ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS DO PARANÁ

Departamento de Administração Finanças e Planejamento

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

A Prefeitura Municipal de Tunas do Paraná, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal Marco Antônio Baldão, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal 745/2019 de 17 de julho de 2019, a Lei Municipal 1011/2025 de 26 de março de 2025, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e demais legislações, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Admissão de Pessoal por prazo determinado, pelo regime da CLT conforme abaixo discriminado:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será organizado e executado pela própria Administração Pública, através da comissão constituída pelo Decreto Nº 228/2025.

O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento extraordinário de vaga temporária e formação de CR – Cadastro de Reservas.

Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários por telefone ou e-mail. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.tunasdoparana.pr.gov.br/

As descrições do cargo se encontram no Anexo I deste edital.

NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E REQUISITOS

 

CARGO

C/H

Vagas

Salário (R$)

Requisitos Especiais

Professor(a) Temporário(a)

20

08+CR

1924,75

Curso de Licenciatura em Pedagogia

 

11.4. Assim que empossados, os servidores farão jus à percepção de “Vale Alimentação” no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para carga horária de 20 horas semanais.

 

DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

Não será cobrada taxa de inscrição.

DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições ficarão abertas entre às 09 horas do dia 31 de março de 2025 até às 18 horas do dia 04 de abril de 2025, através do endereço eletrônico www.tunasdoparana.pr.gov.br/concursos/.

Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.tunasdoparana.pr.gov.br/ durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo Simplificado e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados via Internet.

A Inscrição será gratuita.

A Prefeitura Municipal de Tunas do Paraná não se responsabilizará por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome completo corretamente. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.

O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

Ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

As informações prestadas e anexadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá observar todas as normas do presente edital, não sendo aceito nenhum tipo e informação ou complementação após o prazo final das inscrições.

Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

3.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

3.3.2. Estar em gozo de direitos políticos, se for o caso.

3.3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou Certidão Quitação Eleitoral (podendo ser obtida via internet no sítio do TSE), se for o caso.

3.3.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino, se for o caso.

3.3.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do trabalho reconhecido e registrado.

3.3.6. Não estar em gozo de benefícios junto ao INSS na data limite para admissão.

3.3.7. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.

3.3.8. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor.

3.3.9. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado, mediante apresentação de Certidões Negativas da Justiça Estadual e Federal;

3.3.10. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal, se for o caso;

3.3.11. Ter idade igual ou superior a 18 anos completos e não deve ter completado 70 anos até a data da contratação, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal;

3.3.12. Não ter sido demitido a bem do serviço público federal, estadual ou municipal e não ter sido demitido do serviço público do Município de Tunas do Paraná, após processo administrativo disciplinar, em ambas as situações nos 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital; e

3.3.13. Apresentar declaração de bens se for o caso.

 

DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE

 

As Pessoas com Necessidades Especiais – PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o emprego em Concurso Público, desde que o exercício do mesmo seja compatível com a sua deficiência.

Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, fica reservado aos Portadores de Necessidades Especiais 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo.

a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que a quinta vaga de cada emprego seja destinada ao candidato portador de necessidades especiais conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40,

§§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização da sua inscrição, deverão entregar juntamente com os títulos os seguintes documentos:

a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e opção de cargo.

Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE.

O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

 

DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA NEGRA

 

Ao candidato Pessoa Negra amparado pela Lei Estadual nº 14.274/2003 no Art. 1º, é reservado 10% (dez por cento) das vagas ofertadas por função.

 

Considerar-se-á Pessoa Negra aquele que assim se auto declarar expressamente,no ato da inscrição, identificando-se como de cor de pele preta ou parda, de raça etnia negra, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e possuir fenótipos que o caracterizem como pertencente ao grupo étnico-racial negro.

 

O candidato afro-brasileiro participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

 

O candidato que se inscrever como Pessoa Negra concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência.

 

Inexistindo candidatos inscritos à vaga reservada a Pessoa Negra, ou no caso de não haver candidatos aprovados, a mesma será preenchida pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.

 

Para a inscrição como Pessoa Negra, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

 

Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição no Processo Seletivo Simplificado e de todos os atos daí decorrentes; seja nomeado no emprego efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, sujeitar-se-á infrator à pena disciplinar de demissão, sendo assegurada, em qualquer caso, a ampla defesa.

 

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas será divulgada no dia 09 de abril de 2025.

 

DAS FASES E DO PROCESSO SELETIVO

 

O Processo Seletivo Simplificado - PSS será realizado em etapas, constituída de: Prova Objetiva, Redação e Prova de Títulos.

Os títulos deverão ser anexados no ato da inscrição;

 

A prova Objetiva será realizada na data de 13 abril de 2025 das 8h00 às 12h00 na Escola Municipal Professora Abgail Cândido Krasota, localizada na Rua Sérvulo César Santos, nº 5, Centro – Tunas do Paraná.

 

7.2. Será indeferida a inscrição do(a) candidato(a) que:

não preencher corretamente, não anexar a documentação exigida ou não prestar as informações solicitadas, assim como prestar falsas informações inseridas no Formulário de Inscrição e Prova de Títulos;

 

DA AVALIAÇÃO E DOS PRINCÍPIOS

 

O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes provas e fases:

a - Prova Objetiva ;

b – Redação;

c - Prova de Títulos.

 

Serão considerados aprovados na fase objetiva os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 12 (doze) pontos, o que equivale a 30% da prova objetiva. Os candidatos só terão a prova de redação corrigida caso tenha atingido a pontuação mínima descrita.

As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D).

Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta.

A classificação final para os cargos será efetuada pela ordem decrescente da somatória dos pontos obtidos pelo candidato na prova, ou nas provas, quando aplicado: (prova escrita objetiva, prova dissertativa e de títulos).

Na prova Objetiva será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e acondicionados em pacote que será disponibilizado e deixados sob a mesa do respectivo candidato até o término da prova.

O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

Será, também, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no presente edital e às demais orientações expedidas pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, de tubo transparente, na Folha de Respostas.

Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.

A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta.

Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala.

O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, depois de transcorrido 60 minutos do horário previsto para o início das mesmas e constantes do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala a respectiva folha de respostas, caso o candidato se ausente antes desse período por qualquer motivo será eliminado deste certame.

 

PROVA – PROFESSOR (A)

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO PONTO

VALOR TOTAL

CARÁTER

 

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

1

10

 Eliminatória Classificatória

Matemática

10

1

10

Conhecimentos Gerais

10

1

10

Conhecimentos Específicos

10

1

10

Redação

 

-

30

30

Classificatória

 

Prova de Títulos

 

-

30

30

Classificatória

TOTAL DE PONTOS

 

 

100

 

 

A nota máxima auferida através da prova objetiva está limitada a 40 (quarenta) pontos;

8.2.1. A prova objetiva será composta por 40 (vinte) questões, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática,10 (dez) questões de Conhecimento gerais, 10 (dez) questões de Conhecimento Específico, e 1 (uma) redação;

8.2.2. A redação valerá 30 (trinta) pontos, e a prova de títulos valerá 30 (trinta) pontos.

As provas serão realizadas na data constante no Item 7.1.2, constando dia, horário e local informado no edital de homologação dos inscritos.

Os portões serão abertos às 7 horas e serão fechados às 7 horas e 45 minutos.

O candidato deverá comparecer antecipadamente ao local das provas, a fim de tomar conhecimento do ensalamento, o qual estará afixado nos portões de acesso ao estabelecimento.

Não haverá segunda chamada para as provas, nem será admitida sua realização fora da data, horário e local pré-determinados.

O candidato terá até 04 (quatro) horas para realização da prova, incluído o tempo para preenchimento do gabarito com as respostas das questões.

Somente será admitida a entrada do candidato que comparecer até o horário estipulado e que estiver munido de identificação legal e com foto.

 

DA REDAÇÃO

 

A avaliação da Redação, será através da produção de texto dissertativo argumentativo, e compreenderá a pontuação de 0 a 30 de caráter classificatório.

A Redação será aplicada no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, incluída sua realização no tempo previsto neste Edital.

Somente será corrigida a redação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva.

A avaliação dar-se-á na modalidade analítica, em que o examinador avaliará a estrutura, a compatibilidade com o conteúdo cobrado, a expressão linguística, abrangendo aspectos ortográficos (de grafia e acentuação) e gramaticais (tais como concordância, regência e pontuação), observado os seguintes critérios:

 

Critérios

Elementos de Avaliação

1) ASPECTO FORMAL

Domínio da norma culta da língua, no seu registro formal; pontuação, ortografia, concordância, regência, uso adequado de pronomes, emprego de tempos e modos verbais.

 2) ASPECTO TEXTUAL

Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada, paragrafação; uso adequado de conectivos e elementos anafóricos, observância da estrutura sintático-semântica dos períodos.

3) ASPECTO TÉCNICO

Atendimento à proposta temática, seleção e organização de argumentos consistentes que fundamentem a tese, progressão temática coerente, propriedade vocabular, clareza, apropriação produtiva e autoral do recorte temático.

 

O candidato deverá passar a resposta das questões dissertativas a limpo, à tinta, em letra legível, na Folha Oficial da Redação.

A Folha Oficial da Redação não será substituída, sendo o candidato o único responsável pela sua entrega.

Provas a lápis ou com letra ilegível poderão ser anuladas pela Banca Avaliadora.

 

AS PROVAS DE TÍTULOS RESPEITARÃO OS SEGUINTES CRITÉRIOS:

 

Quadro Descritivo

Alíneas

Especificações

Pontuação por unidade

Pontuação Máxima

Prova de Títulos

A

Diploma/Histórico Escolar de conclusão Licenciatura em Pedagogia.

15

15

 

B

Diploma/Histórico Escolar de conclusão do curso de Pós-Graduação – Especialização – “Lato Sensu” – carga horária mínima de 360 horas na área da Educação

2 pós, valendo para pontuação no máximo 02 certificados 5,00 (cinco) pontos cada

05

10

 

C

Tempo de Experiência Profissional em instituições de ensino da Rede Pública ou Privada, comprovada por ano de atuação, como Professor.

Documentação para comprovar tempo de serviço, declaração de vínculo empregatício, em papel timbrado contendo carimbo e CNPJ da empresa correspondente ou carteira assinada.

01

05

 

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR:

 

10.1. O gabarito preliminar da prova escrita objetivo será divulgado na data constante do Cronograma do Processo Seletivo Simplificado mediante edital afixado na Prefeitura Municipal e no site da www.tunasdoparana.pr.gov.br/concursos/.

 

DOS RECURSOS

 

Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante Banca Organizadora, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra:

Inscrições indeferidas.

Questões das Provas e Gabarito Preliminar.

Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

O pedido de recurso deverá ser encaminhado a comissão organizadora via e-mail no endereço: comunicacao.tunas@gmail.com

Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

Não serão aceitos recursos encaminhados via postal e/ou via fax.

Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

A Comissão Organizadora constitui única e última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso à outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

O resultado dos recursos interpostos será divulgado individualmente por e-mail ao Candidato(a).

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência o seguinte:

com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos temos da Lei Federal nº 10741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência ao de idade mais elevada;

que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, se for o caso;

e) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais; se for o caso;

que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

que tiver maior idade a data da realização da prova.

 

DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL E DO RESULTADO PRELIMINAR

 

Será divulgado na data constante do Cronograma do Processo Seletivo Simplificado mediante edital afixado na Prefeitura Municipal e no site www.tunasdoparana.pr.gov.br/concursos/.

 

DO RESULTADO FINAL

O resultado final será divulgado conforme previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado constante do Anexo I, e disponibilizada no site www.tunasdoparana.pr.gov.br/concursos/.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

A comissão realizadora do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.

15.4 - Após 60 (sessenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, as folhas de respostas serão incineradas.

15.5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

17.6. A validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.

A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à admissão.

Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal.

Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis serão resolvidas em comum pela Prefeitura Municipal através da Comissão Processo Seletivo Simplificado.

 

Tunas do Paraná, 28 de março de 2025.

 

MARCO ANTONIO BALDÃO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO DO PROCESSO SELETIVO

 

SIMPLIFICADO: PUBLICAÇÃO DO EDITAL: 31/ 03/2025

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 02/ 04/2025

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES: 31/03/2025

ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES: 04/ 04/2025

PUBLICAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA DE INSCRITOS: 07/04/2025

ENTREGA DOS TÍTULOS: 31/03/2025 a 04/ 04/2025 (o envio de títulos deverá ser feito on-line no ato da inscrição)

RECURSO DA LISTA PROVISÓRIA DE INSCRITOS: 07/ 04/2025

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES: 09/ 04/2025

Ensalamento: 11/04/2025

DATA DA PROVA: 13/04/2025

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR: 14/04/2025

RECURSO DO GABARITO PRELIMINAR: 15/04/2025

DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL: 16/04/2025

RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA: 22/04/2025

RECURSO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA: 24/ 04/2025

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 28/04/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 28/04/2025

 

ANEXO II - DESCRIÇÃO DO CARGO: Professor(a)

 

Participar da elaboração da proposta do estabelecimento de ensino, elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulações da escola, com as famílias e a comunidade.

 

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PROVA

 

LINGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, cargo - substantivos: classificação e cargo – flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau e cargo – numeral: tipos e cargo pronomes: conceito, classificação - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais – vozes verbais – orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal – Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos – figuras de linguagem - figuras de palavra - figuras de pensamento – significação das palavras – vícios de linguagem; relações intratextuais e intertextuais; diferentes recursos gramaticais no texto, nos níveis fonológico, morfológico, sintático, semântico e textual/discursivo; uso de recursos verbais em textos de diferentes gêneros; domínio da variedade padrão escrita: normas de concordância, regência, ortografia, pontuação etc.;

 

MATEMÁTICA

Números Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: Resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução -problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1ºgrau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

Lei Municipal n.º 636/2015 – Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Tunas do Paraná.

Lei n.º 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Título I – Das disposições preliminares. Capítulo II – Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. Capítulo IV – Do direito à educação, à cultura, ao esporte a ao lazer.

Lei n.º 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Capítulo 4 – Do Direito à Educação.

Resolução CNE/CEB n.º 04/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

Resolução CNE/CEB Nº 02/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Alfabetização e letramento: métodos, práticas e políticas.

Avaliação contínua. Modalidades avaliativas: diagnóstica, somativa e formativa.

Base Nacional Comum Curricular (BNCC) – Ensino Fundamental.

Concepções e tendências pedagógicas.

Educação inclusiva, educação da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena, Educação em tempo integral, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação do Campo.

Projeto Político Pedagógico.

Resolução CNE/CEB n.º 07/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

Resolução CNE/CP n.º 01/2004. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana.

Sequência didática e o trabalho com gêneros textuais.

Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB).

 

CONHECIMENTOS GERAIS

Questões relacionadas à Artes, Política, Economia, Esporte, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo) e eventos contemporâneos divulgados na mídia local, nacional e internacional. Aspectos Históricos e Geográficos do Estado do Paraná e do município de Tunas do Paraná.

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE NÃO DEMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Eu,____________ abaixo assinado(a), com nacionalidade: ______________________, com o estado civil de: ________________, portador(a) de RG n.º__________________SSP/ e CPF n.º ___________________, em atendimento ao conteúdo Edital de PSS N º 002/2025, , declaro que não fui demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados de forma retroativa a partir da data da contratação a que se refere o presente Edital, e que não perdi o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento. A não veracidade da declaração prestada é considerada como crime de falsidade ideológica, sujeitando-me às penas na lei.

 

Tunas do Paraná-PR, ______de _____de 2025

 

Nome e Assinatura: _____________________

 

CPF: ____________

 

ANEXO V

 

Laudo médico para inscritos como pessoa com deficiência

 

Nome: ___________

RG: ________________ UF:________ CPF: ___________________________

Data de Nascimento: ____/_____/______Sexo:_________________________

I - Tipo da Deficiência: _____________________________________________

II - Código CID: __________________________________________________

III - Limitações Funcionais: _________________________________________

IV - Função Pretendida: ___________________________________________

V - PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:_______________________

De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do candidato é:

( ______________) COMPATÍVEL para exercer a função pretendida.

(_______________) INCOMPATÍVEL para exercer a função pretendida.

 

Médico Examinador: ______________________________________________

Assinatura do candidato: ___________________________________________

 

Assinatura e Carimbo/CRM: ________________________________________

 

Local:___________Data:_______/_______/2025

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS

 

Eu,______________ abaixo assinado(a), com nacionalidade: ______________________, com o estado civil de: ________________, portador(a) de RG n.º__________________SSP/ e CPF n.º ___________________, em atendimento ao conteúdo Edital de PSS N º ________, declaro sob as penas de lei, que não ocupo outro cargo, emprego público, em qualquer das esferas do governo, executadas as hipóteses previstas no art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal, nem percebo outro benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público.

Nada mais havendo a declarar e por ser verdade firmo o presente.

 

Tunas do Paraná-PR, ______de _____de 2025

 

Nome e Assinatura: ________________________

 

CPF: ____________________________

 

ANEXO VII

 

Modelo de formulário de recurso

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS DO PARANÁ – PR (__________) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Nº _________

( ___________________) IMPUGNAÇÃO DE INSCRITOS Nº ______________

(___________________) RECURSO DAS INSCRIÇÕES

(___________________) RECURSO DO GABARITO PRELIMINAR

(___________________) RECURSO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

 

NOME COMPLETO:_____________________________________________

 

RG: ________________________

TELEFONE: (_____) ________________

 

CANDIDATO AO CARGO DE: _______________________

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:

_________________________________________

 

Tunas do Paraná-PR, ______de _____de 2025

 

____________________________________

Assinatura do candidato

CPF Nº

 

ANEXO VIII

AUTODECLARAÇÃO PARA NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES

 

Eu,________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº _____________________, declaro nos termos e sob pena da lei, para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado-PSS 001/2054, para contratação de Educador Infantil, da Prefeitura Municipal de Tunas do Paraná, que sou pessoa negra ou afrodescendente, nos termos da legislação municipal em vigor, identificando-me como cor ___________________ (preta ou parda). Declaro ser ciente que, a minha auto declaração será analisada pela Comissão Permanente de Verificação do Pertencimento Étnico- Racial.

 

Tunas do Paraná, _____________ de _____________de 2025. 

________________________

Assinatura do Declarante


Publicado por:
Wilson Ricardo Cordeiro
Código Identificador:B196640E