ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA

Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 121/2026

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2026

EDITAL Nº 121/2026

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o Edital nº 082/2026, de Abertura do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Umuarama - PR, publicado em 21 de junho de 2026;

Considerando o Edital nº 109/2026 com o resultado da prova objetiva, publicado em 17 de setembro de 2026;

Considerando o Edital nº 120/2026 com o resultado do teste de aptidão física, publicado em 06 de outubro de 2026;

 

TORNA PÚBLICA

 

Art. 1º - A convocação para a banca de Heteroidentificação perante a Comissão de Verificação do Pertencimento Étnico-Racial, conforme estabelecido no Edital de Abertura do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Umuarama - PR, para os candidatos de acordo com anexos deste Edital, disponível no link https://umuarama.pr.gov.br/files/ArquivoConcursos/arquivo/1791381270.pdf

Art. 2º - A Comissão de Verificação do Pertencimento Étnico-Racial realizará entrevista e receberá do candidato documento expresso de Autodeclaração de Pertencimento Étnico-Racial, devidamente preenchido e assinado de próprio punho.

Art. 3º - Ficam CONVOCADOS os candidatos relacionados no ANEXO I para verificação do pertencimento Étnico-Racial nos termos estabelecidos neste Edital.

Art. 4º - A verificação será realizada na modalidade presencial, no dia 14 de outubro de 2026, no endereço abaixo:

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

UMUTRANS - Secretaria de Trânsito de Umuarama

Av. Padre José G. Neto, 3502 - Zona VI, Umuarama – PR

https://maps.app.goo.gl/HxJbuRHJsBgQKf8V8

Art. 5º - O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos no local portando os seguintes documentos:

a) Documento de identidade;

b) Autodeclaração constante do Anexo II deste Edital, preenchida e assinada de próprio punho;

c) Formulário constante do Anexo III deste Edital, preenchido, respondido e assinado de próprio punho, em letra de forma, ou, com escrita legível.

Art. 6° - A avaliação deverá considerar exclusivamente características fenotípicas, não sendo considerada a declaração de ascendência.

Art. 7° - O candidato que por qualquer razão não comparecer ao procedimento de verificação ou não for considerado enquadrado passa a concorrer nas vagas de concorrência.

Art. 8º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Umuarama, Estado do Paraná, 06 de setembro de 2026.

 

ALEXANDRE FAKER RIBEIRO

Presidente da Comissão Especial 


Publicado por:
Denise Fernanda Basso da Silva
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