ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 963-2026 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO TEMPO DE MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dispõe sobre alteração na lei municipal 309 de 2009 a qual institui o Conselho Municipal de Saúde.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Eder dos Santos, sanciono com base no art. 56, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica Alterado o Art. 7°, inciso III, da Lei Municipal n° 309/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“III – O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução, conforme disposto no Estatuto e legislação vigente”.

 

Art. 2° Fica alterado o art. 10° da Lei Municipal n° 309/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10° A conferência Municipal de Saúde será realizada a cada 4 (quatro) anos, devendo ocorrer preferencialmente no primeiro ano de mandato do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a Resolução n° 800/2026 do Conselho Nacional de Saúde, com o objetivo de avaliar a política municipal de saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema Único de Saúde e efetuar a eleição dos representantes do conselho”.

 

Art. 3° Fica estabelecido que o atual colegiado do Conselho Municipal de Saúde permanecerá em exercício até a realização de nova eleição, a qual deverá ocorrer durante a próxima Conferência Municipal de saúde.

 

Art. 4° Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 309/2009.

 

Art. 5° Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrária.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 13 de maio de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:B261807C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/05/2026. Edição 3529
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/