ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLV. DO TERRITÓRIO DO NORDESTE DO PARANÁ
CONTRATO DE RATEIO Nº. 14/2024

Contrato de Rateio que entre si celebram o Município de Uraí/PR, na condição de Município Fundador–integrante e o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná- CODENOP.

 

Por este instrumento de Contrato de rateio que entre si celebram o Município URAÍ/PR, pessoa Jurídica inscrita no CNPJ nº 75.425.507/0001-71, com o Centro Administrativo localizado Rua Rio de Janeiro,496, Centro, Uraí, Estado do Paraná, aqui representado pelo chefe do Poder Executivo na condição de Prefeito Municipal em pleno exercício do mandato, Sr. ANGELO TARANTINI FILHO, portador da cédula de identidade nº 7.318.788-5 e do CPF nº 00.098.709-22 e o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO NORDESTE DO PARANÁ- CODENOP, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ nº. 08.146.697/0001-15, com sede junto ao Paço Municipal, Centro Administrativo localizado na Praça Coronel Deolindo, s/n - ,Centro, São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, aqui representado pelo seu Presidente, Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra-PR Sr. VENICIUS DJALMA ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº nº 8.241.196-8 e do CPF nº 036.270.189-07. Resolvem celebrar o presente CONTRATO DE RATEIO mediante diretrizes definidas nas cláusulas abaixo, conforme previsto na Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005 e o Decreto Federal nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, Protocolo de Intenções e na Ata de Fundação nº 001/2012

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objetivo do presente instrumento é regulamentar a contribuição financeira dos Municípios de Santa Amélia/PR, Santa Mariana/PR, Nova América da Colina/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Nova Fátima/PR, Congonhinhas/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, São Jerônimo da Serra, Sapopema/PR, Sertaneja/PR, Itambaracá/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Uraí/PR, Leópolis/PR, Cornélio Procópio/PR, e Assaí/PR, Curiúva/PR, Andirá/PR, Nova Santa Barbara, Rancho Alegre e Bandeirantes ao Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná- CODENOP para sua implantação, manutenção, operacionalização e funcionamento, aderindo, assim, às formalidades já constituídas pelos municípios fundadores do CODENOP e suas posteriores alterações.

As contribuições financeiras deste contrato de rateio se referem a manutenção da estrutura técnica-administrativa do consórcio e também a manutenção do programa Patrulha do Asfalto – micro pavimento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO DOS RECUROS

A gestão dos recursos financeiros estabelecidos neste contrato, bem como as respectivas prestações de contas, que inclui a elaboração apresentação dos Balanços Contábeis e Financeiros é de responsabilidade da Diretoria Executiva, acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Fiscal, conforme estabelecido Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná – CODENOP.

Parágrafo Único: Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legitimas para exigir o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato e em conformidade com o Estatuto Social.

CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR

Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará o valor anual de R$ 21.006,48 (Vinte e um mil, seis reais e quarenta e oito centavos) em parcelas mensais durante o exercício de 2024, sendo portanto o valor da parcela mensal R$ 1.750,54 (Hum mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos)

Parágrafo Primeiro – O valor estabelecido nesta cláusula poderá ser alterado por termo aditivo, mediante solicitação do CONSORCIADO, desde que em caso de aumento do valor o mesmo comprove a existência de suficiente dotação orçamentária necessária a cobrir as despesas decorrentes do aditivo a ser firmado, ou ainda, por decisão fundamentada do colegiado competente para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO.

Parágrafo Segundo – O CONSORCIADO se compromete a efetuar o repasse do valor referido no caput desta Clausula por meio de transferência bancária ou respectivo deposito identificado na conta corrente do CONSÓRCIO, no Banco SICREDI (Banco 748), C/C nº 77891-2, Agência nº 0717, ou outro que vier a ser indicado, tendo por limite para efetuar o montante do repasse o dia 20 do mês pertinente à execução das despesas.

CLÁUSULA QUARTA- VIGÊNCIA

Este contrato vigorará para o período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 no Exercício Orçamentário e Financeiro de 2024.

CLÁUSULA QUINTA - DA RETIRADA DO MUNICÍPIO

Em caso da retirada do Município do Consórcio no decurso do prazo de vigência do presente contrato, o mesmo deverá emitir comunicação prévia ao Consórcio, com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência.

 

Parágrafo Primeiro- Para a retirada deve ser obedecida a formalidade legal prevista no art. 11, caput, da Lei 11.107/05.

Parágrafo Segundo- A retirada do Município não o desobriga de arcar com as despesas deste contrato, devendo cumprir o compromisso assumindo por 12 (doze) meses, nos termos do art. 11, parágrafo 2º, da Lei 11.107/05.

CLÁUSULA SEXTA- ALTERAÇÃO E DENÚNCIA

Este contrato poderá ser alterado nos limites previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, mediante Termo Aditivo, desde que o aditamento não importe em modificação do seu objeto, bem como denunciado, independentemente de prévia notificação, no caso de inadimplência ao disposto em qualquer de suas cláusulas ou por conveniência das partes, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de São Jeronimo da Serra, Estado do Paraná.

E por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias, para que se produzam os necessários efeitos jurídicos se legais.

 

São Jeronimo da Serra /PR, em 02 de Janeiro de 2024.

 

VENICIUS DJALMA ROSA

Presidente CODENOP

 

ANGELO TARANTINI FILHO

Prefeito de Uraí 


Publicado por:
Dianara Christina Martins Pereira
Código Identificador:AE2CB2E4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/01/2024. Edição 2941
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