ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 2025 CRIA O DEPARTAMENTO DA MULHER
LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
Dispõe sobre a criação do Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres e o cargo de Diretor do Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres compondo a Secretaria Municipal de Assistência Social no Município de Goioxim/PR.
O Prefeito Municipal de Goioxim - PR, nos termos do artigo 41, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, propôs e assim a CAMÂRA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e Eu EDER DOS SANTOS, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Cria o Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres, que terá seu funcionamento vinculado à Secretaria de Assistência Social do Município de Goioxim – PR.
Art. 2º Cria o Cargo de Diretor de Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Fica alterado o art. 38 da Lei complementar 01/2018 afim de incluir o inciso IX, conforme a seguinte redação:
“Art. 38ºFicam vinculados à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social:
(...)
IX - Diretor de Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres.”
Art. 4ºAltera os anexos II-A e III, da Lei Complementar nº01, de 2018, passando a vigorar acrescidos das modificações, conforme a seguinte redação:
“ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL– A
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
PADRÃO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
SM |
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ASSESSOR ESPECIAL I DE PROGRAMAS SOCIAIS |
A1 |
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ASSESSOR ESPECIAL II DE PROJETOS, PROGRAMAS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS |
A2 |
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DIRETOR DE INTEGRAÇÃO COM CONSELHOS E ENTIDADES |
D2 |
|
ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
A3 |
|
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE POLITICAS PUBLICAS PARA A MULHER |
D1 |
ANEXO III
DESCRITIVO DE FUNÇÕES
CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE POLITICAS PUBLICAS PARA A MULHER
Compete ao Diretor de Departamento de políticas públicas para a mulher planejar, coordenar, implementar e monitorar as ações e programas voltados para a promoção dos direitos das mulheres e a redução das desigualdades de gênero. As funções desse cargo incluem, desenvolver e propor políticas públicas que atendam às necessidades e desafios das mulheres, considerando as especificidades de diferentes grupos. promover o combate à violência de gênero, desigualdade salarial, e garantir o acesso das mulheres aos serviços de saúde, educação, segurança e assistência social. Coordenar e supervisionar programas e projetos direcionados à inclusão, empoderamento e autonomia das mulheres. Acompanhar a implementação de projetos de prevenção à violência doméstica e de apoio psicológico e jurídico às vítimas. Promover a articulação entre diferentes esferas de governo (municipal, estadual e federal) e organizações da sociedade civil para viabilizar a implementação das políticas públicas. Trabalhar junto a outras secretarias e departamentos, como saúde, educação, segurança e assistência social, para garantir uma abordagem integrada. Buscar recursos financeiros e apoio institucional para a execução de ações e projetos voltados para as mulheres, tanto no âmbito público quanto privado. Elaborar e submeter propostas de financiamento de políticas públicas para a mulher junto a órgãos competentes. Acompanhar a execução das políticas públicas, avaliando a eficácia das ações implementadas e ajustando estratégias quando necessário. Produzir relatórios sobre o impacto das políticas para a mulher, com dados e informações que subsidiem a melhoria contínua das ações. Incentivar a participação das mulheres nas decisões políticas e sociais, promovendo a educação política e a liderança feminina. Fomentar o empoderamento das mulheres e garantir que elas tenham acesso às oportunidades de tomada de decisão em diversos setores.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Goioxim -PR
Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:B258AA62
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/02/2025. Edição 3225
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