ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO Nº 111/2025 - REFORMULA A COMISSÃO INTERSETORIAL CRIADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59/2014, PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS-PARANÁ

DECRETO Nº 111/2025

 

DATA: 15 DE AGOSTO DE 2025

 

SUMULA: Reformula a Comissão Intersetorial criada pelo Decreto Municipal Nº 59/2014, para elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de São José das Palmeiras-Paraná.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere:

 

Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituída pela Lei Nº 8.069/90;

 

Considerando que o fato de o adolescente se encontrar em conflito com a Lei não restringe a aplicação do principio constitucional da prioridade absoluta, competindo ao estado, à sociedade e à família dedicar máxima atenção a estes adolescentes;

Considerando a necessidade de definição do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio aberto,

Art. 1º Fica reformulada a Comissão Municipal, criada pelo Decreto Municipal 059/2014, para elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, que passará a ser composta pelos seguintes membros:

 

Secretaria Municipal de Administração

Leidislaine Stefani Hoffmann

Marlene Kazik Sarmento Bassi

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Tatiane Maria de França

Dulcinéia Cristina Lima

 

Secretaria Municipal de Saúde

Cibele Cristina Vitório Zamban

Elenice Galdino dos Santos

 

Secretaria Municipal de Finanças

Regina Cristina Borges

Jhoni Ricardo de Castro

 

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Débora Dahmer Belcuron Cabral

Regina Helena Dapper Fagundes

 

Centro de Referência de Assistência Social- CRAS

Andreia Cristine Zimpel

Bruna Sousa Santos

 

Pastoral da Criança:

Adriane Matter Gomes

Marines de Lima

 

Programa do Voluntariado Paranaense - PROVOPAR

Eliane da Silva Almeida Ribeiro

Rosa Aparecida Miranda Neves

 

Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - APMI

Danúbia Cássia da Silva

Zelmira Matter

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São José das Palmeiras, 15 de agosto de 2025.

 

FRANCO MARIA ALVES CABRAL 

Prefeito Municipal


Publicado por:
Alexandra Nunes Marafiga
Código Identificador:B4093771


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/08/2025. Edição 3343
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