ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.480-2022
LEI Nº 1.480/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a revisão do vencimento do cargo de professor 40 horas em adequação ao Piso Nacional dos Professores e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica revisado em 9,24% (nove vírgula vinte e quatro por cento) a tabela de vencimentos dos Professores 40horas, passando a tabela do anexo I da Lei nº 1.464/2022, de 09 de março de 2022, vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2° - A presente Lei tem efeito retroativo a 1° de janeiro de 2022, sendo que poderá ser complementada em folha de pagamento a recomposição dos valores devidos.
Art. 3º - O artigo 69 da Lei 1.213/18, de 01 de agosto de 2018 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 69. Os reajustes de vencimentos aos profissionais do magistério serão aplicados juntamente com os demais servidores municipais.
Parágrafo único. Para os profissionais de Educação, Educação Infantil e de Ensino Fundamental, que tiverem seu vencimento base inferior ao piso salarial nacional perceberão a título de complementação, a importância que seja necessária para atingir o valor do piso.”
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, em 21 de junho de 2022.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:B3A1A0AE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/06/2022. Edição 2545
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