ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 09. 2026-DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 958
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal:
Considerando que o artigo 1º da Lei 958 de 25 de março de 2026, que em sumula Autoriza a Reposição Salarial dos funcionários efetivos e comissionados do poder executivo municipal pelo IPCA, assim como o subsídio dos conselheiros tutelares municipais, dispõe que As novas Tabelas de Vencimentos, resultantes da aplicação do reajuste concedido nesta lei, serão instituídas por meio de Decreto do Executivo Municipal;
DECRETA
Art. 1º Fica regulamentada a Lei Municipal n° 958 de 25 de março de 2026, que autoriza a reposição salarial dos servidores, empregados públicos, cargos em comissão, conselheiros tutelares e às funções gratificadas que compõem a Administração Municipal, definindo os anexos que contém as novas Tabelas de Vencimentos:
- Os Anexos I e II, do presente decreto, dão nova redação aos anexos II e III da Lei Ordinária nº 326/2009;
- O anexo III da nova redação ao anexo I da Lei Complementar nº 003/2025.
Passa ao valor de R$ 2.732,39 (dois mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos) o subsídio dos conselheiros tutelares.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
REGISTRE – SE E PUBLIQUE – SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:ABE4B85A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2026. Edição 3499
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