ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO Nº 111/2025 - REFORMULA A COMISSÃO INTERSETORIAL CRIADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59/2014, PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS-PARANÁ
DATA: 15 DE AGOSTO DE 2025
SUMULA: Reformula a Comissão Intersetorial criada pelo Decreto Municipal Nº 59/2014, para elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de São José das Palmeiras-Paraná.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere:
Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituída pela Lei Nº 8.069/90;
Considerando que o fato de o adolescente se encontrar em conflito com a Lei não restringe a aplicação do principio constitucional da prioridade absoluta, competindo ao estado, à sociedade e à família dedicar máxima atenção a estes adolescentes;
Considerando a necessidade de definição do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio aberto,
Art. 1º Fica reformulada a Comissão Municipal, criada pelo Decreto Municipal 059/2014, para elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, que passará a ser composta pelos seguintes membros:
Secretaria Municipal de Administração
Leidislaine Stefani Hoffmann
Marlene Kazik Sarmento Bassi
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tatiane Maria de França
Dulcinéia Cristina Lima
Secretaria Municipal de Saúde
Cibele Cristina Vitório Zamban
Elenice Galdino dos Santos
Secretaria Municipal de Finanças
Regina Cristina Borges
Jhoni Ricardo de Castro
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Débora Dahmer Belcuron Cabral
Regina Helena Dapper Fagundes
Centro de Referência de Assistência Social- CRAS
Andreia Cristine Zimpel
Bruna Sousa Santos
Pastoral da Criança:
Adriane Matter Gomes
Marines de Lima
Programa do Voluntariado Paranaense - PROVOPAR
Eliane da Silva Almeida Ribeiro
Rosa Aparecida Miranda Neves
Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - APMI
Danúbia Cássia da Silva
Zelmira Matter
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José das Palmeiras, 15 de agosto de 2025.
FRANCO MARIA ALVES CABRAL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alexandra Nunes Marafiga
Código Identificador:B4093771
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/08/2025. Edição 3343
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