ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL

SETOR DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2020

O Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2020, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria nº. 575/2020, mediante as condições estipuladas neste Edital, com base nos artigos 30, inciso VII, 37, inciso IX e 196 da Constituição Federal, no artigo 81, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº. 93, de 18 de dezembro de 2009; na Lei Complementar Municipal nº. 07, de 23 de maio de 2012, na Lei Municipal nº. 09, de 08 de junho de 2004 (naquilo que couber) e considerando:

 

a necessidade de satisfação ao interesse público e a prévia e expressa autorização governamental;

 

que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 

que compete ao Município prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

 

que a contratação por esse meio se faz necessária para continuidade dos serviços públicos de saúde em razão da sentença proferida nos autos nº. 01579-2015-011-09-00-7, em trâmite perante à 11ª Vara do Trabalho de Curitiba, transitada em julgado, que determinou que o Município se abstenha de utilizar de mão-de-obra terceirizada e permanente para a prestação de serviços médicos, bem como diante da situação sazonal, causada pela frustração do Concurso Público Municipal – Edital nº. 002/2018, realizado por empresa terceirizada para a contratação de profissionais para a área saúde, uma vez que não preencheu a totalidade de vagas ofertadas para o cargo de Médico;

 

que o Processo Seletivo Simplificado de Edital nº. 002/2019 e Edital nº 002/2020, para os cargos em questão também não atendeu as expectativas projetadas para as especialidades médicas;

 

a necessidade de chamamento imediato de profissionais para continuidade dos serviços públicos de saúde, bem como a formação de cadastro de reserva para futuras contratações em virtude da possível ocorrência de situações imprevisíveis como licenças, afastamentos, necessidade superveniente, dentre outras que possam surgir na Administração Pública; enquanto a direção única do SUS no âmbito municipal estuda a adoção de outros métodos e instrumentos de gestão para a prestação do serviço de saúde, seja mediante realização de novo concurso público, criação de fundação, consórcio intermunicipal, etc.;

 

que foi devidamente observado o limite de gastos com pessoal, na forma da Lei Complementar Federal nº. 101/2000;

 

o entendimento exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná no Acórdão nº. 463/2009 – Pleno, que define que tais contratações ocorrerão pra suprir necessidades prementes da Administração Pública, sob contrato de regime especial. Ainda, que estas podem ser realizadas tanto para o exercício de funções temporárias, propriamente ditas, bem como para o exercício de atividades permanentes, desde que estejam devidamente motivadas, sob pena de engessar a máquina administrativa e privar a coletividade da continuidade dos serviços públicos. E também, que a seleção pode ser feita por meio de entrevistas, análises de currículos ou provas orais, desde que haja uma comissão julgadora capacitada, em face das funções a serem exercidas, que sejam aplicados critérios objetivos pré-estabelecidos e com ampla recorribilidade;

 

a estrita observância aos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência;

 

que não há vedação para as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 173/2020 (que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências).

 

TORNA PÚBLICO o presente Edital, que estabelece instruções destinadas à realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, com o objetivo de contratações temporárias para exercer a função de MÉDICO CLÍNICO GERAL E MÉDICO PEDIATRA, de acordo com as normas instituídas neste Edital, em trâmite pelo Protocolo nº. 5521/2020.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos Estabelecimentos Públicos Municipais e, exclusivamente, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, para suprir vagas, conforme demanda, em todo território municipal (área urbana e rural), nas funções de Médico Clínico Geral e Médico Pediatra, com a devida formação na área, por instituição de ensino reconhecida e aprovada pelo Ministério da Educação (MEC) e devida inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado do Paraná.

 

1.2 O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital será organizado e executado pelo Município de Campina Grande do Sul, por meio de Comissão Organizadora e Examinadora instituída para este fim específico.

 

1.3 Os candidatos selecionados nos termos deste Edital serão contratados temporariamente em Regime Especial.

 

1.4 Os contratados serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições serão recolhidas somente durante o período trabalhado.

 

1.5 Este PSS consistirá em prova de títulos referente à qualificação, aperfeiçoamento profissional e habilidades especificas, conforme preconiza este edital.

 

1.6 Antes de se inscrever neste PSS, o candidato deverá observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação.

 

1.7 A realização da inscrição pelo candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do PSS, estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

 

1.8 A participação dos candidatos no PSS implica na obrigatoriedade de contratação apenas e tão somente das vagas ofertadas, ocorrendo, com relação ao cadastro de reserva, apenas expectativa de convocação e contratação.

 

1.9 Fica reservado ao Município de Campina Grande do Sul o direito de proceder às contratações em número superior à quantidade de vagas previstas no subitem 4.1 deste Edital, para atender ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital.

 

1.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS, por meio do endereço eletrônico: www.campinagrandedosul.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município, instituído pela Lei Municipal nº. 611/2019, disponível no endereço eletrônico: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.

 

1.11 O Contrato de Trabalho decorrente do presente PSS tem prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo período que perdurarem os motivos que deram ensejo a contração, no limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses para atender o interesse da administração, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº. 93/2009, ou ainda rescindido antecipadamente pela cessação dos motivos ensejadores da necessidade temporária e também na incidência das hipóteses previstas no artigo 10 da Lei Municipal nº. 93/2009.

 

1.12 À Comissão Organizadora e Examinadora compete a execução direta de todas as atividades do Processo Seletivo, a definição de suas diretrizes, a formulação e o acompanhamento de todas as fases do certame.

 

2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

2.1 Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte de sua publicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.

 

2.1.1 A impugnação deverá ser elaborada por escrito e devidamente protocolada na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, no endereço Praça Bento Munhoz da Rocha Neto nº. 30, Centro, Campina Grande do Sul, entre os dias 23 a 24/07/2020, das 8h30min até às 12h e das 13h30min até às 17h30min, dirigida à Comissão Organizadora e Examinadora, ou ainda, realizada pelo site: www.campinagrandedosul.pr.gov.br, no mesmo período e horário.

 

2.2 Recebidas as impugnações, a Comissão Organizadora e Examinadora deverá analisá-las e o resultado poderá culminar na improcedência ou procedência do pedido.

 

2.2.1 No caso de improcedência, a parte interessada deverá ser devidamente cientificada.

 

2.2.2 No caso de procedência, esta poderá resultar na correção total ou parcial do Edital, casos em que a Comissão Organizadora e Examinadora deverá dar a devida publicidade das alterações promovidas, nos mesmos meios anteriormente publicados, sem comprometer os demais prazos e condições do presente Edital.

 

3. CRONOGRAMA

 

3.1 Este processo seletivo será composto das seguintes etapas/fases e condições:

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

22/07/2020

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

02 dias úteis (23 a 24/07/2020)

RESULTADO IMPUGNAÇÃO EDITAL

27/07/2020

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES

28/07/2020

ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES

17/08/2020

PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE INSCRITOS

18/08/2020

IMPUGNAÇÃO DA RELAÇÃO DE INSCRITOS

02 dias úteis (19 e 20/08/2020)

RESULTADO DA IMPUGNAÇÃO e RELAÇÃO FINAL DE INSCRITOS

21/08/2020

COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS

24/08/2020

ANÁLISE DOS TÍTULOS PELA COMISSÃO

25/08/2020

AFERIÇÃO NEGROS, ÍNDIOS E PCD’s

26/08/2020

CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

27/08/2020

PERÍODO PARA RECURSO (Comprovação de títulos, aferição de negros, índios, PCD’s e classificação provisória)

28 e 31/08/2020

RESULTADO DO RECURSO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

01/09/2020

 

4. DAS VAGAS, CARACTERÍSTICAS E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

 

4.1 Os cargos do presente PSS possuem as seguintes vagas e características:

 

Função

Requisito

Carga Horária Semanal

Vagas  Ampla Concorrência

Vagas

Negros e Índios

Vagas Pessoa com Deficiência

Remuneração

Médico Clínico Geral

 

Ensino superior Completo em Medicina e registro no respectivo conselho de classe

40h – adequada ao horário de funcionamento do estabelecimento público.

Mínimo de 04 (quatro) vagas contratados ao longo do período de vigência do edital, com possibilidade de ampliação de acordo com as demandas do Município.

20%

5% limitado a 20%

R$ 13.060,00

Médico Clínico Geral

 

Ensino superior Completo em Medicina e registro no respectivo conselho de classe

20h – adequada ao horário de funcionamento do estabelecimento público.

Mínimo de 03 (três) vagas contratados ao longo do período de vigência do edital, com possibilidade de ampliação de acordo com as demandas do Município.

20%

5% limitado a 20%

R$ 5.746,40

Médico Pediatra

Ensino superior Completo em Medicina e registro no respectivo conselho de classe

08h – adequada ao horário de funcionamento do estabelecimento público e conforme demanda.

Mínimo de 04 (quatro) vagas contratados ao longo do período de vigência do edital, com possibilidade de ampliação de acordo com as demandas do Município.

20%

5% limitado a 20%

R$ 3.000,00

 

4.2 Das atribuições da Função de Médico Clínico Geral:

 

CLÍNICO GERAL

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Prestar e orientar o tratamento médico, coordenar atividades médicas institucionais diagnosticando situações de saúde, executando atividades médicas, desenvolvendo e executando programas de saúde em sua área de atuação e executar as atribuições pertencentes à Equipe de Saúde da Família, podendo ser complementadas pela gestão local e demais normatizações.

TAREFAS TÍPICAS

Participar da formulação de diagnóstico de saúde, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do município. Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas. Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos. Prestar atendimentos médicos preventivos, terapêuticos e/ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário.

Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico. Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa e condições de saúde de pacientes. Ao médico que fará parte da Equipe do Programa Saúde da Família, compete ainda: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua região adstrita. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Realizar consultas e procedimentos na Unidade Saúde da Família e quando necessário, no domicílio. Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na atenção básica, definidas nas normas estabelecidas para este fim. Conciliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva. Fomentar a criação de grupos de patologias prevalentes e específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc. Encaminhar aos serviços de maior complexidade ambulatorial e hospitalar, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência. Assinar atestado de óbito. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários aos serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal, e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Saúde da Família.

 

4.3 Das atribuições da Função de Médico Pediatra:

 

MÉDICO PEDIATRA

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

 

Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico pediatra: Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; dar assistência à criança e ao adolescente, nos aspectos curativos e preventivos, este abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas), aleitamento materno, prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento saudáveis.

TAREFAS TÍPICAS

 

Avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação dando preferência a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos), tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata, inclusive Orientações de grupo, e participação ativa no Comitê de Mortalidade Materna Infantil; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de sua competência; preencher fichas médicas das pacientes e abastecer o sistema de informação Municipal, Estadual e Federal; realizar estratificação de risco em todas as consultas; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; manter prontuário médico organizado e atualizado; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

4.5 O candidato, quando contratado por este Edital, sem prejuízo da função e da remuneração, poderá, de ofício, ser remanejado para onde houver demanda aberta, com ou sem mudança de sede, no interesse da Administração, assumindo o compromisso de exercer, de acordo com a necessidade existente na Administração Pública, qualquer uma das atribuições da função para a qual se inscreveu, conforme descrição nos quadros acima.

 

5. CADASTRO E INSCRIÇÃO

 

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve tomar conhecimento do disposto neste Edital e suas Etapas, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

5.2 As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul (Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30, Centro, Campina Grande do Sul, Estado do Paraná), durante o horário normal de funcionamento, das 8h30min até às 12h e das 13h30min até às 17h30min, e pelo endereço eletrônico: www.campinagrandedosul.pr.gov.br, a partir das 8h do dia 28/07/2020 até às 23h59min do dia 17/08/2020, observado o horário oficial de Brasília/DF.

 

5.3 Para participar do PSS, o candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal.

 

5.4 O candidato deve preencher os seguintes requisitos mínimos:

a) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

b) estar no gozo de direitos políticos;

c) estar quite com o serviço militar;

d) comprovar escolaridade mínima exigida para a função;

e) ser apto física e psicologicamente para exercer as atribuições da função;

f) Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal e não ter sido demitido do serviço público do Município de Campina Grande do Sul, após processo administrativo disciplinar, em ambas as situações nos 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, salvo exceções previstas no parágrafo único do art. 168 da Lei Municipal nº. 09, de 08 de junho de 2004.

 

5.5 No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e exatidão dos dados informados no endereço eletrônico de inscrição.

 

5.6 O processo de inscrição é composto pelo cadastro de dados e informações, escolha da função pretendida, modalidade (ampla concorrência; pessoa com deficiência; negro ou índio) e pelo cadastramento dos títulos, que deverão ser comprovados quando da convocação.

 

5.7 Após realizar o contido no item anterior, o candidato deverá registrar os itens a serem comprovados quando da convocação para comprovação de títulos:

a) qualificação;

b) experiência profissional; e

c) habilidades específicas.

 

5.7.1 A pontuação das condições do item anterior será realizada da seguinte forma:

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2020 – PONTUAÇÃO DE TÍTULOS MÉDICO

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

QUALIFICAÇÃO

a) Diploma de curso de pós-graduação em nível de Doutorado (título de doutor) na área da função a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área da função a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.

20 (limite de 01 diploma/certificado)

50

b) Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado (título de mestre) na área da função a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área da função a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.

20 (limite de 01 diploma/certificado)

c) Certificado de curso de pós-graduação em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área da função a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área da função a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar.

10 (limite de 01 diploma/certificado)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

a) Tempo de serviço em urgência e emergência.

05 pontos cada 02 anos (limitado a 04 anos)

30

b) Tempo de serviço em medicina da comunidade.

05 pontos cada 02 anos (limitado a 04 anos)

c) Tempo de serviço em unidade de saúde.

05 pontos cada 02 anos (limitado a 04 anos)

HABILIDADES ESPECIFICAS

a) Certificado de Curso de Extensão na área da função a que concorre, com carga horária mínima de 30 horas.

05 pontos cada certificado (limitado a 04 certificados)

20

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

5.7.2 Os itens selecionados e registrados pelo candidato gerarão a nota do PSS, a qual classificará, provisoriamente, o candidato em ordem decrescente de pontuação.

 

5.8 Os dados serão salvos e a inscrição será efetivada desde que não ocorra qualquer interrupção antes da finalização do procedimento, que se encerra com a mensagem: “Sua inscrição foi efetuada com sucesso!” e com a impressão do respectivo comprovante de inscrição.

 

5.9 Após a conclusão da inscrição, não será possível incluir ou alterar informações na inscrição realizada.

 

5.10 O candidato é responsável pelas informações constantes no cadastro e na inscrição, e deverá arcar com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal.

 

5.11 Não será cobrada taxa de inscrição.

 

5.12 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, a ser pessoa negra/índia ou pessoa com deficiência, dentre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao presente PSS. Não serão consideradas reclamações posteriores e os candidatos devem ficar cientes de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca.

 

6. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

 

6.1 Considerando a Lei nº. 7.853/89 e o Decreto nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, e da Lei nº. 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº. 8.368/14, e da Lei Municipal nº. 22/2006, ficam reservados aos candidatos com deficiência física o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que venham a surgir, conforme a necessidade dos Estabelecimentos Públicos durante a vigência e validade deste processo seletivo, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) do total de vagas.

 

6.1.1 Para a contratação é necessário que as atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência. Quando a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

 

6.2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme Lei Federal nº. 13.146/2015 e Leis Estaduais nº. 16.945/2011 e nº. 18.419/2015.

 

6.3 Para fazer jus à reserva de vagas aqui tratada, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função com a opção Pessoa com Deficiência (PcD).

 

6.4 O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

 

6.5 No ato da inscrição, o candidato com deficiência declara que está ciente das atribuições da função para a qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-la e alegar incompatibilidade com as funções, ficará sujeito ao encerramento do contrato, após processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

6.6 O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá apresentar, às suas expensas, laudo médico (modelo Anexo III), original ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia do período de inscrição, por especialista da área, atestando a deficiência e a compatibilidade com as atribuições da função pretendida, devendo, para tanto, constar, de forma expressa:

a) espécie e grau ou nível da deficiência;

b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;

c) limitações funcionais;

d) função para a qual é candidato;

e) se existe ou não compatibilidade com as atribuições da função pretendida;

f) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina – CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo;

g) laudo médico, que deve ser legível, sob pena de não ser considerado.

 

6.7 No ato da convocação, o laudo que trata o item anterior deverá ser analisado e ratificado por profissional médico do Município de Campina Grande do Sul, obedecendo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

 

6.8 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

 

6.9 Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato com deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, caracterizada ou não pela legislação vigente.

 

6.10 Será excluído da lista de classificação de pessoa com deficiência, e concorrerá exclusivamente à vaga de ampla concorrência, o candidato que apresentar laudo médico em desacordo com os critérios especificados neste edital ou apresentar laudo médico que não caracterize a deficiência de acordo com a legislação vigente.

 

6.11 O candidato inscrito como pessoa com deficiência que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.

 

7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS E ÍNDIOS

 

7.1 Conforme previsto na Lei Municipal nº. 381/2015, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas dos cargos deste Edital, durante a validade do Processo Seletivo, aos candidatos negros e índios.

 

7.1.1 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo for igual ou superior a 03 (três).

 

7.1.2 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

 

7.2 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata este item, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função com a opção negro ou índio.

a) Considera-se pessoa negra o candidato que assim se declare e que possua cor de pele preta ou parda e outros traços fenotípicos que o identifiquem como pertencente ao grupo racial negro;

b) Considera-se índio o candidato que detenha as características firmadas pelo artigo 3º da Lei Federal nº. 6.001/73 (Estatuto do Índio), que são aqueles indivíduos de origem e ascendência pré- colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional.

c) Para a validação da autodeclaração não será considerada a ascendência.

 

7.3 O candidato inscrito como pessoa negra ou índia participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

 

7.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do formulário eletrônico para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras ou índias.

 

7.5 O candidato inscrito como pessoa negra ou índia deverá apresentar autodeclaração nos termos do modelo do Anexo II, que não se reveste de caráter absoluto, sendo necessária a averiguação da veracidade pela Comissão Averiguadora específica para este fim. Para a realização dessa averiguação, que deverá ocorrer na data de 26/08/2020, das 9h00 às 12h00min nas dependências da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, a Comissão deverá CONSIDERAR:

a) tão somente os critérios fenotípicos do candidato, a exemplo da cor da pele, tipo de cabelo, formato do nariz e boca e cor da gengiva;

b) a resolução nº 170/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público;

c) a orientação de Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos do Ministério Público do Paraná, com relação aos passos essenciais para a formulação de editais com vagas étnicos raciais, de forma a dar cumprimento a Lei Estadual nº 14.274/2003 e a Recomendação nº 41/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público em especial o item que orienta a banca verificadora da autodeclaração.

 

7.5.1 No dia e horário informado no item anterior deverão comparecer todos os inscritos nesta modalidade, independentemente de convocação.

 

7.5.2 O procedimento de averiguação deverá ser filmado para garantia da fase recursal. O candidato que não concordar com a filmagem será automaticamente excluído da lista de cotas e participará apenas da ampla concorrência.

 

7.5.3 Do parecer da Comissão Organizadora e Examinadora, cujo resultado será informado ao candidato no mesmo dia da averiguação, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da realização da averiguação, que deverá ser realizada por escrito, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital, devendo ser protocolada na sede administrativa Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul (Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro, Campina Grande do Sul/PR), durante o horário normal de funcionamento, das 8h30min até as 12h00min e das 13h30min até às 17h30min, dirigida à Comissão Organizadora e Examinadora.

 

7.6. Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado da respectiva lista de classificação, e, se houver sido contratado, ficará sujeito ao encerramento do contrato após processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

7.6.1 O não comparecimento do candidato na fase de averiguação ou na hipótese de eliminação da lista de classificação específica de negros ou índios, antes da efetivação da contratação, o candidato permanecerá concorrendo na lista de concorrência ampla.

 

7.7 O candidato que no ato da inscrição não escolher a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas negras ou índias deixará de concorrer a essas vagas e não poderá fazê-lo posteriormente.

 

7.8 O candidato inscrito como pessoa negra ou índia que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.

 

8. DO RESULTADO

 

8.1 Na data de 18/08/2020 será publicada a relação preliminar de inscritos, qual norteará a realização da comprovação de títulos. Desta relação preliminar, cabe recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis – 19 e 20/08/2020, e a relação final de inscritos será publicada na data de 21/08/2020, no Diário Oficial do Município (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/) e no endereço eletrônico: www.campinagrandedosul.pr.gov.br.

 

8.2 A nota final do candidato classificado será o somatório dos pontos obtidos nos itens de Qualificação, Experiência Profissional e Habilidades Específicas, registrados pelo candidato na inscrição, conforme Tabela de Pontuação de Títulos constante neste Edital.

 

8.3 Os candidatos serão classificados automaticamente por ordem decrescente de pontuação.

 

8.4 Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados os critérios de desempate, conforme abaixo:

I. para desempate envolvendo candidato com idade igual ou superior a 60 anos, terá preferência o de idade mais elevada, conforme Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

II. para desempate entre candidatos com até 59 anos de idade, deverá ser obedecida a seguinte ordem de prioridade:

a) maior pontuação no item de qualificação;

b) mais idoso.

 

9. DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E CONTRATAÇÃO

 

9.1 A apresentação dos títulos obedecerá a relação final de inscritos e ocorrerá no dia 24/08/2020, das 8h30min às 12h00min e das 13h30min até às 17h30min, observado o horário oficial de Brasília/DF.

 

9.2 Cada candidato deverá protocolar, neste dia, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul (Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30, Centro, Campina Grande do Sul, Estado do Paraná), envelope devidamente lacrado, direcionado à Comissão Organizadora e Examinadora, com os documentos hábeis a comprovar a qualificação preenchida no ato da inscrição, cujos documentos deverão ser constituídos por cópia autenticada.

 

9.3 A comissão receberá os envelopes e realizará a conferência documental, mediante gravação, na data de 25/08/2020.

 

9.4 DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS

 

9.4.1 Cópia autenticada dos títulos de qualificação constantes no comprovante de inscrição;

 

9.4.2 Comprovação dos títulos de experiência profissional constantes no comprovante de inscrição, que poderão ocorrer da seguinte forma:

 

a) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) Declaração, certidão, portaria, contrato de trabalho ou dossiê histórico-funcional, emitido por instituição pública, com carimbo do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pelo setor de pessoal.

 

9.4.3 Cópia autenticada dos títulos de cursos de extensão constantes no comprovante de inscrição, ou cópia simples com o devido código de verificação/validação.

 

10. CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

 

10.1 A classificação provisória será publicada no dia 27/08/2020, no endereço eletrônico www.campinagrandedosul.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/), após a realização da comprovação de títulos e da aferição da autodeclaração de negros/índios, da qual caberá recurso na forma deste edital.

 

10.2 A publicação da classificação provisória será realizada pelo Município, em 03 (três) listas para cada função (concorrência ampla; negros e índios e pessoas com deficiência), por ordem decrescente de pontos.

 

11. RECURSOS

 

11.1 Caberá interposição de recurso após a divulgação do resultado provisório, desde que:

a) sejam protocolados pelo candidato no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, no endereço Praça Bento Munhoz da Rocha Neto nº. 30, Centro, Campina Grande do Sul, entre os dias 28 e 31/08/2020, das 8h30min até às 12h e das 13h30min até às 17h30min, ou ainda, realizada pelo site: www.campinagrandedosul.pr.gov.br, no mesmo período e horário.

b) sejam apresentados em um único formulário, conforme modelo constante neste Edital (anexo IV), devendo conter a totalidade de questionamentos;

c) sejam devidamente fundamentados com a indicação expressa do item do Edital que entenda não ter sido atendido, justificando-o.

 

11.2 Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

c) forem apresentados fora do prazo estabelecido.

 

11.3 Não serão apreciados recursos que apresentem argumentação baseada em erro do candidato no preenchimento dos dados no momento da inscrição e/ou que apresentem questionamentos sobre outros candidatos.

 

11.4 O candidato será cientificado da decisão acerca do seu recurso.

 

11.5 Os recursos serão analisados e julgados pela comissão organizadora do PSS, cuja decisão é soberana e irrecorrível, portanto, não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

 

12. CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

12.1 Após a análise conclusiva dos recursos, o resultado será homologado e publicado no Diário Oficial do Município (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/) e no endereço eletrônico www.campinagrandedosul.pr.gov.br, na data de 01/09/2020.

 

12.2 A publicação da classificação final será realizada pelo Município em 03 (três) listas para cada função (concorrência ampla; negros e índios e pessoas com deficiência), por ordem decrescente de pontos.

 

12.3 Após a homologação da classificação final, os candidatos estarão aptos a serem convocados para o exame médico ocupacional e contratação.

 

13. DA ORDEM A SER RESPEITADA NA CONTRATAÇÃO

 

13.1 Para contratação, deverão ser observadas as vagas reservadas a negros e índios e pessoas com deficiência, inclusive no chamamento do cadastro de reserva.

 

13.2 DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

 

13.2.1 O candidato, quando convocado, deverá também, apresentar os seguintes documentos (originais ou cópia autenticada):

a) documento de identidade - Podem ser apresentados os seguintes documentos, desde que contenham foto:

1 - Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;

2 - Título de Eleitor;

3 - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

4 - Passaporte brasileiro (ainda que vencido);

5 - Carteira nacional de Habilitação expedida pelo DETRAN;

6 - Carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;

7 - Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional.

 

b) comprovante de residência atualizado (com prazo máximo de 30 dias);

 

c) cartão do PIS/PASEP emitido pela Caixa Econômica Federal ou documento oficial contendo o número do PIS/PASEP, ou ainda comprovante de número do PIS/PASEP impresso da página do CQC – esocial, exceto em caso de primeiro emprego quando a Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul será responsável por solicitar o cadastramento do candidato a ser admitido;

 

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos de idade, na data da contratação;

 

e) título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

 

f) a contratação dependerá de prévia inspeção médica oficial do Município de Campina Grande do Sul e apresentação pelo candidato dos seguintes exames médicos:

I) hemograma;

II) eletrocardiograma;

III) glicemia;

IV) avaliação psicológica.

 

f.1) todos os exames supracitados serão custeados pelo candidato.

 

f.2) o Laudo de Avaliação Psicológica poderá ser fornecido por um psicólogo ou psiquiatra atestando que o candidato está em plenas condições mentais.

 

f.3) o candidato convocado somente será nomeado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.

 

g) certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns do (s) município (s) no (s) qual (ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos, expedida nos 06 (seis) meses anteriores à data da contratação. O candidato é responsável pelas custas da certidão, que tem prazo de expedição definido por cada cartório distribuidor;

 

h) certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal. A emissão é solicitada online no site do Ministério da Justiça ou no site da Polícia Federal. Se a certidão não for emitida por qualquer ocorrência, inclusive pela possibilidade de nomes iguais, o interessado deverá obtê-la diretamente no Setor de Certidões no edifício-sede da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da região onde tenha residido/domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos ou no edifício-sede da Polícia Federal. A certidão deve ter sido emitida nos 06 (seis) meses anteriores à data da contratação;

 

i) declaração de Não Demissão de Serviço Público, modelo Anexo I;

 

j) comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral – CQC – eSocial, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal n.º 8.373/2014 e Resoluções do Comitê Gestor do eSocial (Federal) n.º 1/2015 e n.º 4/2015;

 

k) duas fotos 3x4.

 

13.2.2 Nesta fase de convocação, deverá apresentar também a Declaração Negativa de Benefício de Aposentadoria emitida nos 60 (sessenta) dias anteriores à convocação, pelo Instituto de Previdência para o qual realizou suas contribuições, se o candidato possuir a idade mínima para aposentadoria e informar tempo de serviço;

 

13.2.3 Deverá apresentar ainda, a autodeclaração de pessoa negra ou índia, caso tenha realizado a inscrição nessa opção;

 

13.2.4 Laudo médico para inscritos como Pessoa com Deficiência, nos termos descritos neste Edital.

 

13.3 O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio a ser requisitado no Setor de Recursos Humanos e protocolar impreterivelmente até o dia anterior ao exame admissional. Após o exame, não serão aceitos pedidos de final de lista.

 

13.4 A existência de antecedentes implica na eliminação do candidato, cabendo à Comissão Organizadora e Examinadora do PSS a análise das certidões, bem como a decisão final conforme o caso.

 

13.5 A Comissão do PSS poderá solicitar, a qualquer tempo, durante o prazo de validade do certame, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

 

13.6 O candidato, após a convocação, deverá comparecer ao Setor de Recursos Humanos do Município de Campina Grande do Sul - PR, no prazo estipulado no Edital de Chamamento, munido dos documentos necessários.

 

14. EXCLUSÃO DO CANDIDATO

 

14.1 O candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado na ocorrência de qualquer das hipóteses descritas nos itens abaixo:

 

a) tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei Municipal nº. 93/2009, nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da publicação deste Edital, excetuados os casos em que a sindicância tenha constatado contratação/admissão indevida por parte da administração;

 

b) tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar, nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da publicação deste Edital, com exceção dos casos previstos no artigo 168 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

 

c) tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos, excetuando-se os casos permitidos pelo art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

 

d) seja servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como, empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, conforme previsto no artigo 9º da Lei Municipal nº. 93/209;

 

e) tenha 75 (setenta e cinco) anos completos por ocasião da primeira convocação ou da contratação;

 

f) esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;

 

g) tiver comprovada ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata;

 

h) apresente laudo médico atestando deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função.

 

14.2 Caso seja constatado que o candidato tenha incorrido em qualquer das hipóteses acima após sua contratação, estará sujeito à rescisão contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante processo administrativo.

 

14.3 O candidato será excluído da respectiva lista de classificação, na ocorrência de qualquer das hipóteses descritas nos itens abaixo:

 

a) não comprove a escolaridade mínima exigida neste edital;

 

b) ainda que comprovada a escolaridade mínima exigida, conste em seu comprovante de inscrição escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente comprovada;

 

c) se inscrito na lista de classificação PcD, não apresente laudo médico ou apresente em desacordo com o estabelecido neste Edital ou que não caracterize a deficiência de acordo com a legislação vigente;

 

14.4 Caso seja constatado que o candidato tenha incorrido em qualquer das infrações aqui descritas somente após sua contratação, estará sujeito à rescisão contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante processo administrativo.

 

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe diz respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul/PR, no endereço eletrônico www.campinagrandedosul.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/).

 

15.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital, no endereço eletrônico www.campinagrandedosul.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/).

 

15.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste PSS e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

15.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

 

15.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do PSS, são de uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

 

15.5 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

15.6 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do processo seletivo, com exceção a fase de aferição dos candidatos que se autodeclararam negros/índios, os quais passarão a concorrer na lista de ampla concorrência.

 

15.7 A Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul/PR não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

 

15.8 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.

 

15.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída através da Portaria nº. 575/2020.

 

15.10 O candidato após ser contratado não será atendido caso solicite afastamento de função, readaptação de função ou alegue incompatibilidade com as atribuições da função para a qual foi contratado e, se portador de deficiência, não será atendido caso solicite amparo especial ou intervenção de terceiros para auxiliá-lo no exercício das atribuições inerentes à função a ser exercida, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.

 

15.11 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade de 01 (um) ano contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Campina Grande do Sul, 20 de julho de 2020.

 

ROBSON JOSÉ NESPOLO DE OLIVEIRA

Presidente da Comissão

ROSEMARI DE FATIMA COELHO BRUNHAROTTO

PATRÍCIA SIMIONI DA CRUZ

Membro da Comissão

Membro da Comissão

WILLIAN MISAEL DE OLIVEIRA

MARIA GUADALUPE STRAPASSON

Membro da Comissão

Membro da Comissão

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE NÃO DEMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

 

Eu, _____________, abaixo assinado(a), ______nacionalidade, ___________ (estado civil), portador(a) de RG n.º ______________ SSP/___ e CPF n.º ___________, declaro para o fim específico de contratação pelo Processo Seletivo Simplificado, que não fui demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 05 (cinco) anos, contados de forma retroativa a partir da data da contratação a que se refere o presente Edital, e que não perdi o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento, e também não me enquadro nas situações descritas no artigo 168 da Lei Municipal nº. 09/2004. A não veracidade da declaração prestada é considerada como crime de falsidade ideológica, sujeitando-me às penas na lei.

 

_____________ - PR, ____ de _______ de 20___.

 

ASSINATURA:__________

RG:________

 

*Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ANEXO II

 

AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA OU ÍNDIA

 

Eu,_____________, abaixo assinado(a), de nacionalidade _____________, nascido(a) em___/___/______, no município de ____________, UF___, filho(a) de _________________e de _____________, Estado Civil______________,residente______, município de ____________,RG n.º_____________________, UF____ expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, e de CPF n.º___________ CONVOCADO(A) pela lista de pessoa negra (preta ou parda) ou índia para comprovação de títulos pelo Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, declaro, sob as penas da lei, que sou pessoa ( ) preta ( ) parda com característica fenotípicas negroides ou índias (...). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito (a) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

____________ - PR, ____ de _______ de 20___.

 

ASSINATURA:_____________

 

*Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ANEXO III

 

LAUDO MÉDICO PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

LAUDO MÉDICO

 

Nome:_________________

RG: _____________UF:____________ CPF:__________ Data de Nascimento: ____/_____/_____

Sexo: ___________

 

A - Tipo da Deficiência:

B – Código CID:

C – Limitações Funcionais:

D – Função pretendida: ( ) Médico Clínico Geral ( ) Médico Pediatra

E - PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:

De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do candidato é:

( ) COMPATÍVEL para exercer a função de ___________.

( ) INCOMPATÍVEL para exercer a função de __________.

 

_______________

Médico Examinador

Assinatura e Carimbo/CRM

 

____________

Assinatura do candidato

 

Local: ____________ Data: ___/___/_____.

 

*Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ANEXO IV

 

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL – PR

( ) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

( ) RECURSO DAS INSCRIÇÕES

( ) RECURSO A AVERIGUAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE NEGROS E ÍNDIOS

( ) RECURSO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

Nº DE INSCRIÇÃO

 

NOME COMPLETO

(nome completo do candidato em letra de forma)

Documento identidade UF DDD Telefone

 

CANDIDATO AO CARGO DE___________________

 

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:

 

______________ - PR, ____ de _______ de 20___.

 

_______________________

Assinatura do candidato

 

Obs: 1) use este formulário para cada questão. Fundamente seu recurso com cópia de bibliografia (citar obra, autor, editora, ano, página)


Publicado por:
Maria Guadalupe Strapasson
Código Identificador:AF9DE73D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/07/2020. Edição 2057
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/