ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA DO IGUAÇU

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE JOVEM APRENDIZ N.º 001/2026

EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE JOVEM APRENDIZ N.º 001/2026

 

Em cumprimento às determinações da Senhora Elizete Cavazin, Prefeita do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para provimento de vagas para o Programa Jovem Aprendiz, o qual será regido pelas instruções especiais contidas neste edital, a contratação será de natureza administrativa, não gerando ao candidato selecionado qualquer direito como Servidor Público.

 

1.1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:

 

1.2. O Processo Seletivo será executado pela empresa CEINEE – Centro de Integração Nacional de Estágios para Estudantes, situada na Rua Araribóia, n.º 255, Centro, cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ n.º 07.136.551/0001-26;

 

1.3. O Processo Seletivo para Jovem Aprendiz destina-se à contratação de acordo com as vagas ofertadas no edital;

 

1.4. O Programa de Aprendizagem desenvolvido no âmbito da Prefeitura de Nova Prata do Iguaçu/PR tem por objetivo proporcionar aos alunos a oportunidade de realização do programa, visando ao aprendizado e à complementação da formação escolar/acadêmica;

 

1.5. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de homologação de seu resultado, não podendo ser renovado por igual período;

 

1.6. A jornada de atividade será definida de acordo com o horário de atendimento do local da aprendizagem teórica, devendo constar no Contrato, sendo compatível com as atividades escolares, observada a carga horária legal (de no máximo 20 horas semanais);

 

1.7. Ocorrerá o desligamento do aprendiz na forma do Art. 433, da CLT:

I – Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz na empresa contratante ou no CEINEE;

II – Falta disciplinar grave;

III – Ausência injustificada à escola que implique em perda do ano letivo;

IV– A pedido expresso do aprendiz.

 

2.0. DO CRONOGRAMA:

 

2.1. O Processo Seletivo será realizado dentro do seguinte cronograma:

2.1.1. Publicação do Edital: 09/01/2026 (sexta-feira), no site www.ceinee.org.br/concursos e www.npi.pr.gov.br;

 

2.1.2. Início do período das inscrições: 09/01/2026 (sexta-feira), a partir das 16h:30min, através do site www.ceinee.org.br/concursos;

 

2.1.3. Término do período das inscrições: 06/02/2026 (domingo), às 23h:59min;

 

2.1.4. Divulgação da relação dos inscritos: 09/02/2026 (segunda-feira), às 12h:00min;

 

2.1.5. Solicitação de recurso quanto à relação de inscritos: 10/02/2026, a partir das 10h:15min, através do e-mail aprendiz@ceinee.org.br, até as 14h:00min do dia 10/02/2026;

2.1.6. Respostas aos pedidos de recurso da relação de inscritos: 11/02/2026, até as 15h:30min;

 

2.1.7. Divulgação da classificação provisória: 11/02/2026, às 16h:30min;

 

2.1.8. Solicitação de recurso quanto à classificação provisória: 12/02/2026, a partir das 16h:45min até as 23h:59min do dia 12/02/2026;

2.1.9. Respostas aos pedidos de recurso da classificação provisória: 13/02/2026, até as 14h:30min;

 

2.1.10. Data e hora PROVÁVEIS da publicação da CLASSIFICAÇÃO FINAL: 15/02/2026, às 15h:00min.

 

2.2. Eventuais alterações no cronograma citado no item acima serão previamente comunicadas através do site da Prefeitura de Nova Prata do Iguaçu – www.npi.pr.gov.br – e do CEINEE – www.ceinee.org.br/concursos - por meio de retificações.

 

3.0. DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO JOVEM APRENDIZ:

 

3.1. A disponibilização de curso de jovem aprendiz dar-se-á conforme disposição do quadro abaixo:

 

Carga Horária Semanal

Remuneração (R$) do Aprendiz

Atividades

N.º de Vagas

 

NO MÁXIMO 20 (vinte)

HORAS semanais

 

R$ 9,35 por hora trabalhada

 

Administrativo

 

Até 15 (quinze) vagas disponíveis

 

3.2. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas do Programa Jovem Aprendiz para candidatos que cumpram os seguintes requisitos:

 

a) Idade mínima de 14 (quatorze) anos e máxima de 22 (vinte e dois) anos;

b) Ensino Fundamental completo e estar atualmente matriculado (cursando) o Ensino Médio ou Ensino Superior.;

c) Possuir Carteira de Trabalho.

 

3.3. Em atenção ao Art. 6º, inciso V, da Lei Municipal n.º 1658/2021, fica garantido o mínimo de 10% (dez por cento) das vagas para a inserção do adolescente em medida socioeducativa.

 

4.0. DAS INSCRIÇÕES:

 

4.1. A inscrição implica no pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e condições estabelecidas neste edital;

 

4.2. As inscrições serão GRATUITAS, e poderão ser feitas a partir do dia 09/01/2026, às 16h:30min, até o dia 06/02/2026, às 23h:59min, através do endereço eletrônico (site) www.ceinee.org.br/concursos;

 

4.3. É vedada a inscrição de candidatos que já tenham realizado o programa de aprendizagem na Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu/PR;

 

4.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, sendo que, no caso de preenchimento do formulário de inscrição com dados incorretos ou quaisquer declarações falsas, inexatas ou ainda que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no edital, terá a sua inscrição não homologada, e consequentemente anulada todos os atos dela decorrentes;

 

4.4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão declarar tal intenção no ato de inscrição;

 

4.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

 

4.5.1. Quaisquer alterações no presente edital serão devidadamente publicadas no Diário Oficial AMP, e no site da prefeitura de Nova Prata do Iguaçu, bem como no site de concursos do CEINEE, que ficam os interessados desde já cientificados.

 

5.0. DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

 

5.1. Será divulgada no dia 15/02/2026 a Classificação Final dos candidatos, nos veículos de comunicação descritos no item 2.1.1.;

 

5.1.1. Os candidatos poderão interpor recurso através do e-mail aprendiz@ceinee.org.br no decorrer da fase de inscrição até a classificação provisória, conforme orientação do cronograma no item 2.0.

 

6.0. DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

 

6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato a menor aprendiz deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações competentes, sendo que uma vez efetuada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração;

 

6.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

 

6.3. Ao efetuar a inscrição o candidato estará automaticamente participando do Processo Seletivo desde que tenha informado corretamente todos os dados exigidos e as notas contidas em seu histórico escolar;

 

6.4. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao CEINEE o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos;

 

6.5. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

 

6.6. O CEINEE e o Município de Nova Prata do Iguaçu não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como é de responsabilidade do candidato a impressão correta da ficha de inscrição;

 

6.7. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico ou encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstos neste edital;

 

6.8. O candidato deverá possuir em seu histórico escolar média obtida no último ano/semestre/trimestre/bimestre (conforme lei da sua instituição de ensino) cursado em sua respectiva instituição de ensino, sendo esta parte dos critérios de classificação e aprovação atendidas à disposição do edital;

 

6.8.1. Ultimas notas Bimestral: pela média geral obtida por matéria no último bimestre cursado;

 

6.8.2. Ultimas notas Trimestral: pela média geral obtida por matéria no último trimestre cursado;

 

6.8.3. Ultimas notas Semestral: pela média obtida por matéria no último semestre cursado;

 

6.8.4. Histórico Escolar Anual: pela média geral obtida por matéria referente ao último ano letivo cursado; (para quem tem o ensino médio concluído).

 

6.9. O candidato deverá informar no campo indicado no formulário de inscrição o nome e a melhor nota de 3 (três) matérias cursadas, que estejam descritas no histórico escolar no último bimestre, trimestre, semestre ou ano cursado (de acordo com a metodologia adotada por sua respectiva instituição de ensino), sendo excluído do processo seletivo o candidato que não informar corretamente dados e notas.

 

Exemplo: as notas informadas deverão ser todas referentes ao boletim mais recente possível, conforme orientação abaixo:

 

* Para os candidatos cujo o ensino médio esteja completo, deverão ser informadas as 03 (três) maiores notas do histórico escolar do ultimo ano cursado;

*Para os candidatos cujo boletim seja semestral, deverão ser informadas as 03 (três) maiores notas do último semestre cursado;

*Para os candidatos cujo boletim seja trimestral, deverão ser informadas as 03 (três) maiores notas do último trimestre cursado;

* Para os candidatos cujo boletim seja bimestral, deverão ser informadas as 03 (três) maiores notas do último bimestre cursado.

 

6.10. Os candidatos que eventualmente não estejam com matrícula ativa deverão informar as notas do último boletim que possuam, sendo que os candidatos que não estejam mais estudando só terão as inscrições aceitas se tiverem concluído o Ensino médio e tenham entre 14 (quatorze) e 22 (vinte e dois) anos;

 

6.11. Os candidatos que eventualmente tenham iniciado o primeiro semestre/trimestre/bimestre de seus respectivos cursos e não possuam boletim disponível ainda, deverão informar as notas do boletim mais recente do curso anterior; (As útilmas notas lançadas).

 

6.12. Serão desclassificados alunos que não obedecerem aos critérios de lançamento de notas, que devem ser notas lançadas de 0 a 10, com até 2 casas decimais. Exemplo: 8,00 / 8,50 / 9,00 / 9,50 / 10,00;

 

6.13. O estudante, cuja média curricular é avaliada por conceito deverá indicá-la no ato da inscrição as notas já convertidas de 0 a 10, INDICADAS pela Instituição de Ensino e comprovadas através de declaração ou outro documento assinado e carimbado. O estudante poderá utilizar tabela de conversão que segue:

 

CONCEITO POR MATÉRIA

MÉDIA A SER CONVERTIDA

EXCELENTE

9,50

MUITO BOM

8,50

BOM

7,50

SUFICIENTE

6,50

INSUFICIENTE

2,90

 

6.14. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final, isto é, do maior para o menor;

 

6.15. A divulgação da classificação final está prevista para 15/02/2026, a partir das 15h:00min, podendo o candidato após a publicação recorrer quanto à nota e classificação publicada, sendo que o simples pedido de informações não será considerado como recurso. O recurso deve ser redigido e protocolado na Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu;

 

6.16. O candidato que tiver interesse ao que se refere o item 6.13. deste edital deverá solicitar através de protocolo fundamentado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado;

 

6.17. O Agente de Integração CEINEE julgará os recursos juntamente com a comissão designada, informando a decisão ao interessado.

 

7.0. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

7.1. Em caso de igualdade de pontuação serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate ao candidato:

 

a) Com maior grau de escolaridade;

b) Com maior idade.

 

8.0. DOS RECURSOS:

 

8.1. O candidato interessado em interpor recurso deverá fazê-lo na Prefeitura de Nova Prata do Iguaçu, situada na Rua Vereador Valmor Gomes, n.º 1159, através de protocolo encaminhado à Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 24 horas, contados a partir da divulgação do resultado provisório;

 

8.2. O recurso deverá ser devidamente fundamentado, assinado, mediante requerimento especifico;

 

8.3. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais;

 

8.4. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

 

9.0. DA CLASSIFICAÇÃO:

 

9.1. A relação dos candidatos, em ordem de classificação, será publicada nos mesmos veículos de comunicação descritos no item 2.1.1. na data provável do dia 15 de fevereiro de 2026;

 

10.0. DA CONVOCAÇÃO:

 

10.1. Serão convocados os candidatos na ordem de sua classificação, de acordo com as necessidades da Prefeitura de Nova Prata do Iguaçu;

 

10.2. O candidato classificado, quando for chamado a ocupar a vaga, deve OBRIGATORIAMENTE apresentar cópia do Documento de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento, Foto 3x4, Documento do Responsável Legal, Comprovante de Residência, Atestado de Matrícula atualizado e Histórico Escolar original ou autenticado indicado na inscrição, no prazo máximo de 03 (três) dias, no departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Nova Prata do Iguaçu;

 

10.3. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais deverão apresentar juntamente com os documentos citados no item 10.2. o Laudo Médico atestando aptidão física/mental para o desenvolvimento de tais funções;

 

10.4. O candidato convocado poderá assumir a vaga desde que em conformidade e exigências do seu curso e sua instituição de ensino.

 

11.0 À Administração Municipal da Prefeitura de Nova Prata do Iguaçu é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo, antes de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

 

12.0 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão especialmente designada para o presente processo seletivo.

 

Nova Prata do Iguaçu/PR, em 09 de janeiro de 2026.

 

ELIZETE CAVAZIN

Prefeito Municipal


Publicado por:
Silvana Aparecida Bertoglio Vedana
Código Identificador:AD125E87


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/01/2026. Edição 3447
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