ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 963-2026 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO TEMPO DE MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Eder dos Santos, sanciono com base no art. 56, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte lei:
Art. 1° Fica Alterado o Art. 7°, inciso III, da Lei Municipal n° 309/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução, conforme disposto no Estatuto e legislação vigente”.
Art. 2° Fica alterado o art. 10° da Lei Municipal n° 309/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10° A conferência Municipal de Saúde será realizada a cada 4 (quatro) anos, devendo ocorrer preferencialmente no primeiro ano de mandato do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a Resolução n° 800/2026 do Conselho Nacional de Saúde, com o objetivo de avaliar a política municipal de saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema Único de Saúde e efetuar a eleição dos representantes do conselho”.
Art. 3° Fica estabelecido que o atual colegiado do Conselho Municipal de Saúde permanecerá em exercício até a realização de nova eleição, a qual deverá ocorrer durante a próxima Conferência Municipal de saúde.
Art. 4° Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 309/2009.
Art. 5° Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 13 de maio de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:B261807C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/05/2026. Edição 3529
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