ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

DECISÃO ADMINISTRATIVA

ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Processo Administrativo: nº 61/2026

Pregão Eletrônico SRP: nº 023/2026

Objeto: Aquisição de utensílios de cozinha, equipamentos e eletrodomésticos destinados ao atendimento das unidades da rede municipal de ensino do Município de Goioxim/PR.

Vistos e analisados os autos do Processo Administrativo nº 61/2026, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 023/2026.

I – RELATÓRIO

O procedimento foi instaurado com a finalidade de registrar preços para futura e eventual aquisição de utensílios de cozinha, equipamentos e eletrodomésticos destinados às unidades da rede municipal de ensino.

No curso da revisão administrativa dos autos, foram constatados erros e inconsistências na fase interna ou preparatória, especialmente em elementos que integram o planejamento da contratação e a formação do instrumento convocatório. Tais vícios comprometem a higidez do procedimento e impedem que se reconheça, com a segurança necessária, a regularidade do certame desde sua origem.

Verificou-se, ainda, a inobservância das exigências de publicidade do procedimento nos meios oficiais legalmente aplicáveis, inexistindo comprovação de divulgação regular e suficiente do edital e de seus atos correlatos em todos os canais oficiais exigidos. A publicação do aviso de prorrogação da sessão pública não supre, por si só, a necessidade de observância integral da publicidade legal do procedimento.

II – FUNDAMENTAÇÃO

A licitação deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, planejamento, transparência e vinculação ao instrumento convocatório, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021.

A fase preparatória é indispensável à adequada definição da necessidade administrativa, do objeto e das condições da contratação. Quando os atos internos que dão suporte ao edital contêm vícios capazes de afetar a formação da vontade administrativa e a regularidade do instrumento convocatório, não é possível prosseguir com segurança jurídica.

Também a divulgação do edital e dos atos do procedimento nos meios oficiais constitui requisito essencial de transparência, competitividade e eficácia. A ausência de observância regular da publicidade legal compromete a ampla participação dos interessados e macula a validade do certame, em desconformidade com o regime de divulgação previsto na Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 54.

A Administração Pública possui o dever-poder de controlar a legalidade de seus próprios atos. Aplica-se, ao caso, a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Por se tratar de vícios constatados antes da conclusão válida do procedimento e capazes de comprometer sua regularidade, a medida adequada é a anulação do certame, nos termos do art. 71, inciso III, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. A providência possui natureza de autotutela e visa recompor a legalidade, não decorrendo de juízo de conveniência e oportunidade.

III – DECISÃO

Diante do exposto, com fundamento no art. 5º, no art. 54 e no art. 71, inciso III e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO:

1. ANULAR integralmente o Processo Administrativo nº 61/2026 e o Pregão Eletrônico SRP nº 023/2026, em razão dos vícios identificados na fase interna ou preparatória e da inobservância das exigências de publicação nos meios oficiais, irregularidades que macularam a validade do procedimento;

2. DETERMINAR a imediata suspensão de quaisquer atos remanescentes relacionados ao certame, inclusive adjudicação, homologação, contratação ou emissão de instrumentos decorrentes;

3. DETERMINAR a publicação desta decisão nos meios oficiais de divulgação do Município e no sistema eletrônico em que o certame foi disponibilizado, para ciência dos interessados e garantia de transparência;

4. DETERMINAR a remessa dos autos ao Departamento de Licitações e à Secretaria requisitante para revisão e saneamento da fase preparatória, com a correção das inconsistências identificadas e a observância integral das regras de planejamento e publicidade antes de eventual instauração de novo procedimento.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Goioxim/PR, 11 de agosto de 2026.

 

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE GOIOXIM/PR 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:B0A16DEA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/08/2026. Edição 3593
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