ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EDITAL PARA SELEÇÃO DE EMPRESAS QUE TENHAM COMO DIFERENCIAL A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES VOLTADAS À INOVAÇÃO PARA INGRESSO NA INCUBADORA EMPRESARIAL DA PREFEITURA DE RIO NEGRO - PR, NA MODALIDADE RESIDENTE.

Edital para ingresso na incubadora empresarial nº 01/2025

Este Edital é regido pela Lei nº 3356/2024 e Decreto Municipal nº 63/2024

 

A Prefeitura Municipal de Rio Negro – PR, por meio da Secretaria de Indústria e Comércio, torna público, para conhecimento geral, que realizará seleção de propostas para a modalidade de incubação de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação e convida os interessados a apresentarem suas propostas, de acordo com o disposto neste Edital.

 

DA FORMA DE INSCRIÇÃO: DIGITAL

 

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

Rua Severo de Almeida, nº 320, Bairro Campo do Gado (Anexo a Rodoviária)

Telefone/WhatsApp: 47 3642-7713

https://rionegro.atende.net/cidadao/pagina/incubadora-empresarial

Dias e horários de recepção das propostas:

Segunda-feira a sexta-feira, das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas

Envio para os e-mails – rionegroindcom@gmail.com

 

DO PRAZO DE INSCRIÇÃO:

 

O prazo de inscrição será do dia 02/10/2025 a 31/10/2025 (trinta dias).

 

DO OBJETO

 

Este Edital visa selecionar propostas de negócios inovadores desenvolvidos por empreendedores no Município de Rio Negro - PR, regularmente cadastrados.

Entende-se por "empresa residente" a empresa incubada que tem sua sede em espaço físico nas instalações do Município de Rio Negro.

O espaço físico disponível para ocupação da empresa selecionada no presente edital compreende:

 

- Sala nº 1 da Incubadora localizada na rua Professora Zaíde Ferreira Malluta, nº 355, Bairro Volta Grande, contendo uma área de 100,00 m2, Matrícula nº 3337.

 

DO PÚBLICO-ALVO

 

Empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação e que possuam em seu quadro social pessoas que já trabalharam em diversas áreas da inovação, tanto no município, como em outros municípios.

 

DA INCUBADORA

 

A Incubadora Empresarial, constitui um mecanismo de apoio a empreendedores para a gestão de empresas inovadoras e tem parceria com o Sebrae para os incubados, o qual tem por objetivo central disseminar a cultura empreendedora para toda a comunidade e estimular o processo de incubação de empresas inovadoras em qualquer aspecto.

 

DO PROGRAMA DE APOIO

 

A parceria entre programa de Incubadora Empresarial e Sebrae funciona mediante a demanda de empresas incubadas, pontuando suas respectivas melhorias, apresentadas durante o relatório anual de acompanhamento da empresa incubada.

 

DA INCUBAÇÃO

 

A incubação prevista neste Edital visa criar condições que permitam às empresas se desenvolverem e aumentarem sua capacidade competitiva. Tais condições envolvem espaço físico, realização de cursos, palestras, treinamentos, serviços de orientação gerencial (consultoria e assessoria), seminários e acesso a rede de contatos direcionada à ampliação de oportunidades de negócios, entre outros.

Todas as ações desenvolvidas dependem da disponibilidade de recursos da Incubadora e são definidas pela Lei nº 3356/2024. A cada 12 meses será apresentado o Relatório da empresa incubada para análise das condições de incubação das empresas participantes, (conforme o anexo VI deste edital).

 

DO APOIO DISPONIBILIZADO

 

A empresa incubada contará com os seguintes apoios:

Parceria Sebrae para auxílio nas atividades financeiras e operacionais da empresa;

Inclusão da empresa em feiras e eventos promovidas no município ou fora dele;

O apoio fica condicionado à disponibilidade de recursos da Secretaria de Indústria e Comércio.

 

9. DOS PRAZOS E FORMALIZAÇÃO DA INCUBAÇÃO

 

O Município fornecerá espaço físico com a infraestrutura básica para instalação das empresas pelo período inicial de 02 (dois) anos, mediante Permissão de Uso, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) períodos de 1(um) ano cada, quando solicitada formalmente a prorrogação pelo responsável da empresa incubada até 60 (sessenta) dias que antecedem a data final da Permissão de Uso, o qual fica condicionado a um parecer favorável da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio que analisará se os indicadores iniciais foram atendidos e, também, mediante deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento - Conselho da Cidade que avaliará o parecer dado pela secretaria mencionada.

Com fulcro no artigo 10 da Lei Municipal n. 3356/2024, quando da Permissão de Uso de Imóveis próprios do Município, será direito da empresa beneficiada não arcar com custos do uso relacionadas a ocupação do espaço nos 2 (dois) primeiros anos, salvo despesas de energia, água, internet, telefonia e outras necessárias para a operacionalizações dos processos da empresa.

Com base no artigo 14 e seus Parágrafos da Lei Municipal n. 3356/2024, não será permitido às empresas incubadas excederem ao prazo da Permissão de Uso e suas devidas prorrogações, tendo em vista que se faz necessário que novas empresas possam se beneficiar do programa.

Ao término do prazo de incubação, ou, na hipótese de a empresa resolver deixar o programa antes de findar o prazo, a incubada deverá devolver o espaço em que esteve instalada no estado em que se encontrava no ato da assinatura do Termo de Permissão de Uso, independentemente de qualquer indenização por parte do Município.

 

Em nenhuma hipótese haverá direito de retenção por benfeitorias ou indenização às empresas incubadas pelos melhoramentos ou adaptações que realizarem.

Em conformidade com o artigo 17 da Lei Municipal n. 3356/2024, quando tratar-se de imóvel próprio do Município, a Permissionária deverá arcar com 50% (cinquenta por cento) e 60% (sessenta por cento) do valor da Locação do imóvel, calculado pelo valor médio de mercado praticado no município (valor médio ofertado por 2 Imobiliárias), quando da ocupação nº 3º (terceiro) e 4º (quarto ano), respectivamente.

Para formalização da incubação, o responsável pela empresa deverá encaminhar à Secretaria de Indústria e Comércio, em até 30 dias contados a partir da divulgação do resultado, os seguintes documentos:

Documento de identificação (preferencialmente CNH, CPF ou Identidade); do representante do empreendimento e sócios quando houver;

Comprovante de residência do representante do empreendimento e sócios quando houver;

Contrato social da empresa;

Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

Demais informações que o empresário julgar interessante para conhecimento de sua atividade.

O responsável pela empresa assinará o Termo de Cessão de Uso, que será apresentado pela Secretaria de Indústria e Comércio, formalizando a entrada como empresa incubada no novo programa de incubação empresarial de Rio Negro. A assinatura deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias após a data de divulgação dos resultados da seleção, e condicionado a entrega dos documentos indicados no item 8.

 

10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

1ª Fase - Apresentação da documentação solicitada;

2ª Fase - Avaliação dos documentos apresentados pela empresa, pela comissão de avaliação.

 

10.1 DA PROPOSTA

 

A proposta deverá conter os seguintes documentos:

a) Requerimento para a Secretaria de Indústria e Comércio, (conforme o anexo II deste edital);

b) Roteiro para a apresentação do projeto para avaliar potencial de desenvolvimento da empresa, (conforme o anexo III deste edital);

c) Declaração de veracidade das informações prestadas nos formulários anteriores, (conforme o anexo IV deste edital);

Podem se submeter ao presente edital projetos de empresas que já estejam em fase de solicitação do CNPJ, sendo que estas terão até 60 dias após o comunicado da aprovação no edital para a entrega do documento.

A Secretaria de Indústria e Comércio poderá oferecer orientações e esclarecer dúvidas sobre a elaboração desses documentos, bem como sobre a forma que será realizada.

 

10.2 DA AVALIAÇÃO

 

Na entrega da proposta, o(s) autor(es) deverá(ão) assinar um documento referente a sua ciência quanto às informações constantes deste Edital, bem como declarar concordância com os termos nele presente, de acordo com o Anexo V deste Edital.

 

1ª FASE – Análise da documentação apresentada

 

A Comissão de avaliação, emitirá um parecer com a pontuação obtida pela empresa e sobre a adequação da proposta ao Edital, indicando a sua aprovação ou rejeição da proposta.

A Comissão de Avaliação foi designada pela Portaria n° 900/2024 e é composta por 3 membros do corpo de funcionários efetivos da Administração Pública, que realizarão a avaliação na chegada das propostas.

 

11. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

 

Após a análise, soma e classificação das empresas selecionadas, com base no disposto no anexo I deste edital, será encaminhado o parecer à Secretaria de Indústria e Comércio, a qual formalizará o resultado.

Em caso de empate na somatória, o critério de desempate a ser utilizado será a maior pontuação no item C do Anexo I da Tabela de Pontuação.

O segundo critério de desempate, caso necessário, será a maior pontuação no item B do Anexo I da Tabela de Pontuação.

 

12. DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

a) Todas as informações recebidas dos candidatos serão tratadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) pela Secretaria de Indústria e Comércio e Comissão avaliadora;

b) Em qualquer fase do processo de seleção, a Secretaria de Indústria e Comércio poderá se fazer representar por seus membros ou consultores;

c) Após aprovação, qualquer modificação de equipe ou estrutura da empresa deverá ser informada imediatamente, por escrito e com as devidas assinaturas de todos os envolvidos.

d) A continuidade do processo de incubação está condicionada ao cumprimento dos itens expostos no presente edital, na Lei nº 3356/2024 e no Decreto nº 63/2024.

 

13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

O resultado da avaliação de cada proposta de incubação será publicado no sítio eletrônico da Prefeitura de Rio Negro - https://rionegro.atende.net/cidadao e será comunicado aos autores das propostas por e-mail em até 5 dias úteis após a data de realização da apresentação.

Na divulgação do resultado, o(s) autor(es) da proposta serão informados, no caso de aprovação da proposta, sobre os requisitos a serem atendidos para sua formalização junto à Secretaria de Indústria e Comércio, em termos de prazos e documentação.

 

Rio Negro, 29 de setembro de 2025.

 

ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN

Prefeito Municipal

 

AUGUSTO CESAR BASSO

Secretário Municipal de Indústria e Comércio

 

ANEXO I

 

TABELA DE PONTUAÇÃO (DECRETO Nº 63/2024)

 

ITEM

CRITÉRIOS

DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO

A

Apresentação do Requerimento Padrão

0 (zero) ponto - não atende o modelo padrão

01 (um) ponto - atende parcialmente o modelo padrão

03 (três) pontos - atende completamente o modelo padrão

B

Apresentação do Projeto conforme definido no Roteiro Padrão

0 (zero) ponto - não atende os requisitos do roteiro padrão

03 (três) pontos - adequado, mas incompleto, por não atender todos os requisitos do roteiro padrão

05 (cinco) pontos - adequado/completo por atender os requisitos do roteiro padrão

C

Criação de Empregos

0 (zero) ponto - não criará empregos nos 6 primeiros meses, após a data da concessão

05 (cinco) pontos para cada emprego gerado, no período dos 6 primeiros meses, após a concessão

D

Viés Tecnológico e Inovador

0 (zero) ponto - Não possui

05 (cinco) pontos - Possui

E

Interesse do Ecossistema Empresarial local, com base nos dados apresentados no item Mercado consumidor do roteiro do projeto

0 (zero) ponto - Não atende

03 (três) pontos - Atende

F

Interesse Público - geração de emprego e renda (Foca no impacto socioeconômico mais amplo do Projeto, incluindo a geração de emprego e renda para toda a cadeia produtiva e a comunidade local)

0 (zero) ponto - Não atende

03 (três) pontos - Atende

 

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO

 

REQUERIMENTO À Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

 

A empresa _______________, sito à Rua ______________________ na cidade de ______________________, Estado ______________________, fundada no ano de______, com atividade no ramo de ______________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________ por seu (sua) ______, Sr. (Sra.) _____________, inscrito (a) no CPF sob o nº __________________, vem requerer uma área coberta de aproximadamente _______________ m², para fins de __________________, nas condições previstas na Lei nº /, e para tanto anexa a documentação e informações adicionais estabelecidas no Regulamento instituído pelo Decreto nº 63, de 20 de junho de 2024.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

Rio Negro, _____, ____________ de _____.

 

_______________________

Assinatura

 

ANEXO III

 

ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS

 

Este formulário tem como objetivo cadastrar empresas interessadas em participar do projeto de incubação empresarial, visando avaliar o potencial de desenvolvimento e viabilidade do negócio, bem como auxiliar na sua estruturação e crescimento.

 

Informações da Empresa:

 

1. Nome da Empresa:

2. Razão Social:

3. CNPJ:

4. Endereço:

5. Telefone:

6. E-mail:

7. Site/Redes Sociais:

8. Data de Fundação:

9. Breve Histórico da Empresa:

 

Informações do(s) Empreendedor(es):

 

1. Nome Completo:

2. Cargo na Empresa:

3. Telefone:

4. E-mail:

5. Formação Acadêmica:

6. Experiência Profissional:

7. Participação em outros projetos de empreendedorismo (se houver):

8. Habilidades e competências relevantes para o negócio:

 

Descrição dos Produtos ou Serviços:

 

1. Descrição detalhada dos produtos ou serviços oferecidos:

2. Diferenciais competitivos:

3. Vantagens para o cliente:

4. Propósito e valor que o negócio oferece:

5. Público-alvo:

6. Canais de distribuição previstos:

 

Descrição do Potencial Inovador ou Tecnológico:

 

1. Tecnologias utilizadas:

2. Novidades e inovações presentes nos produtos ou serviços:

3. Diferenciação em relação à concorrência:

4. Potencial de disrupção do mercado:

5. Propriedade intelectual (patentes, registros, etc.):

 

Máquinas e Equipamentos Envolvidos:

 

1. Relação detalhada dos equipamentos utilizados:

2. Origem dos equipamentos (próprios, alugados, etc.):

3. Investimentos realizados em máquinas e equipamentos:

4. Necessidade de aquisição de novos equipamentos:

 

Mercado Consumidor:

 

1. Definição do público-alvo:

2. Análise do mercado (tamanho, potencial de crescimento, concorrência):

3. Estratégia de marketing e vendas:

4. Previsão de demanda para os produtos ou serviços:

5. Plano de precificação:

 

Perspectiva de Renda e Faturamento:

 

1. Projeção de receita para os próximos 2 anos:

2. Ponto de equilíbrio (prazo para alcançar a lucratividade):

3. Lucratividade esperada:

4. Fontes de financiamento:

5. Utilização dos recursos da incubadora:

6. Faturamento até o sexto e décimo segundo mês, após a concessão.

 

Perspectiva de Geração de Empregos:

 

1. Número de empregos diretos a serem gerados nos próximos 4 anos, demonstrando ano a ano:

2. Número de empregos indiretos a serem gerados nos próximos 3 anos:

3. Descrição das vagas de trabalho a serem abertas:

4. Plano de contratação e treinamento de mão de obra:

 

Cronograma de Trabalho:

 

1. Etapas do projeto e prazos previstos para sua conclusão:

2. Metas e indicadores de sucesso para cada etapa:

3. Planejamento de acompanhamento e monitoramento do projeto:

4. Riscos potenciais e estratégias de mitigação:

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

Declaração:

Declaramos que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e completas. Estamos cientes de que a inscrição no projeto de incubação empresarial não garante a sua seleção.

É importante que as informações sejam precisas e completas para que a equipe da incubadora possa avaliar o potencial do negócio de forma adequada.

A incubadora poderá solicitar informações adicionais ou documentos complementares durante o processo de análise.

Cargo:

_______________________

Assinatura

 

ANEXO V

CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM EDITAL

Declaração de ciência e concordância com o Edital permanente de seleção de empresas do novo programa de incubação empresarial de Rio Negro.

Eu,________________, portador(a) da carteira de identidade - RG _______________________ e CPF _______________, residente na ____________, número________, na cidade de ____________________________, no ato da entrega de proposta de incubação de empresa junto à Secretaria de Indústria e Comércio, declaro estar ciente do inteiro teor do Edital permanente de seleção de empresas do novo programa de incubação empresarial, bem como estar de acordo com o processo de seleção descrito neste edital.

Declaro também minha ciência e concordância com os termos da Lei nº 3356/2024 (disponível em http://leismunicipa.is/1aib5).

 

Rio Negro,_____ de _________________ de 202___.

 

____________

Assinatura

 

ANEXO VI

 

MODELO DE RELATÓRIO A SER APRESENTADO NO FINAL DO 12º MÊS APÓS A CONCESSÃO

 

INFORMAÇÕES DA EMPRESA

 

Nome da Empresa:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

Nome Completo do Empreendedor:

Cargo na Empresa:

Telefone:

E-mail:

 

Por meio do presente Relatório, a empresa identificada, por meio de seu sócio / empreendedor qualificado e acima identificado, presta as seguintes informações:

 

1. Descrição dos produtos ou serviços atualmente desenvolvidos?

2. Houve alteração nos produtos ou serviços conforme plano inicial da implantação? Se sim, especificar.

3 - Com relação ao Mercado Consumidor, qual o público-alvo atualmente?

4 - Com relação ao Faturamento nos últimos 12 meses, qual foi o resultado?

5 - Qual a projeção de faturamento para o próximo ano?

6 - Com relação a Lucratividade, o resultado foi o esperado e suficiente para se manter no mercado?

7 - Quantos empregos diretos gerou nos últimos 12 meses? Relacionar com os nomes e cargos dos colaboradores contratados.

8 - Utilizou-se de mão de obra terceirizada nos primeiros 12 meses de implantação do empreendimento?

9 - Qual a projeção de contratação de mão de obra para os próximos 12 meses?

10 - Quanto a utilização do espaço da Incubadora Empresarial, foi positivo para estes primeiros 12 meses de implantação do empreendimento?

11 - Qual sua projeção de tempo em estar se utilizando do espaço da Incubadora Empresarial?

 

Rio Negro, ____ de ______________ de _______.

 

__________________

Assinatura do responsável pelas informações

 

ANEXO VII

 

MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL NA INCUBADORA EMPRESARIAL DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRO - PR, NA MODALIDADE RESIDENTE.

 

Pelo presente instrumento, de um lado, o Município de Rio Negro - PR, inscrito no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede e foro na Rua xxxxxx, nº xxxx, xxxx, CEP: xxxxxx , através da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. xxxxxxxx , de nacionalidade brasileira, portador do RG nº xxxxxx, devidamente inscrito no CPF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxx, n° xxxxx em Rio Negro - PR, e de outro lado xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, portadora do CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no RG nº xxxxxxxxx SESP/PR, residente e domiciliada na Rua xxxxxx, nº xxxxx, CEP xxxxxx, Município e Estado , telefone: xxxxxxxx, e -mail: xxxxxxxxxxxx, denominada CONTRATADA, devidamente selecionada por meio do Edital de Chamada Pública nº 01/2025 para participar do processo de empreendedorismo e inovação na modalidade RESIDENTE, firmam o presente Termo de Permissão de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1 O objetivo do presente Termo entre as partes é fornecer apoio e suporte técnico, organizacional e gerencial e estabelecer as condições e permissões de uso, a título precário, de espaço físico, em caráter temporário, nas dependências da INCUBADORA, em sala de uso compartilhado com outras pré-incubadas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA INCUBADORA

 

2.1 Disponibilizar espaço físico no imóvel xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx em sala de uso compartilhado;

2.2 Oferecer acompanhamento à permissionária pela equipe da INCUBADORA, assim como cursos e oficinas que visem ao desenvolvimento de habilidades e competências relacionadas ao empreendedorismo tecnológico e social da permissionária.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PRÉ-INCUBADA

 

3.1 Utilizar os recursos físicos disponibilizados pela INCUBADORA nas formas que a lei permitir;

3.2 Utilizar os recursos e os serviços colocados à disposição da Permissionária pela INCUBADORA única e exclusivamente para fins de desenvolvimento do projeto;

3.3 Restituir o espaço ocupado e os equipamentos sob sua guarda desimpedidos e em perfeitas condições de uso, quando do desligamento previsto na Cláusula Sexta;

3.4 Manter o espaço e recursos permitidos, em perfeito estado de funcionamento, higiene, limpeza e segurança do trabalho, sendo inteira responsabilidade da Permissionária as consequências decorrentes do seu descumprimento;

3.5 Utilizar o espaço e recursos permitidos, no prazo e condições estipulados na Cláusula Quarta deste instrumento;

3.6 Participar na promoção das ações e/ou eventos sugeridos e/ou oferecidos pela INCUBADORA que visem à qualificação do empreendimento proposto pela Permissionária;

3.7 Fazer-se representar por, pelo menos, um dos proponentes nas reuniões agendadas pela INCUBADORA, e cumprir o que for acordado nessas ocasiões;

3.8 Participar em eventos de promoção ao desenvolvimento de inovação tecnológica que objetivem a viabilidade do empreendimento proposto;

3.9 Apresentar reclamações e sugestões sobre a gestão e o desempenho da INCUBADORA, sempre por escrito, para que sejam atendidas com precisão;

3.10 Manter uma frequência junto às ações e/ou eventos promovidos pela INCUBADORA de no mínimo setenta e cinco por cento durante o período total da pré-incubação;

3.11 Elaborar um Modelo de Negócios durante o período fixado em edital e apresentá-lo em evento promovido pela INCUBADORA ao final deste período;

3.12 Elaborar um mínimo produto viável (MVP) mostrando as funcionalidades do objeto da proposta de pré-incubação, ferramentas, processo de utilização e aceitação do mesmo pelo público-alvo com o objetivo de validar a ideia de negócio através da elaboração, desenvodelvimento e testes para ser oferecido ao público-alvo do negócio;

3.13 Prospectar e atender a no mínimo um cliente até o final da pré-incubação, ou possuir potencial cliente.

3.14 Cumprir o presente Termo e zelar pela manutenção de um estado de colaboração mútua entre todos os participantes da INCUBADORA.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

 

4.1 Terá a Permissionária o direito de usar os recursos físicos e acessar as ações e/ou cursos estipulados na Cláusula Terceira deste Termo, no período de 12 (doze) meses a contar da assinatura deste instrumento.

4.2 O prazo inicial será de 2 (dois) anos, podendo ocorrer 2 (duas) prorrogações de 1 (um) ano cada do período de pré-incubação firmado por este instrumento, quando do interesse das partes, e atendendo ao regulamento da INCUBADORA, conforme previsto no artigo 9º, da Lei Municipal nº 3356/2024.

4.3 No terceiro e quarto período, a Permissionária passará a arcar com os custos relativos ao aluguel, conforme previsto no artigo 17, da Lei Municipal nº 3356/2024.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS PROIBIÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

 

5.1 Transferir, ceder, emprestar ou locar recursos físicos objetos deste Termo de Permissão de Uso;

5.2 Alterar a estrutura física dos recursos disponibilizados pela INCUBADORA, sem autorização e expressa da mesma, formalizada por Termo Aditivo;

5.3 Comercializar artigos proibidos por lei;

5.4 Praticar ou permitir a prática de jogos de azar ou assemelhados;

5.5 Colocar letreiros, placas, anúncios, luminosos ou quaisquer outros veículos de comunicação no espaço físico, sem prévia e expressa autorização da INCUBADORA;

5.6 Utilizar espaços da INCUBADORA como moradia eventual ou permanente e a utilização de qualquer tipo de eletrodoméstico nas suas dependências sem autorização;

5.7 Fazer ou permitir ações de pichação;

 

5.8 Realizar atividades fora dos horários convencionais de funcionamento normal da INCUBADORA, sem sua prévia autorização.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO

 

A rescisão do presente termo se dará quando:

 

6.1 Ocorrer desvios dos objetivos a qual se comprometeu a Permissionária;

6.2 Apresentar riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial da INCUBADORA e de seus usuários;

6.3 Apresentar riscos à idoneidade das demais permissionárias da INCUBADORA;

6.4 Ocorrer descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas neste Termo;

6.5 Não possuir frequência mínima de 75% (setenta e cinco) por cento nas ações e/ou eventos propostos como capacitação e oferecidas pela INCUBADORA ou por seus parceiros;

6.6 Houver interesse de ambas as partes.

 

E por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Rio Negro, ____ de ______________ de _______.

 

___________________________________

Sr (A) Responsável Legal Da Empresa

 

ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN

Prefeito Municipal de Rio Negro

 

AUGUSTO CESAR BASSO

Secretário Municipal de Indústria e Comércio


Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:AB669E24


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/10/2025. Edição 3376
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