ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0907/2025 - 16.12.2025

“Altera dispositivos na Lei Municipal nº 777/2022, com suas alterações posteriores e dá outras providências.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal 777/2022, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE MANFRINÓPOLIS, com concessão de subsidio mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais mensais), com encargo consistente na realização de coleta de recicláveis na zona rural do município, nos pontos de coleta determinados pela administração municipal, com periodicidade no mínimo mensal, conforme contrato de convênio a ser assinado posteriormente pelas partes.”

.

Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Municipal 777/2022, com suas alterações posteriores, permanecem inalterados.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2025.

 

AMARILDO ALVES CARNEIRO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:B2A2E7D5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/12/2025. Edição 3429
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