ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DECRETO Nº 137/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO Que o artigo 31 da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade da prestação de contas dos administradores públicos, que devem ser submetidas ao Poder Legislativo e permanecer à disposição de qualquer cidadão para consulta e apreciação;
CONSIDERANDO Que a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Orgânica Municipal de Manfrinópolis reforçam os princípios da publicidade, transparência e controle social na gestão fiscal;
CONSIDERANDO Que as contas do Município de Manfrinópolis, relativas ao exercício financeiro de 2024, foram devidamente encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado para análise e emissão de Parecer Prévio;
CONSIDERANDO Que o Tribunal de Contas do Estado, por meio do Parecer Prévio nº 59/2026, referente ao Processo nº 186418/25, opinou pela REGULARIDADE das contas da senhora ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA, na qualidade de Prefeita do Município de Manfrinópolis, relativas ao exercício de 2024;
CONSIDERANDO Que, em observância aos princípios da transparência e do direito de acesso à informação, e em cumprimento à legislação vigente, faz-se necessária a disponibilização pública das referidas contas, especialmente após a análise e o parecer favorável do órgão de controle externo, configurando como segunda oportunidade de acesso à população;
DECRETA:
Art. 1º Ficam disponibilizadas as contas públicas do Município de Manfrinópolis, referentes ao exercício financeiro de 2024, que foram objeto de análise pelo Tribunal de Contas do Estado e sobre as quais foi emitido o Parecer Prévio nº 59/2026 (Processo nº 186418/25), opinando pela REGULARIDADE da gestão da Prefeita ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA.
Art. 2º As contas mencionadas no Art. 1º deste Decreto estarão à disposição da população para consulta e apreciação, pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da primeira publicação deste Decreto, nos seguintes locais:
Na sede da Câmara Municipal de Manfrinópolis, durante o horário de expediente;
No Portal da Transparência da Câmara Municipal de Manfrinópolis, no endereço: https://www.manfrinopolis.pr.leg.br/portal-da-transparencia/administracao-publica/prestacoes-de-contas-julgadas-tce-pr
Parágrafo único. É assegurado a qualquer cidadão o direito de examinar e apreciar as contas, bem como de obter cópias dos documentos, mediante solicitação formal e observância das normas de acesso à informação.
Art. 3º Este Decreto fundamenta-se no Art. 31 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Orgânica do Município de Manfrinópolis, que preconizam a transparência e o controle social da gestão pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 16 de março de 2026.
MARCOS ANTÔNIO FRANCISCONI
Presidente
Publicado por:
Carla Regina Rodrigues
Código Identificador:AF8C2A61
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/03/2026. Edição 3490
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