ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 05 DE 2026 - DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 950 DE 2026
SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal nº 950, de 10 de fevereiro de 2026 e dá outras providências.
EDER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na legislação municipal:
DECRETA
Artigo 1º - Este decreto dá nova redação ao anexo da tabela de vencimentos, resultantes da lei Municipal nº 950, de 10 de fevereiro de 2026, que autorizou reposição salarial dos servidores públicos municipais componentes do Grupo Ocupacional Magistério:
VALOR DA REFERÊNCIA – LEI 950/2026 (Vencimentos em R$)
|
NÍVEL |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
|
INICIAL |
2386,13 |
2469,65 |
2556,08 |
2645,54 |
2738,14 |
2833,98 |
2933,17 |
3035,83 |
3142,09 |
3252,05 |
3365,88 |
3483,68 |
|
II |
3101,97 |
3210,55 |
3322,91 |
3439,21 |
3559,59 |
3684,17 |
3813,12 |
3946,58 |
4084,70 |
4227,68 |
4375,65 |
4528,79 |
|
III |
3567,27 |
3692,13 |
3821,35 |
3955,10 |
4093,53 |
4236,81 |
4385,09 |
4538,57 |
4697,41 |
4861,82 |
5031,99 |
5208,11 |
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, em 25 de fevereiro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:B426A7E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/02/2026. Edição 3477
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