ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2026
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS E DIRETORIA DE FROTAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ torna pública a pretensão de receber manifestação de interessados em locar imóvel para instalação Diretoria Especial de Compras e Diretoria de Frotas, através da Secretaria Municipal de Administração. O presente chamamento visa demonstrar os requisitos do imóvel necessários para o atendimento de tal finalidade, permitindo que proprietários de prédios disponíveis com tais características possam oferecê-los para conhecimento e análise de sua adequação ao fim proposto, visando dar maior publicidade ao ato. Nada obstante a prescindibilidade deste procedimento, haja vista a possibilidade de locação mediante contratação direta, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, tal ação tem o intuito de cumprir os princípios da publicidade, impessoalidade e eficiência e, ainda, de proporcionar subsídios para decisão da escolha do imóvel.
OBJETO:
1.1.O objeto do presente Chamamento Público é a prospecção, no mercado imobiliário, com vistas à locação de imóvel não residencial adequado à instalação da Diretoria Especial de Compras e Diretoria de Frotas, na região central de Paranavaí/PR, mediante coleta de propostas técnicas que atendam aos requisitos mínimos especificados neste edital e seus anexos.
PRAZO DE LOCAÇÃO:
2.1. O prazo de locação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de recebimento definitivo do imóvel pelo locatário.
2.2. O presente instrumento poderá ser prorrogado de comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, se demonstrado, ademais, nos respectivos autos administrativos, que o valor mensal do imóvel locado continua sendo mais vantajoso para a locatária, e que o imóvel ainda atende às necessidades da Administração Pública.
2.3. Caso não tenha interesse na prorrogação, o locador/contratado deverá enviar comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência do contrato, sob pena de aplicações das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual.
2.4. A vigência do presente contrato perdurará em caso de alienação do imóvel, conforme art. 8º da Lei Federal n.8.245/1991 e art. 576 da Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, como também continuará em vigor no caso de transferência a terceiros, a qualquer título de domínio ou posse do imóvel locado.
2.5. O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitando o limite de 10(dez) anos.
2.6.O prazo foi definido com base na necessidade de garantir a estabilidade da instalação da Diretoria Especial de Compras e Diretoria de Frotas, possibilitando o pleno funcionamento das atividades institucionais.
2.7. Considera-se, ainda, que eventuais adequações no imóvel a ser locado demandam investimentos iniciais que, para serem economicamente viáveis, precisam ser amortizados ao longo de um prazo razoável de utilização do espaço.
2.8. Assim, o prazo estabelecido está em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021 e 8.245/1991 e é compatível com os custos de adaptação e com o tempo necessário para a compensação dos investimentos públicos eventualmente realizados no imóvel locado.
VALOR DA LOCAÇÃO:
3.1.O valor proposto pelo locador será analisado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município de Paranavaí, que verificará sua adequação com preço do mercado imobiliário local.
PERÍMETRO DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:
4.1.O imóvel destinado à instalação da Diretoria Especial de Compras e Diretoria de Frotas deverá estar localizado na área central do Município. Essa localização estratégica visa ampliar o espaço de atendimento ao público, proporcionando maior conforto, agilidade e eficiência na prestação dos serviços.
4.2.A localização central também favorece o acesso da população em geral, especialmente dos munícipes que utilizam o transporte coletivo, tendo em vista que a maioria das linhas converge para essa região. Ademais, a proximidade com o Paço Municipal permite uma integração mais eficaz com os demais serviços públicos, otimizando recursos e promovendo um atendimento mais ágil, completo e resolutivo aos empreendedores locais.
JUSTIFICATIVA:
5.1.O presente Chamamento Público visa o atendimento adequado ao munícipe da Diretoria Especial de Compras e Diretoria de Frotas, ampliando o setor e proporcionando maior conforto, agilidade e eficiência na prestação dos serviços.
A presente justificativa tem por finalidade demonstrar a necessidade de locação de novo espaço físico para a instalação da Diretoria Especial de Compras e da Diretoria de Frotas. Atualmente, tais diretorias encontram-se instaladas no Paço Municipal. Contudo, o espaço disponível mostra-se insuficiente para o adequado desenvolvimento das atividades desempenhadas, especialmente no que se refere à acomodação dos servidores e à organização dos setores. O ambiente apresenta limitações estruturais que comprometem as condições de trabalho, havendo restrição de espaço físico, ausência de salas apropriadas para atendimento e arquivamento de documentos, além de dificuldades para a implantação de novas estações de trabalho.
Somado a isso, o local sofre frequentes interrupções no fornecimento de água, situação que impacta diretamente o bem-estar e a produtividade dos servidores, bem como o atendimento ao público e às demandas administrativas, prejudicando o regular funcionamento das atividades essenciais das diretorias.
Ressalta-se ainda que está em estudo e planejamento a implantação de uma Central de Compras, medida que demandará, gradativamente, ampliação do quadro de servidores e reorganização estrutural dos setores. Diante dessa perspectiva, verifica-se que o espaço atualmente ocupado no Paço Municipal é manifestamente insuficiente para atender às necessidades presentes e futuras, não comportando a expansão necessária.
Assim, a locação de imóvel que ofereça condições adequadas de infraestrutura, espaço físico compatível, ambiente salubre e capacidade de expansão configura-se como medida indispensável para garantir a continuidade e aprimoramento dos serviços prestados, assegurando melhores condições de trabalho aos servidores e maior eficiência administrativa.
Desta forma, a escolha do imóvel será feita mediante chamamento público, a fim de verificar as potencialidades do mercado e as opções que atendam as condições de locação almejadas pela administração, previstas neste edital.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
6.1.Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e a Lei de Locação de imóveis (Lei 8.245/1991).
DA FORMA DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS:
7.1. A documentação deve ser apresentada por meio de processo digital , através do seguinte passo: site da Prefeitura do Município de Paranavaí (https://paranavai.atende.net/), após, deverá clicar na opção autoatendimento (https://paranavai.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo-digital) e por fim, na segunda opção emissão de protocolo,
ao lado esquerdo da página (https://paranavai.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo-digital/detalhar/1).
7.2. Ao realizar a emissão, deverá selecionar as seguintes opções:
Assunto: Diretoria Especial de Compras
Subassunto: Proposta ao Chamamento Público
Descrição da Solicitação: Edital de Chamamento nº 01/2026 - Locação de Imóvel
Anexos: Toda a documentação solicitada no Anexo II deste edital deverá ser apresentada de forma que todos os documentos estejam devidamente assinados, seja por meio digital, seja de forma manual.
7.3. Será analisará a documentação protocolada por meio de processo digital no dia 17/02/2026, às 09horas.
7.4.Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato com a Diretoria Especial de Compras por meio do e-mail: compras@paranavai.pr.gov.br ou pelo telefone (44) 3421-2323.
DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. A proposta com o valor ofertado, juntamente com os documentos listados neste edital, deverá ser protocolada por meio eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da publicação deste edital de chamamento, ou seja, até o dia 16/02/2026.
DA PROPOSTA DE ALUGUEL
Os interessados DEVERÃO FORMULAR PROPOSTA DO VALOR DE LOCAÇÃO,
devidamente assinada pelo proprietário do imóvel ou por seu procurador, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade e devendo conter minimamente:
9.1.1. Nome do proprietário ou razão social, endereço completo, telefones e e-mails de contato, número do CPF ou CNPJ, conforme o caso;
9.1.2. Especificação detalhada do imóvel, com sua localização e benfeitorias;
9.1.3. Prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data final para apresentação das propostas;
9.1.4. Na proposta deve estar especificar que o índice utilizado para o reajuste será o IPCA;
9.1.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação, bem como taxa de coleta de lixo e IPTU.
É necessário apresentar, anexada à proposta, declaração de que não há nenhum ônus que recaia sobre o imóvel e de que possui todos os documentos de habilitação indicados no Anexo II, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
DETALHAMENTO DO CHAMAMENTO:
Conforme consta no Anexo I.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar do processo de seleção pessoa física ou pessoa jurídica, excetuando-se:
Servidor ou dirigente de órgão ou entidade vinculada ao órgão responsável pelo Chamamento Público;
Empresas que tenham sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade vinculada ao órgão responsável pelo Chamamento Público;
Pessoa declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Pessoa suspensa temporariamente de participação em licitação ou impedida de contratar com a Administração, conforme previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
Membros da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município de Paranavaí;
Empresas que estiverem sob falência;
Caso o imóvel seja selecionado para locação e celebração do contrato, o proprietário deverá possuir a documentação constante no Anexo II, sob pena de impossibilidade da celebração do contrato de aluguel.
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
A análise da documentação apresentada e da compatibilidade dos imóveis ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração - Diretoria Especial de Compras e Diretoria de Frotas, a quem caberá definir, fundamentadamente, sobre a adequação, a conveniência e a capacidade para funcionamento do serviço.
Caso o imóvel aparente atender aos requisitos elencados, será necessária sua vistoria pela equipe da Diretoria Especial de Compras com a finalidade de avaliação e verificação da adequação do mesmo às características solicitadas e, posteriormente, pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município de Paranavaí para avaliação do valor proposto e de sua compatibilidade com o valor de mercado, o que fica desde já autorizado pelo interessado, devendo apenas ser objeto de prévio agendamento.
Cada visita resultará na emissão de relatório devidamente motivado.
Não ocorrerá visita de imóvel objeto de proposta no caso de as características citadas na proposta já demonstrarem não serem condizentes com a necessidade da Diretoria Especial de Compras e Diretoria de Frotas.
A decisão final Secretaria Municipal de Administração - Diretoria Especial de Compras e Diretoria de Frotas, sobre cada uma das propostas será comunicada aos proponentes, sendo divulgada lista final dos proponentes/imóveis avaliados, bem como daquele eventualmente contratado.
DAS CONDIÇÕES PARA EVENTUAL CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
A proposta de locação do imóvel eventualmente escolhido ficará sujeita à comprovação do valor de mercado, feita através de Relatório de Avaliação emitido pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município de Paranavaí que servirá de parâmetro para demonstrar a compatibilidade do valor apresentado com o valor de mercado.
O proprietário do imóvel eventualmente selecionado deverá apresentar a documentação mencionada no Anexo II, no prazo de 5 dias após recebimento da solicitação, prorrogável por igual período mediante solicitação justificada do interessado, sendo que o descumprimento do prazo implica o não atendimento ao requisito, com a desconsideração da proposta.
O proponente/locador deverá entregar o imóvel em perfeitas condições de uso, pintado e liberado para ocupação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da comunicação de aprovação da contratação.
13.4 Será permitida a prorrogação do prazo de entrega, a critério exclusivo da Secretaria, mediante apresentação de justificativa circunstanciada por parte do proponente, desde que seja comprovado motivo justificável, como casos de força maior, intempéries climáticas ou entraves burocráticos alheios à sua vontade.
DA FORMA DE RECEBIMENTO
14.1. o imóvel será recebido pela Diretoria Especial de Compras e Diretoria de Frotas, da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato da entrega das chaves, ocasião em que serão verificadas as adaptações previstas contratualmente e o estado geral de conservação da edificação;
II - Definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento provisório,com possibilidade de prorrogação .
DISPOSIÇÕES FINAIS
O proponente é responsável pela legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sendo que a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desconsideração da intenção de locação do imóvel.
Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Administração - Diretoria Especial de Compras e Diretoria de Frotas.
Este procedimento não gera direito à contratação, ficando o(a) proponente sujeito(a) a submeter(em)-se às demais condições exigidas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sobretudo às constantes no Anexo II e, ainda, à discricionariedade da Administração quanto à oportunidade e conveniência da locação e da escolha do imóvel.
A escolha do imóvel dar-se-á por critérios de adequação do imóvel ao fim a que se destina e aos requisitos dos Anexos I e II, bem como à qualidade, condições do imóvel e preço, estando, ao final, a discricionariedade da Administração, visando resguardar a supremacia do interesse público sobre o privado.
O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de Paranavaí-PR.
15.6. Anexos do Edital:
Anexo I - ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL
Anexo II - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
Anexo III - MODELO DE DECLARAÇÕES
Anexo IV - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO E LOCADOR.
Paranavaí, 13 de Janeiro de 2026
RUI NUNES
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ torna pública a pretensão de receber manifestação de interessados em locar imóvel para instalação da Secretaria Municipal de Administração - Diretoria Especial de Compras e Diretoria de Frotas, sendo que este deverá apresentar as seguintes características:
- O imóvel deve ser localizado na área central do Município.
A exigência de que o imóvel esteja localizado na área central do Município tem como objetivo facilitar o acesso da população aos serviços oferecidos pela Secretaria. A localização central favorece o acesso das diretorias ao Paço Municipal, tendo esta vinculação com os dois setores.
- Deve possuir área construída mínima de 300 m² (trezentos metros quadrados), no térreo, com acesso independente.
A exigência de metragem mínima está diretamente relacionada à necessidade de acomodar, de forma funcional e eficiente, os diversos setores que compõem a estrutura organizacional da Diretoria Especial de Compras e Diretoria de Frotas. Entre os espaços indispensáveis estão, além de salas administrativas, sala de reuniões, banheiros e copa. Atualmente a Diretoria Especial de Compras possuí 21 servidores, a Diretoria de Frotas, atualmente conta com 3 servidores. Além disso, há em fase de planejamento e estudo a centralização dos processos licitatórios na Diretoria Especial de Compras, o que poderá dobrar o número de servidores apenas desta Diretoria, sendo assim, é necessário um local amplo que acomodem todos estes servidores.
Além disso, a exigência de que o imóvel esteja localizado no térreo e possua acesso independente visa garantir a plena autonomia de funcionamento do órgão e o cumprimento das normas de acessibilidade, promovendo a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida, em conformidade com a Lei.
- Dispor, no mínimo, de 1 banheiro feminino, 1 banheiro masculino e 1 banheiro adaptado
para pessoas com deficiência, destinado ao uso de servidores e munícipes.
A estrutura de atendimento ao público e o número de servidores exigem instalações sanitárias em quantidade suficiente. A inclusão de banheiro adaptado é obrigatória por lei e visa garantir a acessibilidade.
- Dispor de boas condições de instalações elétricas e diversos pontos de tomadas, em todos os ambientes.
As atividades desenvolvidas pela Secretaria demandam uso intensivo de equipamentos eletrônicos. É imprescindível que o imóvel conte com instalações elétricas seguras e pontos de energia bem distribuídos, de forma a evitar riscos, garantir funcionalidade e reduzir custos com reformas.
- Dispor de boas condições e infraestrutura para instalação e funcionamento de aparelhos ar-condicionado 220V em todos os ambientes.
A climatização adequada dos ambientes (setores administrativos e sala de reuniões) é essencial para salubridade, conforto térmico e preservação de equipamentos eletrônicos, especialmente em locais com atendimento contínuo ao público e clima predominantemente quente. A estrutura prévia reduz a necessidade de investimentos adicionais por parte da Administração. A climatização deverá ter em todos os ambientes que os servidores estiverem alocados.
– O imóvel deverá ter piso liso e impermeável e cobertura com forração em bom estado sem manchas ou rachaduras e iluminação adequada em todos os ambientes descritos. As paredes deverão estar em perfeitas condições, isentas de rachaduras, trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações ou quaisquer outras irregularidades.
Esses itens garantem segurança, salubridade e conforto, conforme diretrizes das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NRs). Paredes, pisos e tetos em bom estado também são fundamentais para preservar a imagem institucional e evitar interrupções nos serviços por manutenções frequentes.
- Dispor de espaço adequado para instalação de duas salas privativas, com área total de no mínimo 20 m², ou realizar as adequações necessárias para atender esse fim.
O espaço é necessário para a Diretoria de Frotas e sala de reunião para Diretoria Especial de Compras. A metragem mínima permite a instalação adequada de equipamentos, móveis e a realização de atividades com pequenos grupos de empreendedores ou parceiros.
- Dispor de ambiente destinado à copa/cozinha para uso dos servidores públicos.
A disponibilização de ambiente destinado a copa/cozinha é uma condição de bem-estar e dignidade aos servidores, compatível com a jornada de trabalho e a permanência prolongada nas dependências da Secretaria.
- O imóvel deverá atender às normas de acessibilidade, de segurança contra incêndio, de vigilância sanitária (quando aplicável), bem como possuir os documentos técnicos e autorizações exigidos pela legislação municipal vigente para sua ocupação regular.
A exigência do atendimento às normas de acessibilidade, segurança contra incêndio, vigilância sanitária (quando aplicável), bem como possuir os documentos técnicos e autorizações exigidos pela legislação municipal vigente, é medida essencial para garantir que o espaço oferecido esteja em conformidade com os requisitos legais, funcionais e
operacionais mínimos para o exercício das atividades públicas da Secretaria Municipal de Administração - Diretoria Especial de Compras e Diretoria de Frotas.
A exigência desses requisitos visa garantir a legalidade, segurança jurídica, funcionalidade e regularidade da ocupação do imóvel pela Administração Pública, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
Dessa forma, a definição dos critérios mínimos para o imóvel destinado à instalação da Secretaria Municipal de Administração - Diretoria Especial de Compras e Diretoria de Frotas, baseia- se em princípios da eficiência administrativa, da adequação ao interesse público, e da funcionalidade dos espaços públicos, respeitando ainda as normas técnicas e legais vigentes, especialmente quanto à acessibilidade, segurança e condições adequadas de trabalho e atendimento à população.
ANEXO II - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
O detentor da proposta aprovada deverá apresentar os documentos a seguir:
Cópia da matrícula do imóvel – apresentar junto com a proposta;
Certidão negativa de ônus do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
Se pessoa física:
Cópia de documento de identidade e CPF do(s) contratado(s);
Cópia da certidão de casamento se for o caso;
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Decreto-Lei nº 147 de 03/02/67), em nome do(s) proprietário(s) e cônjuge(s);
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio do(s) proprietário(s) e de seu(s) cônjuge(s);
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro mobiliário e imobiliário, expedida como segue:
Pela Prefeitura do Município do domicílio do(s) proprietário(s) e cônjuge(s), e também;
Pela Prefeitura do Município de Paranavaí, caso o licitante tenha sede ou domicílio em outro município e possua estabelecimento ou imóvel neste município, nos termos do Decreto Municipal nº 242/01 de 23/05/01. Todavia, se o licitante não possuir estabelecimento nem propriedade imóvel neste Município, poderá substituir a referida certidão por declaração firmada sob as penas da lei, comprovando esta situação, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
Se pessoa jurídica:
Cópia do Contrato particular de administração de imóveis entre o proprietário do imóvel e a pessoa jurídica ou documento equivalente, se for o caso;
Cópia do contrato social da pessoa jurídica;
Cópia de procuração se for o caso;
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Decreto-Lei nº 147 de 03/02/67).
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da pessoa jurídica;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro mobiliário e imobiliário, expedida como segue:
Pela Prefeitura do Município do domicílio da pessoa jurídica, e também;
Pela Prefeitura do Município de Paranavaí, caso o licitante tenha sede ou domicílio em outro município e possua estabelecimento ou imóvel neste município. Todavia, se o licitante não possuir estabelecimento nem propriedade imóvel neste Município, poderá substituir a referida certidão por declaração firmada sob as penas da lei, comprovando esta situação, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
Comprovante de regularidade com o INSS e FGTS em nome da pessoa jurídica;
Comprovante de inscrição no cadastro geral de contribuintes;
Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
Os documentos necessários à contratação poderão ser apresentados em original, em cópias autenticadas ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão ser com data de expedição anterior a 60 (sessenta) dias da data de entrega dos mesmos.
Outros documentos complementares ou esclarecimentos poderão ser solicitados durante o procedimento de contratação de eventual escolhido.
A apresentação dos documentos listados neste anexo não isenta o interessado da obrigação de apresentar os demais documentos exigidos pela Lei nº 14.133/2021 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, sempre que solicitados pela Administração.
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE ÔNUS.
DECLARAÇÃO
(NOME) , com domicílio (ou sede) na cidade de , estado , endereço
através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) , DECLARA para os fins do Chamamento Público promovido pela Secretaria Municipal de Administração - Diretoria Especial de Compras e Diretoria de Frotas, que tomou conhecimento de todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações objeto do Chamamento, que o imóvel objeto de sua proposta não possui ônus e que possui todos os documentos necessários indicados no Anexo II.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente. Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO
(NOME) , com domicílio (ou sede) na cidade de , estado , endereço
através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) , DECLARA, sob as penas lei, e para fins do Chamamento Público promovido pela Secretaria Municipal de Administração - Diretoria Especial de Compras e Diretoria de Frotas, que a não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de
16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
Por ser verdade, firmo(amos) a presente. Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal
ANEXO IV -
DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO E LOCADOR.
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR
O LOCADOR, devidamente qualificado e ciente das responsabilidades que lhes são imputadas, obriga-se a cumprir rigorosamente as seguintes disposições, sob pena de extinção contratual e aplicação das sanções cabíveis, nos termos da Cláusula Décima Quarta deste instrumento, e do art. 137, I, da Lei nº 14.133/2021:
I. Entregar o imóvel em condições plenas e perfeitas de uso para a finalidade pública a que se destina, em estrita observância com as especificações e o laudo de vistoria inicial, garantindo que o bem esteja livre e desembaraçado de quaisquer ônus, litígios ou impedimentos de ordem jurídica ou administrativa no momento da assinatura do Contrato e da entrega das chaves, conforme avaliação prévia do bem e do seu estado de conservação realizada na fase preparatória, em consonância com o art. 74, § 5º, I, da Lei nº 14.133/2021.
II. Fornecer declaração formal e irretratável, acompanhada de documentação comprobatória, atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica, administrativa, ambiental ou urbanística capaz de colocar em risco ou inviabilizar a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis e proceder à juntada da documentação pertinente para fins de avaliação por parte do LOCATÁRIO.
III. Garantir, de forma contínua e ininterrupta, durante todo o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel e a plenitude das condições de habitabilidade e funcionalidade, responsabilizando-se o LOCADOR por quaisquer vícios ou defeitos anteriores à celebração da locação que possam comprometer a utilização do bem pela Administração Pública, incluindo, mas não se limitando a, problemas estruturais, vazamentos e questões elétricas pré-existentes.
IV. Manter, durante toda a vigência da locação, a forma (configuração arquitetônica) e o destino (público) do imóvel, conforme convencionado no Termo de Referência e na proposta, abstendo-se de praticar ou permitir qualquer ato que altere as características essenciais do bem sem a prévia e formal aprovação do LOCATÁRIO.
V. Auxiliar o LOCATÁRIO na descrição minuciosa e fidedigna do estado do imóvel, quando da realização da vistoria de entrega das chaves (recebimento provisório), para a elaboração do Termo de Vistoria Inicial, documento essencial para a verificação das condições de restituição do bem ao final do contrato.
VI. Fornecer ao LOCATÁRIO, juntamente com o documento de cobrança mensal, o recibo discriminando de forma clara e objetiva as importâncias pagas a título de aluguel e encargos, vedada a aceitação de quitação genérica que não permita a identificação precisa de cada despesa e respectiva competência.
VII. Realizar, às suas exclusivas expensas, o pagamento integral e tempestivo das taxas de administração imobiliária, se porventura houver contratação de terceiros para gerir o contrato, bem como arcar com os custos de intermediações, nelas compreendidas todas as despesas decorrentes da aferição da idoneidade e da capacidade de fornecer/locar do LOCADOR no processo administrativo de contratação.
VIII. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas de forma ampla como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros e previsíveis de manutenção do edifício ou do condomínio, exemplificativamente: obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, empenas e esquadrias externas; obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício, indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados ocorridas em data anterior ao início da locação; instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, e constituição ou reposição do fundo de reserva quando utilizado para cobertura de despesas extraordinárias.
IX. Fornecer, sempre que solicitado pelo LOCATÁRIO, via seu Gestor ou Fiscal do Contrato, informações detalhadas e documentos comprobatórios sobre a composição da taxa condominial paga, inclusive as previsões orçamentárias e as atas das assembleias condominiais, de modo a permitir ao LOCATÁRIO a correta apuração da natureza das despesas e o pagamento exclusivo das despesas ordinárias que lhe incumbem.
X. Pagar tributos incidentes sobre o imóvel, especialmente o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), as taxas de coleta de lixo e a Contribuição para o Custeio de Serviços de Iluminação Pública (COSIP), bem como quaisquer outros encargos que, por expressa disposição legal ou contratual, não incumba ao LOCATÁRIO, mantendo o imóvel absolutamente regular perante o Fisco Municipal de Paranavaí e demais entes federativos.
XI. Entregar, assim como manter, em perfeito estado de funcionamento e conservação, durante toda a vigência contratual, os sistemas de climatização (condicionadores de ar), combate a incêndio, rede de lógica, sistemas hidráulico e elétrico, devendo anexar, no momento da entrega das chaves, laudo técnico recente, emitido por profissional habilitado, atestando a adequação, segurança e funcionamento de todos os equipamentos e instalações essenciais ao uso público.
XII. Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos elevadores, geradores e ar-condicionado, se existentes no imóvel e essenciais ao seu uso, arcando com todas as despesas relativas a peças, mão de obra e serviços especializados.
XIII. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, nos termos do art. 92, XVI, da Lei nº 14.133/2021, devendo comunicar formalmente e imediatamente ao LOCATÁRIO qualquer alteração em sua situação cadastral ou fiscal, conforme disposto no art. 154 do Decreto Municipal nº 24.731/2023.
XIV. Providenciar a atualização necessária do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento congênere e o pagamento do prêmio de seguro complementar contra fogo, bem como tomar todas as providências administrativas e estruturais para garantir o licenciamento das atividades públicas a serem exercidas no imóvel, quando tal obrigação for de sua responsabilidade por força de lei, regulamento ou edital.
XV. Informar imediatamente ao LOCATÁRIO quaisquer alterações de titularidade ou domínio do imóvel, bem como eventuais alienações, no caso de venda do imóvel durante a vigência deste Contrato, para que o LOCATÁRIO possa exercer o direito de preferência na compra, devendo esta manifestar seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação, nos termos do art. 27 da Lei nº 8.245/1991.
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
O LOCATÁRIO, em vista da relação contratual estabelecida e das normas de Direito Público, obriga-se a:
I. Efetuar o pagamento pontual do aluguel e dos encargos da locação de sua exclusiva responsabilidade, observadas as condições, critérios, prazos e formalidades estabelecidos nas Cláusulas Sétima (liquidação e pagamento) e Décima Primeira (Atualização de Preços), deste Termo de Contrato.
II. Utilizar o imóvel estritamente para o uso convencionado e definido na Cláusula Primeira, servindo-se do bem para a instalação do órgão ou entidade pública, de forma compatível com a sua natureza e com o fim precípuo a que se destina, mantendo-o em boas condições de conservação, como se fosse seu, respondendo por quaisquer danos provocados por seus agentes, funcionários, servidores ou visitantes.
III. É vedada a sublocação, o empréstimo ou a cessão do referido imóvel/espaço físico, em parte ou no seu todo, a terceiros que não integrem a estrutura da Administração Municipal direta ou indireta, sem a expressa e formal autorização do LOCADOR e da autoridade competente do LOCATÁRIO, devendo qualquer excepcionalidade ser reduzida a Termo Aditivo.
IV. Realizar a Vistoria do Imóvel: Promover vistoria prévia e minuciosa do imóvel, antes do recebimento das chaves e do início da ocupação, contando com o apoio do LOCADOR, para a verificação do estado real de conservação e identificação de vícios e defeitos pré-existentes, sendo obrigatória a elaboração de Termo de Vistoria Inicial circunstanciado, que constituirá anexo obrigatório deste contrato, servindo de parâmetro de confrontação para a restituição do imóvel ao término da locação.
V. Restituição e Condição do Imóvel: Restituir o imóvel ao LOCADOR, finda ou extinta a locação, nas mesmas condições em que o recebeu no início da vigência contratual, conforme o Termo de Vistoria Inicial amplamente detalhado, ressalvados, unicamente, os desgastes, deteriorações e depreciações que sejam comprovadamente decorrentes do uso normal e regular do bem na atividade administrativa, conforme o art. 23, III, da Lei nº 8.245/1991.
V.I. Responsabilidade por Vícios Ocultos na Devolução: Fica expressamente pactuado que os vícios e/ou defeitos no imóvel que não constarem de forma clara e objetiva no Termo de Vistoria realizado quando da devolução do imóvel (recebimento definitivo) serão de responsabilidade exclusiva do LOCADOR, salvo comprovada má-fé do LOCATÁRIO ou a identificação de danos que, por sua natureza, não seriam detectáveis em vistoria regular.
V.II. Alternativa de Indenização: Quando da devolução do imóvel ou espaço físico, o LOCATÁRIO terá a faculdade de efetuar, em substituição à sua recuperação física (reparos, correções ou reconstruções), o pagamento ao LOCADOR a título de indenização pelos danos ou desgastes que extrapolarem o uso normal pactuado, cujo valor será calculado com base na comparação entre o Termo de Vistoria Inicial e aquele firmado na devolução, desde que: a) existam os recursos orçamentários disponíveis na dotação própria para essa finalidade; b) haja prévia e expressa aprovação da autoridade competente do LOCATÁRIO; e c) haja concordância formal do LOCADOR, tanto em relação à opção pela indenização quanto ao valor a lhe ser pago a esse título.
VI. Comunicar de forma imediata e formal ao LOCADOR qualquer dano ou defeito cuja reparação recaia sob a responsabilidade deste, bem como sobre eventuais turbações de terceiros ou atos que possam comprometer a posse ou o uso pacífico do imóvel.
VII. Consentir com a realização de reparos urgentes e inadiáveis, a cargo do LOCADOR, sendo que, caso a paralisação ou a necessidade de reparo se estenda por prazo superior a 10 (dez) dias, será assegurado ao LOCATÁRIO o direito ao abatimento proporcional do valor do aluguel, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.245/1991 e do art. 104, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, formalizado por simples apostilamento.
VIII. Arcar com o imediato reparo, correção ou substituição dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações que tenham sido provocados por ação ou omissão comprovada de seus agentes, funcionários, servidores ou visitantes autorizados, conforme a regra de responsabilidade objetiva prevista no art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
IX. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel (obras estruturais ou de grande porte) sem o prévio e expresso consentimento por escrito do LOCADOR, ressalvadas as adaptações, reparos e instalações internas ou provisórias consideradas convenientes e indispensáveis ao desempenho das atividades públicas, as quais deverão ser comunicadas ao LOCADOR.
X. Entregar ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos, encargos locatícios e condominiais que não sejam de seu encargo de pagamento, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao LOCATÁRIO.
XI. Pagar as despesas individualizadas e mensuráveis de consumo de energia elétrica, gás (se houver) e água e esgoto do imóvel em si, por serem despesas diretamente vinculadas à utilização do bem pelo LOCATÁRIO.
XII. Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros em caso de venda, desde que a visitação não interfira na continuidade do serviço público nem coloque em risco a segurança e a integridade dos servidores ou do patrimônio municipal.
XIII. Arcar com o pagamento de quaisquer multas, penalidades ou intimações que venham a ser aplicadas pelos poderes públicos em virtude de desrespeito comprovado às leis federais, estaduais ou municipais, no que se refere à utilização do imóvel/espaço físico locado.
XIV. Cumprir integralmente as normas da Convenção de Condomínio e os Regulamentos Internos aplicáveis ao imóvel, respeitando o direito de vizinhança na execução de suas atividades.
XV. Promover o registro do presente contrato de locação no Cartório de Registro de Imóveis competente, se assim for necessário para garantir a vigência do contrato perante terceiros e o exercício do direito de preferência.
XVI. O LOCATÁRIO não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo LOCADOR ou por terceiros que não tenha sido expressamente acordada neste Termo de Contrato ou que não resulte de obrigação legal imposta ao ente público.
Publicado por:
Sérgio Luís Borges Hernandes
Código Identificador:B17EF876
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/01/2026. Edição 3449
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