ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2024

PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

 

O Município de Piraquara torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE PIRAQUARA” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor.

1. OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos de Cultura, com ou sem CNPJ; além de entidades com CNPJ e coletivos informais sem CNPJ que ainda não são certificadas como Pontos de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste edital, desde que atendam aos requisitos previstos no item 3.

1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva:

1.2.1 Pontos de Cultura são “entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades”;

1.2.2 Pontões de Cultura são “entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.”

1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

2. RECURSOS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Piraquara por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 212.834,67 (Duzentos e doze mil e oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), para a premiação de 12 entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 17.736,22 (Dezessete mil e setecentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos) cada prêmio.

2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais, representados por pessoas físicas, poderá ser retido na fonte o valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota, na data do pagamento, conforme determina o Manual do Imposto sobre a renda Retido na Fonte - MAFON, sendo o valor líquido a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).

2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais inscrições.

3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:

3.2.1 Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Avaliação do Edital de Premiação da Política Nacional Cultura Viva, a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracterizará como “pré-certificada”;

3.2.2 Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracterizará como “certificada”;

3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2.1, a candidatura será desclassificada.

3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificados, podendo, ou não, ser certificado como Ponto de Cultura por meio deste Edital, sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção.

3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.

3.6 A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, não compromete o possível recebimento da premiação.

3.8 Somente estará apto para concorrer a premiação aquele que atenda aos critérios que o constitui enquanto Ponto de Cultura.

4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1 Poderão participar deste edital:

4.1.1 Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ;

4.1.2 Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ;

4.1.3 Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;

4.1.4 Coletivos informais sem constituição jurídica, representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.

4.2 Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

5.1 Não podem participar do presente Edital:

5.1.1 coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;

5.1.2 pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);

5.1.3 instituições privadas com fins lucrativos;

5.1.4 Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;

5.1.5 Entidades vinculadas a equipamentos públicos tais como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.;

5.1.6 Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

5.1.7 Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

5.1.8 Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:

5.1.8.1 que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;

5.1.8.2 que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

5.1.8.2.1 agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

5.1.8.2.2 servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

5.1.8.2.3 membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

5.1.9 Partidos políticos e suas instituições;

5.1.10 Membros da Comissão de Avaliação do Edital de Premiação da Política Nacional Cultura Viva ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;

5.1.11 Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta;

5.1.12 Proponentes não residentes no Município de Piraquara.

5.2 Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.

5.3 A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

6. ETAPA DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 23/10 até 23h de 31/10/2024, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/EUWHiHW9J5xk8PzL6. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros meios, nem fora do prazo.

6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:

6.2.1 Formulário de Inscrição, conforme Anexo 3 deste edital;

6.2.2 Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos, por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.

6.2.2.1 Serão considerados válidos somente materiais que sejam passiveis de comprovação de data.

6.2.3 O proponente deve apresentar materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades sendo realizadas pela entidade ou coletivo.

6.2.4 Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), preenchida, assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;

6.2.5 Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelo constante no Anexo 05, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. A autodeclaração deverá ser das pessoas:

6.2.5.1 Pertencentes ao quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica);

6.2.5.2 Integrantes do coletivo informal;

6.2.6 Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.

6.3 Poderão enviar o Formulário de Inscrição, Anexo 3, de forma oral as pessoas candidatas que necessitarem, de acordo com o previsto no Parágrafo 6, art. 8° do Marco Regulatório do Fomento à Cultura, Lei Nº 14.903. Para o preenchimento do formulário de inscrição de forma oral o proponente deverá entrar em contato com o Departamento de Cultura para o agendamento de horário, com antecedência de até 12 (doze) horas antes do termino do período de inscrição.

6.4 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.

6.5 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.

6.6 A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes de Sistema.

6.7 Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

7. COTAS

7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para:

7.1.1 pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;

7.1.2 pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;

7.1.3 pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas;

7.1.3.1 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

7.2 As cotas serão destinadas:

7.2.1 às entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

7.2.2 para os coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.

7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos optantes selecionadas nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

7.8. Serão premiadas 30% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas popular e tradicional, desde que estejam de acordo com os critérios do edital.

8. ETAPAS DE ANÁLISE

8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:

8.1.1 Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por pela Comissão de Avaliação do Edital de Premiação da Política Nacional Cultura Viva.

8.1.2 Etapa de Habilitação - será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos no item 10 deste edital e em seus anexos.

8.1.2.1 Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas; e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.

9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:

9.1.1 Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.

9.1.2 Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.

9.1.3 Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificados pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionados ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3.

9.2 A Seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada pela Comissão de Avaliação do Edital de Premiação da Política Nacional Cultura Viva.

9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Avaliação do Edital de Premiação da Política Nacional Cultura Viva as pessoas que:

9.3.1 Tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;

9.3.2 Tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;

9.3.3 tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;

9.3.4 estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).

9.4 As proibições previstas neste item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

9.5 Comissão de Avaliação do Edital de Premiação da Política Nacional Cultura Viva vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.

9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.

9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (Cem) pontos.

9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Avaliação do Edital de Premiação da Política Nacional Cultura Viva (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.

9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:

9.9.1 maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (“Avaliação da atuação da entidade cultural”), do “a” ao “r”, nesta ordem;

9.9.2 maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;

9.9.3 mediante sorteio.

9.10 Será desclassificada a candidatura que:

9.10.1 não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6;

9.10.2 apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade, apresentar LGBTfobia e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho;

9.10.3 não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.

9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site do Município de Piraquara, na aba “Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer”.

9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer que deve ser apresentado por meio do e-mail pnab@piraquara.pr.gov.br no prazo de três dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 

9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial dos Municípios e no site do Município de Piraquara na aba “Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer”.

9.14.1 A entidade ou o grupo/coletivo cultural apto a pré-certificação deverá solicitar junto ao Cadastro Nacional da Cultura Viva a sua certificação, em atendimento ao item 10.2.2.1 deste edital.

10. ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

10.2 Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos selecionados e as entidades e coletivos pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de até 05 dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, através do email: pnab@piraquara.pr.gov.br.

10.2.1 para as entidades e coletivos selecionados:

10.2.1.1 Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);

10.2.1.2 Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);

10.2.1.3 Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);

10.2.1.4 Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;

10.2.1.5 Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de Seleção;

10.2.2 para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:

10.2.2.1 Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes-de-cultura-passo-a-passo

10.2.3 No caso de entidade cultural com CNPJ, cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;

10.2.3.1 A ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).

10.3 A comprovação de endereço para fins de habilitação do grupo/coletivo cultural poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.

10.3.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:

10.3.1.1 pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;

10.3.1.2 pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

10.3.1.3 que se encontrem em situação de rua.

10.4 A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.

10.5 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.

10.6 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.

10.7 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital.

10.8 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:

10.8.1Entrega de documentos fora do período de habilitação;

10.8.2 Não apresentação dos documentos exigidos no item 10.2 deste Edital;

10.8.3 Proponentes que se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.

10.9 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site do Município de Piraquara.

10.10 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a  Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, que deve ser apresentado por meio de modelo conforme anexo 06, para o e-mail pnab@piraquara.pr.gov.br no prazo de 03 dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

10.11 O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site do Município de Piraquara.

11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.

12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO

12.1. O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

12.2. A Prefeitura Municipal de Piraquara verificará a adimplência da pessoa candidata, para a emissão da Ordem Bancária.

12.2.1 A entidade ou coletivo cultural terá o prazo de até 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de habilitação, para enviar através do e-mail pnab@piraquara.pr.gov.br as seguintes certidões:

12.2.1.1 Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União;

12.2.1.2 Certidão Negativa de Débitos Relativas aos Créditos Tributários Estaduais;

12.2.1.3 Certidão Negativa Municipal de Débitos expedida pelo Município de Piraquara;

12.3 No caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, será conferida a adimplência, apenas da pessoa física indicada como representante na Carta de Autorização do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 4).

12.4 Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes.

12.5 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no Art. 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de entes federados distintos.

12.6 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.

12.7 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.

12.8 Os recursos financeiros serão repassados em​ uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.

12.9 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

12.10 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

12.11 A Prefeitura Municipal de Piraquara não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 6 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.

13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Edital de Premiação da Política Nacional Cultura Viva durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Comissão de Execução da Política Nacional Aldir Blanc – Portaria Nº 11.245/2024.

13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil.

13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

13.6 A entidade ou coletivo cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela  Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou destruição.

13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à  Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, por meio do endereço eletrônico pnab@piraquara.pr.gov.br e contato telefônico 3590-3499.

13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital: 

 

•ANEXO 1: Categorias e Cotas;

 

•ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;

 

•ANEXO 3: Formulário de Inscrição

 

•ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural

 

•ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial, Pessoa com Deficiência e Políticas Afirmativas;

 

•ANEXO 6: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);

 

•ANEXO 7: Cronograma

 

Piraquara, 22 de outubro de 2024

 

ANDERSON LUIZ BARBOSA DA SILVA

Secretário de Cultura, Esporte e Lazer

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2024

 

ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS

 

CATEGORIAS

 

NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

NÚMERO DE VAGAS PARA CATEGORIA

VALOR TOTAL POR PROJETO SELECIONADO (R$)

1. Manifestações da Cultura Hip Hop

Projeto/atividade/iniciativa que:

1.1 Contribua para a consolidação e o fortalecimento das expressões culturais da Cultura Hip-Hop, visando sua continuidade e o fomento de artistas, crews, grupos, coletivos e comunidades praticantes dos diferentes elementos do gênero na cidade de Piraquara;

1.2 Fortaleça a identidade cultural do Hip-Hop;

1.3 Estimule ações inovadoras no âmbito do Hip-Hop;

1.4 Incentive a participação plena e efetiva dos atores e protagonistas do Hip-Hop na elaboração e no desenvolvimento de projetos e ações culturais;

1.5 Contribua para o reconhecimento do Hip-Hop como elemento importante da cultura brasileira;

1.6 Estimule o intercâmbio entre os agentes do Hip-Hop e o fortalecimento de suas redes

3

R$ 17.736,22

2. Manifestações da Cultura Indígena

Projeto/atividade/iniciativa que:

2.1 Promova o fortalecimento das identidades indígenas;

2.2 promova a manutenção das expressões culturais indígenas;

2.3 Contribua para a melhoria da qualidade de vida das comunidades indígenas a partir de suas práticas culturais;

2.4 Fortaleça os saberes e as culturas indígenas entre as gerações;

2.5 Fortaleça a troca dos saberes e das culturas entre as redes indígenas.

3

R$ 17.736,22

3. Manifestações das Culturas Tradicional e Popular

Projeto/atividade/iniciativa que:

3.1 Promova o fortalecimento das identidades (conjunto de práticas, crenças, costumes, hábitos, memórias, histórias, comportamento, etc) da comunidade;

3.2 promova a manutenção das expressões culturais da comunidade;

3.3 Garanta o acesso de atividades culturais para a população do município;

3.4 Fortaleça os saberes e as trocas culturais entre as gerações;

3.5 Incorpore novos elementos e linguagens e promova diálogos para a proteção e salvaguarda dos conhecimentos tradicionais

4

R$ 17.736,22

4. Demais manifestações culturais

Projeto/atividade/iniciativa que:

4.1 Promova a memória, a história e os patrimônios imateriais das culturas de Piraquara;

4.2 Garanta a transmissão dos saberes e fazeres para as novas gerações;

4.3 Contribua para a consolidação e o fortalecimento das expressões culturais da cidade;

4.4 Amplie o acesso de atividades culturais para a população do município.

2

R$ 17.736,22

 

5. Não havendo inscritos ou selecionados em uma das categorias, a vaga será destinada as demais categorias de acordo com a maior pontuação, conforme item 11.1 deste edital.

 

6. COTAS

 

 

NÚMERO DE VAGAS

Pessoas negras (pretas ou pardas)

03

Pessoas indígenas

01

Pessoas com deficiência

01

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2024

 

ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO

 

1. Avaliação da atuação da entidade cultural – Critérios Gerais

1.1Análise dos critérios de avaliação será realizada pela Comissão de Avaliação do Edital de Premiação da Política Nacional Cultura Viva.

1.2 Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.

 

 

 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM

 

A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios:

Não Atende

Atende Parcialmente

Atende Plenamente

100 pontos

a)

Representa iniciativas culturais desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração.

0

5

10

b)

Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural.

0

2

3

c)

Incentiva a preservação da cultura brasileira.

0

2

3

d)

Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural.

0

1

2

e)

Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais na região que está inserida.

0

2

3

f)

Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais.

0

2

3

g)

Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural.

0

2

3

h)

Assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais.

0

2

4

i)

Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades.

0

5

10

j)

Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade.

0

3

5

k)

Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação.

0

3

5

l)

Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado.

0

3

5

m)

Fomenta as economias solidária e criativa.

0

2

4

n)

Protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias.

0

3

5

o)

Apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais.

0

3

5

p)

Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade.

0

5

10

q)

As ações da entidade/coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada.

0

5

10

r)

A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV.

0

5

10

 

2. Pontuação Bônus

2.1 Será creditada a pontuação bônus somente às candidaturas que alcançarem 50 pontos nos critérios gerais.

 

 

CRITÉRIO DE BONIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

a)

Entidade ou grupo/coletivo cultural composta majoritariamente por mulheres

5

b)

Entidade ou grupo/coletivo cultural sediada em nas seguintes regiões: Guarituba, Bela Vista, Vila Macedo, São Tiago, Vila Militar, caracterizadas como áreas de maior índice de vulnerabilidade social.

5

c)

Entidade ou grupo/coletivo cultural composta majoritariamente por pessoas LGBTQIAPN+

5

d)

Entidade ou grupo/coletivo cultural composta majoritariamente por juventude (18-29 anos) ou pessoas idosas

5

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2024

ANEXO 03 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

1. CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME ANEXO 01)

Marque a categoria a pela qual a Entidade ou Coletivo Cultural deseja concorrer.

( ) Manifestações da Cultura Hip Hop

( ) Manifestações da Cultura Indígena

( ) Manifestações das Culturas Popular e Tradicional

( ) Outras Manifestações Culturais

 

O proponente deseja concorrer às cotas ou a ampla concorrência?

( ) COTAS ( ) AMPLA CONCORRÊNCIA

 

Marque a cota a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar:

( ) Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

( ) Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas)

( ) Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência)

 

O proponente está ciente de que se não optar pela concorrência em cotas, está automaticamente concorrendo às vagas da ampla concorrência?

( ) SIM ( ) NÃO

 

A entidade ou coletivo tem trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, conforme item 7.8 do edital?*

( ) Sim

( ) Não

*A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais.

 

2. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

2.1. Nome da entidade ou coletivo cultural:

2.2. CNPJ (se entidade):

2.3. Endereço:

2.3.1. Cidade:

2.3.2. UF:

2.3. Bairro:

2.3. Número:

2.3. Complemento:

2.3.3. CEP:

2.4. DDD / Telefone:

2.5. E-mail da entidade ou coletivo cultural:

2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):

2.7 Código do SIC-Cultura

2.8. A entidade ou coletivo já é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva )

( ) Sim, como Ponto de Cultura

( ) Sim, como Pontão de Cultura

( ) Não, a entidade ou coletivo pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente Edital

OBS: Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificadas, podendo, ou não, ser certificada por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).

2.9. Caso a entidade ou coletivo já seja certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante (não obrigatório):

 

3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

 

3.1. Nome (identidade / nome social):

3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver:

3.3. Cargo/Função:

3.4. Identidade de gênero:

( ) Mulher cisgênera ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher transgênera

( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti

( ) Não desejo informar

3.4.1. ( ) Outra ________________________

3.5. Orientação Sexual:

( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Bissexual

( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Heterosexual

( ) Não desejo informar 3.5.1. ( ) Outros ________________________

3.6. Trata-se de pessoa negra ou de matriz africana ou de terreiro? SIM ( ) NÃO ( )

3.7. Trata-se de pessoa indígena ou de povos e comunidades tradicionais? SIM ( ) NÃO ( )

3.8. Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( )

3.8.1. Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência:

( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual

3.9. Endereço:

3.9.1. Cidade:

3.9.2. UF:

3.9.3. Bairro:

3.9.4. Número:

3.9.5. Complemento:

3.9.6. CEP:

3.10. DDD / Telefone:

3.11. Data de Nascimento:

3.12. RG:

3.13. CPF:

3.14. E-mail:

3.15. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):

3.16. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural?

( ) Sim ( ) Não

3.17. Qual sua ocupação dentro da cultura?

3.18. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural?

( ) até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos

 

4. EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

 

4.1. Há quanto tempo a entidade ou coletivo cultural atua no setor cultural?

( ) 2 anos ( ) de 3 a 5 anos ( ) de 6 a 10 anos ( ) de 10 a 15 anos ( ) mais de 15 anos

4.2. Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural?

( ) SIM ( ) NÃO

4.3. Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade ou coletivo cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades?

( ) Administrativos

( ) Estruturais

( ) Geográficos / de localização

( ) Econômicos

( ) Políticos

( ) Sociais

( ) Saúde

( ) Parcerias

( ) Formação

( ) Desinteresse do público

4.3.1. ( ) Outro: _________

 

4.4 As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas?

 

( )

zona urbana central

( )

áreas atingidas por barragem

( )

zona urbana periférica

( )

territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( )

zona rural

( )

comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares)

( )

regiões de fronteira

( )

território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc)

( )

área de vulnerabilidade social

( )

regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH

( )

unidades habitacionais

( )

regiões de alto índice de violência

 

4.5 A candidatura atua com quais ações estruturantes da Cultura Viva?

 

( )

intercâmbio e residências artístico-culturais

( )

livro, leitura e literatura

( )

cultura, comunicação e mídia livre

( )

memória e patrimônio cultural

( )

cultura e educação

( )

cultura e meio ambiente

( )

cultura e saúde

( )

cultura e juventude

( )

conhecimentos tradicionais

( )

cultura, infância e adolescência

( )

cultura digital

( )

agente cultura viva

( )

cultura e direitos humanos

( )

cultura circense

( )

economia criativa e solidária

( )

4.5.1. outra. Qual?________________________

 

4.6 A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados?

 

( )

Antropologia

( )

Cultura Popular

( )

Meio Ambiente

( )

Arqueologia

( )

Dança

( )

Mídias Sociais

( )

Arquitetura-Urbanismo

( )

Design

( )

Moda

( )

Arquivo

( )

Direito Autoral

( )

Museu

( )

Arte de Rua

( )

Economia Criativa

( )

Música

( )

Arte Digital

( )

Educação

( )

Novas Mídias

( )

Artes Visuais

( )

Esporte

( )

Patrimônio Imaterial

( )

Artesanato

( )

Filosofia

( )

Patrimônio Material

( )

Audiovisual

( )

Fotografia

( )

Pesquisa

( )

Cinema

( )

Gastronomia

( )

Produção Cultural

( )

Circo

( )

Gestão Cultural

( )

Rádio

( )

Comunicação

( )

História

( )

Saúde

( )

Cultura Cigana

( )

Jogos Eletrônicos

( )

Sociologia

( )

Cultura Digital

( )

Jornalismo

( )

Teatro

( )

Cultura Estrangeira (imigrantes)

( )

Leitura

( )

Televisão

( )

Cultura Indígena

( )

Literatura

( )

Turismo

( )

Cultura LGBT

( )

Livro

( )

4.6.1. Outro. Qual?

( )

Cultura Negra

 

 

 

 

 

4.7 A candidatura atua diretamente com qual público?

 

( )

Afro-Brasileiros

( )

Mulheres

( )

População de Baixa Renda

( )

Ciganos

( )

Pescadores

( )

Grupos assentados de reforma agrária

( )

Estudantes

( )

Pessoas com deficiência

( )

Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais

( )

Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes

( )

Pessoas em situação de sofrimento psíquico

( )

Pessoas ou grupos vítimas de violência

( )

Idosos

( )

População de Rua

( )

População sem teto

( )

Imigrantes

( )

População em regime prisional, em privação de liberdade

( )

Populações atingida por barragens

( )

Indígenas

( )

Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro

( )

Populações de regiões fronteiriças

( )

Crianças e Adolescentes

( )

Quilombolas

( )

Populações em áreas de vulnerabilidade social

( )

Juventude

( )

Ribeirinhos

( )

4.7.1. Outro. Qual?

( )

LGBTQIA+

( )

População Rural

 

 

 

4.7.2 Indique a faixa etária do público atendido diretamente:

 

( )

Primeira Infância: 0 a 6 anos

( )

Crianças: 7 a 11 anos

( )

Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos

( )

Adultos: 30 a 59 anos

( )

Idosos: maior de 60 anos

 

4.7.3 Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente?

 

( )

até 50 pessoas

( )

de 51 a 100 pessoas

( )

de 101 a 200 pessoas

( )

de 201 a 400 pessoas

( )

de 401 a 600 pessoas

( )

mais de 601 pessoas

 

4.8 Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade ou coletivo cultural. (até 800 caracteres)

 

4.9 A entidade ou coletivo cultural representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

4.10 Quais estratégias a entidade ou coletivo cultural adota para promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural? (até 800 caracteres)

 

4.11 A entidade ou coletivo cultural incentiva a preservação da cultura brasileira? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

4.12 A entidade ou coletivo cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

4.13 A entidade ou coletivo aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

4.14 A entidade ou coletivo cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

4.15 A entidade ou coletivo cultural garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

4.16 A entidade ou coletivo cultural assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

4.17 A entidade ou coletivo cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

4.18 A entidade ou coletivo cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

4.19 A entidade ou coletivo cultural estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

4.20 A entidade ou coletivo cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

4.21 A entidade ou coletivo fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

4.22 A entidade ou coletivo cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

4.23 A entidade ou coletivo cultural apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

 

4.24 A entidade ou coletivo cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como? (até 800 caracteres)

 

4.25 As ações da entidade ou coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada? (até 800 caracteres)

 

4.26 A entidade ou coletivo possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV? Se sim, quais? (até 800 caracteres)

 

4.27 A iniciativa cultural é atendida ou apoiada por programas, projetos e ações de governo (municipal, estadual ou federal) ou de organizações não governamentais? Cite quais são. (até 800 caracteres)

 

4.28 Informe se a entidade ou coletivo cultural já foi selecionada em algum Edital de apoio da Cultura Viva.

( ) Federal ( ) Estadual ( ) Distrital ( ) Municipal ( ) Não foi selecionada

4.29 Se já foi selecionada, escreva em qual(is) e o(s) anos(s):

5. DADOS BANCÁRIOS (PARA O CASO DE PREMIAÇÃO)

 

Nº Banco:

 

Nome do Banco:

Nº Agência:

( ) conta corrente

( ) conta poupança

Nº Conta:

Praça de Pagamento:

 

Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

 

6. DECLARAÇÕES

Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:

1. Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações;

2. Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual premiação.

3. Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

4. Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção;

5. Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;

6. Autorizo a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição;

7. Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

Piraquara, e data) _____________________,________/_______/ _______.

____________________________________________________

Assinatura

Anderson Luiz Barbosa da Silva

 

ANEXO 04 – EDITAL 08/2024

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

 

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:

IDENTIDADE:

CPF:

E-MAIL:

TELEFONE:

 

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico , elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

 

NOME DO INTEGRANTE

CPF

Pertence aos grupos de cotas/políticas afirmativas? Qual?

ASSINATURAS

 

 

 

 

 

[LOCAL]

[DATA]

 

ANEXO 05 - EDITAL 08/2024

Declaração de Pertencimento a grupos de cotas/políticas afirmativas para Pessoas Indígenas, Negras, Pardas, LGBTQIAPN+ e PCD – Pessoa Física

 

Eu, __________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital 06/2024 que sou parte da comunidade de cotas/políticas afirmativas enquanto _______________________________(informar se é mulher, jovem periférico, membro de comunidades indígenas ou tradicionais, negro, idoso, PCD, informando o diagnóstico, membro do segmento LGBTQIAPN+ - informando qual recorte).

 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

Declaração de Pertencimento a grupos de cotas/políticas afirmativas para Pessoas Indígenas, Negras, Pardas, LGBTQIAPN+ e PCD - Pessoa Jurídica

Eu, ________________________________(nome da empresa), CNPJ nº_______________________, DECLARO para fins de participação no Edital de Chamada Pública 06/2024 que:

 

( ) O(A) Proponente, representante legal da empresa, pertencente a grupos contemplados por cotas/políticas afirmativas enquanto ______________________________(informar se é mulher, jovem periférico, membro de comunidades indígenas ou tradicionais, negro, idoso, PCD, informando o diagnóstico, membro do segmento LGBTQIAPN+ - informando qual recorte).

_________________________________

Sou Pessoa Jurídica que possuo:

( )1. quadro societário majoritariamente composto por pessoas contemplados por cotas/políticas afirmativas (quais recortes)________________________________________

( )2. pessoas contemplados por cotas/políticas afirmativas em cargos de liderança (informar quais recortes)____________________________________

( )3. na equipe de execução do projeto profissionais majoritariamente composto por pessoas contemplados por cotas/políticas afirmativas (quais recortes)___________________________ __

 

NOME DO INTEGRANTE

CPF

Pertence aos grupos de cotas/políticas afirmativas? Qual?

ASSINATURAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

ANEXO 06 - EDITAL 08/2024

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO

(ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)

 

Nome da Entidade ou coletivo Cultural

_______________________________________________________________

 

À Comissão de Seleção,

Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo:

____________________________________.

Termos em que peço deferimento.

(Local e data) _____________________,________/_______/ 202_.

 

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural)

NOME COMPLETO

 

EDITAL 08/2024 - ANEXO 07

CRONOGRAMA

 

Período de inscrição

23/10 até às 23h de 31/10/2024

Resultado preliminar da etapa de Seleção

05/11/2024

Prazo para recurso da etapa de Seleção

06/11 até 17h do dia 08/11/2024

Resultado Final da etapa de Seleção

12/11/2024

Etapa de Habilitação – entrega de documentação conforme item 10 do edital

12/11 até 17h do dia 21/11/2024

Resultado preliminar da etapa de Habilitação

25/11/2024

Prazo para recurso da etapa de Habilitação

25/11 até 17h do dia 28/11/2024

Resultado Final da etapa de Habilitação

02/12/2024

Etapa de Premiação – entrega de documentação conforme item 12 do edital

02/12 até 05/12/2024


Publicado por:
Rozilei do Rocio Biscotto
Código Identificador:ADF92EFD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/10/2024. Edição 3138
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/