ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO EDITAL Nº001/2025

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE

SERVIDORES

POR PRAZO DETERMINADO

EDITAL Nº001/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA – ESTADO DO PARANÁ,

FELIPE CLAUDINO MACHADO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

no uso de suas atribuições legais, torna público a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE

PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO, de acordo com o disposto no artigo

37, inc. IX, da Constituição Federal de 1988 e Lei Municipal n.º 619 de 08 de julho de

2011 e alterações posteriores, para suprir necessidades de excepcional interesse

público.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo Seletivo Simplificado de acordo com a legislação que trata a matéria

e conforme o estabelecido neste Edital é destinado a selecionar profissionais para

atuarem exclusivamente para atender a necessidade temporária e excepcional de

interesse público, será executado por intermédio da Comissão do Processo

Seletivo Simplificado constituída pela Secretaria de Saúde do Município de

Mandirituba – PR.

1.2. Este Processo Seletivo consistirá em Prova de Títulos referentes à Qualificação

Profissional e Experiência do candidato, conforme disposto neste Edital e seus

anexos;

1.3. Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve

observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e

condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases:

.

Publicação do edital 24/07/25

Prazo de impugnação do edital 24/07/25 a 28/07/25

Prazo de inscrições e prova de títulos 29/07/25 a 07/08/25

Homologação das inscrições 11/08/25

Resultado classificação prévia 12/08/25

Prazo final recurso classificação prévia 14/08/25

 

Resultado final 18/08/25

1.5. A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de

contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação, ficando

reservado ao Município de Mandirituba, por intermédio da Comissão do Processo

Seletivo Simplificado, o direito de proceder às contratações em número que

atenda ao interesse e as necessidades da secretaria, obedecendo rigorosamente

a ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste edital.

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os

atos referente a este Processo Seletivo Simplificado por meio do endereço

eletrônico www.mandirituba.pr.gov.br , também através do aplicativo Conecta

Mandirituba, o Conecta Mandirituba, está disponível gratuitamente, nas lojas

Google Play e App Store, e no Diário Oficial Eletrônico do Município de

Mandirituba, bem como manter atualizados os dados cadastrais informados no

ato da inscrição para fins de contato com o candidato, caso necessário.

1.7. Durante toda realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados,

sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da

Constituição Federal.

1.8. As datas estabelecidas para execução do Processo Seletivo Simplificado ficam

assim estabelecidas conforme o anexo I.

1.9. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar

da data de sua publicação, dirigida a comissão do PSS, através do email:

pss.mandirituba.saude@gmail.com da secretaria de saúde.

1.10. Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano podendo ser

prorrogado por mais 01 (um) ano.

1.11. O contrato de trabalho será firmado com prazo de 1 (um), ano, podendo ser

renovado por mais 1 (um) ano.

1.12. Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos,

desconsiderando-se o dia de inicio e incluindo-se o do final.

1.13. Os prazos somente começam a correr em dias úteis. Considera-se prorrogado até

o primeiro dia útil subsequente o prazo vencido em dia em que não haja

expediente.

1.14. A não apresentação dos documentos e o não atendimento às condições exigidas

para participação no referido Processo Seletivo Simplificado implicará na anulação

de todos os atos praticados pelo candidato.

1.15. Fica expressamente estabelecido que os contratos poderão ser rescindidos

unilateralmente pela Administração Pública, a qualquer tempo, nos termos da

legislação vigente, sem que disso gere qualquer direito à indenização ao contratado.

1.16. Fica expressamente estabelecido que a convocação e posse de candidatos

aprovados em concurso público para o mesmo cargo (função ou atividade) constituirá

motivo suficiente para a imediata rescisão do contrato temporário oriundo do Processo

Seletivo Simplificado, comunicando-se a rescisão ao contratado, sem qualquer ônus

para a Administração Pública.

2. DOS CARGOS

2.1. Os cargos que trata o presente edital são:

Cargo Vagas

Carga

Horária

Semanal

Remuneração

Mensal Requisitos

Assistente

Social

02

Vagas 30 horas R$ 3.139,39

Curso superior

completo em serviço

social e curso de

informática. Registro

no conselho ou

órgão fiscalizador do

exercício

profissional -

CRESS/PR.

Enfermeiro 6

Vagas 40 Horas R$ 3.842,26

Curso superior

completo de

enfermagem e curso

de informática.

Registro no conselho

ou órgão fiscalizador

do exercício

profissional -

COREN/PR.

Fisioterapeuta

I

02

Vagas 30 Horas R$ 5.286,66

Curso superior

completo em

fisioterapia e curso

de informática.

Registro no conselho

ou órgão fiscalizador

do exercício

profissional -

CREFITO/PR

Médico

Pediatra

01

Vagas 20 Horas R$ 9.353,15 Curso superior

completo em

medicina com

certificado de

especialização ou

residência médica

com habilitação em

pediatria e curso de

informática. Registro

e RQE no conselho

ou órgão fiscalizador

do exercício

profissional -

CRM/PR.

Médico

Psiquiatra

01

Vaga 20 Horas R$ 9.353,15

Curso superior

completo em

medicina com

certificado de

especialização ou

residência médica

com habilitação em

psiquiatria e curso de

informática. Registro

e RQE no conselho

ou órgão fiscalizador

do exercício

profissional -

CRM/PR.

Nutricionista II 01

Vaga 20 Horas R$ 3.139,39

Curso superior

completo em

nutrição e curso de

informática. Registro

no conselho ou

órgão fiscalizador do

exercício

profissional -

CRN/PR.

Odontólogo 2 20 Horas R$ 4.472,23 Curso superior

completo em

odontologia e curso

de informática.

Registro no conselho

ou órgão fiscalizador

do exercício

profissional -

CRO/PR

Psicólogo I 02

Vagas 30 Horas R$ 4.332,34

Curso superior

completo em

psicologia e curso de

informática. Registro

no conselho ou

órgão fiscalizador do

exercício

profissional -

CRP/PR.

Técnico em

Saúde Bucal

02

Vagas 40 Horas R$ 2.610,70

Formação completa

em ensino médio

com curso técnico

em higiene dental ou

técnico em saúde

bucal e curso de

informática. Registro

no conselho ou

órgão fiscalizador do

exercício

profissional -

CRO/PR

Técnico em

Enfermagem

10

Vagas 40 Horas R$ 2.837,72

Formação completa

em ensino médio

com curso técnico

em enfermagem e

curso de informática.

Registro no conselho

ou órgão fiscalizador

do exercício

profissional -

COREN/PR.

Técnico em

Radiologia 2 24 Horas R$ 3.013,78

Formação completa

em ensino médio

com curso técnico

em radiologia e curso

de informática.

Registro no conselho

ou órgão fiscalizador

do exercício

profissional -

CRTR/10ª Região.

Medico ESF 2 40 horas R$18.706,27

Curso superior

completo em

medicina e curso de

informática. Registro

no conselho ou

órgão fiscalizador do

exercício

profissional-CRM/PR

Fonoaudiólogo

II 1 20 horas R$3.030,68

Curso superior

completo em

fonoaudiologia e

curso de informática.

Registro no conselho

ou órgão fiscalizador

do exercício da

profissão

CREFONO/PR

Terapeuta

ocupacional I 1 30 horas R$4.332,34

Curso superior

completo em terapia

ocupacional e curso

de informática.

Registro no conselho

ou órgão fiscalizador

do exercício da

profissão-

CREFITO/PR.

· Tabela de cargos e vencimentos conforme Lei Municipal 54/2021.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1 ASSISTENTE SOCIAL: Analisar a situação do paciente e encaminhar para os

serviços adequados; informar os usuários sobre seus direitos e deveres; garantir

o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde; acompanhar e estimular o

tratamento de saúde do usuário; alertar os familiares sobre a importância do apoio

no tratamento; participar dos processos de planejamento, assistência,

reabilitação, gestão e avaliações das ações em saúde; intervir nos processos do

pensar, executar e avaliar a saúde dos usuários; elaborar relatórios sociais,

preencher formulários, montar processos; discutir a situação social do paciente

com outros profissionais de saúde; defender os direitos dos usuários e encaminhar

situações de violação de direitos aos órgãos competentes; atender, ouvir,

aconselhar e orientar as pessoas afetadas em seu equilíbrio emocional, familiar

ou social, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial da

conduta e do comportamento humano; analisar casos, situações e problemas,

emitir laudos e acompanhar sua evolução, mantendo dossiês específicos em

arquivos na sua área; aplicar técnicas e procedimentos de serviço social,

estimulando a participação e o envolvimento consciente dos envolvidos em

atividades recreativas, culturais e educativas, a fim de proporcionar por parte

deles, uma reflexão que consiga recuperar a sua autoestima, despertar suas

capacidades e potenciais e acelerar o progresso individual e coletivo além de

conseguir, gradativamente, o seu ajustamento ao seu ambiente; promover

eventos técnicos e sociais; articular recursos disponíveis, identificando

equipamentos sociais, formando rede de atendimento, intensificando contatos,

identificando possibilidades de geração de renda; participar de conselhos

municipais, estaduais e federais de direitos e políticas públicas; executar

atividades terapêuticas e outras afins à sua unidade funcional, a partir das

necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas

pela sua chefia imediata.

3.2 ENFERMEIRO: Realizar cuidados de enfermagem nas unidades básicas de

saúde, policlínica, hospital municipal e CAPS; realizar consulta de enfermagem,

solicitar exames complementares, conforme protocolos estabelecidos nos

Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; planejar,

gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde; executar as ações

de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente,

mulher, adulto, e idoso; no nível de sua competência; executar assistência básica

e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em todos

os ambientes, unidades de saúde, policlínica, hospital municipal e CAPS quando

necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias

de intervenção na Atenção Básica e Secundária de acordo com os protocolos e

diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde; aliar a atuação clínica à prática da

saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias

específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros

que forem necessários; supervisionar e coordenar ações para a capacitação dos

Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao

desempenho de suas funções. participar da formulação das normas e diretrizes

gerais dos programas de saúde desenvolvidos pela instituição, possibilitando a

proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva; executar tarefas

complementares ao tratamento médico especializado; promover e participar de

atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos; identificar e

preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e

prevenção da saúde; participar das atividades de vigilância epidemiológica; fazer

notificação de doenças transmissíveis; dar assistência de enfermagem no

atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e comunidade, de

acordo com os programas estabelecidos pela instituição; participar do

planejamento e prestar assistência em situação de emergência e de calamidade

pública; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e exercer

outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento

ou por determinação de superiores hierárquicos; atender, ouvir, aconselhar e

orientar as pessoas afetadas em seu equilíbrio emocional, familiar ou social,

baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial da conduta e do

comportamento humano; realizar atendimento individual, acolhimento, grupos e

oficinas terapêuticas; realizar, atendimento familiar, visitas domiciliares.

3.3 FISIOTERAPEUTA I: Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção,

readaptação e recuperação de pacientes e clientes; Atender e avaliar as

condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e

procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; Atuar na área de

educação em saúde por meio de palestras, distribuição de materiais educativos e

orientações para melhor qualidade de vida; desenvolver e implementar programas

de prevenção em saúde geral e do trabalho; supervisionar e avaliar os aparelhos

utilizados na área a fim de garantir o controle e a segurança; coordenar reuniões

com a equipe de profissionais para melhor desempenho no desenvolvimento de

programas da área; ensinar exercícios de reabilitação conforme cada caso para

melhoria das funções físicas dos pacientes; orientar os pacientes promovendo

diálogo para dirimir dúvidas e garantir a sua participação na evolução dos

procedimentos de fisioterapia recomendada; ministrar palestras, participar de

ações educativas, mutirões, entre outros, promovidos pela municipalidade;

executar atividades definidas pelo órgão de classe; responsabilizar-se pelos

equipamentos e materiais colocados à sua disposição; executar outras atividades

similares quando necessário.

3.4 MÉDICO PEDIATRA: Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando

pacientes até 14 anos de idade, solicitando e interpretando exames

complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a

evolução, registrando a consulta no sistema; Participar de equipe multidisciplinar

na elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbidade

e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade

infantil; coordenar as atividades médico- pediátricas, acompanhando e avaliando

as ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos

de trabalho; participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e

rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde

prestadas; desempenhar outras atividades correlatas.

3.5 MÉDICO PSIQUIATRA: Realizar consultas e atendimentos médicos; implementar

ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto

coletivas; trabalhar individualmente e/ou com equipe multiprofissional na

elaboração e na construção do projeto terapêutico do Centro de Atenção

Psicossocial do CAPS-I, conhecendo, diagnosticando, intervindo e avaliando a

prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região Prestar

atendimento psiquiátrico e terapêutico; trabalhar com oficinas terapêuticas e

atividades de inserção comunitária; representar a unidade em reuniões, aulas e

outras atividades quando solicitado pelo coordenador; promover e participar de

ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem

como com outras equipes da saúde; trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS;

encaminhar a internação em hospital psiquiátrico; programar ações para a

promoção da saúde; desempenhar as atividades de assistência, promoção e

recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar; prestar

assistência em saúde mental ambulatorial nos diversos níveis primário,

secundário e terciário; prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas

e/ou documentos técnicos científicos relacionados aos aspectos médicos;

interpretar exames subsidiários (análises clínicas, exames por imagens,

anatomopatológicos, etc.); fazer encaminhamentos às especialidades médicas

sempre que necessário, em formulário próprio de referência; respeitar e cumprir

com ordens de seus superiores. Executar outras atividades correlatas que lhe

forem designadas pelo superior.

3.6 NUTRICIONISTA II: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividade

(sadios e enfermos); Identificar população-alvo; participar de diagnóstico

interdisciplinar; realizar inquérito alimentar; coletar dados antropométricos;

solicitar exames laboratoriais; interpretar indicadores nutricionais; calcular gasto

energético; identificar necessidades nutricionais; realizar diagnóstico dietético-

nutricional; estabelecer plano de cuidados nutricionais; realizar prescrição

dietética; prescrever complementos e suplementos nutricionais; registrar evolução

dietoterápica em prontuário; conferir adesão à orientação dietético-nutricional;

orientar familiares e cuidadores; realizar acompanhamento nutricional; determinar

alta em nutrição; realizar atendimento domiciliar; promover a educação nutricional;

promover orientação nutricional; elaborar plano alimentar em atividades físicas

extremas (esportes radicais etc.); planejar cardápios; confeccionar escala de

trabalho; selecionar fornecedores, gêneros perecíveis, não perecíveis,

equipamentos e utensílios; comprar gêneros perecíveis, não perecíveis,

equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e

controle de estoque; transmitir instruções à equipe; supervisionar pessoal

operacional, o preparo das refeições e a distribuição das refeições; controlar a

higienização de equipamentos, utensílios e alimentos, bem como a respectiva

validade dos produtos e a sua qualidade; identificar perigos e pontos críticos de

controle (Appcc); solicitar análise microbiológica e/ou bromatológica dos

alimentos; efetuar controles de saúde dos funcionários; e efetuar visitas técnicas.

Planejar área física; montar organograma funcional; sugerir equipamentos,

utensílios e suprimentos; dimensionar quadro de pessoal; descrever funções

técnico-administrativas; descrever normas de trabalho, rotinas operacionais e

procedimentos; planejar fluxos de trabalho; elaborar receituário de preparações

culinárias; definir metodologia de trabalho; capacitar pessoal; avaliar desempenho

de pessoal; requalificar pessoal; aplicar ações preventivas e corretivas; controlar

custos; inventariar equipamentos, utensílios e suprimentos; aplicar programas de

auditoria interna; preparar material educativo; criar mecanismos de comunicação

interna; elaborar manuais de boas práticas; redigir relatórios; redigir textos

técnicos; desenvolver atividades correlatas determinadas por superior.

3.7 ODONTOLOGO 20 HORAS: Realizar diversas atividades de promoção e

educação em saúde e levantamentos epidemiológicos em saúde bucal.

Desenvolver atividades de organização e planejamento em saúde coletiva.

Realizar diversos procedimentos clínicos (diagnóstico, plano de tratamento,

preventivos, restauradores, endodônticos, cirúrgicos, ortodônticos e protéticos,

entre outros). Praticar todos os atos pertinentes ao exercício da odontologia;

prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo na

área de atuação do profissional; prescrever e aplicar medicação de urgência no

caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; fazer

diagnostico determinando o respectivo tratamento; fazer extrações de dentes e

raízes, realizar restaurações, obturações e a inclusão de dentes artificiais. Tratar

condições patológicas da boca e da face; fazer esquemas das condições de boca

e dos pacientes, aplicar anestesias locais e tronculares; realizar odontologia

preventiva; efetuar a identificação das doenças buco-faciais e o acompanhamento

junto a outros especialistas quando diante de alterações fora da área de sua

competência; examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em

estabelecimentos do Município; atender consultas odontológicas em

ambulatórios, unidades sanitárias e escolas; executar as operações de prótese

em geral e profilaxia dentária; preparar, ajudar a compor e fixar dentaduras

artificiais, coroas, trabalhos de pontes, entre outros; tratar condições patológicas

da boca e de face; proceder à interpretação dos resultados dos anexos de

laboratórios, microscópicos, bioquímicos e outros; fazer radiografias na cavidade

bucal e na região e na região craniofacial; interpretar radiografias da cavidade

bucal e da região craniofacial; fazer registros e relatórios dos serviços executados;

participar de programas voltados para a saúde pública; difundir os preceitos de

saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, escritos, etc.; participar

em reuniões de trabalho para análise de resultados, junto à equipe, nas ações de

educação em saúde, individualmente ou em grupos, tanto na Unidades de Saúde

quando na comunidade, e nas ações de controle social; executar tarefas afins,

inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão ou determinadas por

superior.

3.8 PSICOLOGO I: Realizar atendimentos individuais e coletivos; elaborar projetos

terapêuticos de acordo com a política de saúde mental municipal; trabalhar em

equipes multiprofissionais; participar, dentro de sua especialidade, de equipes

multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos;

fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; coordenar

e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela

administração pública, direta ou indireta, por entidades e organizações populares

dos municípios, em conformidade com SUS, SUAS, Estatuto da Criança e do

Adolescente, Conselhos Profissionais de Psicologia e Legislação Municipal,

visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população;

possibilitar a compreensão do comportamento humano, individual ou em grupo,

aplicando os conhecimentos teóricos e técnicos da psicologia, com o objetivo de

identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua

história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas,

históricas e culturais; buscar a diminuição do sofrimento psíquico, em usuários

que precisam de atendimento psicológico, bem como em seus familiares e grupos

sociais em que está vinculado, realizando diagnósticos psicológicos, psicoterapia

e atendimentos emergenciais; auxiliar na plena atenção prestada aos usuários,

integrando à equipe multiprofissional das instituições em geral, para elaboração e

execução de programas de prevenção, assistência, apoio, educação e outros;

diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social,

elucidando conflitos e questões, acompanhando usuários e seus familiares

durante o processo de tratamento psicológico, e o desenvolvimento e a evolução

de intervenções realizadas; buscar o aperfeiçoamento organizacional e

psicológico das equipes multiprofissionais, promovendo estudos nas diversas

unidades do Município, subsidiando decisões e ações, bem como participando

efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas; elaborar,

adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções referentes à sua área de atuação,

juntamente com os profissionais da equipe técnica da Secretaria, Fundação ou

Autarquia em que está lotado, fornecendo subsídios para o planejamento e

execução das Políticas de Saúde Mental, Social, do Trabalhador e outros.

3.9 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL: Agendar consultas; triar pacientes; realizar a

"anamnese" do paciente; elaborar projetos para a saúde bucal; interpretar

informações técnicas; agilizar o atendimento odontológico; preparar

equipamentos e instrumental para o uso; sugerir ao cliente opções de materiais

de higiene bucal e ou tipos de prótese; estimar prazos; executar projetos

educativos e programas de saúde bucal; ensinar técnicas de higiene bucal;

evidenciar placa bacteriana; realizar escovação supervisionada; atuar junto à

equipe de elaboração do índice epidemiológico; efetuar profilaxia; realizar

isolamento absoluto e ou relativo; aplicar selante; aplicar carismático nos dentes;

aplicar flúor tópico; fazer tomada e ou revelação de raio-x periapical e oclusas;

sondar a profundidade da bolsa periodontal; efetuar raspagem supra gengival;

inserir materiais; condensar materiais; esculpir materiais; polir dentes e

restaurações; remover suturas; moldar arcada dentária; fixar provisórios; verificar

resultado dos procedimentos; controlar entrada e saída de trabalhos; estabelecer

metas de trabalho; treinar pessoal auxiliar; distribuir trabalhos programados para

o dia; coordenar auxiliares; supervisionar auxiliares; controlar estoque de material

e instrumental; fazer assepsia da sala e ou equipamentos; desinfetar instrumental

e ou moldagens; esterilizar instrumental; precaver-se contra efeitos adversos dos

produtos; providenciar medições (luz, ruído, circulação de ar); providenciar o

acondicionamento e destino do lixo; acondicionar materiais perfuro cortantes para

descarte; seguir padrões ergonômicos; armazenar material esterilizado; cumprir

normas complementares de biossegurança e segurança; proceder à conservação

e à manutenção do equipamento odontológico; fazer assepsia da sala e ou

equipamentos; desinfetar instrumental e ou moldagens; esterilizar instrumental;

precaver-se contra efeitos adversos dos produtos; providenciar medições (luz,

ruído, circulação de ar); providenciar o acondicionamento e destino do lixo;

acondicionar materiais perfurocortantes para descarte; seguir padrões

ergonômicos; armazenar material esterilizado; cumprir normas complementares

de biossegurança e segurança; proceder à conservação e à manutenção do

equipamento odontológico; ministrar palestras educativas; auxiliar na aplicação de

flúor e escovação supervisionada; registrar informações técnicas; instruir na

instalação e higienização de próteses dentárias; executar demais atividades

correlatas.

3.10 TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Efetuar procedimentos de admissão do paciente;

prestar assistência ao paciente; administrar medicação prescrita; auxiliar equipe

técnica em procedimentos específicos; realizar instrumentação cirúrgica;

promover saúde mental; organizar ambiente de trabalho; dar continuidade aos

plantões; lavar, acondicionar e esterilizar material, segunda técnicas adequadas;

administrar sangue e plasma; controlar pressão venosa; monitorar e aplicar

respirações artificiais; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva

e de higiene pessoal ao paciente; aplicar gasoterapia, instilações, lavagens

estomacais e vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos

técnicos para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e

social aos pacientes; efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias

alérgicas e fazendo leituras da reações, para obter subsídios aos diagnósticos;

fazer curativos, imunizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos de

emergência; adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos

terapêuticos que lhes são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas

diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e

obter a sua colaboração no tratamento; realizar ações de educação em saúde aos

grupos de patologias especificas e às famílias de risco, conforme planejamento

da US; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de

vigilância epidemiológica e sanitária; realizar busca ativa de casos, como

tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunhos epidemiológico, bem como

de gestantes e crianças para imunização; zelar pela limpeza e ordem do material,

de equipamento e de dependências da US, garantindo o controle de infecção;

realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes da US e nos

domicílios, dentro do planejamento de ações pela equipe. Executar outras

atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos

3.11 TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Preparar materiais e equipamentos para exames e

radioterapia. Preparara pacientes e realizar exames e radioterapia. Prestar

atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades

segundo as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança e código

de conduta. Mobilizar capacidades de comunicação para registro de informações

e troca de informações com a equipe e com os pacientes. Participar das ações de

promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; receber e posicionar o

paciente que irá submeter-se a exame radiológico. Fazer o protocolo de preparo

para início e termino das atividades; executar os procedimentos de acordo com as

especificidades da ficha técnica e a rotina do atendimento; registrar ficha técnica

todas as particularidades do tratamento; operar os equipamentos, de acordo com

os critérios técnicos; usar os EPIs sempre que for executar algum procedimento

com equipamento; utiliza-se sempre do dosímetro do ambiente laboral; manter

sempre em ordem os aparelhos; transportar os pacientes para realização de

exames de radiologia; executar os seguintes exames: de crânio e face, esqueleto

torácico/membro superior, bacia e membros inferiores, órgãos internos do tórax,

aparelho digestivo, aparelho gênito-urinário, entre outros exames diversos, quais

sejam tomografia computadorizada abreugrafias, raio-x dentários, radiografia

digital, ressonância magnética, unidades de hemodinâmicas. Cumprir as

determinações determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

3.12 MEDICO ESF :Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever

medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,

aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e

o bem-estar do paciente. Atuar na equipe de Estratégia Saúde da Família; Realizar

assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,

diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e

famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência,

idade adulta e terceira idade. Fazer consultas clínicas e procedimentos na Unidade

Básica de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais

espaços comunitários (escolas, associações etc). Executar atividades de demanda

espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias

ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de

diagnósticos. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta

complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo

sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário,

proposto pela referência. Indicar à necessidade de internação hospitalar ou

domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário.

Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes

Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem e Auxiliares de Saúde Bucal.

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado

funcionamento das Unidades Saúde da Família. Elaborar documentos médicos:

prontuários, emitir receitas, atestados de saúde e de óbito, protocolos de condutas

médicas, laudos, relatórios, pareceres, declarações, formulários de notificação

compulsória, material informativo e normativo. Cumprir plantão nas Unidades de

Urgência e Emergência. Comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de

acidente de trabalho. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior

imediato. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de

atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos,

inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas

informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento

local; realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito

da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,

associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral

conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas

prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por

meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e

curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das

ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de

doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de

importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em

todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o

estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo

a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros

serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação

das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a

mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações

intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria da Saúde; garantir a

qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na

Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; e realizar outras

ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais

3.13 FONOAUDIÓLOGO II: Atender pacientes para prevenção, habilitação e

reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de

fonoaudiologia. Tratar de pacientes; efetuar a avaliação e diagnóstico

fonoaudiólogo. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis.

Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida.

Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as

atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas

cobertas; identifica, em conjunto com as unidades de saúde e a comunidade, o

público prioritário a cada uma das ações; atua, de forma integrada e planejada, nas

atividades desenvolvidas pelas unidades de saúde, acompanhando e atendendo a

casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e

humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade,

ações que se integrem a

outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre

outras; promove a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por

meio de organização participativa com o Conselho Municipal de Saúde; elaborar

projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam

a apropriação coletiva pela unidade de saúde do acompanhamento dos usuários,

realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a

responsabilidade compartilhada; realizar diagnósticos, com levantamento dos

problemas de saúde, que requeiram ações de prevenção de deficiências e das

necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às unidades de saúde;

desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as unidades

de saúde, incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidado

com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, controle do ruído, com

vistas ao auto cuidado; desenvolver ações conjuntas com as unidades de saúde,

visando ao acompanhamento das crianças que apresentam riscos para alterações

no desenvolvimento; acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação,

realizando orientações, atendimentos, acompanhamento, de acordo com a

necessidade dos usuários e a capacidade instalada das unidades de saúde;

desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da

qualidade de vida das pessoas com deficiência; realizar ações que facilitam a

inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência; realizar outras

atividades inerentes à função. Auxiliar e participar dos projetos de políticas de saúde

e dos protocolos dos serviços da rede pública do SUS; respeitar e cumprir as

normas,administrativas.

3.14 TERAPEUTA OCUPACIONAL I

Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação mediante o

emprego

de protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional. Habilitar pacientes e

clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes.

Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver

programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades

técnico-científicas; administrar recursos humanos, materiais e financeiros e executar

atividades administrativas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Analisar aspectos percepto-

cognitivos, sensório-motores e socioculturais, entre outros, dos pacientes; traçar plano

terapêutico; preparar ambiente terapêutico; indicar conduta terapêutica; prescrever

atividades; analisar atividades para pacientes; adaptar atividades; preparar material

terapêutico; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; estimular cognição;

estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal por meio de

procedimentos específicos; estimular percepção táctil-cinestésica; estimular percepção

auditiva; estimular percepção visual; estimular percepção olfativa; reeducar postura dos

pacientes; prescrever órteses, próteses e adaptações; confeccionar órteses e

adaptações; introduzir formas alternativas de comunicação; acompanhar a evolução

terapêutica; reorientar condutas terapêuticas; estimular a adesão e a continuidade do

tratamento; indicar tecnologia assistiva aos pacientes; adaptar órteses, próteses e

tecnologia assistiva; determinar a alta dos pacientes. Eleger procedimentos de

habilitação; habilitar funções percepto-cognitivas, sensório-motoras e/ou neuro-

músculo- esqueléticas; aplicar procedimentos para utilização da visão residual; ensinar

procedimentos de orientação e mobilidade dependente ou independente; aplicar

procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, em oncologia e/ou específicos de

reabilitação em UTI; aplicar técnicas de tratamento dermatofuncional; tratar patologias

associadas à mulher (dismenorréia, algia pélvica, etc.); habilitar funcionalidade manual;

ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD);

ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP);

ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho

(AVT); ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida de lazer

(AVL). Avaliar as funções percepto-cognitivas, o desenvolvimento neuro-psico-motor, as

funções neuro-músculo-esqueléticas, a sensibilidade, e as condições dolorosas; testar

reflexos; avaliar habilidades motoras; testar padrões motores; avaliar alterações

posturais; avaliar funções manuais; avaliar órteses, próteses e adaptações; avaliar

condições para o desempenho ocupacional; avaliar funções intertegumentares;

participar de diagnóstico interdisciplinar; reavaliar as condições do paciente. Observar

o paciente; efetuar "anamnese"; solicitar e analisar exames complementares, avaliações

clínicas de outros profissionais e critérios de elegibilidade; dar a devolutiva da avaliação;

encaminhar o paciente para outros profissionais quando necessário. Explicar

procedimentos e rotinas. Demonstrar procedimentos e técnicas; verificar a

compreensão da orientação; esclarecer dúvidas; visitar domicílios, escolas e postos de

trabalho; orientar técnicas ergonômicas. Identificar a população-alvo; analisar a

viabilidade dos procedimentos junto à população-alvo; planejar campanhas de

prevenção; utilizar procedimentos de prevenção de deficiência, handicap e

incapacidade; acompanhar o desenvolvimento neuro-psico-motor; compor plano de

trabalho; identificar procedimentos alternativos; desenvolver atividades lúdicas e

pedagógicas; planejar atividades terapêuticas com grupos especiais (gestantes,

neonatos, idosos, etc.); executar procedimentos ergonômicos. Montar protocolo de

avaliação e tratamento; formar profissionais; supervisionar estágios; ministrar cursos e

palestras; supervisionar profissionais; prestar consultoria ou assessoria; realizar

pesquisas; orientar pesquisas; coordenar atividades de ensino e pesquisa; apreciar

trabalhos técnico- científicos; organizar eventos técnico-científicos. Definir

organograma; dimensionar o quadro de pessoal; definir perfil de pessoal; selecionar

pessoal; definir escalas de trabalho; avaliar desempenho de pessoal; requalificar

pessoal; supervisionar equipes de apoio; definir honorários profissionais; verificar

funcionamento dos recursos tecnológicos. Transmitir instruções à equipe; captar

recursos; alocar recursos; orçar equipamentos e materiais; selecionar equipamentos e

materiais; inventariar equipamentos e materiais; controlar custos. Criar métodos de

trabalho; estabelecer metodologia de trabalho e critérios de elegibilidade; elaborar

processos seletivos; estabelecer parâmetros de alta e capacidade de atendimento;

mediar reuniões clínicas; elaborar relatórios e laudos; emitir atestados; elaborar

manuais técnico-administrativos; coordenar serviços de saúde (clínica, centro de

reabilitação, etc.); auditorar programas e serviços; realizar perícia. Discutir casos com

outros profissionais; divulgar a profissão; promover campanhas educativas; produzir

manuais e folhetos explicativos; redigir artigos, capítulos e livros; divulgar trabalhos;

organizar publicações; conceder entrevistas à mídia; e executar demais atividades

correlatas ou solicitadas pelo superior,imediato.

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Para participar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve ser brasileiro

nato, naturalizado ou, caso nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo

estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do

gozo dos direitos políticos, nos termos § 1. °, do artigo 12, da Constituição Federal.

4.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, no momento da convocação para

comprovação de títulos.

4.3. O processo de inscrição é composto pelo cadastro do candidato no sistema. Os

dados pessoais deverão ser comprovados através de documentação anexada no

ato da inscrição em caráter eliminatório e classificatório.

4.4. Após a conclusão da inscrição, não será possível incluir ou alterar informações na

inscrição realizada.

4.5. A impressão do comprovante de inscrição será de responsabilidade do candidato,

uma vez que a mesma será gerada após o cadastro do formulário de inscrição.

Acaso de alguma informação equivocada o candidato deverá aguardar o período

de recursos para corrigir o equívoco.

4.6. O candidato que não comprovar os dados constantes na sua inscrição, será

indeferido e excluído do certame.

4.7. O candidato é responsável pelas informações constantes no cadastro e na

inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes

ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal.

5. DAS COTAS

5.1. Ficará reservado às pessoas pretas ou pardas o percentual de 10% das

convocações para contratação temporária que venham a surgir durante o ano, na

forma da Lei Municipal n° 1191/2021 de 15 de dezembro de 2021. Para fazer jus

à reserva de vagas que trata o item, o candidato deverá, no ato da inscrição,

declarar-se negro, escolhendo a função com a opção negro. O candidato negro

participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os

demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

5.2. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira

responsabilidade do candidato, que responderá por qualquer falsidade de

autodeclaração.

5.3. O candidato que, no ato de inscrição, não escolher a opção de concorrer às vagas

reservadas para negros deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor

recurso em favor de sua situação.

5.4. O candidato negro que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos

neste Edital, figurará em lista específica e também na listagem de ampla

concorrência.

5.5. Ficará reservado à pessoa com deficiência o percentual de 5% das convocações

para contratação temporária que venham a surgir durante o ano, desde que a

atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência.

5.6. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias

discriminadas nas Leis Estaduais n.°16.945/11 e n.°18.419/15.

5.7. Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o item 5.5, o candidato deverá

escolher, no ato da inscrição, a função com a opção pessoa com deficiência ou

PcD. A comprovação de deficiência se dará na forma de LAUDO MÉDICO

comprovando a deficiência. O candidato com deficiência participará do Processo

Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no

que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

5.8. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas

passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.9. Tipos de deficiência, caracterizada ou não dentro da legislação vigente e

incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da

função, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

5.10. O candidato com deficiência que obtiver classificação dentro dos critérios

estabelecidos neste Edital figurará em lista especifica e também na listagem de

ampla concorrência.

5.11. A opção reserva de vagas terá validade, exclusivamente, para o Processo Seletivo

deste Edital.

5.12. Não haverá reserva de vagas nas listas de classificação em que haja número de

classificados insuficientes para aplicação do percentual previsto em lei.

5.13. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância

quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles

relativos à pontuação, a ser negro (pessoa preta ou parda) ou pessoa com

deficiência, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais

para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo

Simplificado.

5.14. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os

candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na

rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente

existentes.

6. PRÉ-REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

6.1. Para o cargo de Assistente Social: Diploma do curso superior em Serviço Social,

acompanhado de histórico escolar. Quando não apresentado o diploma de curso

superior, será aceita a certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico

escolar com data de colação de grau. Documento que comprove o registro ativo

no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS/PR), conforme legislação

vigente. Documentos aceitos: Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo

CRESS/PR ou carteira profissional do CRESS/PR (frente e verso).

6.2. Para o cargo de Enfermeiro: Diploma do curso superior em Enfermagem,

acompanhado de histórico escolar. Quando não apresentado o Diploma de curso

superior, será aceita a certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico

escolar com data de colação de grau. Documento que comprove o registro ativo

no Conselho Regional de Enfermagem (COREN/PR), conforme legislação

vigente. Documentos aceitos: Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo

COREN/PR ou Carteira Profissional do COREN/PR (frete e verso).

6.3. Para o cargo de Fisioterapeuta: Diploma do curso superior em Fisioterapia,

acompanhado de histórico escolar. Quando não apresentado o Diploma de curso

superior, será aceita a certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico

escolar com data de colação de grau. Documento que comprove o registro ativo

no Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO/PR), conforme legislação

vigente. Documentos aceitos: Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo

CREFITO/PR ou Carteira Profissional do CREFITO/PR (frete e verso).

6.4. Para o cargo de Médico Pediatra: Diploma de curso superior em medicina,

acompanhado de histórico escolar e certificado de especialização ou residência

médica com habilitação em pediatria. Documento que comprove o registro ativo

no Conselho Regional de Medicina (CRM/PR), conforme legislação vigente e

comprovante de Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Documentos

aceitos: Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo CRM/PR e Registro

de Qualificação de Especialista (RQE) ou Carteira Profissional do CRM/PR e

Registro de Qualificação de Especialista RQE (frente e verso).

6.5. Para o cargo de Médico Psiquiatra: Diploma de curso superior em medicina,

acompanhado de histórico escolar e certificado de especialização ou residência

médica com habilitação em psiquiatria. Documento que comprove o registro ativo

no Conselho Regional de Medicina (CRM/PR), conforme legislação vigente e

comprovante de Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Documentos

aceitos: Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo CRM/PR e Registro

de Qualificação de Especialista (RQE) ou Carteira Profissional do CRM/PR e

Registro de Qualificação de Especialista RQE (frente e verso).

6.6. Para o cargo de Nutricionista: Diploma do curso superior em Nutrição,

acompanhado de histórico escolar. Quando não apresentado o Diploma de curso

superior, será aceita a certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico

escolar com data de colação de grau. Documento que comprove o registro ativo

no Conselho Regional de Nutrição (CRN/PR), conforme legislação vigente.

Documentos aceitos: Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo CRN/PR

ou Carteira Profissional do CRN/PR (frete e verso).

6.7. Para o cargo de Odontólogo: Diploma do curso superior em Odontologia,

acompanhado de histórico escolar. Quando não apresentado o Diploma de curso

superior, será aceita a certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico

escolar com data de colação de grau. Documento que comprove o registro ativo

no Conselho Regional de Odontologia (CRO/PR), conforme legislação vigente.

Documentos aceitos: Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo CRO/PR

ou Carteira Profissional do CRO/PR (frete e verso).

6.8. Para o cargo de Psicólogo: Diploma do curso superior em Psicologia,

acompanhado de histórico escolar. Quando não apresentado o Diploma de curso

superior, será aceita a certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico

escolar com data de colação de grau. Documento que comprove o registro ativo

no Conselho Regional de Psicologia (CRP/PR), conforme legislação vigente.

Documentos aceitos: Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo CRP/PR

ou Carteira Profissional do CRP/PR (frete e verso).

6.9. Para o cargo de Técnico em Saúde Bucal: Diploma de ensino médio,

acompanhado de histórico escolar e diploma de curso Técnico em Saúde Bucal,

acompanhado de histórico escolar. Quando não apresentado o Diploma do curso

técnico, será aceita a certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico

escolar. Documento que comprove o registro ativo no Conselho Regional de

Odontologia (CRO/PR), conforme legislação vigente. Documentos aceitos:

Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo CRO/PR ou Carteira

Profissional do CRO/PR (frete e verso).

6.10. Para o cargo de Técnico em Enfermagem: Diploma de ensino médio,

acompanhado de histórico escolar e diploma de curso Técnico em Enfermagem,

acompanhado de histórico escolar. Quando não apresentado o Diploma do curso

técnico, será aceita a Certidão de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico

Escolar. Documento que comprove o registro ativo no Conselho Regional de

Enfermagem (COREN/PR), conforme legislação vigente. Documentos aceitos:

Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo COREN/PR ou Carteira

Profissional do COREN/PR (frete e verso).

6.11. Para o cargo de Técnico em Radiologia: Diploma de ensino médio, acompanhado

de histórico escolar e diploma de curso Técnico em Radiologia, acompanhado de

histórico escolar. Quando não apresentado o Diploma do curso técnico, será

aceita a Certidão de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar.

Documento que comprove o registro ativo no Conselho Regional de Técnicos em

Radiologia((CRTR/10ª)), conforme legislação vigente. Documentos aceitos:

Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo CRTR/10ª correspondente a

região. Carteira Profissional do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia

CRTR/10ª (frete e verso).

6.12. Para o cargo de Médico ESF: Diploma de curso superior em medicina,

acompanhado de histórico escolar. Documento que comprove o registro ativo no

Conselho Regional de Medicina (CRM/PR), conforme legislação vigente.

Documentos aceitos: Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo CRM/PR

ou Carteira Profissional do CRM/PR ( frente e verso).

6.13. Para o cargo de Fonoaudiólogo: Diploma do curso superior em Fonoaudiologia,

acompanhado de histórico escolar. Quando não apresentado o Diploma de curso

superior, será aceita a certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico

escolar com data de colação de grau. Documento que comprove o registro ativo

no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO/PR), conforme legislação

vigente. Documentos aceitos: Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo

CREFONO/PR ou Carteira Profissional do CREFONO/PR (frete e verso).

6.14. Para o cargo de Terapeuta Ocupacional: Diploma do curso superior em Terapia

Ocupacional, acompanhado de histórico escolar. Quando não apresentado o

Diploma de curso superior, será aceita a certidão de conclusão de curso

acompanhada de histórico escolar com data de colação de grau. Documento que

comprove o registro ativo no Conselho Regional de Terapia Ocupacional

(CREFITO/PR), conforme legislação vigente. Documentos aceitos: Certidão de

Regularidade Profissional emitido pelo CREFITO/PR ou Carteira Profissional do

CREFITO/PR (frente verso).

6.15. O candidato que não comprovar a escolaridade informada será excluído do

Processo Seletivo Simplificado.

6.16. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por

Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso, expedidos por

instituição devidamente reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter

carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do

documento.

6.17. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões,

atestados ou outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão

de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar,

mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por

instituição devidamente reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter

carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do

documento

6.18. Os títulos de Pós-Graduação (especialização) Lato Sensu deverão,

obrigatoriamente, conter o número de horas, que deve ser maior ou igual a 360

(trezentas e sessenta) horas. Não serão aceitos os títulos cuja carga horária seja

menor do que a indicada acima, visto que se trata da carga horária mínima

obrigatória para um curso de especialização.

7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

7.1 Os documentos relativos aos Títulos e Experiência Profissional deverão ser

encaminhados durante o período de inscrição, pelo formulário disponível dentro

do aplicativo conecta Mandirituba

(https://mandiritubapr.appcidades.com.br/start/services/selective-process/) o

Conecta Mandirituba, está disponível gratuitamente, nas lojas Google Play e App

Store e pelo site www.mandirituba.pr.gov.br, qual o candidato informará seus

dados pessoais e realizará o envio da documentação necessária.

7.2 O espaço para envio de títulos e experiência profissional é destinado SOMENTE

aos respectivos comprovantes de experiência e títulos. NÃO será considerado

qualquer outro tipo de documento: Certidão de Casamento, Carteira de

Identidade, Comprovante de Pagamento etc.

7.3 Somente serão aceitos títulos e Experiência Profissional referentes à área da

função, não sendo aceitos títulos e Experiência Profissional que não sejam

ESPECÍFICOS da área da função ao qual o candidato se inscreveu.

7.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação

dos documentos de Títulos e de Experiência Profissional.

7.5 Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado,

bem como Títulos e Experiência Profissional que não constem nas tabelas

apresentadas neste Edital.

7.6 Ao confirmar o envio dos documentos e será gerado o protocolo de envio (VER

SE É GERADO O PROTOCOLO), o candidato NÃO poderá alterar ou substituir

os documentos enviados.

7.7 Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível.

7.8 Registra-se que, no ato da admissão, os documentos pertinentes à prova de títulos

e experiência profissional deverão ser apresentados em cópias legíveis de frente

e verso, autenticadas por cartório competente ou acompanhadas por autenticação

eletrônica.

7.9 Os títulos devem ser inseridos conforme o nível de escolaridade: Somente serão

aceitos títulos de Lato Sensu que estiverem inseridos no link “Pós-Graduação”,

mestrado no link “Mestrado” e doutorado no link “Doutorado”. Os títulos que forem

inseridos incorretamente no sistema em níveis de escolaridade diferentes

(Exemplo: inserir Pós-Graduação Lato Sensu no lugar de Mestrado) serão

DESCONSIDERADOS.

7.10 A pontuação da documentação de Títulos e Experiência Profissional se limitará ao

valor estabelecido nas tabelas constantes no Anexo II deste Edital. No somatório

da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

7.11 Será pontuado o tempo de serviço desde que não utilizado ou em processo de

utilização para aposentadoria, sendo 1 (um) ponto atribuído para cada ano

trabalhado, na função ou cargo pretendido, sendo permitido no máximo 25 anos

para nível superior e 15 anos para nível técnico, sendo contabilizado até a

publicação deste edital.

7.12 O tempo de serviço, registrado já utilizado para aposentadoria, deverá ser

excluído pelo candidato, no momento da inscrição.

7.13 O tempo de serviço prestado como empregado contratado em instituições

particulares, da rede conveniada e em outras secretarias da rede pública federal,

estadual e municipal e de outros estados, poderá ser informado na inscrição,

desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.

7.14 A comprovação dos títulos do tempo de serviço se dará da seguinte forma:

7.14.1 Setor Privado: Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, versão

digital e/ou física, obrigatoriamente com página da foto, página da

qualificação civil/dados de identificação, página onde conste o contrato de

trabalho, com período trabalhado e cargo/função desempenhada e página

de alterações que constem mudança de cargo/função (quando for o caso);

7.14.2 Setor Público e Prestadores de Serviço: Atestado/Certidão de Tempo

de Serviço com indicação clara e legível do cargo/função, tempo de serviço

com data de início e fim e tempo de serviço em anos completos,

devidamente preenchido e assinado pelo responsável da unidade de gestão

de pessoas do serviço, da área de recursos humanos ou por outro setor da

instituição/empresa correspondente a que se refere o tempo declarado.

7.15 Caso conste função ou cargo com nomenclaturas diversas das exigidas no

documento utilizado para a comprovação do tempo de serviço, o candidato deverá

providenciar, junto ao contratante, uma declaração complementar, com carimbo

do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pelo setor de pessoal, na qual

fique comprovada a função do cargo pretendido.

7.16 O tempo trabalhado em mais de um emprego/cargo, no mesmo período, será

considerado uma única vez. Caso o candidato venha a informar, o tempo

concomitante será desconsiderado automaticamente.

7.17 Para a contabilização de cada ano de serviço serão considerados 12 (doze) meses

completos, podendo ser somatório desde que não em período concomitante.

7.18 O período de estágio profissional, monitoria, bolsa de estudo ou de trabalho

voluntário e afins, não será computado para fins de experiência profissional.

7.19 Serão considerados Títulos e Experiência Profissional somente os documentos

constantes no anexo II.

8. DO RESULTADO

8.1. CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

8.1.1 A pontuação do candidato será o somatório dos pontos obtidos na avaliação de

títulos e experiência profissional, registrado pelo candidato na inscrição, conforme

tabela de pontuação apresentada no Anexo II deste Edital.

8.1.2 Os candidatos serão classificados automaticamente por ordem decrescente de

pontuação, e estarão sujeitos à comprovação documental de títulos informados

na inscrição.

8.1.3 A publicação da classificação provisória será em 3 (três) listas para cada cargo ou

função, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista de ampla

concorrência, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos

candidatos que se declararam negros e pessoas com deficiência; a segunda com

a pontuação dos candidatos que se declararam negros e a terceira com a

pontuação dos candidatos com deficiência.

8.2 DO DESEMPATE

8.2.1Em caso de empate, terá preferência o candidato que:

a) for o mais idoso;

b) comprovar maior tempo de serviço público na função pleiteada;

c) comprovar maior experiência na função exigida na administração pública.

8.2 DOS RECURSOS

8.3.1Caberá análise de recurso após a divulgação do resultado provisório, desde que:

8.3.1.1 Sejam encaminhados exclusivamente para o e-mail

pss.mandirituba.saude@gmail.com no prazo estipulado;

8.3.1.2 Sejam apresentados em um único formulário, conforme modelo no

anexo V ao edital de classificação provisória, devendo conter a

totalidade de questionamentos;

8.3.1.3 Sejam devidamente fundamentados com a indicação expressa do item

do edital que entenda não ter sido atendido, justificando-os.

8.3.2 Não serão apreciados os recursos fundamentados exclusivamente em erros do

candidato no preenchimento dos dados no momento da inscrição.

8.3.3 Os recursos serão analisados e julgados por comissão constituída para

coordenar o Processo Seletivo Simplificado, e o resultado final dos recursos será

publicado no endereço eletrônico www.mandirituba.pr.gov.br e no aplicativo

Conecta Mandirituba.

8.3.4 Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

8.4 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.4.1 Após a análise conclusiva dos recursos, o resultado será homologado e publicado

no diário oficial do Municípios do Paraná, e também no endereço eletrônico

www.mandirituba.pr.gov.br e no aplicativo Conecta Mandirituba. O Conecta

Mandirituba, está disponível gratuitamente, nas lojas Google Play e App Store.

Somente após a homologação da classificação final, os candidatos estarão aptos

e serem convocados para a oferta de vagas disponíveis.

8.4.2 A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a

expectativa de direito à admissão e à preferência na admissão.

8.4.3 A classificação alcançada neste Processo Seletivo Simplificado não garante aos

candidatos direito à contratação para a função nem à escolha do local de trabalho,

cabendo ao MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA/PR o direito de empregar os

candidatos aprovados de acordo com sua necessidade, não havendo

obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos classificados, desde que

respeitada a ordem de classificação.

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1 A convocação dos candidatos será feita observando-se a necessidade de cada

cargo, por ordem de classificação da homologação final, das listas de ampla

concorrência e de cotas (candidatos que se declararam negros e pessoas com

deficiência).

9.2 Para visualizar o edital de convocação, o candidato deverá acessar o endereço

eletrônico www.mandirituba.pr.gov.br.

9.3 Será observada, no momento da convocação, a reserva de vagas aos

candidatos que se declararam negros por cargo ou função de inscrição.

9.4 Quando o número de vagas reservadas aos candidatos que se declararam negros

resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior,

em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco); ou para o número

inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula

cinco).

9.5 Será observada, no momento da convocação, a reserva de vagas aos candidatos

com deficiência por cargo ou função de inscrição em cada cargo.

9.6 Em caso de ausência ou desistência do candidato das listas de ampla concorrência,

de candidatos que se declararam negros e de candidatos com deficiência, a vaga

será ofertada ao próximo candidato da respectiva lista de classificação.

9.7 O candidato inscrito como cotista e contratado pela lista de ampla concorrência será

desconsiderado no momento da convocação pelas listagens de candidatos que se

declararam negros ou pessoas com deficiência, para fins de contratação.

9.8 Quando houver convocação simultânea de candidatos da lista candidatos que se

declararam negros e da lista de pessoas com deficiência, terá prioridade o

candidato com maior pontuação e, havendo empate, o candidato com maior tempo

de serviço, mais idoso, doador de sangue e júri popular nos últimos 2 anos, sendo

o outro candidato convocado para a próxima vaga antes de nova convocação pela

lista de ampla concorrência.

9.9 Na hipótese de não existirem candidatos inscritos para reserva de vagas por cotas,

as mesmas serão destinadas aos demais candidatos classificados na lista de

ampla concorrência.

9.10 Estará apto para assumir a vaga o candidato que apresentar laudo médico que

ateste a deficiência de acordo com a legislação vigente, e a compatibilidade com

a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função.

9.11 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato com deficiência

incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da

função.

9.12 Será excluído da lista de classificação de pessoa com deficiência, e concorrerá

exclusivamente à vaga de ampla concorrência, o candidato que apresentar laudo

médico em desacordo com os critérios especificados neste Edital, ou apresentar

laudo médico que não caracterize a deficiência de acordo com a legislação

vigente.

9.13 O candidato que tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho, como penalidade

em decorrência de sindicância, ou tenha sofrido penalidade de demissão em

processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos, NÃO SERÁ

CONTRATADO.

10. DA INAPTIDÃO TEMPORÁRIA

10.1 A inaptidão temporária por licença-maternidade ou licença-saúde será

justificada mediante apresentação de atestado médico, pelo candidato ou por

procurador habilitado por instrumento particular de procuração com firma

reconhecida durante a sessão da comprovação de títulos e/ou funções.

10.2 O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, sem

prejuízo à convocação dos demais classificados.

10.3 Cessada a inaptidão temporária, o candidato deverá entregar no RH da Prefeitura

Municipal de Mandirituba o atestado médico comprovando sua aptidão para o

trabalho.

11 DO FIM DE LISTA.

11.1 Perderá a colocação original de classificação e será remetido para o fim da

respectiva lista de classificados, o candidato que:

11.1.1 Preencher todos os requisitos e assinar o termo solicitando final de lista.

11.2 Candidato remetido para fim de lista poderá, se houver necessidade por parte da

Prefeitura Municipal de Mandirituba, ser reconvocado uma única vez, após todos

os demais classificados da respectiva lista terem sido convocados. Para

contratação dos candidatos em fim de lista será utilizada a ordem de classificação

original.

11.3 O candidato que constar na lista de classificação final deste PSS será considerado

desistente ao assinar Termo de Desistência ou não comparecer na convocação,

ou se, em fim de lista, não comparecer quando reconvocado.

13. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

13.1 O candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado e, se tiver sido

contratado, ficará sujeito à rescisão contratual na ocorrência de qualquer dos

subitens abaixo:

a) Tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência

de sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da

primeira convocação;

b) Tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar, nos

últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da primeira convocação;

c) Tenha configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos,

excetuando-se os casos permitidos pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal;

d) Esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em

cargo ou função equivalente à pretendida;

e) Tiver comprovada ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração

falsa ou inexata;

f) Apresente autodeclaração falsa de pessoa preta ou parda;

g) Não comprove os dados declarados na inscrição.

14 DA CONTRATAÇÃO

14.1 Para ser contratado o candidato deverá apresentar os seguintes

documentos pessoais originais, em situação regular, acrescidos de 01 (uma)

cópia, às suas expensas:

a) Carteira de identidade e órgão emissor;

b) Comprovante de situação cadastral regular no CPF emitido pela Receita Federal;

c) Cartão do PIS/PASEP ou documento oficial emitido pela Caixa Econômica

Federal, contendo o número do PIS;

d) Comprovante de titularidade de conta bancária;

e) Comprovante de endereço atual;

f) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino,

exceto para maiores de 46 anos, conforme disposto no Art.170 do Regulamento

da Lei do Serviço Militar, Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;

g) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral.

h) Declaração de não acúmulo de cargos;

i) Atestado de saúde ocupacional, atestando que o candidato possui plenas

condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função

para a qual se inscreveu, emitido por médico registrado no CRM, nos últimos 30

(trinta) dias anteriores à contratação;

j) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal,

estadual, distrital ou municipal, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial

transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;

k) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios

criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do(s)

município(s) no(s) qual(ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5

(cinco) anos, expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da

contratação;

13.1 O candidato após ser contratado não poderá solicitar afastamento de função,

readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da função

para a qual foi contratado e, se for pessoa com deficiência, não poderá solicitar

amparo especial ou intervenção de terceiros para auxiliá-lo no exercício das

atribuições inerentes à função a ser exercida, com as quais não poderá alegar

incompatibilidade.

13.2 O contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais

1(um) ano. A extinção do vínculo em Regime Especial poderá ocorrer como

disposto na Lei Municipal 619/2011.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A Prefeitura Municipal de Mandirituba não se responsabiliza por inscrição não

realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de sistemas de

comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros

fatores que impossibilitem a transferência de dados do equipamento utilizado pelo

candidato ao sistema de inscrição do PSS.

14.2 A Prefeitura Municipal de Mandirituba não se responsabiliza por avisos não

recebidos devido à caixa postal eletrônica indisponível, bloqueios do antispam ou

similares e endereços de correio eletrônico digitados incorretamente.

14.3 Não serão fornecidas, por telefone ou pessoalmente, informações que constem

neste Edital. Em caso de dúvida o candidato deverá encaminhar e-mail para o

endereço eletrônico: pss.mandirituba.saude@gmail.com com prazo de até dois dias

úteis para ser respondido.

14.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação ou

divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado,

divulgados no endereço eletrônico www.mandirituba.pr.gov.br, e pelo aplicativo

Conecta Mandirituba,(https://mandiritubapr.appcidades.com.br/start/services/selective-

process/) e atender aos prazos e condições estipulados nas demais

publicações durante o Processo Seletivo Simplificado.

14.5 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade até

01(um) ano, podendo ser prorrogado por mais 12 meses.

14.6 Os casos omissos serão resolvidos por comissão da Prefeitura Municipal de

Mandirituba, designada para esse fim por meio de portaria.

ANEXO I

TABELA DE DATAS

Publicação do edital 24/07/25

Prazo de impugnação do edital 24/07/25 a 28/07/25

Prazo de inscrições 29/07/25 a 07/08/25

Homologação das inscrições 11/08/25

Resultado classificação prévia 12/08/25

Prazo final recurso classificação prévia 14/08/25

Resultado final 18/08/25

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA I, MÉDICO PEDIATRA,

MÉDICO PSIQUIATRA, NUTRICIONISTA II, ODONTOLOGO, PSICOLOGO I,

MÉDICO ESF, FONOAUDIÓLOGO II E TERAPEUTA OCUPACIONAL I

Especificação Pontuação Unitária Pontuação

Máxima

Titulação decorrente de pós graduação “stricto

sensu” – DOUTORADO, na área para a qual se

inscreveu

25 25

Titulação decorrente de pós graduação “stricto

sensu” – MESTRADO, na área para a qual se

inscreveu

20 20

Titulação decorrente de pós graduação “lato

sensu” – ESPECIALIZAÇÃO na área para a

qual se inscreveu, com no mínimo 360 horas

10 20

Curso de aperfeiçoamento na área para a qual

se inscreveu 5 10

Tempo de serviço público ou privado no

exercício da função (em anos), comprovado

conforme legislação (CTPS para emprego,

certidão para cargo público, contrato ou

equivalente). No máximo 25 anos

1 25

Total 100

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, TÉCNICO EM ENFERMAGEM e

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

NÍVEL MÉDIO

(Técnico em Saúde

Bucal, Técnico em

Enfermagem e

Técnico em

Radiologia)

Titulação decorrente de

graduação no cargo

especifico.

15 15

Curso de aperfeiçoamento

na área para a qual se

inscreveu

5 20

Tempo de serviço público ou

privado no exercício da

função (em anos),

comprovado conforme

legislação (CTPS para

emprego, certidão para

cargo público, contrato ou

equivalente). No máximo 15

anos

1 15

TOTAL: 50

PONTOS

ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA

Eu,

____________

__ abaixo

assinado(a), de nacionalidade , nascido(a)

em

/ / , no município de ____,

UF ____, filho(a) de ___________________ _________________ e

__________________________ estado

civil ___________________ residente no endereço

________ ,

município de______________/______, RG

n.º UF, expedido em / / ,

órgão expedidor e CPF

n.º INSCRITO(A) E CONVOCADO(A) pela lista de

pessoa negra (preta ou parda) pelo Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura

Municipal de Mandirituba- PR, declaro, sob as penas da lei, que sou negro de cor( )

preta ou ( ) parda, apresentando características fenotípicas negroides, conforme

estabelecido neste edital. As informações prestadas nesta declaração são de minha

inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso

de falsidade.

, _de_ _de 20_

.

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO IV

LAUDO MÉDICO PCD

LAUDO MÉDICO

NOME:

RG : UF: CPF:

DATA DE NASCIMENTO: SEXO:

( ) Assistente Social

A- FUNÇÃO PRETENDIDA ( ) Enfermeiro

( ) Fisioterapeuta I

( ) Nutricionista II

( ) Psicólogo

( ) Odontólogo

( ) Medico Psiquiatra

( ) Medico Pediatra

( ) Medico ESF

( ) Fonoaudiólogo II

( ) Terapeuta Ocupacional I

( ) Técnico em Saúde Bucal

( ) Técnico em Enfermagem

( ) Técnico em Radiologia

B-TIPO DE DEFICIÊNCIA:

C- CÓDIGO CID:

D- LIMITAÇÕES FUNCIONAIS:

E- PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA

De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do candidato é:

( ) COMPATÍVEL para exercer a função de .

( ) IMCOMPATÍVEL para exercer a função de

Local: , de de .

MédicoExaminador Assinatura e carimbo

CRM

Assinatura do candidato

ANEXO V

RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO:

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome completo:_______________

CPF n.: ______________________

Cargo: ______________________

DESCRIÇÃO DO RECURSOS

1. Objeto do recurso: _________________________________________

a) contra indeferimento da inscrição

b) contra indeferimento da inscrição na condição de portador de necessidade especial

c) contra indeferimento da inscrição na condição de autodeclarado preto ou pardo

d) contra resultado preliminar

e) contra análise de títulos

f) contra desconformidade de documento anexado na inscrição

g) contra a totalização dos pontos obtidos e classificação final neste processo seletivo

e) contra critério de desempate

2. Argumentação do candidato:

_______________, _______/________/____________

local e data

 

ANA ELISA P. DO AMARAL VILCZEKI

Secretaria Municipal de Saúde

 

FELIPE CLAUDINO MACHADO

Prefeito Municipal De Mandirituba

 

ANA V FELIPE M

 

Autenticação eletrônica 39/39

Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo

Última atualização em 23 jul 2025 às 11:14

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Publicado por:
Mariely Taise Santos
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/07/2025. Edição 3326
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