatória |
Carga horária |
Remuneração |
Vagas |
Médico Auditor |
Profissional de nível superior titular de diploma de Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná. |
08 (oito) horas pelo dia de comparecimento preferencialmente das 08h00 min às 17h00min horas |
R$ 1.620,00 por cada Plantão de 08 (oito) horas |
1 |
2.6 Cargo Médico Generalista 20 h
Cargo |
Habilitação profissional e/ou escolaridade obrigatória |
Carga horária |
Remuneração |
Vagas |
Médico Generalista 20h |
Profissional de nível superior titular de diploma de Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná. |
20 horas semanais |
R$ 7.095,64 |
4 |
2.7 Cargo Médico Generalista 40 h
Cargo |
Habilitação profissional e/ou escolaridade obrigatória |
Carga horária |
Remuneração |
Vagas |
Médico Generalista 40h |
Profissional de nível superior titular de diploma de Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná. |
40 horas semanais |
R$ 14.138,28 |
4 |
3 - DAS INSCRIÇÕES E DOS REQUISITOS
3.1 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, no período de 26/06/2025 à 07/07/2025, através do link https://riobrancodosul.atende.net/autoatendimento/servicos/inscricao-concurso-publico-e-processo-seletivo/
3.3 Não será cobrado taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado – PSS.
3.4 O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição online, declarando que assume total responsabilidade por todas as informações prestadas, comprometendo-se à comprová-las sempre que necessário e de que está ciente que a inscrição se tornará sem efeito caso se demonstre a falsidade das declarações, ou deixe de fazer prova delas, em qualquer das fases do Processo Seletivo Simplificado. Declarando, ainda, que aceita e tem total conhecimento do Regulamento e do Edital que regem o presente Processo Seletivo Simplificado – PSS.
3.5 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.6 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um dos cargos públicos ofertados. Não será admitida dúplice inscrição, tampouco que o candidato altere o cargo selecionado após a efetivação da inscrição. Será considerada válida apenas aquela recebida por último.
3.7 A Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.8 O candidato deverá certificar-se de que, no momento da contratação, preencherá todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.
3.9 São requisitos básicos para o ingresso aos cargos de que trata este Edital:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso estrangeiro;
b) ter, na data da contratação 18 (dezoito) anos completos;
c) no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
d) estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;
e) no momento da inscrição, o candidato deverá informar sua habilitação, nos termos da escolaridade obrigatória constante no Anexo II e III no item 1 (um) conforme cargo escolhido;
f) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a nomeação no cargo público;
g) não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei;
h) cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.
3.10 Da reserva de vaga para Pessoa com Deficiência (PcD)
3.10.1 Ficará reservado à pessoa com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que eventualmente vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência.
3.10.2 Quando o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados como Pessoa com Deficiência – PcD resultar em fração, será arredondado para o número inteiro imediatamente superior em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco), ou para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
3.10.3 Considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme disposto na Lei Federal n.º 13.146, de 2015, e nas Leis Estaduais n.º 16.945, de 2011, e n.º 18.419, de 2015.
3.10.4 Para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a opção Pessoa com Deficiência (PcD).
3.10.5 Para a contratação, é necessário que as atribuições da função ou área sejam compatíveis com a deficiência do candidato.
3.10.6 O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá entregar, no momento da contratação às suas expensas, o laudo médico original ou cópia (Modelo Anexo VII), emitido nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia do período de inscrição, por especialista da área, atestando a deficiência, no qual deve constar de forma expressa:
a) espécie e grau ou nível da deficiência;
b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID);
c) limitações funcionais;
d) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo.
3.1.7 Serão aceitos laudos médicos com datas de emissão superior a 12 meses somente em casos de deficiência permanente e irreversível, desde que, assim descritos no laudo.
3.10.8 candidato inscrito como pessoa com deficiência que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e na lista de ampla concorrência. O candidato que, no ato da inscrição, não escolher a opção de concorrer às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência deixará de concorrer a essas vagas e não poderá fazê-lo posteriormente.
3.10.9 Será excluído da lista de classificação de pessoa com deficiência e concorrerá exclusivamente às vagas de ampla concorrência o candidato que apresentar laudo médico ilegível, em desacordo com o especificado no subitem 3.10.6 deste Edital, ou que não caracterize a deficiência de acordo com a legislação vigente.
3.10.10 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, especialmente aos critérios de avaliação e seleção.
3.10.11 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem geral de classificação.
3.10.12Ao ser convocada para investidura no cargo, a Pessoa com Deficiência deverá submeter-se à avaliação médica, com o objetivo de ser verificada a
compatibilidade ou não da deficiência com o cargo que pretende ocupar.
3.10.13 A avaliação médica de que trata o item anterior deverá ser realizada por meio de exame admissional.
3.11 Da reserva de vagas para a Pessoa Negra
3.11.9 Ficará reservado o percentual de 10% (dez por cento) das contratações que surgirem durante a validade do processo seletivo aos candidatos que se autodeclararem Pessoa Negra, na forma da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003.
3.11.10 Quando o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados como Pessoa Negra resultar em fração, será arredondado para o número inteiro imediatamente superior em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco), ou para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
3.11.11 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 3.11.1 deste Edital, o candidato deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer como Pessoa Negra (PN).
3.11.12 Considera-se Pessoa Negra o candidato que assim se declare, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça e etnia negra.
3.11.13 Para a validação da autodeclaração não será considerada a ascendência, mas apenas o fenótipo do candidato.
3.11.14 O candidato inscrito como Pessoa Negra participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, especialmente aos critérios de avaliação e seleção.
3.11.15 O candidato que se autodeclarar no ato da inscrição para concorrer às vagas reservadas à Pessoa Negra (PN), será convocado para uma avaliação que ocorrerá após a Classificação Definitiva de Inscritos, na qual será verificada a veracidade das informações inseridas pelo candidato no ato da inscrição.
3.11.16 A análise da veracidade da autodeclaração se dará através dos aspectos fenotípicos do candidato, realizados por uma Banca de Heteroidentificação Fenotípica, com poder deliberativo, nomeada para este fim.
3.11.17 Conforme apontado no subitem 3.11.5, será compreendido por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, pela maior concentração de melanina, sendo preta ou parda, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração.
3.11.18 Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a constatação visual de um conjunto de características fenotípicas no candidato que tornem razoável a identificação externa do candidato como negro.
3.11.19 A Banca de Heteroidentificação Fenotípica será composta por 03 (três) servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, os quais pertencem à população negra ou parda, sendo seus nomes divulgados posteriormente em Edital específico.
3.11.20 À Banca de Heteroidentificação Fenotípica reserva-se o direito de, se necessário, registrar imagem fotográfica e filmagem do candidato para compor o processo de avaliação.
3.11.21 O candidato que não for reconhecido pela Banca de Heteroidentificação Fenotípica como pertencente à população negra, cuja falsidade na declaração esteja revestida de má-fé, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos.
3.11.22 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame.
3.11.23 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.11.24 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato posteriormente classificado às vagas reservadas.
3.11.25 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
3.11.26 O candidato inscrito como Pessoa Negra que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e na lista de ampla concorrência.
4. DA COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL, DOS REQUISITOS BÁSICOS, DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA, DOS TÍTULOS DE APERFEIÇOAMENTO E TEMPO DE SERVIÇO.
4.10 Os documentos de comprovação deverão ser anexados em formato PDF, não sendo aceitos documentos sob outras condições.
4.11 PARA A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS BÁSICOS:
a) Documento Oficial de Identificação |
(frente e verso do mesmo lado da folha); podem ser apresentados como documento de identificação: cédula de identidade (RG) expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes ou por órgão público que por Lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; e Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. |
b) Título de Eleitor |
comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais -Observações:O comprovante de que trata esta alínea, (para títulos emitidos no Estado do Paraná) poderá ser obtido no sítio na internet, no endereço eletrônico da Justiça Eleitoral, no link <http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral/consulta-por-nome>; |
c) Certificado de Reservista |
quando do sexo masculino, nos termos do Decreto-Lei Federal nº1.187, de 1939; |
d) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF |
comprovante de situação cadastral no CPF -Observações:O comprovante de situação cadastral do CPF poderá ser obtido no site na internet, no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil, no link <http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp>; |
e) Comprovante de Endereço |
apresentar comprovante de residência (fatura de luz, água ou internet) -Observação: aqueles que não possuem comprovante de endereço no respectivo nome poderão utilizar a Declaração de Residência (Modelo no Anexo VIII), constante neste Edital. |
4.12 PARA A COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA:
4.1.9 Cargos de Médico Plantonista Diurno, Médico Plantonista Noturno, Médico Auditor, Médico Generalista 20 h e Médico Generalista 40 h. serão aceitos os seguintes documentos:
a) Diploma de graduação, na função de inscrição, emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente regulamentada no sistema e-MEC e de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso, que deverá estar regulamentado no sistema e-MEC. Caso não seja apresentado o Diploma de graduação, será aceito Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso, na função de inscrição, acompanhado obrigatoriamente de Histórico Escolar com data de colação de grau até a data de inscrição.
b) Registro no Órgão de Classe e Comprovante de Pagamento da última anuidade ou o Atestado de Regularidade.
4.13 PARA A COMPROVAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL:
4.13.9 Cargos de Médico Plantonista Diurno e Médico Plantonista Noturno, serão aceitos os seguintes documentos:
a) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação na área do cargo pretendido com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas reconhecida pelo MEC.
b) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Mestrado na área do cargo pretendido, reconhecido pelo MEC.
c) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Doutorado na área do cargo pretendido, reconhecido pelo MEC.
d) Curso ACLS (Suporte Avançado de Vida Cardiovascular) e ATLS (Suporte de Vida Avançado no Trauma), com carga horária mínima de 16 horas, realizados nos últimos 5 anos.
4.13.20 Cargo de Médico Auditor, Médico Generalista 20 h e Médico Generalista 40 h., serão aceitos os seguintes documentos:
a) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação na área do cargo pretendido com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas reconhecida pelo MEC.
b) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Mestrado na área do cargo pretendido, reconhecido pelo MEC.
c) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Doutorado na área do cargo pretendido, reconhecido pelo MEC.
d) Curso ACLS (Suporte Avançado de Vida Cardiovascular), com carga horária mínima de 16 horas, realizado nos últimos 5 anos.
4.14 PARA A COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO: em atividade específica correlata ao cargo pretendido serão aceitos os seguintes documentos;
4.14.9 Para o tempo de serviço prestado aos Municípios e aos Estados e Distrito Federal:
a) Certidão de Tempo de Serviço acompanhada pela CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Não serão aceitos declaração de tempo de serviço em estágios, projetos e trabalho em contraturnos.
4.14.10P ara o tempo de serviço prestado em iniciativa privada:
a) Certidão de Tempo de Serviço, acompanhada de CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social especificando, por meio de Declaração do contratante, o tempo exercido, indicando atividade específica correlata ao cargo pretendido neste Edital;
c) Não serão aceitos declaração de tempo de serviço em estágios, projetos e trabalho em contraturnos.
4.15 O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, será considerado uma única vez.
4.16 No cálculo dos pontos por tempo de serviço, será considerada uma fração superior a 6 meses como equivalente a 1 (um) ano.
5. DA PROVA DE TÍTULOS
5.10 A prova de títulos terá caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 110 (cem e dez) pontos para os cargos de Médico Plantonista Diurno e Noturno e de 105 (cem e cinco) pontos para os cargos de Médico Auditor, Médico Generalista 20 h e Médico Generalista 40 h .
5.11 PONTUAÇÃO DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA:
5.11.9 Para apresentação de documentos referente ao item escolaridade obrigatória, o candidato deverá apresentar apenas um único documento, sendo de sua total responsabilidade a escolha do título que deseja apresentar para fins de pontuação
5.11.10 Não será permitida a apresentação de mais de um título no item de escolaridade obrigatória. Em caso de envio de múltiplos documentos, será considerada apenas a primeira escolaridade listada, desconsiderando-se as demais, sem possibilidade de recurso para substituição.
a) Para os cargos de Médico Plantonista Diurno, Médico Plantonista Noturno, Médico Auditor, Médico Generalista 20 h e Médico Generalista 40 h :
- Diploma de graduação, na função de inscrição, nos termos do item 4.3.1 – 50 pontos
5.2 PONTUAÇÃO DO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL:
a) Para cargos de Médico Plantonista Diurno e Médico Plantonista Noturno:
I-Certificado Conclusão de Curso de Pós-Graduação na área do cargo pretendido, nos termos do item 4.4.1 – 10 pontos
II- Certificado de Conclusão de Curso de Mestrado na área do cargo pretendido, nos termos do item 4.4.1 – 10 pontos
III-Certificado de Conclusão de Curso de Doutorado na área do cargo pretendido, nos termos do item 4.4.1 – 10 pontos
IV-Curso ACLS (Suporte Avançado de Vida Cardiovascular) e ATLS (Suporte de Vida Avançado no Trauma), com carga horária mínima de 16 h, nos termos do item 4.4.1 – 05 pontos cada
b) Para cargos de Médico Auditor, Médico Generalista 20 h e Médico Generalista 40 h.
I- Certificado Conclusão de Curso de Pós-Graduação na área do cargo pretendido, nos termos do item 4.4.2 – 10 ponto
II- Certificado de Conclusão de Curso de Mestrado na área do cargo pretendido, nos termos do item 4.4.2 – 10 pontos
III-Certificado de Conclusão de Curso de Doutorado na área do cargo pretendido, nos termos do item 4.4.2 – 10 pontos
IV- Curso ACLS (Suporte Avançado de Vida Cardiovascular), com carga horária mínima de 16 h, nos termos do item 4.4.2 – 05 pontos
5.3 A pontuação final do candidato será composta pela soma dos pontos obtidos na escolaridade obrigatória, aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço.
5.4 PONTUAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO:
Será pontuado o tempo de serviço correlato ao cargo pretendido, considerando o tempo máximo de 10 (dez) anos, desde que não corresponda a períodos de tempo referentes à concessão de aposentadoria, de afastamento sem efetivo exercício, como licença sem vencimentos e suspensões administrativas, sendo 2 (dois) pontos para cada ano trabalhado, até o limite de 20 (vinte) pontos, para todas as funções. No período correspondente entre 1º de janeiro de 2014 a dia 31 de dezembro de 2024.
5.5 Os títulos/ documentos deverão ser enviados exclusivamente por protocolo online através do link https://riobrancodosul.atende.net/autoatendimento/servicos/e-prova-de-titulo-pss-0042025/, mediante envio, em formato PDF: dos documentos comprobatórios, em local específico indicado na plataforma de inscrição, dentro do prazo estipulado.
5.6 Os títulos apresentados serão analisados e pontuados pela Comissão Avaliadora, desde que atendam às exigências e critérios estabelecidos neste Edital.
5.7 Não será permitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos após o envio pelo protocolo online, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato anexar corretamente toda a documentação exigida.
5.8 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;
5.9 A Comissão Avaliadora do PSS realizará a análise dos documentos (originais) e suas respectivas pontuações em momento posterior ao envio, não cabendo avaliação ou orientação prévia sobre os documentos. Os arquivos enviados serão validados ou recusados de acordo com os critérios do presente neste Edital no Departamento de Recursos Humanos, localizado na Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, no seguinte endereço: Rua Horacy Santos, 222 - Centro.
5.10 Não serão pontuados os documentos que não atenderem às especificações deste Edital ou que estejam ilegíveis e incompletos.
5.11 Os documentos comprobatórios devem ser oficialmente expedidos pelo órgão ou instituição certificadora, com data de emissão, carimbo e assinatura do responsável, reconhecido pelo MEC.,
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados à Comissão Coordenadora,no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação dos documentos objetos de recursos, assim entendidos:
a) contra o presente Edital de abertura;
b) contra o indeferimento da inscrição;
c) contra o resultado da prova de títulos;
d) contra as decisões da banca de heteroidentificação fenotípica; e
e) contra o resultado final e classificação dos candidatos.
6.2 Não serão consideradas as reclamações e recursos verbais.
6.3 Os recursos deverão ser interpostos por escrito e protocolados eletronicamente em campo específico situado na página oficial do processo seletivo que pode ser acessada através do https://riobrancodosul.atende.net/autoatendimento/servicos/e-requerimento-de-recurso-pss-0042025.
6.4 Os prazos para período dos pedidos de recurso estão descritos no cronograma (Anexo I) contido neste Edital.
7. DAS DIVULGAÇÕES
7.1 Todas as divulgações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, objeto deste edital, serão divulgadas através dos seguintes meios:
a) No Diário Oficial do Município, acessado através do endereço eletrônico: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/; e
b) Na página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, acessado através do endereço eletrônico
https://riobrancodosul.atende.net/cidadao/pagina/pss-0042025
8.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO
8.1 A pontuação final no processo seletivo será obtida exclusivamente pelo cômputo dos títulos comprovados pelos candidatos no ato da inscrição.
8.2 Os candidatos classificados de acordo com os valores decrescentes das pontuações finais, em 3 (três) listas:
a) a primeira lista, de ampla concorrência, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive inscritos para reserva de vagas, para pessoas negras e para as pessoas com deficiência;
b)| a segunda lista, com a pontuação dos candidatos inscritos para a reserva de vagas como pessoa negra;
c) a terceira lista, com a pontuação dos candidatos inscritos para a reserva de vagas como pessoa com deficiência.
8.3 Ocorrendo empate na classificação final obtida pelos candidatos terá preferência aquele de idade mais elevada.
8.4 A classificação final dos candidatos será publicada, após analisados os recursos, mediante edital específico a ser divulgado no Diário Oficial do Município https://www.diariomunicipal.com.br/amp/; e na página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://riobrancodosul.atende.net/cidadao/pagina/pss-0042025
8.5 Em caso de desistência ou da não comprovação da escolaridade e dos documentos obrigatórios por parte do candidato, a vaga será ofertada ao próximo convocado da mesma lista de classificação.
8.6 O candidato inscrito como cotista e contratado pela lista de ampla concorrência será desconsiderado quando convocado pelas listas de pessoa negra ou pessoa com deficiência em que figurar.
8.7 Na hipótese de não existirem candidatos classificados para reserva de vagas como pessoa negra ou pessoa com deficiência, todas as vagas serão destinadas aos candidatos classificados na lista de ampla concorrência.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, conforme previsto na Lei Municipal nº1.242/2021.
9.2 O contrato terá prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos e iguais períodos desde que não exceda o período de 2 (dois) anos.
9.3 O pessoal contratado com base neste Processo Seletivo Simplificado – PSS, estará vinculado, obrigatoriamente, como segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
9.4 A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriedade de contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado à Administração Pública Municipal, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e prazo de validade.
9.5 No decorrer da validade do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados poderão ser convocados por Edital específico, fixando prazo para assumir a vaga ao emprego público temporário.
9.6 Os candidatos convocados terão o prazo máximo de 05 (dias) úteis para responder presencialmente à convocação, contados da data da publicação do edital de convocação.
9.7 O prazo previsto neste Edital somente poderá ser prorrogado enquanto se aguarda a conclusão do exame médico admissional, a ser agendado pelo candidato.
9.8 Quando convocado para contratação, o candidato estará sujeito ao resultado do exame médico admissional, de caráter eliminatório, considerando-o apto/inapto para o exercício da função e atribuições do cargo, objeto da contratação.
9.9 No ato de sua contratação, o candidato deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos por este Edital, através de documentos, declarações e exames e todos os outros documentos nele citados, podendo a comissão solicitar a apresentação de seus originais para conferência, caso necessário.
9.10 Para ser contratado para o emprego público temporário disponibilizado no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste edital, caso o candidato seja aprovado, deverá comprovar os requisitos abaixo no momento da contratação:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso estrangeiro possuir a carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros);
b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
c) Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Possuir os requisitos mínimos de ingresso exigidos para o desempenho da função e habilitação profissional conforme descrita neste Edital;
f) Não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;
g) Não ter sofrido no exercício de função pública penalidade de demissão;
h) Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida;
i) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função.
9.11 Para a contratação deverá ser respeitada a acumulação legal de cargos e empregos públicos e a compatibilidade de horários com outra atividade que o candidato possa exercer.
9.12 A remuneração obedecerá ao contido no quadro das vagas ofertadas requisitos mínimos de ingresso, carga horária semanal e remuneração.
10. DO FIMDE LISTA
10.1 Perderá a colocação original de classificação e será remetido para o fim da respectiva lista declassificados o candidato que:
a) não manifestar interesse nas funções/vagas ofertadas;
b) estiver impossibilitado de assumir as funções ofertadas por motivos de ordem pessoal.
10.2 Para contratação dos candidatos em fim de lista será utilizada a ordem de classificação final da lista pretendida.
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1 Tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos;
11.2 Tiver comprovada ilegalidade nos documentos apresentados, ou declaração falsa ou inexata;
11.3Não comprovar a escolaridade mínima exigida;
11.4 Se inscrito na lista de classificação de PcD, apresentar laudo em desacordo com o estabelecido no Anexo deste Edital ou que não ateste deficiência nos termos da legislação vigente;
11.5 Não apresentar a autodeclaração de Pessoa Negra, nos termos do modelo do Anexo VI, e o Termo de Homologação decorrente da averiguação da Comissão Permanente de Verificação de Pertencimento Étnico-Racial, se inscrito como pessoa negra.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação dos termos do processo seletivo contidos neste Edital e em outros a serem publicados.
12.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este processo seletivo, divulgados no link disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, citados neste Edital, bem como atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o PSS.
12.3 É de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município.
12.4 O candidato classificado que, dentro do prazo mencionado no item 9.6 não responder presencialmente à convocação para admissão, será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.
12.5 Não se efetivará a contratação se esta implicar acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.
12.6 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que não ultrapasse 02 (dois) anos, conforme previsto na Lei Municipal nº1.242/2021.
12.7 A habilitação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito automático de ingresso no Serviço Público, mas a expectativa de ser nele admitido, segundo a ordem classificatória e a convocação da Administração Municipal.
12.8 As informações a respeito do presente processo seletivo constantes neste Edital, bem como em outros que venham a ser publicados, inclusive aquelas que tratam de pontuação e classificações, não serão fornecidas por telefone.
12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, designado para este fim.
12.10As datas dos eventos constituem previsões, que por necessidade ou motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecido, poderá a Comissão Coordenadora para planejamento, organização, avaliação e julgamento deste Processo Seletivo Simplificado – PSS, indicar alterações.
12.11 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Adriana Amparo de Cristo
Presidente da Comissão Coordenadora do
Processo Seletivo Simplificado - PSS 004/2025
Decreto Municipal nº 7.919/2025
Gabinete do Prefeito em Exercício do Município de Rio Branco do Sul, em 17 de junho de 2025.
AILTON LUIZNODARY
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
CRONOGRAMA
ETAPAS |
DATA PREVISTA |
Publicação do Edital de Abertura |
18/06/2025 |
Taxa de Inscrição |
Isenta |
Período de Interposição de Impugnações ao Edital de Abertura |
20/06/2025 à 23/05/2025 |
Publicação do Resultado das Impugnações ao Edital de Abertura |
24 e 25/06/2025 |
Período de Inscrições (exclusivamente via internet) |
Das 9h de 26/06/2025 até as 16h de 07/07/2025 |
Publicação da Lista Preliminar de Inscritos |
08/07/2025 |
Período de Interposição de Recursos à Lista Preliminar de Inscritos |
09/07/2025 a 11/07/2025 |
Publicação da Lista Definitiva de Inscritos |
15/07/2025 |
Período de Realização das Bancas de Heteroidentificação Fenotífica |
17/07/2025 |
Período de Realização dos Protocolos de Títulos |
Das 9h de 18/07/2025 até as 16h de 21/07/2025 |
Publicação da Classificação Provisória: Pontuação Prova de Títulos e Decisão da Banca de Heteridentificação Fenotífica |
29/07/2025 |
Período de Interposição de Recursos à Classificação Provisória. |
30/07/2025 e 31/07/2025 |
Publicação da Classificação Definitiva – Homologação do Resultado |
04/08/2025 |
ANEXO II
TABELA DE TÍTULOS
MÉDICO PLANTONISTA DIURNO E MÉDICO PLANTONISTA NOTURNO:
TÍTULO |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA (CONCLUÍDA) |
|
50 |
a) Diploma de graduação, na função de inscrição, emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente regulamentada no sistema e-MEC e de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso, que deverá estar regulamentado no sistema e-MEC. Caso não seja apresentado o Diploma de graduação, será aceito Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso, na função de inscrição, acompanhado obrigatoriamente de Histórico Escolar com data de colação de grau até a data de inscrição. b) Registro no Órgão de Classe e Comprovante de Pagamento da última anuidade ou o Atestado de Regularidade.
|
50 |
50 |
2 APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL |
|
40 |
Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização na área do cargo pretendido, com Carga Horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a legislação vigente do MEC; |
10 |
10 |
Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Mestrado na área do cargo pretendido, reconhecido pelo MEC. |
10 |
10 |
Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Doutorado na área do cargo pretendido, reconhecido pelo MEC. |
10 |
10 |
Curso ACLS (Suporte Avançado de Vida Cardiovascular) e ATLS (Suporte de Vida Avançado no Trauma), com carga horária mínima de 16 h |
5 cada |
10 |
3 TEMPO DE SERVIÇO - (01/01/2014 a 31/12/2024) |
|
10 pontos |
Tempo de Serviço prestado na área pretendida aos Municípios e aos Estados e Distrito Federal: Certidão de Tempo de Serviço acompanhada pela CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; Tempo de serviço prestado na área pretendida em iniciativa privada: Certidão de Tempo de Serviço, acompanhada de CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Trabalho e Previdência Social, especificando, por meio de Declaração do contratante, contendo o tempo exercido indicando atividade específica correlata ao cargo pretendido neste Edital; |
2 por ano |
20 |
ANEXO III
TABELA DE TÍTULOS
MÉDICO AUDITOR, MÉDICO GENERALISTA 20 H E MÉDICO GENERALISTA 40 H.
TÍTULO |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA (CONCLUÍDA) |
|
50 |
Diploma de graduação, na função de inscrição, emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente regulamentada no sistema e-MEC e de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso, que deverá estar regulamentado no sistema e-MEC. Caso não seja apresentado o Diploma de graduação, será aceito Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso, na função de inscrição, acompanhado obrigatoriamente de Histórico Escolar com data de colação de grau até a data de inscrição.
|
50 |
50 |
2 APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL |
|
40 |
Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização na área do cargo pretendido, com Carga Horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a legislação vigente do MEC; |
10 |
10 |
Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Mestrado na área do cargo pretendido, reconhecido pelo MEC. |
10 |
10 |
Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Doutorado na área do cargo pretendido, reconhecido pelo MEC. |
10 |
10 |
Curso ACLS (Suporte Avançado de Vida Cardiovascular) e ATLS (Suporte de Vida Avançado no Trauma), com carga horária mínima de 16 h |
5 cada |
10 |
3 TEMPO DE SERVIÇO - (01/01/2014 a 31/12/2024) |
|
10 pontos |
Tempo de Serviço prestado na área pretendida aos Municípios e aos Estados e Distrito Federal: Certidão de Tempo de Serviço acompanhada pela CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; Tempo de serviço prestado na área pretendida em iniciativa privada: Certidão de Tempo de Serviço, acompanhada de CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Trabalho e Previdência Social, especificando, por meio de Declaração do contratante, contendo o tempo exercido indicando atividade específica correlata ao cargo pretendido neste Edital; |
2 por ano |
20 |
ANEXO IV – DAS ATRIBUIÇÕES
MÉDICO GENERALISTA PLANTONISTA PSS 12 HRS PLANTÃO ATRIBUIÇÕES:
Realizar tarefas inerentes à saúde pública; Formular diagnósticos de saúde pública; Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência; Prestar atendimento médico ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo medicamentos, orientando e acompanhado a evolução do tratamento, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando quando necessário; Executar atividades médico-sanitarista, exercendo atividades clínicas, procedendo cirurgias de pequeno porte laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas; Realizar necropsia para fins de “causa mortis”; Assinar declaração de óbito; Atendimento dos casos de urgência e emergência no horário de cumprimento do plantão; Executar outras tarefas correlatas.
MÉDICO AUDITOR PSS 8 HRS PLANTÃO ATRIBUIÇÕES:
Realizar auditoria médica nos serviços de saúde; Realizar auditoria médica presencial no Hospital Municipal. Avaliar e autorizar laudos de internação hospitalar. Autorizar cirurgias eletivas realizadas pelo fluxo regular pelo SUS. Notificar gestor do município quanto a irregularidades observadas nos serviços auditados. Observar o Código de Ética Médica: É vedado ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado; É vedado ao médico intervir, quando em função de auditor; assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico. Desenvolver e atualizar protocolos clínicos e fluxos. Desenvolver protocolos de regulação; Participar de capacitações promovidas pelos serviços especializados da região. Participar de reuniões das unidades de regulação, comissões e outros órgãos relacionados da região. Auxiliar no planejamento das ações em saúde do município; Executar outras tarefas correlatas.
CARGO CHS MÉDICO GENERALISTA PSS 40 HRS e 20 HRS ATRIBUIÇÕES:
Formular diagnósticos e prescrever tratamento ou indicações terapêuticas aos diversos tipos de enfermidades de acordo com a necessidade; Realizar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva e/ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados em prontuários do sistema eletrônico de saúde municipal, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar primeiro atendimento em urgências clínicas; Planejar e coordenar as atividades médicas específicas dos serviços de saúde; Avaliar laudos, emitindo ou não atestados médicos; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Aplicar métodos de medicina preventiva, definir instruções e emitir pareceres, quando solicitado; Assessorar na elaboração de campanhas educativas; Contribuir para ações de saúde coletiva; Cumprir e fazer cumprir as determinações das portarias vigentes; Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo; Executar outras tarefas afins e disciplinadas pelo Conselho Federal de Medicina e regulamentadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná; Participar dos processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Desenvolver ações inerentes à vigilância em saúde, quando for atribuição da área de atuação; Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.
ANEXO V
MODELO AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO PESSOA PRETO OU PARDO
Eu, , nacionalidade , portador(a) do documento de identidade nº , CPF nº , residente e domiciliado(a) à , declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins de participação no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 001/2025, que me autodeclaro pessoa negra, conforme os critérios estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), abrangendo pessoas pretas e pardas.
Declaro estar ciente de que a presente autodeclaração poderá ser submetida à verificação por comissão avaliadora, com previsão em edital, e que a prestação de informações falsas poderá implicar nas sanções previstas em lei.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para os devidos fins. Rio Branco do Sul , de de .
Nome Completo:
(Assinatura do Declarante)
A validade deste documento estará sujeita à homologação pela Banca de Heteroidentificação Fenotípica.
Nota: Esta declaração está em conformidade com o disposto na Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), que regulamenta critérios para a identificação de segmentos étnico-raciais.
Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica.
‘Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.’
ANEXO VI
MODELO DE LAUDO MÉDICO A SER APRESENTADO PELO CANDIDATO(A) INSCRITO(A) COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA LAUDO MÉDICO PARA INSCRITOS(AS) COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
NOME
RG: UF: CPF:
Data de Nascimento: / / Sexo:
A – Tipo da Deficiência:
B – Código CID:
C – Limitações Funcionais:
D – Função pretendida:
Médico(a) Examinador(a) Assinatura e Carimbo/CRM
Nome do Candidato(a):
Rio Branco do Sul, de de ..
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, , portador(a) do RG nº e CPF nº , residente e domiciliado(a) à
, nº , Bairro , Cidade , Estado , declaro, para os devidos fins, que resido no endereço acima mencionado.
Declaro ainda que, por não possuir comprovante de residência em meu nome, utilizo esta declaração para comprovação de endereço para fins de participação no Processo Seletivo Simplificado (PSS).
Estou ciente de que a veracidade das informações aqui prestadas está sujeita à verificação e que qualquer falsidade poderá acarretar sanções previstas na legislação vigente.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Rio Branco do Sul, de de 20 .
Assinatura:
Testemunha 1:
Nome:
RG: Assinatura:
Testemunha 2:
Nome:
RG: Assinatura:
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:A9EAFA37
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/06/2025. Edição 3300
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/