ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO
DECRETO Nº. 027/2025

Dispõe sobre os critérios para os profissionais do magistério municipal, regentes de turma do 5º ano do Ensino Fundamental em 2025, e supervisores em efetivo exercício nas unidades educacionais para a participação de formação continuada do Programa de Reconstrução das Aprendizagens dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino de Bituruna - PRAERB, observado o disposto na Lei n° 2327, de 09 de agosto de 2023 e as condições estabelecidas neste decreto.

 

RODRIGO ROSSONI, Prefeito Municipal de Bituruna, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna pública a inscrição no curso destinado aos profissionais do magistério municipal, regentes de turma no 5º ano do Ensino Fundamental em 2025, e supervisores, em efetivo exercício nas unidades educacionais no ano de 2025, para a participação de formação continuada do Programa de Reconstrução das Aprendizagens dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino de Bituruna, observado o disposto na Lei n° 2327, de 04 de agosto de 2023 e as condições estabelecidas neste decreto.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Poderão participar do Programa de Reconstrução das Aprendizagens todos os profissionais do magistério municipal regentes de turma no 5º ano do Ensino Fundamental e que atuam em efetivo exercício na regência das referidas turmas em 2025, e que acompanharem a turma até o final do corrente ano letivo, considerando a continuidade do programa, bem como supervisores em efetivo exercício em 2025.

 

Art. 2º Profissionais regentes do 5º ano e supervisores que realizarem a inscrição participarão da formação continuada no período noturno, de 17/03 a 12/05, conforme cronograma da formação.

 

DAS INCRIÇÕES

 

Art. 3º Para ingresso no curso de Formação Continuada de reconstrução das aprendizagens, será necessário realizar a inscrição, no período de 13/03 a 16/03 em formulário próprio a ser disponibilizado na página da Prefeitura Municipal de Bituruna (https://bituruna.pr.gov.br)

 

Art. 4º Para deferimento da inscrição será necessário realizar o upload dos seguintes documentos digitalizados: declaração assinada pela direção da unidade educacional afirmando que o profissional é regente de turma no 5º ano do Ensino Fundamental em efetivo exercício na regência da referida turma no ano em curso (Anexo III). Supervisores upload de certidão emitida pela Secretaria Municipal de Educação afirmando que o profissional exerce a função de supervisor em efetivo exercício durante o ano de 2025 (anexo V).

 

Art. 5º Para o ano de 2025, serão inscritos no curso de formação os profissionais que acompanharem a turma, considerando a continuidade do programa, até o final do corrente ano letivo.

 

DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

 

Art. 6º A lista das inscrições deferidas será divulgada no dia 17/03/2025, na página da Prefeitura Municipal de Bituruna.

 

PROFISSIONAIS DE LICENÇA

 

Art. 7 º Profissionais que se encontram em gozo de: licença-prêmio, licença-gestação/maternidade, licença para tratamento de saúde, entre outros afastamentos legais de longo período que coincidam com o período de desenvolvimento da formação, não poderão participar da ação formativa.

 

Art. 8º Caso algum profissional, no decorrer do período da ação formativa, apresente licenças: licença prêmio, licença gestação/maternidade ou licença para tratamento de saúde de longa duração, será desligado do projeto e as gratificações serão canceladas.

 

PROFISSIONAIS COM DOIS PADRÕES

 

Art. 9º O profissional do magistério titular de duas matrículas funcionais com atuação em regência de turma no 5º ano do Ensino Fundamental em 2025 poderá se inscrever e participar em apenas uma das matrículas.

 

Art. 10 O profissional do magistério, titular de duas matrículas funcionais sendo apenas uma com regência de turma nos termos do decreto, deverá realizar a inscrição bem como a participação na ação, na matrícula que satisfaça as condições da seleção.

 

PERMUTAS OU REMANEJAMENTOS

 

Art. 11 Em caso de permuta ou remanejamento de local de trabalho, no período do programa, o profissional poderá permanecer desde que continue atuando como regente de turma no 5º ano do Ensino Fundamental em 2025.

 

Art. 12 Em caso de permuta ou remanejamento de local de trabalho, no período da formação, o profissional que não permanecer como regente do ano indicado, implica no não pagamento das parcelas da gratificação especial e cessação do direito de acompanhar o programa.

 

Art. 13 Caberá à Equipe Técnica e Pedagógica – SME a análise dos casos omissos deste decreto.

 

ATRIBUIÇÕES

 

Art. 14 São atribuições dos participantes da formação continuada:

 

I - Seguir todas as orientações referentes a formação e contidas neste decreto;

II - Realizar 100% das atividades;

III - Elaborar e entregar 100% dos relatórios mensais solicitados, apresentando os resultados e análise dos mesmos;

IV - Implementar as atividades junto aos estudantes, considerando as orientações e estudos realizados durante o programa;

V - Realizar todas as atividades propostas durante o período de realização da formação.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E PERMANÊNCIA

 

Art. 15 A participação e a permanência dos profissionais na Formação estão condicionadas ao cumprimento de todos os requisitos contidos nesse decreto.

 

CASOS DE DESISTÊNCIA

 

Art. 16 A desistência do participante implicará no cancelamento imediato do pagamento da gratificação especial.

 

CASOS NÃO PREVISTOS

 

Art. 17 Os casos não previstos neste decreto serão resolvidos pela Equipe Técnica Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação – SME

 

PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL

 

Art. 18 O pagamento de Gratificação Especial, vinculada à execução do Projeto de iniciativa da Secretaria Municipal da Educação para os servidores atuantes nas unidades da SME, é regido pela Lei nº 2327/2023.

 

Art. 19 Será destinada gratificação especial, EM PARCELA ÚNICA, a cada participante, regente de turma, referente à participação na formação, bem como ao desenvolvimento de estudos, planejamento e relatórios, fora de sua jornada regular de trabalho, ao final da execução do projeto, proporcionalmente à carga horária desenvolvida no período.

 

Art. 20 No ano de 2025 serão pagas, no período de fechamento do boletim de frequência, o valor por aulas com frequência somadas às atividades realizadas e comprovadas através de relatórios com fotos, conforme valores discriminados na tabela anexo I.

 

ANEXO I

 

FORMAÇÃO/2025

5º anos

 

PERÍODO

VALOR

FREQUÊNCIA POR AULA

 

VALOR POR ATIVIDADE EFETIVAMENTE

DESENVOLVIDA 

VALOR POR FREQUÊNCIA ÀS AULAS  +  VALOR POR ATIVIDADE

DESENVOLVIDA

 

17/03 a 12/05

58,00

22,00

80,00

 

Art. 21 Não será permitido o acúmulo de gratificações;

 

Art. 22 Conforme artigo 14 a não frequência na formação e a não entrega dos relatórios, bem como o não cumprimento das demais atribuições descritas no artigo 14, implicará automaticamente no não pagamento da gratificação.

 

Art. 23 O recebimento da gratificação está vinculado à execução das atividades propostas ou elaboração das atividades, na formação continuada, aos regentes de turma.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24 Para ingresso ou continuidade no programa, será necessário realizar inscrição e obter deferimento, conforme descrito nos artigos 3º, 4º e 5º

 

Art. 25 O presente procedimento tem por base a Lei Municipal Nº2327/2023.

 

Art. 26 A inscrição nesse curso de Formação Continuada implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste decreto, nas demais normas aplicáveis e nos atos dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

Art. 27 Os casos omissos serão decididos pela Equipe Técnica e Pedagógica da SME, na forma da lei.

 

Art. 28 Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço do Índio, 28 de fevereiro de 2025.

 

RODRIGO ROSSONI

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

 

Nome do Programa: Programa de Reconstrução das Aprendizagens dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino de Bituruna – PRAERB.

 

JUSTIFICATIVA:

O Programa de Reconstrução das Aprendizagens dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino de Bituruna integra o Plano de Ações Pedagógicas concernentes às iniciativas da Secretaria Municipal de Educação com intuito de reformular as aprendizagens dos alunos de 5º ano nas escolas municipais devido aos programas de avaliações externas estabelecidas pelo governo, programas estes que exigem diferentes modelos organizativos nas Escolas.

Este cenário exige mais que um planejamento educacional, exige também que todos os esforços, competências e recursos materiais e humanos sejam concentrados para o planejamento de ações assertivas e eficazes, em médio e longo prazos.

Justifica-se a realização do Programa de Reconstrução das Aprendizagens dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino de Bituruna - PRAERB como uma das proposições pedagógicas desenvolvidas e, portanto, considera-se imprescindível a inclusão desta, como uma proposta complementar às ações que visam a retomada de conteúdos elementares concernentes ao Currículo da Rede Municipal de Ensino de Bituruna para os estudantes do Ensino Fundamental, com ênfase ao 5º ano, bem como aos supervisores que auxiliam diretamente o trabalho pedagógico nas escolas em 2025.

A opção pela formação continuada para professores regentes do quinto ano do Ensino Fundamental justifica-se pelos períodos em que os respectivos estudantes (alunos destes docentes) se encontram na vida escolar e pela necessidade de que reorganizem e restabeleçam seu vínculo e pertença escolar em consonância com os saberes afins e competências cognitivas, emocionais e relacionais concernentes aos períodos destes ciclos de aprendizagem.

 

PROPOSTA:

A leitura está presente na vida dos seres humanos desde o momento em que começam a "compreender" o mundo à sua volta. No constante desejo de compreender e interpretar o sentido das coisas que os cercam, de perceber o mundo sob diversas perspectivas, de relacionar a realidade ficcional com a que vivem, estão lendo, mesmo sem perceber. A atividade de leitura não corresponde a uma simples decifração de símbolos - embora também faça parte da leitura de textos escritos - mas significa, de fato, interpretar e compreender o que se lê. Segundo Ângela Kleiman, a leitura precisa permitir que o leitor apreenda o sentido do texto, não podendo transformar-se em mera decifração de signos linguísticos sem a compreensão semântica dos mesmos. Nesse processamento do texto (leitura e produção textual), tornam-se imprescindíveis também alguns conhecimentos prévios do leitor: os linguísticos, que correspondem ao vocabulário e regras da língua e seu uso; os textuais, que englobam o conjunto de noções e conceitos sobre o texto; e os de mundo, que correspondem ao acervo pessoal do leitor. Numa leitura em que a compreensão do que se lê é alcançada, esses diversos tipos de conhecimento estão em interação. Logo, percebe-se que a leitura é um processo interativo. Para a produção de textos esses conhecimentos fazem-se necessários.

Dessa forma, faz-se essencial desenvolver habilidades de leitura a escrita com os (as) estudantes desde os anos iniciais a fim de possibilitar essa interação com o mundo e com o conhecimento de forma efetiva.

Em relação ao ensino e aprendizagem da matemática é necessário que o estudante desenvolva a competência de Resolução de Problemas, constituindo-se como base de sua formação, enquanto cidadão. A Resolução de Problemas contribui para a leitura crítica, desenvolve o raciocínio lógico, a aprendizagem dos conteúdos matemáticos de forma contextualizada e significativa, entre outros.

[..] resolver um problema é encontrar um caminho onde nenhum outro é conhecido de antemão, encontrar um caminho a partir de uma dificuldade, encontrar um caminho que contorne um obstáculo, para alcançar um fim desejado, mas não alcançável imediatamente, por meios adequados. (POLYA, 1971).

 

É dessa forma que se propõe, por meio da Resolução de Problemas, uma maneira de pensar e fazer matemática em sala de aula, com foco no desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático, com ênfase em: desafios matemáticos; análise de resoluções de problemas; tipos de problemas; resolução de problemas diferenciados; diferentes possibilidades de resolver um mesmo problema; problemas presentes em avaliações externas; entre outros nos mais diversos conteúdos matemáticos.

A Resolução de Problemas como perspectiva teórico-metodológica privilegia conteúdos relacionados aos cinco eixos estruturantes da matemática, a saber: números e operações; pensamento algébrico/álgebra; grandezas e medidas; geometria; estatística e probabilidade, de modo contextualizado e com significatividade.

A partir dessas perspectivas, propõe-se o Programa de Reconstrução das Aprendizagens dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino de Bituruna (PRAERB), com foco na formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino de Bituruna em Língua Portuguesa e Matemática, a fim de retomar e ampliar as aprendizagens dos estudantes.

 

OBJETIVOS

• Compreender, estudar e elaborar o Planejamento;

• Entender a importância do atendimento às crianças atípicas, individualidades;

• Estudar e criar ferramentas para promover a Equidade;

• Construir, compartilhar, analisar e estudar diferentes encaminhamentos para o ensino da Língua Portuguesa e da Matemática, favorecendo a participação efetiva dos profissionais envolvidos no processo de formação continuada.

• Estudar fundamentos que embasem teoricamente as práticas educativas.

• Proporcionar conhecimento e/ou aprofundamento do trabalho com vários textos, de diversos gêneros, na perspectiva da sequência de atividades e sequência didática.

• Possibilitar aprofundamento sobre as estratégias de resolução de problemas.

• Orientar o trabalho sistemático sobre avaliação da aprendizagem, considerando os componentes de Língua Portuguesa e Matemática.

• Aprofundar o estudo sobre os conteúdos, específicos dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e de Matemática, articulados ao contexto social, considerando o conteúdo curricular.

 

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA:

 

O Programa consiste em uma proposta de formação continuada de professores que atuam em sala de aula (regentes) do 5º ano em 2025, bem como os supervisores que orientam diretamente o trabalho do professor.

O Programa inicia em 17/03/2025 e será finalizado em 12/05/2025.

Para 2025 serão mantidos no projeto os profissionais regentes, que acompanharem a turma e supervisores que auxiliam diretamente o trabalho pedagógico nas escolas, desde que realizem inscrição e enviem os documentos comprobatórios conforme previsto em decreto.

 

CRONOGRAMA DOS ENCONTROS PRESENCIAIS DE 2025

 

5º ANO e SUPERVISORES/2025

17/03

Língua portuguesa

24/03

Língua Portuguesa

31/03

Língua Portuguesa

07/04

Língua Portuguesa

14/04

Matemática

28/04

Matemática

05/05

Matemática

12/05

Matemática

 

Total de encontros realizados no primeiro semestre de 2025:

. 8 encontros sendo 4 de Língua Portuguesa e 4 de Matemática

 

Horário dos encontros presenciais: Das 18:30 às 21:30 horas.

 

A inscrição deverá ser realizada via formulário disponibilizado na página da Prefeitura.

Os encontros presenciais de formação continuada acontecerão na Escola Dr. Oscar Geyer

Atividades a serem desenvolvidas pelos professores e supervisores em formação nas horas à distância:

Após cada encontro presencial, responderão algumas questões no google forms relacionadas à temática da formação presencial e à pratica desenvolvida junto aos estudantes;

O professor em formação apresentará ao profissional formador materiais que demonstrem a aplicação junto ao estudante dos conteúdos desenvolvidos nos encontros presencias, através de fotos e vídeos, relatórios e demais documentos solicitados;

Será disponibilizada uma avaliação de aprendizagem para que o professor em formação aplique aos seus estudantes no início e ao final do processo formativo.

 

ANEXO III

 

TIMBRE DA ESCOLA

 

Bituruna, _____ de _______de 2025

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro para os devidos fins que o(a) professor(a)_________ ___,

__________, é regente de 5º ano do Ensino Fundamental

turma _________, turno ________.

 

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

_________________

Nome da Diretora

 

OBS: Esse documento deve ser assinado, carimbado pela direção da Escola e escaneado para ser anexado ao formulário de inscrição.

 

ANEXO IV

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

NOME COMPLETO ___________

 

RG___________CPF:________

 

Data de nascimento _______/_______/ _________

 

Matrícula ________ admitida em ______

 

Endereço:__________

 

Bairro__________ nº_____

 

Cidade:______ Telefone: (42) _________

 

Escola:________

 

ANEXO V

 

Bituruna, _____ de _______de 2025

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro para os devidos fins que o(a) professor(a)_____, ________, exerce a função de SUPERVISOR do Ensino Fundamental

Na Escola Municipal ____________

 

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

DANIELA CRISTINA VENTURIN

Secretária De Educação

Port. 011/2025 DOE 20/01/2025

 

OBS: Esse documento deve ser assinado e escaneado para ser anexado ao formulário de inscrição.


Publicado por:
Leticia Girotto
Código Identificador:AA928DC9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/03/2025. Edição 3234
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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