ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI ORDINARIA 878/2025 - REAJUSTE PELA INFLAÇÃO SERVIDORES DA CAMARA
LEI Nº 878/2025
Autoriza a Reposição Salarial dos servidores da Câmara Municipal de Goioxim/PR, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal e do artigo 58 da Lei 621/2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono com base no artigo 56, I da Lei Orgânica Municipal a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a Reposição Salarial dos servidores efetivos e comissionados do Legislativo Municipal, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo), em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), de acordo com o índice acumulado nos últimos 12 meses do ano de 2024.
Art. 2º Fica autorizada a reposição do poder aquisitivo da moeda nos valores pagos a título de gratificações na Câmara Municipal, conforme disposto no Artigo 58 da Lei Municipal nº 621/2019.
§ 1º A revisão no percentual inflacionário será de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) do IPCA referente ao acumulado no ano de 2024.
§ 2° O valor das gratificações será o seguinte:
SÍMBOLO |
VALOR |
F-1 |
1.645,09 |
F-2 |
1.316,07 |
F-3 |
1041,89 |
F-4 |
767,71 |
F-5 |
460,62 |
F-6 |
329,01 |
Art.3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 29 janeiro de 2025.
EDER DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM - PR
Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:AACC6C83
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/01/2025. Edição 3205
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