ESTADO DO PARANÁ
CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
Gabinete do Presidente
GABINETE DO PRESIDENTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 28ª. ASSEMBLEIA GERAL 14/10/2026 - ÁS 9: 00 - HORAS
Ficam convocados todos os integrantes do CIEDEPAR – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, para a 28ª Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Protocolo de Intenções do CIEDEPAR a ser realizada no dia 14 (quarta-feira) de outubro de 2026, de forma hibrida, com início às 9 horas, em primeira convocação e às 9:30 horas, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, a ser realizada na sede do Consórcio, Rua Voluntários da Pátria, 402 – 4º andar - Edifício Wawel – Centro Curitiba, PR, pelo link disponibilizado através de e-mail ou pelo WhatsApp dos prefeitos (as) para instalação de Assembleia para deliberar sobre a seguinte,
ORDEM DO DIA:
1. Aprovação do orçamento financeiro/PLACIC-2027;
2. Aprovação da planilha de custo para contrato de rateio, exercício de 2027;
3. Finalidades específicas do protocolo de intenções celebrados pelos municípios consorciados, (Plano de Trabalho para o exercício de 2027);
4. Contrato de rateio para 2027 de acordo com os valores considerando os coeficientes do FMP, definidos pelo TCU – Decisão Normativa – Anexo IX exercício 2026.
5. Cláusulas contratuais do Contrato de rateio 2027;
6. Homologar o ingresso no Consórcio de ente federado município que tenha ratificado o Protocolo de Intenções de acordo com o art. 37 do Estatuto do Consórcio e apresentarem leis autorizando a participar do CIEDEPAR:
· Município de Jardim Alegre – Lei nº 2.830, de 9 de setembro de 2026;
7. Atualização do Anexo I – Relação dos Municípios do CIEDEPAR do Estatuto do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná.
8. Atualização da CLAUSULA QUARTA – São consorciados e integram o CONSORCIO INTERMINICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ todos os municípios do Paraná que ratificaram por lei o Protocolo de intenções, os seguintes Municípios relacionados: do Protocolo de Intenções;
9. Alterar a Cláusula Cinquenta incluindo: É admitida a contração por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, por meio de processo seletivo simplificado e nas seguintes situações:
I - Até que se realize concurso público para provimento dos empregos que não foram preenchidos ou que vierem a vagar;
II - Para atender demandas do serviço, com programas, projetos, atividades e convênios;
III - implantação e execução de programas e ações do Consórcio em fase inicial ou em período experimental.
10. Deliberação sobre a proposta de alteração da Resolução nº 029/2023 do CIEDEPAR, com vistas a adequar o procedimento público de Intenção de Registro de Preços (IRP) no âmbito do CIEDEPAR, na condição de órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços (SRP), em cumprimento à recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), nos termos do Acórdão nº 2192/2026 - Tribunal Pleno.
11. Outros assuntos.
O presente Edital de Convocação será publicado nos sites: www.ciedepar.com.br e www.ampr.org.br; no diário oficial dos municípios do Paraná.
Curitiba, 24 de outubro de 2026.
AIRTON ANTÔNIO ANGOLIN
Presidente do CIEDEPAR e Prefeito de Nova Cantú
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Publicado por:
Cristiane Dalmut Machado
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