ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 01, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 RESOLUÇÃO 02/2025 CMDCA

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM

DECRETO Nº 01, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

 

RESOLUÇÃO 02/2025 CMDCA

 

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,

Resolve,

Art. 1º- Criar a Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar para o Conselho Tutelar, considerando a paridade entre representantes do governo e da sociedade civil.

Art. 2º - A Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar será composta pelos representantes, a saber:

Sociedade Civil:

Elizamara Foschera – APMF – Estadual

Leila de Fátima Peloso Cagnini – APAE – (Vice-presidente)

Cleicieli Ribas da Cruz – Associação Manoel Lacerda Cardoso Vieira

Governamental:

Eliton Leite - Secretaria Municipal de Educação – (Presidente)

Lucia Antunes do Amaral – Secretaria Municipal de Assistência Social

Jaqueline Souza dos Santos – Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Art. 3º - Será atribuição da Comissão Organizadora:

- A Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.

- É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.

- A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.

- A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.

- Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

- Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.

- A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda.

- A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

- A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

- A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

- Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

- Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

- Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

- Providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, preferencialmente seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral;

- Escolher e divulgar os locais do processo de escolha, preferencialmente seguindo o zoneamento da Justiça Eleitoral;

- Selecionar e requisitar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais e distritais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

 

Registre-se e Publique-se.

 

Goioxim-PR, em 10 de fevereiro de 2025.

 

LEILA FATIMA PELOZO CAGNINI

Presidente do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA


Publicado por:
Cleiton Alves
Código Identificador:B034C5CC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/02/2025. Edição 3213
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