ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA ATO ADMINISTRATIVO DE ANULAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 91/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025

DECISÃO ADMINISTRATIVA

ATO ADMINISTRATIVO DE ANULAÇÃO

Processo Licitatório nº 91/2025

Pregão Eletrônico nº 40/2025

Objeto: Aquisição de materiais de expediente, pedagógico e escolares para atender as necessidades das secretariais do município.

O Município de Goioxim, por meio de sua autoridade competente, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, e considerando o despacho fundamentado do Pregoeiro responsável pelo certame, DECIDE:

I – FUNDAMENTAÇÃO

Súmula 346/STF: “A Administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

Súmula 473/STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

No presente caso, restou demonstrado que, na fase de julgamento do Pregão Eletrônico nº 40/2025, ocorreram vícios insanáveis, notadamente a desclassificação de propostas consideradas inexequíveis sem oportunizar às licitantes a devida comprovação da exequibilidade dos preços. Tal conduta afronta o princípio da isonomia e compromete a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

Conforme consignado no despacho do Pregoeiro, há a necessidade de anulação do processo em razão da nulidade verificada, com consequente invalidade das Atas de Registro de Preços dele decorrentes.

II – DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento no art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, e nas Súmulas nº 346 e nº 473 do STF, ANULO integralmente o Pregão Eletrônico nº 40/2025 – Processo nº 91/2025, bem como as Atas de Registro de Preços nº 111, 112, 113 e 114 dele decorrentes, em razão da constatação de vícios insanáveis que comprometeram a legalidade e a finalidade pública do certame.

Determino:

A imediata comunicação desta decisão a todos os licitantes participantes;

A publicação do presente ato em órgão oficial de imprensa, para ciência pública;

A adoção das medidas necessárias para abertura de novo procedimento licitatório, após a realização de adequada pesquisa de preços de mercado.

 

Goioxim, 25 de junho de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:AB8CE674


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/08/2025. Edição 3349
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