ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO EDITAL Nº001/2025
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE
SERVIDORES
POR PRAZO DETERMINADO
EDITAL Nº001/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA – ESTADO DO PARANÁ,
FELIPE CLAUDINO MACHADO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
no uso de suas atribuições legais, torna público a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO, de acordo com o disposto no artigo
37, inc. IX, da Constituição Federal de 1988 e Lei Municipal n.º 619 de 08 de julho de
2011 e alterações posteriores, para suprir necessidades de excepcional interesse
público.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo Seletivo Simplificado de acordo com a legislação que trata a matéria
e conforme o estabelecido neste Edital é destinado a selecionar profissionais para
atuarem exclusivamente para atender a necessidade temporária e excepcional de
interesse público, será executado por intermédio da Comissão do Processo
Seletivo Simplificado constituída pela Secretaria de Saúde do Município de
Mandirituba – PR.
1.2. Este Processo Seletivo consistirá em Prova de Títulos referentes à Qualificação
Profissional e Experiência do candidato, conforme disposto neste Edital e seus
anexos;
1.3. Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve
observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e
condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases:
.
Publicação do edital 24/07/25
Prazo de impugnação do edital 24/07/25 a 28/07/25
Prazo de inscrições e prova de títulos 29/07/25 a 07/08/25
Homologação das inscrições 11/08/25
Resultado classificação prévia 12/08/25
Prazo final recurso classificação prévia 14/08/25
Resultado final 18/08/25
1.5. A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de
contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação, ficando
reservado ao Município de Mandirituba, por intermédio da Comissão do Processo
Seletivo Simplificado, o direito de proceder às contratações em número que
atenda ao interesse e as necessidades da secretaria, obedecendo rigorosamente
a ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste edital.
1.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os
atos referente a este Processo Seletivo Simplificado por meio do endereço
eletrônico www.mandirituba.pr.gov.br , também através do aplicativo Conecta
Mandirituba, o Conecta Mandirituba, está disponível gratuitamente, nas lojas
Google Play e App Store, e no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Mandirituba, bem como manter atualizados os dados cadastrais informados no
ato da inscrição para fins de contato com o candidato, caso necessário.
1.7. Durante toda realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados,
sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da
Constituição Federal.
1.8. As datas estabelecidas para execução do Processo Seletivo Simplificado ficam
assim estabelecidas conforme o anexo I.
1.9. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar
da data de sua publicação, dirigida a comissão do PSS, através do email:
pss.mandirituba.saude@gmail.com da secretaria de saúde.
1.10. Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano podendo ser
prorrogado por mais 01 (um) ano.
1.11. O contrato de trabalho será firmado com prazo de 1 (um), ano, podendo ser
renovado por mais 1 (um) ano.
1.12. Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos,
desconsiderando-se o dia de inicio e incluindo-se o do final.
1.13. Os prazos somente começam a correr em dias úteis. Considera-se prorrogado até
o primeiro dia útil subsequente o prazo vencido em dia em que não haja
expediente.
1.14. A não apresentação dos documentos e o não atendimento às condições exigidas
para participação no referido Processo Seletivo Simplificado implicará na anulação
de todos os atos praticados pelo candidato.
1.15. Fica expressamente estabelecido que os contratos poderão ser rescindidos
unilateralmente pela Administração Pública, a qualquer tempo, nos termos da
legislação vigente, sem que disso gere qualquer direito à indenização ao contratado.
1.16. Fica expressamente estabelecido que a convocação e posse de candidatos
aprovados em concurso público para o mesmo cargo (função ou atividade) constituirá
motivo suficiente para a imediata rescisão do contrato temporário oriundo do Processo
Seletivo Simplificado, comunicando-se a rescisão ao contratado, sem qualquer ônus
para a Administração Pública.
2. DOS CARGOS
2.1. Os cargos que trata o presente edital são:
Cargo Vagas
Carga
Horária
Semanal
Remuneração
Mensal Requisitos
Assistente
Social
02
Vagas 30 horas R$ 3.139,39
Curso superior
completo em serviço
social e curso de
informática. Registro
no conselho ou
órgão fiscalizador do
exercício
profissional -
CRESS/PR.
Enfermeiro 6
Vagas 40 Horas R$ 3.842,26
Curso superior
completo de
enfermagem e curso
de informática.
Registro no conselho
ou órgão fiscalizador
do exercício
profissional -
COREN/PR.
Fisioterapeuta
I
02
Vagas 30 Horas R$ 5.286,66
Curso superior
completo em
fisioterapia e curso
de informática.
Registro no conselho
ou órgão fiscalizador
do exercício
profissional -
CREFITO/PR
Médico
Pediatra
01
Vagas 20 Horas R$ 9.353,15 Curso superior
completo em
medicina com
certificado de
especialização ou
residência médica
com habilitação em
pediatria e curso de
informática. Registro
e RQE no conselho
ou órgão fiscalizador
do exercício
profissional -
CRM/PR.
Médico
Psiquiatra
01
Vaga 20 Horas R$ 9.353,15
Curso superior
completo em
medicina com
certificado de
especialização ou
residência médica
com habilitação em
psiquiatria e curso de
informática. Registro
e RQE no conselho
ou órgão fiscalizador
do exercício
profissional -
CRM/PR.
Nutricionista II 01
Vaga 20 Horas R$ 3.139,39
Curso superior
completo em
nutrição e curso de
informática. Registro
no conselho ou
órgão fiscalizador do
exercício
profissional -
CRN/PR.
Odontólogo 2 20 Horas R$ 4.472,23 Curso superior
completo em
odontologia e curso
de informática.
Registro no conselho
ou órgão fiscalizador
do exercício
profissional -
CRO/PR
Psicólogo I 02
Vagas 30 Horas R$ 4.332,34
Curso superior
completo em
psicologia e curso de
informática. Registro
no conselho ou
órgão fiscalizador do
exercício
profissional -
CRP/PR.
Técnico em
Saúde Bucal
02
Vagas 40 Horas R$ 2.610,70
Formação completa
em ensino médio
com curso técnico
em higiene dental ou
técnico em saúde
bucal e curso de
informática. Registro
no conselho ou
órgão fiscalizador do
exercício
profissional -
CRO/PR
Técnico em
Enfermagem
10
Vagas 40 Horas R$ 2.837,72
Formação completa
em ensino médio
com curso técnico
em enfermagem e
curso de informática.
Registro no conselho
ou órgão fiscalizador
do exercício
profissional -
COREN/PR.
Técnico em
Radiologia 2 24 Horas R$ 3.013,78
Formação completa
em ensino médio
com curso técnico
em radiologia e curso
de informática.
Registro no conselho
ou órgão fiscalizador
do exercício
profissional -
CRTR/10ª Região.
Medico ESF 2 40 horas R$18.706,27
Curso superior
completo em
medicina e curso de
informática. Registro
no conselho ou
órgão fiscalizador do
exercício
profissional-CRM/PR
Fonoaudiólogo
II 1 20 horas R$3.030,68
Curso superior
completo em
fonoaudiologia e
curso de informática.
Registro no conselho
ou órgão fiscalizador
do exercício da
profissão
CREFONO/PR
Terapeuta
ocupacional I 1 30 horas R$4.332,34
Curso superior
completo em terapia
ocupacional e curso
de informática.
Registro no conselho
ou órgão fiscalizador
do exercício da
profissão-
CREFITO/PR.
· Tabela de cargos e vencimentos conforme Lei Municipal 54/2021.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
3.1 ASSISTENTE SOCIAL: Analisar a situação do paciente e encaminhar para os
serviços adequados; informar os usuários sobre seus direitos e deveres; garantir
o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde; acompanhar e estimular o
tratamento de saúde do usuário; alertar os familiares sobre a importância do apoio
no tratamento; participar dos processos de planejamento, assistência,
reabilitação, gestão e avaliações das ações em saúde; intervir nos processos do
pensar, executar e avaliar a saúde dos usuários; elaborar relatórios sociais,
preencher formulários, montar processos; discutir a situação social do paciente
com outros profissionais de saúde; defender os direitos dos usuários e encaminhar
situações de violação de direitos aos órgãos competentes; atender, ouvir,
aconselhar e orientar as pessoas afetadas em seu equilíbrio emocional, familiar
ou social, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial da
conduta e do comportamento humano; analisar casos, situações e problemas,
emitir laudos e acompanhar sua evolução, mantendo dossiês específicos em
arquivos na sua área; aplicar técnicas e procedimentos de serviço social,
estimulando a participação e o envolvimento consciente dos envolvidos em
atividades recreativas, culturais e educativas, a fim de proporcionar por parte
deles, uma reflexão que consiga recuperar a sua autoestima, despertar suas
capacidades e potenciais e acelerar o progresso individual e coletivo além de
conseguir, gradativamente, o seu ajustamento ao seu ambiente; promover
eventos técnicos e sociais; articular recursos disponíveis, identificando
equipamentos sociais, formando rede de atendimento, intensificando contatos,
identificando possibilidades de geração de renda; participar de conselhos
municipais, estaduais e federais de direitos e políticas públicas; executar
atividades terapêuticas e outras afins à sua unidade funcional, a partir das
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas
pela sua chefia imediata.
3.2 ENFERMEIRO: Realizar cuidados de enfermagem nas unidades básicas de
saúde, policlínica, hospital municipal e CAPS; realizar consulta de enfermagem,
solicitar exames complementares, conforme protocolos estabelecidos nos
Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; planejar,
gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde; executar as ações
de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente,
mulher, adulto, e idoso; no nível de sua competência; executar assistência básica
e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em todos
os ambientes, unidades de saúde, policlínica, hospital municipal e CAPS quando
necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias
de intervenção na Atenção Básica e Secundária de acordo com os protocolos e
diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde; aliar a atuação clínica à prática da
saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias
específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros
que forem necessários; supervisionar e coordenar ações para a capacitação dos
Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao
desempenho de suas funções. participar da formulação das normas e diretrizes
gerais dos programas de saúde desenvolvidos pela instituição, possibilitando a
proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva; executar tarefas
complementares ao tratamento médico especializado; promover e participar de
atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos; identificar e
preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e
prevenção da saúde; participar das atividades de vigilância epidemiológica; fazer
notificação de doenças transmissíveis; dar assistência de enfermagem no
atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e comunidade, de
acordo com os programas estabelecidos pela instituição; participar do
planejamento e prestar assistência em situação de emergência e de calamidade
pública; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e exercer
outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento
ou por determinação de superiores hierárquicos; atender, ouvir, aconselhar e
orientar as pessoas afetadas em seu equilíbrio emocional, familiar ou social,
baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial da conduta e do
comportamento humano; realizar atendimento individual, acolhimento, grupos e
oficinas terapêuticas; realizar, atendimento familiar, visitas domiciliares.
3.3 FISIOTERAPEUTA I: Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção,
readaptação e recuperação de pacientes e clientes; Atender e avaliar as
condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e
procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; Atuar na área de
educação em saúde por meio de palestras, distribuição de materiais educativos e
orientações para melhor qualidade de vida; desenvolver e implementar programas
de prevenção em saúde geral e do trabalho; supervisionar e avaliar os aparelhos
utilizados na área a fim de garantir o controle e a segurança; coordenar reuniões
com a equipe de profissionais para melhor desempenho no desenvolvimento de
programas da área; ensinar exercícios de reabilitação conforme cada caso para
melhoria das funções físicas dos pacientes; orientar os pacientes promovendo
diálogo para dirimir dúvidas e garantir a sua participação na evolução dos
procedimentos de fisioterapia recomendada; ministrar palestras, participar de
ações educativas, mutirões, entre outros, promovidos pela municipalidade;
executar atividades definidas pelo órgão de classe; responsabilizar-se pelos
equipamentos e materiais colocados à sua disposição; executar outras atividades
similares quando necessário.
3.4 MÉDICO PEDIATRA: Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando
pacientes até 14 anos de idade, solicitando e interpretando exames
complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a
evolução, registrando a consulta no sistema; Participar de equipe multidisciplinar
na elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbidade
e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade
infantil; coordenar as atividades médico- pediátricas, acompanhando e avaliando
as ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos
de trabalho; participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e
rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde
prestadas; desempenhar outras atividades correlatas.
3.5 MÉDICO PSIQUIATRA: Realizar consultas e atendimentos médicos; implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas; trabalhar individualmente e/ou com equipe multiprofissional na
elaboração e na construção do projeto terapêutico do Centro de Atenção
Psicossocial do CAPS-I, conhecendo, diagnosticando, intervindo e avaliando a
prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região Prestar
atendimento psiquiátrico e terapêutico; trabalhar com oficinas terapêuticas e
atividades de inserção comunitária; representar a unidade em reuniões, aulas e
outras atividades quando solicitado pelo coordenador; promover e participar de
ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem
como com outras equipes da saúde; trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS;
encaminhar a internação em hospital psiquiátrico; programar ações para a
promoção da saúde; desempenhar as atividades de assistência, promoção e
recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar; prestar
assistência em saúde mental ambulatorial nos diversos níveis primário,
secundário e terciário; prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas
e/ou documentos técnicos científicos relacionados aos aspectos médicos;
interpretar exames subsidiários (análises clínicas, exames por imagens,
anatomopatológicos, etc.); fazer encaminhamentos às especialidades médicas
sempre que necessário, em formulário próprio de referência; respeitar e cumprir
com ordens de seus superiores. Executar outras atividades correlatas que lhe
forem designadas pelo superior.
3.6 NUTRICIONISTA II: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividade
(sadios e enfermos); Identificar população-alvo; participar de diagnóstico
interdisciplinar; realizar inquérito alimentar; coletar dados antropométricos;
solicitar exames laboratoriais; interpretar indicadores nutricionais; calcular gasto
energético; identificar necessidades nutricionais; realizar diagnóstico dietético-
nutricional; estabelecer plano de cuidados nutricionais; realizar prescrição
dietética; prescrever complementos e suplementos nutricionais; registrar evolução
dietoterápica em prontuário; conferir adesão à orientação dietético-nutricional;
orientar familiares e cuidadores; realizar acompanhamento nutricional; determinar
alta em nutrição; realizar atendimento domiciliar; promover a educação nutricional;
promover orientação nutricional; elaborar plano alimentar em atividades físicas
extremas (esportes radicais etc.); planejar cardápios; confeccionar escala de
trabalho; selecionar fornecedores, gêneros perecíveis, não perecíveis,
equipamentos e utensílios; comprar gêneros perecíveis, não perecíveis,
equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e
controle de estoque; transmitir instruções à equipe; supervisionar pessoal
operacional, o preparo das refeições e a distribuição das refeições; controlar a
higienização de equipamentos, utensílios e alimentos, bem como a respectiva
validade dos produtos e a sua qualidade; identificar perigos e pontos críticos de
controle (Appcc); solicitar análise microbiológica e/ou bromatológica dos
alimentos; efetuar controles de saúde dos funcionários; e efetuar visitas técnicas.
Planejar área física; montar organograma funcional; sugerir equipamentos,
utensílios e suprimentos; dimensionar quadro de pessoal; descrever funções
técnico-administrativas; descrever normas de trabalho, rotinas operacionais e
procedimentos; planejar fluxos de trabalho; elaborar receituário de preparações
culinárias; definir metodologia de trabalho; capacitar pessoal; avaliar desempenho
de pessoal; requalificar pessoal; aplicar ações preventivas e corretivas; controlar
custos; inventariar equipamentos, utensílios e suprimentos; aplicar programas de
auditoria interna; preparar material educativo; criar mecanismos de comunicação
interna; elaborar manuais de boas práticas; redigir relatórios; redigir textos
técnicos; desenvolver atividades correlatas determinadas por superior.
3.7 ODONTOLOGO 20 HORAS: Realizar diversas atividades de promoção e
educação em saúde e levantamentos epidemiológicos em saúde bucal.
Desenvolver atividades de organização e planejamento em saúde coletiva.
Realizar diversos procedimentos clínicos (diagnóstico, plano de tratamento,
preventivos, restauradores, endodônticos, cirúrgicos, ortodônticos e protéticos,
entre outros). Praticar todos os atos pertinentes ao exercício da odontologia;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo na
área de atuação do profissional; prescrever e aplicar medicação de urgência no
caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; fazer
diagnostico determinando o respectivo tratamento; fazer extrações de dentes e
raízes, realizar restaurações, obturações e a inclusão de dentes artificiais. Tratar
condições patológicas da boca e da face; fazer esquemas das condições de boca
e dos pacientes, aplicar anestesias locais e tronculares; realizar odontologia
preventiva; efetuar a identificação das doenças buco-faciais e o acompanhamento
junto a outros especialistas quando diante de alterações fora da área de sua
competência; examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em
estabelecimentos do Município; atender consultas odontológicas em
ambulatórios, unidades sanitárias e escolas; executar as operações de prótese
em geral e profilaxia dentária; preparar, ajudar a compor e fixar dentaduras
artificiais, coroas, trabalhos de pontes, entre outros; tratar condições patológicas
da boca e de face; proceder à interpretação dos resultados dos anexos de
laboratórios, microscópicos, bioquímicos e outros; fazer radiografias na cavidade
bucal e na região e na região craniofacial; interpretar radiografias da cavidade
bucal e da região craniofacial; fazer registros e relatórios dos serviços executados;
participar de programas voltados para a saúde pública; difundir os preceitos de
saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, escritos, etc.; participar
em reuniões de trabalho para análise de resultados, junto à equipe, nas ações de
educação em saúde, individualmente ou em grupos, tanto na Unidades de Saúde
quando na comunidade, e nas ações de controle social; executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão ou determinadas por
superior.
3.8 PSICOLOGO I: Realizar atendimentos individuais e coletivos; elaborar projetos
terapêuticos de acordo com a política de saúde mental municipal; trabalhar em
equipes multiprofissionais; participar, dentro de sua especialidade, de equipes
multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos;
fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; coordenar
e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela
administração pública, direta ou indireta, por entidades e organizações populares
dos municípios, em conformidade com SUS, SUAS, Estatuto da Criança e do
Adolescente, Conselhos Profissionais de Psicologia e Legislação Municipal,
visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população;
possibilitar a compreensão do comportamento humano, individual ou em grupo,
aplicando os conhecimentos teóricos e técnicos da psicologia, com o objetivo de
identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua
história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas,
históricas e culturais; buscar a diminuição do sofrimento psíquico, em usuários
que precisam de atendimento psicológico, bem como em seus familiares e grupos
sociais em que está vinculado, realizando diagnósticos psicológicos, psicoterapia
e atendimentos emergenciais; auxiliar na plena atenção prestada aos usuários,
integrando à equipe multiprofissional das instituições em geral, para elaboração e
execução de programas de prevenção, assistência, apoio, educação e outros;
diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social,
elucidando conflitos e questões, acompanhando usuários e seus familiares
durante o processo de tratamento psicológico, e o desenvolvimento e a evolução
de intervenções realizadas; buscar o aperfeiçoamento organizacional e
psicológico das equipes multiprofissionais, promovendo estudos nas diversas
unidades do Município, subsidiando decisões e ações, bem como participando
efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas; elaborar,
adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções referentes à sua área de atuação,
juntamente com os profissionais da equipe técnica da Secretaria, Fundação ou
Autarquia em que está lotado, fornecendo subsídios para o planejamento e
execução das Políticas de Saúde Mental, Social, do Trabalhador e outros.
3.9 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL: Agendar consultas; triar pacientes; realizar a
"anamnese" do paciente; elaborar projetos para a saúde bucal; interpretar
informações técnicas; agilizar o atendimento odontológico; preparar
equipamentos e instrumental para o uso; sugerir ao cliente opções de materiais
de higiene bucal e ou tipos de prótese; estimar prazos; executar projetos
educativos e programas de saúde bucal; ensinar técnicas de higiene bucal;
evidenciar placa bacteriana; realizar escovação supervisionada; atuar junto à
equipe de elaboração do índice epidemiológico; efetuar profilaxia; realizar
isolamento absoluto e ou relativo; aplicar selante; aplicar carismático nos dentes;
aplicar flúor tópico; fazer tomada e ou revelação de raio-x periapical e oclusas;
sondar a profundidade da bolsa periodontal; efetuar raspagem supra gengival;
inserir materiais; condensar materiais; esculpir materiais; polir dentes e
restaurações; remover suturas; moldar arcada dentária; fixar provisórios; verificar
resultado dos procedimentos; controlar entrada e saída de trabalhos; estabelecer
metas de trabalho; treinar pessoal auxiliar; distribuir trabalhos programados para
o dia; coordenar auxiliares; supervisionar auxiliares; controlar estoque de material
e instrumental; fazer assepsia da sala e ou equipamentos; desinfetar instrumental
e ou moldagens; esterilizar instrumental; precaver-se contra efeitos adversos dos
produtos; providenciar medições (luz, ruído, circulação de ar); providenciar o
acondicionamento e destino do lixo; acondicionar materiais perfuro cortantes para
descarte; seguir padrões ergonômicos; armazenar material esterilizado; cumprir
normas complementares de biossegurança e segurança; proceder à conservação
e à manutenção do equipamento odontológico; fazer assepsia da sala e ou
equipamentos; desinfetar instrumental e ou moldagens; esterilizar instrumental;
precaver-se contra efeitos adversos dos produtos; providenciar medições (luz,
ruído, circulação de ar); providenciar o acondicionamento e destino do lixo;
acondicionar materiais perfurocortantes para descarte; seguir padrões
ergonômicos; armazenar material esterilizado; cumprir normas complementares
de biossegurança e segurança; proceder à conservação e à manutenção do
equipamento odontológico; ministrar palestras educativas; auxiliar na aplicação de
flúor e escovação supervisionada; registrar informações técnicas; instruir na
instalação e higienização de próteses dentárias; executar demais atividades
correlatas.
3.10 TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Efetuar procedimentos de admissão do paciente;
prestar assistência ao paciente; administrar medicação prescrita; auxiliar equipe
técnica em procedimentos específicos; realizar instrumentação cirúrgica;
promover saúde mental; organizar ambiente de trabalho; dar continuidade aos
plantões; lavar, acondicionar e esterilizar material, segunda técnicas adequadas;
administrar sangue e plasma; controlar pressão venosa; monitorar e aplicar
respirações artificiais; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva
e de higiene pessoal ao paciente; aplicar gasoterapia, instilações, lavagens
estomacais e vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos
técnicos para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e
social aos pacientes; efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias
alérgicas e fazendo leituras da reações, para obter subsídios aos diagnósticos;
fazer curativos, imunizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos de
emergência; adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos
terapêuticos que lhes são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas
diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e
obter a sua colaboração no tratamento; realizar ações de educação em saúde aos
grupos de patologias especificas e às famílias de risco, conforme planejamento
da US; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de
vigilância epidemiológica e sanitária; realizar busca ativa de casos, como
tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunhos epidemiológico, bem como
de gestantes e crianças para imunização; zelar pela limpeza e ordem do material,
de equipamento e de dependências da US, garantindo o controle de infecção;
realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes da US e nos
domicílios, dentro do planejamento de ações pela equipe. Executar outras
atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos
3.11 TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Preparar materiais e equipamentos para exames e
radioterapia. Preparara pacientes e realizar exames e radioterapia. Prestar
atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades
segundo as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança e código
de conduta. Mobilizar capacidades de comunicação para registro de informações
e troca de informações com a equipe e com os pacientes. Participar das ações de
promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; receber e posicionar o
paciente que irá submeter-se a exame radiológico. Fazer o protocolo de preparo
para início e termino das atividades; executar os procedimentos de acordo com as
especificidades da ficha técnica e a rotina do atendimento; registrar ficha técnica
todas as particularidades do tratamento; operar os equipamentos, de acordo com
os critérios técnicos; usar os EPIs sempre que for executar algum procedimento
com equipamento; utiliza-se sempre do dosímetro do ambiente laboral; manter
sempre em ordem os aparelhos; transportar os pacientes para realização de
exames de radiologia; executar os seguintes exames: de crânio e face, esqueleto
torácico/membro superior, bacia e membros inferiores, órgãos internos do tórax,
aparelho digestivo, aparelho gênito-urinário, entre outros exames diversos, quais
sejam tomografia computadorizada abreugrafias, raio-x dentários, radiografia
digital, ressonância magnética, unidades de hemodinâmicas. Cumprir as
determinações determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.12 MEDICO ESF :Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e
o bem-estar do paciente. Atuar na equipe de Estratégia Saúde da Família; Realizar
assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e
famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência,
idade adulta e terceira idade. Fazer consultas clínicas e procedimentos na Unidade
Básica de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações etc). Executar atividades de demanda
espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias
ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de
diagnósticos. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta
complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo
sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário,
proposto pela referência. Indicar à necessidade de internação hospitalar ou
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário.
Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes
Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem e Auxiliares de Saúde Bucal.
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento das Unidades Saúde da Família. Elaborar documentos médicos:
prontuários, emitir receitas, atestados de saúde e de óbito, protocolos de condutas
médicas, laudos, relatórios, pareceres, declarações, formulários de notificação
compulsória, material informativo e normativo. Cumprir plantão nas Unidades de
Urgência e Emergência. Comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de
acidente de trabalho. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de
atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos,
inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas
informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento
local; realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito
da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral
conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas
prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por
meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e
curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das
ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de
doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de
importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em
todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o
estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo
a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros
serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação
das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a
mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria da Saúde; garantir a
qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na
Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; e realizar outras
ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais
3.13 FONOAUDIÓLOGO II: Atender pacientes para prevenção, habilitação e
reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de
fonoaudiologia. Tratar de pacientes; efetuar a avaliação e diagnóstico
fonoaudiólogo. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis.
Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida.
Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as
atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas
cobertas; identifica, em conjunto com as unidades de saúde e a comunidade, o
público prioritário a cada uma das ações; atua, de forma integrada e planejada, nas
atividades desenvolvidas pelas unidades de saúde, acompanhando e atendendo a
casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e
humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade,
ações que se integrem a
outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre
outras; promove a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por
meio de organização participativa com o Conselho Municipal de Saúde; elaborar
projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam
a apropriação coletiva pela unidade de saúde do acompanhamento dos usuários,
realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a
responsabilidade compartilhada; realizar diagnósticos, com levantamento dos
problemas de saúde, que requeiram ações de prevenção de deficiências e das
necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às unidades de saúde;
desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as unidades
de saúde, incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidado
com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, controle do ruído, com
vistas ao auto cuidado; desenvolver ações conjuntas com as unidades de saúde,
visando ao acompanhamento das crianças que apresentam riscos para alterações
no desenvolvimento; acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação,
realizando orientações, atendimentos, acompanhamento, de acordo com a
necessidade dos usuários e a capacidade instalada das unidades de saúde;
desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da
qualidade de vida das pessoas com deficiência; realizar ações que facilitam a
inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência; realizar outras
atividades inerentes à função. Auxiliar e participar dos projetos de políticas de saúde
e dos protocolos dos serviços da rede pública do SUS; respeitar e cumprir as
normas,administrativas.
3.14 TERAPEUTA OCUPACIONAL I
Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação mediante o
emprego
de protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional. Habilitar pacientes e
clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes.
Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades
técnico-científicas; administrar recursos humanos, materiais e financeiros e executar
atividades administrativas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Analisar aspectos percepto-
cognitivos, sensório-motores e socioculturais, entre outros, dos pacientes; traçar plano
terapêutico; preparar ambiente terapêutico; indicar conduta terapêutica; prescrever
atividades; analisar atividades para pacientes; adaptar atividades; preparar material
terapêutico; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; estimular cognição;
estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal por meio de
procedimentos específicos; estimular percepção táctil-cinestésica; estimular percepção
auditiva; estimular percepção visual; estimular percepção olfativa; reeducar postura dos
pacientes; prescrever órteses, próteses e adaptações; confeccionar órteses e
adaptações; introduzir formas alternativas de comunicação; acompanhar a evolução
terapêutica; reorientar condutas terapêuticas; estimular a adesão e a continuidade do
tratamento; indicar tecnologia assistiva aos pacientes; adaptar órteses, próteses e
tecnologia assistiva; determinar a alta dos pacientes. Eleger procedimentos de
habilitação; habilitar funções percepto-cognitivas, sensório-motoras e/ou neuro-
músculo- esqueléticas; aplicar procedimentos para utilização da visão residual; ensinar
procedimentos de orientação e mobilidade dependente ou independente; aplicar
procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, em oncologia e/ou específicos de
reabilitação em UTI; aplicar técnicas de tratamento dermatofuncional; tratar patologias
associadas à mulher (dismenorréia, algia pélvica, etc.); habilitar funcionalidade manual;
ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD);
ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP);
ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho
(AVT); ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida de lazer
(AVL). Avaliar as funções percepto-cognitivas, o desenvolvimento neuro-psico-motor, as
funções neuro-músculo-esqueléticas, a sensibilidade, e as condições dolorosas; testar
reflexos; avaliar habilidades motoras; testar padrões motores; avaliar alterações
posturais; avaliar funções manuais; avaliar órteses, próteses e adaptações; avaliar
condições para o desempenho ocupacional; avaliar funções intertegumentares;
participar de diagnóstico interdisciplinar; reavaliar as condições do paciente. Observar
o paciente; efetuar "anamnese"; solicitar e analisar exames complementares, avaliações
clínicas de outros profissionais e critérios de elegibilidade; dar a devolutiva da avaliação;
encaminhar o paciente para outros profissionais quando necessário. Explicar
procedimentos e rotinas. Demonstrar procedimentos e técnicas; verificar a
compreensão da orientação; esclarecer dúvidas; visitar domicílios, escolas e postos de
trabalho; orientar técnicas ergonômicas. Identificar a população-alvo; analisar a
viabilidade dos procedimentos junto à população-alvo; planejar campanhas de
prevenção; utilizar procedimentos de prevenção de deficiência, handicap e
incapacidade; acompanhar o desenvolvimento neuro-psico-motor; compor plano de
trabalho; identificar procedimentos alternativos; desenvolver atividades lúdicas e
pedagógicas; planejar atividades terapêuticas com grupos especiais (gestantes,
neonatos, idosos, etc.); executar procedimentos ergonômicos. Montar protocolo de
avaliação e tratamento; formar profissionais; supervisionar estágios; ministrar cursos e
palestras; supervisionar profissionais; prestar consultoria ou assessoria; realizar
pesquisas; orientar pesquisas; coordenar atividades de ensino e pesquisa; apreciar
trabalhos técnico- científicos; organizar eventos técnico-científicos. Definir
organograma; dimensionar o quadro de pessoal; definir perfil de pessoal; selecionar
pessoal; definir escalas de trabalho; avaliar desempenho de pessoal; requalificar
pessoal; supervisionar equipes de apoio; definir honorários profissionais; verificar
funcionamento dos recursos tecnológicos. Transmitir instruções à equipe; captar
recursos; alocar recursos; orçar equipamentos e materiais; selecionar equipamentos e
materiais; inventariar equipamentos e materiais; controlar custos. Criar métodos de
trabalho; estabelecer metodologia de trabalho e critérios de elegibilidade; elaborar
processos seletivos; estabelecer parâmetros de alta e capacidade de atendimento;
mediar reuniões clínicas; elaborar relatórios e laudos; emitir atestados; elaborar
manuais técnico-administrativos; coordenar serviços de saúde (clínica, centro de
reabilitação, etc.); auditorar programas e serviços; realizar perícia. Discutir casos com
outros profissionais; divulgar a profissão; promover campanhas educativas; produzir
manuais e folhetos explicativos; redigir artigos, capítulos e livros; divulgar trabalhos;
organizar publicações; conceder entrevistas à mídia; e executar demais atividades
correlatas ou solicitadas pelo superior,imediato.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para participar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve ser brasileiro
nato, naturalizado ou, caso nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos, nos termos § 1. °, do artigo 12, da Constituição Federal.
4.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, no momento da convocação para
comprovação de títulos.
4.3. O processo de inscrição é composto pelo cadastro do candidato no sistema. Os
dados pessoais deverão ser comprovados através de documentação anexada no
ato da inscrição em caráter eliminatório e classificatório.
4.4. Após a conclusão da inscrição, não será possível incluir ou alterar informações na
inscrição realizada.
4.5. A impressão do comprovante de inscrição será de responsabilidade do candidato,
uma vez que a mesma será gerada após o cadastro do formulário de inscrição.
Acaso de alguma informação equivocada o candidato deverá aguardar o período
de recursos para corrigir o equívoco.
4.6. O candidato que não comprovar os dados constantes na sua inscrição, será
indeferido e excluído do certame.
4.7. O candidato é responsável pelas informações constantes no cadastro e na
inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes
ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal.
5. DAS COTAS
5.1. Ficará reservado às pessoas pretas ou pardas o percentual de 10% das
convocações para contratação temporária que venham a surgir durante o ano, na
forma da Lei Municipal n° 1191/2021 de 15 de dezembro de 2021. Para fazer jus
à reserva de vagas que trata o item, o candidato deverá, no ato da inscrição,
declarar-se negro, escolhendo a função com a opção negro. O candidato negro
participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
5.2. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, que responderá por qualquer falsidade de
autodeclaração.
5.3. O candidato que, no ato de inscrição, não escolher a opção de concorrer às vagas
reservadas para negros deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor
recurso em favor de sua situação.
5.4. O candidato negro que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos
neste Edital, figurará em lista específica e também na listagem de ampla
concorrência.
5.5. Ficará reservado à pessoa com deficiência o percentual de 5% das convocações
para contratação temporária que venham a surgir durante o ano, desde que a
atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência.
5.6. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias
discriminadas nas Leis Estaduais n.°16.945/11 e n.°18.419/15.
5.7. Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o item 5.5, o candidato deverá
escolher, no ato da inscrição, a função com a opção pessoa com deficiência ou
PcD. A comprovação de deficiência se dará na forma de LAUDO MÉDICO
comprovando a deficiência. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no
que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
5.8. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas
passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
5.9. Tipos de deficiência, caracterizada ou não dentro da legislação vigente e
incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da
função, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.
5.10. O candidato com deficiência que obtiver classificação dentro dos critérios
estabelecidos neste Edital figurará em lista especifica e também na listagem de
ampla concorrência.
5.11. A opção reserva de vagas terá validade, exclusivamente, para o Processo Seletivo
deste Edital.
5.12. Não haverá reserva de vagas nas listas de classificação em que haja número de
classificados insuficientes para aplicação do percentual previsto em lei.
5.13. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância
quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles
relativos à pontuação, a ser negro (pessoa preta ou parda) ou pessoa com
deficiência, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais
para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo
Simplificado.
5.14. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os
candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na
rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente
existentes.
6. PRÉ-REQUISITOS DE ESCOLARIDADE
6.1. Para o cargo de Assistente Social: Diploma do curso superior em Serviço Social,
acompanhado de histórico escolar. Quando não apresentado o diploma de curso
superior, será aceita a certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico
escolar com data de colação de grau. Documento que comprove o registro ativo
no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS/PR), conforme legislação
vigente. Documentos aceitos: Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo
CRESS/PR ou carteira profissional do CRESS/PR (frente e verso).
6.2. Para o cargo de Enfermeiro: Diploma do curso superior em Enfermagem,
acompanhado de histórico escolar. Quando não apresentado o Diploma de curso
superior, será aceita a certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico
escolar com data de colação de grau. Documento que comprove o registro ativo
no Conselho Regional de Enfermagem (COREN/PR), conforme legislação
vigente. Documentos aceitos: Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo
COREN/PR ou Carteira Profissional do COREN/PR (frete e verso).
6.3. Para o cargo de Fisioterapeuta: Diploma do curso superior em Fisioterapia,
acompanhado de histórico escolar. Quando não apresentado o Diploma de curso
superior, será aceita a certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico
escolar com data de colação de grau. Documento que comprove o registro ativo
no Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO/PR), conforme legislação
vigente. Documentos aceitos: Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo
CREFITO/PR ou Carteira Profissional do CREFITO/PR (frete e verso).
6.4. Para o cargo de Médico Pediatra: Diploma de curso superior em medicina,
acompanhado de histórico escolar e certificado de especialização ou residência
médica com habilitação em pediatria. Documento que comprove o registro ativo
no Conselho Regional de Medicina (CRM/PR), conforme legislação vigente e
comprovante de Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Documentos
aceitos: Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo CRM/PR e Registro
de Qualificação de Especialista (RQE) ou Carteira Profissional do CRM/PR e
Registro de Qualificação de Especialista RQE (frente e verso).
6.5. Para o cargo de Médico Psiquiatra: Diploma de curso superior em medicina,
acompanhado de histórico escolar e certificado de especialização ou residência
médica com habilitação em psiquiatria. Documento que comprove o registro ativo
no Conselho Regional de Medicina (CRM/PR), conforme legislação vigente e
comprovante de Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Documentos
aceitos: Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo CRM/PR e Registro
de Qualificação de Especialista (RQE) ou Carteira Profissional do CRM/PR e
Registro de Qualificação de Especialista RQE (frente e verso).
6.6. Para o cargo de Nutricionista: Diploma do curso superior em Nutrição,
acompanhado de histórico escolar. Quando não apresentado o Diploma de curso
superior, será aceita a certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico
escolar com data de colação de grau. Documento que comprove o registro ativo
no Conselho Regional de Nutrição (CRN/PR), conforme legislação vigente.
Documentos aceitos: Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo CRN/PR
ou Carteira Profissional do CRN/PR (frete e verso).
6.7. Para o cargo de Odontólogo: Diploma do curso superior em Odontologia,
acompanhado de histórico escolar. Quando não apresentado o Diploma de curso
superior, será aceita a certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico
escolar com data de colação de grau. Documento que comprove o registro ativo
no Conselho Regional de Odontologia (CRO/PR), conforme legislação vigente.
Documentos aceitos: Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo CRO/PR
ou Carteira Profissional do CRO/PR (frete e verso).
6.8. Para o cargo de Psicólogo: Diploma do curso superior em Psicologia,
acompanhado de histórico escolar. Quando não apresentado o Diploma de curso
superior, será aceita a certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico
escolar com data de colação de grau. Documento que comprove o registro ativo
no Conselho Regional de Psicologia (CRP/PR), conforme legislação vigente.
Documentos aceitos: Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo CRP/PR
ou Carteira Profissional do CRP/PR (frete e verso).
6.9. Para o cargo de Técnico em Saúde Bucal: Diploma de ensino médio,
acompanhado de histórico escolar e diploma de curso Técnico em Saúde Bucal,
acompanhado de histórico escolar. Quando não apresentado o Diploma do curso
técnico, será aceita a certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico
escolar. Documento que comprove o registro ativo no Conselho Regional de
Odontologia (CRO/PR), conforme legislação vigente. Documentos aceitos:
Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo CRO/PR ou Carteira
Profissional do CRO/PR (frete e verso).
6.10. Para o cargo de Técnico em Enfermagem: Diploma de ensino médio,
acompanhado de histórico escolar e diploma de curso Técnico em Enfermagem,
acompanhado de histórico escolar. Quando não apresentado o Diploma do curso
técnico, será aceita a Certidão de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico
Escolar. Documento que comprove o registro ativo no Conselho Regional de
Enfermagem (COREN/PR), conforme legislação vigente. Documentos aceitos:
Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo COREN/PR ou Carteira
Profissional do COREN/PR (frete e verso).
6.11. Para o cargo de Técnico em Radiologia: Diploma de ensino médio, acompanhado
de histórico escolar e diploma de curso Técnico em Radiologia, acompanhado de
histórico escolar. Quando não apresentado o Diploma do curso técnico, será
aceita a Certidão de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar.
Documento que comprove o registro ativo no Conselho Regional de Técnicos em
Radiologia((CRTR/10ª)), conforme legislação vigente. Documentos aceitos:
Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo CRTR/10ª correspondente a
região. Carteira Profissional do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia
CRTR/10ª (frete e verso).
6.12. Para o cargo de Médico ESF: Diploma de curso superior em medicina,
acompanhado de histórico escolar. Documento que comprove o registro ativo no
Conselho Regional de Medicina (CRM/PR), conforme legislação vigente.
Documentos aceitos: Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo CRM/PR
ou Carteira Profissional do CRM/PR ( frente e verso).
6.13. Para o cargo de Fonoaudiólogo: Diploma do curso superior em Fonoaudiologia,
acompanhado de histórico escolar. Quando não apresentado o Diploma de curso
superior, será aceita a certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico
escolar com data de colação de grau. Documento que comprove o registro ativo
no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO/PR), conforme legislação
vigente. Documentos aceitos: Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo
CREFONO/PR ou Carteira Profissional do CREFONO/PR (frete e verso).
6.14. Para o cargo de Terapeuta Ocupacional: Diploma do curso superior em Terapia
Ocupacional, acompanhado de histórico escolar. Quando não apresentado o
Diploma de curso superior, será aceita a certidão de conclusão de curso
acompanhada de histórico escolar com data de colação de grau. Documento que
comprove o registro ativo no Conselho Regional de Terapia Ocupacional
(CREFITO/PR), conforme legislação vigente. Documentos aceitos: Certidão de
Regularidade Profissional emitido pelo CREFITO/PR ou Carteira Profissional do
CREFITO/PR (frente verso).
6.15. O candidato que não comprovar a escolaridade informada será excluído do
Processo Seletivo Simplificado.
6.16. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por
Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso, expedidos por
instituição devidamente reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter
carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do
documento.
6.17. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões,
atestados ou outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão
de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar,
mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por
instituição devidamente reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter
carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do
documento
6.18. Os títulos de Pós-Graduação (especialização) Lato Sensu deverão,
obrigatoriamente, conter o número de horas, que deve ser maior ou igual a 360
(trezentas e sessenta) horas. Não serão aceitos os títulos cuja carga horária seja
menor do que a indicada acima, visto que se trata da carga horária mínima
obrigatória para um curso de especialização.
7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
7.1 Os documentos relativos aos Títulos e Experiência Profissional deverão ser
encaminhados durante o período de inscrição, pelo formulário disponível dentro
do aplicativo conecta Mandirituba
(https://mandiritubapr.appcidades.com.br/start/services/selective-process/) o
Conecta Mandirituba, está disponível gratuitamente, nas lojas Google Play e App
Store e pelo site www.mandirituba.pr.gov.br, qual o candidato informará seus
dados pessoais e realizará o envio da documentação necessária.
7.2 O espaço para envio de títulos e experiência profissional é destinado SOMENTE
aos respectivos comprovantes de experiência e títulos. NÃO será considerado
qualquer outro tipo de documento: Certidão de Casamento, Carteira de
Identidade, Comprovante de Pagamento etc.
7.3 Somente serão aceitos títulos e Experiência Profissional referentes à área da
função, não sendo aceitos títulos e Experiência Profissional que não sejam
ESPECÍFICOS da área da função ao qual o candidato se inscreveu.
7.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação
dos documentos de Títulos e de Experiência Profissional.
7.5 Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado,
bem como Títulos e Experiência Profissional que não constem nas tabelas
apresentadas neste Edital.
7.6 Ao confirmar o envio dos documentos e será gerado o protocolo de envio (VER
SE É GERADO O PROTOCOLO), o candidato NÃO poderá alterar ou substituir
os documentos enviados.
7.7 Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível.
7.8 Registra-se que, no ato da admissão, os documentos pertinentes à prova de títulos
e experiência profissional deverão ser apresentados em cópias legíveis de frente
e verso, autenticadas por cartório competente ou acompanhadas por autenticação
eletrônica.
7.9 Os títulos devem ser inseridos conforme o nível de escolaridade: Somente serão
aceitos títulos de Lato Sensu que estiverem inseridos no link “Pós-Graduação”,
mestrado no link “Mestrado” e doutorado no link “Doutorado”. Os títulos que forem
inseridos incorretamente no sistema em níveis de escolaridade diferentes
(Exemplo: inserir Pós-Graduação Lato Sensu no lugar de Mestrado) serão
DESCONSIDERADOS.
7.10 A pontuação da documentação de Títulos e Experiência Profissional se limitará ao
valor estabelecido nas tabelas constantes no Anexo II deste Edital. No somatório
da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
7.11 Será pontuado o tempo de serviço desde que não utilizado ou em processo de
utilização para aposentadoria, sendo 1 (um) ponto atribuído para cada ano
trabalhado, na função ou cargo pretendido, sendo permitido no máximo 25 anos
para nível superior e 15 anos para nível técnico, sendo contabilizado até a
publicação deste edital.
7.12 O tempo de serviço, registrado já utilizado para aposentadoria, deverá ser
excluído pelo candidato, no momento da inscrição.
7.13 O tempo de serviço prestado como empregado contratado em instituições
particulares, da rede conveniada e em outras secretarias da rede pública federal,
estadual e municipal e de outros estados, poderá ser informado na inscrição,
desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.
7.14 A comprovação dos títulos do tempo de serviço se dará da seguinte forma:
7.14.1 Setor Privado: Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, versão
digital e/ou física, obrigatoriamente com página da foto, página da
qualificação civil/dados de identificação, página onde conste o contrato de
trabalho, com período trabalhado e cargo/função desempenhada e página
de alterações que constem mudança de cargo/função (quando for o caso);
7.14.2 Setor Público e Prestadores de Serviço: Atestado/Certidão de Tempo
de Serviço com indicação clara e legível do cargo/função, tempo de serviço
com data de início e fim e tempo de serviço em anos completos,
devidamente preenchido e assinado pelo responsável da unidade de gestão
de pessoas do serviço, da área de recursos humanos ou por outro setor da
instituição/empresa correspondente a que se refere o tempo declarado.
7.15 Caso conste função ou cargo com nomenclaturas diversas das exigidas no
documento utilizado para a comprovação do tempo de serviço, o candidato deverá
providenciar, junto ao contratante, uma declaração complementar, com carimbo
do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pelo setor de pessoal, na qual
fique comprovada a função do cargo pretendido.
7.16 O tempo trabalhado em mais de um emprego/cargo, no mesmo período, será
considerado uma única vez. Caso o candidato venha a informar, o tempo
concomitante será desconsiderado automaticamente.
7.17 Para a contabilização de cada ano de serviço serão considerados 12 (doze) meses
completos, podendo ser somatório desde que não em período concomitante.
7.18 O período de estágio profissional, monitoria, bolsa de estudo ou de trabalho
voluntário e afins, não será computado para fins de experiência profissional.
7.19 Serão considerados Títulos e Experiência Profissional somente os documentos
constantes no anexo II.
8. DO RESULTADO
8.1. CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
8.1.1 A pontuação do candidato será o somatório dos pontos obtidos na avaliação de
títulos e experiência profissional, registrado pelo candidato na inscrição, conforme
tabela de pontuação apresentada no Anexo II deste Edital.
8.1.2 Os candidatos serão classificados automaticamente por ordem decrescente de
pontuação, e estarão sujeitos à comprovação documental de títulos informados
na inscrição.
8.1.3 A publicação da classificação provisória será em 3 (três) listas para cada cargo ou
função, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista de ampla
concorrência, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos
candidatos que se declararam negros e pessoas com deficiência; a segunda com
a pontuação dos candidatos que se declararam negros e a terceira com a
pontuação dos candidatos com deficiência.
8.2 DO DESEMPATE
8.2.1Em caso de empate, terá preferência o candidato que:
a) for o mais idoso;
b) comprovar maior tempo de serviço público na função pleiteada;
c) comprovar maior experiência na função exigida na administração pública.
8.2 DOS RECURSOS
8.3.1Caberá análise de recurso após a divulgação do resultado provisório, desde que:
8.3.1.1 Sejam encaminhados exclusivamente para o e-mail
pss.mandirituba.saude@gmail.com no prazo estipulado;
8.3.1.2 Sejam apresentados em um único formulário, conforme modelo no
anexo V ao edital de classificação provisória, devendo conter a
totalidade de questionamentos;
8.3.1.3 Sejam devidamente fundamentados com a indicação expressa do item
do edital que entenda não ter sido atendido, justificando-os.
8.3.2 Não serão apreciados os recursos fundamentados exclusivamente em erros do
candidato no preenchimento dos dados no momento da inscrição.
8.3.3 Os recursos serão analisados e julgados por comissão constituída para
coordenar o Processo Seletivo Simplificado, e o resultado final dos recursos será
publicado no endereço eletrônico www.mandirituba.pr.gov.br e no aplicativo
Conecta Mandirituba.
8.3.4 Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.
8.4 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.4.1 Após a análise conclusiva dos recursos, o resultado será homologado e publicado
no diário oficial do Municípios do Paraná, e também no endereço eletrônico
www.mandirituba.pr.gov.br e no aplicativo Conecta Mandirituba. O Conecta
Mandirituba, está disponível gratuitamente, nas lojas Google Play e App Store.
Somente após a homologação da classificação final, os candidatos estarão aptos
e serem convocados para a oferta de vagas disponíveis.
8.4.2 A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a
expectativa de direito à admissão e à preferência na admissão.
8.4.3 A classificação alcançada neste Processo Seletivo Simplificado não garante aos
candidatos direito à contratação para a função nem à escolha do local de trabalho,
cabendo ao MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA/PR o direito de empregar os
candidatos aprovados de acordo com sua necessidade, não havendo
obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos classificados, desde que
respeitada a ordem de classificação.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1 A convocação dos candidatos será feita observando-se a necessidade de cada
cargo, por ordem de classificação da homologação final, das listas de ampla
concorrência e de cotas (candidatos que se declararam negros e pessoas com
deficiência).
9.2 Para visualizar o edital de convocação, o candidato deverá acessar o endereço
eletrônico www.mandirituba.pr.gov.br.
9.3 Será observada, no momento da convocação, a reserva de vagas aos
candidatos que se declararam negros por cargo ou função de inscrição.
9.4 Quando o número de vagas reservadas aos candidatos que se declararam negros
resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior,
em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco); ou para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula
cinco).
9.5 Será observada, no momento da convocação, a reserva de vagas aos candidatos
com deficiência por cargo ou função de inscrição em cada cargo.
9.6 Em caso de ausência ou desistência do candidato das listas de ampla concorrência,
de candidatos que se declararam negros e de candidatos com deficiência, a vaga
será ofertada ao próximo candidato da respectiva lista de classificação.
9.7 O candidato inscrito como cotista e contratado pela lista de ampla concorrência será
desconsiderado no momento da convocação pelas listagens de candidatos que se
declararam negros ou pessoas com deficiência, para fins de contratação.
9.8 Quando houver convocação simultânea de candidatos da lista candidatos que se
declararam negros e da lista de pessoas com deficiência, terá prioridade o
candidato com maior pontuação e, havendo empate, o candidato com maior tempo
de serviço, mais idoso, doador de sangue e júri popular nos últimos 2 anos, sendo
o outro candidato convocado para a próxima vaga antes de nova convocação pela
lista de ampla concorrência.
9.9 Na hipótese de não existirem candidatos inscritos para reserva de vagas por cotas,
as mesmas serão destinadas aos demais candidatos classificados na lista de
ampla concorrência.
9.10 Estará apto para assumir a vaga o candidato que apresentar laudo médico que
ateste a deficiência de acordo com a legislação vigente, e a compatibilidade com
a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função.
9.11 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato com deficiência
incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da
função.
9.12 Será excluído da lista de classificação de pessoa com deficiência, e concorrerá
exclusivamente à vaga de ampla concorrência, o candidato que apresentar laudo
médico em desacordo com os critérios especificados neste Edital, ou apresentar
laudo médico que não caracterize a deficiência de acordo com a legislação
vigente.
9.13 O candidato que tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho, como penalidade
em decorrência de sindicância, ou tenha sofrido penalidade de demissão em
processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos, NÃO SERÁ
CONTRATADO.
10. DA INAPTIDÃO TEMPORÁRIA
10.1 A inaptidão temporária por licença-maternidade ou licença-saúde será
justificada mediante apresentação de atestado médico, pelo candidato ou por
procurador habilitado por instrumento particular de procuração com firma
reconhecida durante a sessão da comprovação de títulos e/ou funções.
10.2 O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, sem
prejuízo à convocação dos demais classificados.
10.3 Cessada a inaptidão temporária, o candidato deverá entregar no RH da Prefeitura
Municipal de Mandirituba o atestado médico comprovando sua aptidão para o
trabalho.
11 DO FIM DE LISTA.
11.1 Perderá a colocação original de classificação e será remetido para o fim da
respectiva lista de classificados, o candidato que:
11.1.1 Preencher todos os requisitos e assinar o termo solicitando final de lista.
11.2 Candidato remetido para fim de lista poderá, se houver necessidade por parte da
Prefeitura Municipal de Mandirituba, ser reconvocado uma única vez, após todos
os demais classificados da respectiva lista terem sido convocados. Para
contratação dos candidatos em fim de lista será utilizada a ordem de classificação
original.
11.3 O candidato que constar na lista de classificação final deste PSS será considerado
desistente ao assinar Termo de Desistência ou não comparecer na convocação,
ou se, em fim de lista, não comparecer quando reconvocado.
13. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
13.1 O candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado e, se tiver sido
contratado, ficará sujeito à rescisão contratual na ocorrência de qualquer dos
subitens abaixo:
a) Tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência
de sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da
primeira convocação;
b) Tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar, nos
últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da primeira convocação;
c) Tenha configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos,
excetuando-se os casos permitidos pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal;
d) Esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em
cargo ou função equivalente à pretendida;
e) Tiver comprovada ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração
falsa ou inexata;
f) Apresente autodeclaração falsa de pessoa preta ou parda;
g) Não comprove os dados declarados na inscrição.
14 DA CONTRATAÇÃO
14.1 Para ser contratado o candidato deverá apresentar os seguintes
documentos pessoais originais, em situação regular, acrescidos de 01 (uma)
cópia, às suas expensas:
a) Carteira de identidade e órgão emissor;
b) Comprovante de situação cadastral regular no CPF emitido pela Receita Federal;
c) Cartão do PIS/PASEP ou documento oficial emitido pela Caixa Econômica
Federal, contendo o número do PIS;
d) Comprovante de titularidade de conta bancária;
e) Comprovante de endereço atual;
f) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino,
exceto para maiores de 46 anos, conforme disposto no Art.170 do Regulamento
da Lei do Serviço Militar, Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
g) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral.
h) Declaração de não acúmulo de cargos;
i) Atestado de saúde ocupacional, atestando que o candidato possui plenas
condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função
para a qual se inscreveu, emitido por médico registrado no CRM, nos últimos 30
(trinta) dias anteriores à contratação;
j) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal,
estadual, distrital ou municipal, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial
transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;
k) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios
criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do(s)
município(s) no(s) qual(ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5
(cinco) anos, expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da
contratação;
13.1 O candidato após ser contratado não poderá solicitar afastamento de função,
readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da função
para a qual foi contratado e, se for pessoa com deficiência, não poderá solicitar
amparo especial ou intervenção de terceiros para auxiliá-lo no exercício das
atribuições inerentes à função a ser exercida, com as quais não poderá alegar
incompatibilidade.
13.2 O contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais
1(um) ano. A extinção do vínculo em Regime Especial poderá ocorrer como
disposto na Lei Municipal 619/2011.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A Prefeitura Municipal de Mandirituba não se responsabiliza por inscrição não
realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de sistemas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados do equipamento utilizado pelo
candidato ao sistema de inscrição do PSS.
14.2 A Prefeitura Municipal de Mandirituba não se responsabiliza por avisos não
recebidos devido à caixa postal eletrônica indisponível, bloqueios do antispam ou
similares e endereços de correio eletrônico digitados incorretamente.
14.3 Não serão fornecidas, por telefone ou pessoalmente, informações que constem
neste Edital. Em caso de dúvida o candidato deverá encaminhar e-mail para o
endereço eletrônico: pss.mandirituba.saude@gmail.com com prazo de até dois dias
úteis para ser respondido.
14.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação ou
divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado,
divulgados no endereço eletrônico www.mandirituba.pr.gov.br, e pelo aplicativo
Conecta Mandirituba,(https://mandiritubapr.appcidades.com.br/start/services/selective-
process/) e atender aos prazos e condições estipulados nas demais
publicações durante o Processo Seletivo Simplificado.
14.5 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade até
01(um) ano, podendo ser prorrogado por mais 12 meses.
14.6 Os casos omissos serão resolvidos por comissão da Prefeitura Municipal de
Mandirituba, designada para esse fim por meio de portaria.
ANEXO I
TABELA DE DATAS
Publicação do edital 24/07/25
Prazo de impugnação do edital 24/07/25 a 28/07/25
Prazo de inscrições 29/07/25 a 07/08/25
Homologação das inscrições 11/08/25
Resultado classificação prévia 12/08/25
Prazo final recurso classificação prévia 14/08/25
Resultado final 18/08/25
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA I, MÉDICO PEDIATRA,
MÉDICO PSIQUIATRA, NUTRICIONISTA II, ODONTOLOGO, PSICOLOGO I,
MÉDICO ESF, FONOAUDIÓLOGO II E TERAPEUTA OCUPACIONAL I
Especificação Pontuação Unitária Pontuação
Máxima
Titulação decorrente de pós graduação “stricto
sensu” – DOUTORADO, na área para a qual se
inscreveu
25 25
Titulação decorrente de pós graduação “stricto
sensu” – MESTRADO, na área para a qual se
inscreveu
20 20
Titulação decorrente de pós graduação “lato
sensu” – ESPECIALIZAÇÃO na área para a
qual se inscreveu, com no mínimo 360 horas
10 20
Curso de aperfeiçoamento na área para a qual
se inscreveu 5 10
Tempo de serviço público ou privado no
exercício da função (em anos), comprovado
conforme legislação (CTPS para emprego,
certidão para cargo público, contrato ou
equivalente). No máximo 25 anos
1 25
Total 100
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, TÉCNICO EM ENFERMAGEM e
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
NÍVEL MÉDIO
(Técnico em Saúde
Bucal, Técnico em
Enfermagem e
Técnico em
Radiologia)
Titulação decorrente de
graduação no cargo
especifico.
15 15
Curso de aperfeiçoamento
na área para a qual se
inscreveu
5 20
Tempo de serviço público ou
privado no exercício da
função (em anos),
comprovado conforme
legislação (CTPS para
emprego, certidão para
cargo público, contrato ou
equivalente). No máximo 15
anos
1 15
TOTAL: 50
PONTOS
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA
Eu,
____________
__ abaixo
assinado(a), de nacionalidade , nascido(a)
em
/ / , no município de ____,
UF ____, filho(a) de ___________________ _________________ e
__________________________ estado
civil ___________________ residente no endereço
________ ,
município de______________/______, RG
n.º UF, expedido em / / ,
órgão expedidor e CPF
n.º INSCRITO(A) E CONVOCADO(A) pela lista de
pessoa negra (preta ou parda) pelo Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura
Municipal de Mandirituba- PR, declaro, sob as penas da lei, que sou negro de cor( )
preta ou ( ) parda, apresentando características fenotípicas negroides, conforme
estabelecido neste edital. As informações prestadas nesta declaração são de minha
inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso
de falsidade.
, _de_ _de 20_
.
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO IV
LAUDO MÉDICO PCD
LAUDO MÉDICO
NOME:
RG : UF: CPF:
DATA DE NASCIMENTO: SEXO:
( ) Assistente Social
A- FUNÇÃO PRETENDIDA ( ) Enfermeiro
( ) Fisioterapeuta I
( ) Nutricionista II
( ) Psicólogo
( ) Odontólogo
( ) Medico Psiquiatra
( ) Medico Pediatra
( ) Medico ESF
( ) Fonoaudiólogo II
( ) Terapeuta Ocupacional I
( ) Técnico em Saúde Bucal
( ) Técnico em Enfermagem
( ) Técnico em Radiologia
B-TIPO DE DEFICIÊNCIA:
C- CÓDIGO CID:
D- LIMITAÇÕES FUNCIONAIS:
E- PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA
De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do candidato é:
( ) COMPATÍVEL para exercer a função de .
( ) IMCOMPATÍVEL para exercer a função de
Local: , de de .
MédicoExaminador Assinatura e carimbo
CRM
Assinatura do candidato
ANEXO V
RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSO:
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome completo:_______________
CPF n.: ______________________
Cargo: ______________________
DESCRIÇÃO DO RECURSOS
1. Objeto do recurso: _________________________________________
a) contra indeferimento da inscrição
b) contra indeferimento da inscrição na condição de portador de necessidade especial
c) contra indeferimento da inscrição na condição de autodeclarado preto ou pardo
d) contra resultado preliminar
e) contra análise de títulos
f) contra desconformidade de documento anexado na inscrição
g) contra a totalização dos pontos obtidos e classificação final neste processo seletivo
e) contra critério de desempate
2. Argumentação do candidato:
_______________, _______/________/____________
local e data
ANA ELISA P. DO AMARAL VILCZEKI
Secretaria Municipal de Saúde
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal De Mandirituba
ANA V FELIPE M
Autenticação eletrônica 39/39
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 23 jul 2025 às 11:14
Identificador: ab1479bb21740a0080e9c5bde4a3df5f60eb1c7da66ca51ac
Página de assinaturas
Ana V Felipe MAna Vilczeki Felipe Machado
028.431.469-25 072.351.939-05
Signatário Signatário
HISTÓRICO
23 jul 2025
10:15:51
Raiza vitória Machado criou este documento. ( Email: raizaodontologia@gmail.com, CPF: 097.474.319-47
)
23 jul 2025
10:17:53
Ana Elisa P Amaral Vilczeki (Email: aepav.autentique@gmail.com, CPF: 028.431.469-25) visualizou este
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Ana Elisa P Amaral Vilczeki (Email: aepav.autentique@gmail.com, CPF: 028.431.469-25) assinou este
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23 jul 2025
11:14:52
Felipe Claudino Machado (Email: fcm.autentique@gmail.com, CPF: 072.351.939-05) visualizou este
documento por meio do IP 177.173.205.127 localizado em Curitiba - Paraná - Brazil
23 jul 2025
11:14:52
Felipe Claudino Machado (Email: fcm.autentique@gmail.com, CPF: 072.351.939-05) assinou este
Publicado por:
Mariely Taise Santos
Código Identificador:B104811B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/07/2025. Edição 3326
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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