ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
5º QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 190/2022
5º QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 190/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2022
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, e a empresa TIARENCO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA., na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, Goioxim/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eder dos Santos.
CONTRATADA: TIARENCO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 34.789.836/0001-39, com sede na Rua Romeu Karpinski Rocha, nº 3670, Sala 4, Bairro Bonsucesso, Guarapuava/PR, CEP 85.035-310, neste ato representada por Aristeu Rattes, portador do CPF nº 411.103.829-87.
OBJETO: contratação de licenciamento e manutenção de software para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS: permanecem abrangidos os serviços descritos no Pregão Eletrônico nº 062/2022 e no 2º Termo Aditivo, de 14/03/2024, que incluiu o sistema PREVINE BRASIL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO: A vigência do Contrato Administrativo nº 190/2022 fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/08/2026 a 31/07/2027, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE E DO VALOR: O valor mensal do contrato fica reajustado em 4,474170%, com base na variação do IPCA/IBGE apurada no período de 07/2025 a 05/2026, passando de R$ 3.712,41 (três mil, setecentos e doze reais e quarenta e um centavos) para R$ 3.878,51 (três mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos). O valor estimado para o período de 12 (doze) meses passa a ser de R$ 46.542,12 (quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e doze centavos), com efeitos financeiros a partir de 01/08/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste termo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, indicadas no processo administrativo, ficando as despesas do exercício de 2027 condicionadas às dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original e de seus termos aditivos que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo em.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 09 de julho de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
TIARENCO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA.
Contratada
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:AA1EE2D5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/07/2026. Edição 3570
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