ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 02-A/2024 EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO

EDITAL Nº 02-A/2024

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO

TORNAR PÚBLICO:

O Município de Honório Serpa -PR, torna público a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para contratação temporária, mediante as condições estabelecidas neste Edital. Este Processo Seletivo Público Simplificado reger-se-á de acordo com os termos da Constituição Federal e Lei Municipal nº 835/2019; e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Honório Serpa (http://www.honorioserpa.pr.gov.br). Os contratos de trabalho dos candidatos aprovados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (LEI Nº 731, DE 30 DE MAIO DE 2017.

Os servidores temporários não farão jus aos benefícios estabelecidos aos servidores estatutários (efetivos), como o auxílio alimentação e/ou entre outros.

Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários (Lei Municipal nº 731 de 30 de maio de 2017 ), sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo diploma, no que couber.

O presente que estabelece instruções para seleção de servidores temporários, respeitada a necessidade dos Departamentos da Administração Municipal e a ordem de classificação, sendo oferecido os seguintes cargos: Enfermeira Padrão, Técnico em Enfermagem, Operador de Máquinas Rodoviarias, Técnico Agricola, Motorista de Caminhão, Motorista de Ônibus,Atendente de Consultório Dentário,Médico Veterinário, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Agente comunitário de Saúde, Atendente de Farmácia, Farmacêutico, Visitadores Sociais do Programa Criança Feliz e Supervisor de Equipe do Programa Criança Feliz.

O Processo Seletivo Público Simplificado será realizado em uma única etapa, constituída de Prova de Títulos e apresentação dos anexos I, II e III no qual será executado por intermédio de Comissão Organizadora, Executora e Julgadora Especial, composta por 03 (três) servidores, designados através de Portaria Nº 13, de 29 de fevereiro de 2024.

Ao seu tempo, será lavrado contrato administrativo de trabalho temporário, pelo prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.

Os servidores temporários desenvolverão suas atividades junto aos Departamentos Municipais, em suas unidades, de acordo com a necessidade e interresse público.

Os classificados serão convocados de acordo com a necessidade, disponibilidade de vagas e ainda, respeitando a disponibilidade financeira do Município.

 

1 - DOS CARGOS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE VAGAS– Profissionais de Nivel Superior

 

CARGO/FUNÇÃO

ESCOLARIDADE MINIMA

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

Enfermeiro Padrão

Bacharelado em Curso Superior de Enfermagem e Registro

no Respectivo Conselho Profissional.

40 horas semanais

R$ 4.440,16 acrescido de 20% de insalubridade + Assistência financeira complementar conforme repasse da união prevista na LEI Nº 996 , DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

02 vagas + Cadastro Reserva

Médico Veterinário

Bacharelado em Curso Superior de Medicina Veterinária e Registro

no Respectivo Conselho Profissional.

40 horas semanais

R$ 4.432,25 acrescido de 20% de insalubridade

01 vaga + Cadastro Reserva

Farmacêutico

Bacharelado em Curso Superior de Farmácia e Registro

no Respectivo Conselho Profissional.

40 horas semanais

R$ 4.432,25 acrescido de 20% de insalubridade

01 vaga + Cadastro Reserva

Supervisor de Equipe do Programa Criança Feliz.

Ensino superior completo, preferencialmente em Serviço Social, conforme orientação do Programa Criança Feliz.

40 horas semanais

R$ 2.400,00

01 vaga + Cadastro Reserva

 

2 - DOS CARGOS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE VAGAS – Profissionais de Nivel Fundamental, Médio e Técnico

 

CARGO/FUNÇÃO

ESCOLARIDADE MINIMA

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Completo

40 horas semanais

R$ 1.497,30

02 vagas + Cadastro Reserva

Operador de Máquinas Rodoviárias

Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação Categoria C ou superior

40 horas semanais

R$ 1.975,06

02 vagas + Cadastro Reserva

Motorista de Caminhão

Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação Categoria C ou superior

40 horas semanais

R$ 1.497,30

01 vaga + Cadastro Reserva

Motorista de Ônibus

Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou superior

40 horas semanais

R$ 1.497,30

01 vaga + Cadastro Reserva

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

R$ 1.590,83

01 vaga + Cadastro Reserva

Agente Comunitário de Saúde (Fagundes, Linha Vieira, Linha Santa Rita, Linha Madureira, Vaca Branca, Tupy)

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

R$ 2.824,00 acrescido de 10% de insalubridade

01 vaga + Cadastro Reserva

Visitadores Sociais do Programa Criança Feliz (Cidade e Comunidades Arredores)

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

R$ 1.412,00

03 vagas + Cadastro Reserva

Visitador Social (Pinho Fleck e Comunidades Arredores)

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

R$ 1.412,00

01 vaga + Cadastro Reserva

Atende de Consultório Dentário

Ensino Médio Completo + Curso Profissionalizante na área

40 horas semanais

R$ 1.497,30 acrescido de 20% de insalubridade

01 vaga + Cadastro Reserva

Atendente de Farmácia

Ensino Médio Completo + Curso de Atendente de Farmácia

40 horas semanais

R$ 1.629,54 acrescido de 20% de insalubridade

01 vaga + Cadastro Reserva

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio Completo +Certificado de Conclusão Curso Técnico em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro Ativo no Respectivo Conselho Profissional

40 horas semanais

R$ 1.706,52 acrescido de 20% de insalubridade + Assistência financeira complementar conforme repasse da união prevista na LEI Nº 996 , DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

03 vagas + Cadastro Reserva

 

Técnico Agrícola

Ensino pós médio ou profissionalizante para técnico agrícola

40 horas semanais

R$ 1.706,52

02 vagas + Cadastro Reserva

 

CRONOGRAMA: Este Processo Seletivo será composto das seguintes fases:

 

PUBLICAÇÃO DE EDITAL

Dia 06 de Março de 2024

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE

ABERTURA

Das 8h30min do dia 07 de março de 2024 às

23h59min do dia 07 de março de 2024 no formulário de impugnação

link https://forms.gle/2ZfWrAigJFdUUzpK7

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

Dia 08 de Março de 2024 09:00 da manhã No endereço www.honorioserpa.pr.gov.br

INSCRIÇÕES

Das 8h30min do dia 11 de março de 2024 às

23h59min do dia 17 de março de 2024 no link https://forms.gle/b7cPi4ko2kQm8B6v6

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

No Diário oficial dos Municipios do Paraná e no endereço www.honorioserpa.pr.gov.br, no link destinado ao PSS, a partir da data de 19 de março de 2024.

 

CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

Entrega de Envelope Lacrado para comprovar documentação solicitada no presente Edital, para todos os cargos de forma presencial na Avenida Julio Scheibe, Centro Cultural.

Na data de 20 de março de 2024, das 08h30min às 11:30min e das 13:00 às 16h30min

PUBLICAÇÃO DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

No Diário Oficial Dos Municipios Do Paraná e no endereço www.honorioserpa.pr.gov.br, no link destinado ao PSS, na data provável de 27 de março de 2024.

RECURSOS QUANTO À PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

Das 8h30min do dia 28 de março às

23h59min do dia 31 de março 2024 no formulário de Recurso

Link https://forms.gle/X2L4fijZiAzwFH9q7

RESULTADO RECURSOS QUANTO À PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

Dia 02 de abril de 2024

PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

No endereço www.honorioserpa.pr.gov.br, no link destinado ao PSS, na data provável de 03 de abril de 2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

No endereço www.honorioserpa.pr.gov.br, no link destinado ao PSS, na data provável de 04 de abril de 2024

 

4 – MEIO DE DIVULGAÇÃO OFICAL:

A divulgação oficial do inteiro teor deste edital e dos demais editais relativos às etapas deste Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á com a publicação no site oficial do Município: http://www.honorioserpa.pr.gov.br e no órgão de imprensa oficial do Município: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar .

 

5 - DAS INSCRIÇÕES:

5.1 As inscrições serão realizadas no período de 11 de março de 2024 das 08h30min ao dia 17 de março de 2024 às 23h59min no link https://forms.gle/b7cPi4ko2kQm8B6v6

 

5.2 O candidato deverá realizar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado pelo link e escolher o cargo que pretende concorrer, será aceito somente 01(um) cargo por inscrição

5.3 A inscrição será efetivada desde que não haja qualquer interrupção antes da finalização dos procedimentos

5.4 Após efetivar a inscrição, não será possível incluir ou alterar as informações, Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada válida a ULTIMA INSCRIÇÃO REALIZADA

5.5 O candidato será responsável pelas informações fornecidas no momento da inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativa, civil e penal.

5.6 As informações gerais acerca do presente edital também são pertinentes aos candidatos afrodescendentes, objetivando não ferir o princípio da isonomia.

5.7 A participação no presente Processo Seletivo Simplificado está isenta do pagamento de taxa de inscrição.

5.8 O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, requerer o tipo de atendimento especial que necessitará para a entrega de títulos, se for o caso.

5.9 Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições fora do prazo, provisórias ou condicionais.

5.10 A homologação da inscrição ficará vinculada à verificação do cumprimento integral dos requisitos exigidos para a mesma.

5.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento

Tenha idade mínima de 18 anos até a data da seleção.

 

– DA VAGA RESERVADA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

6.1 É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo simplificado para admissão, nos termos do artigo 33 do Decreto nº. 3.298/1999 Federal e Lei Municipal nº 731/2017, sendo lhes reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, observadas as exigências de escolaridade, aptidão e qualificação profissional, nos termos da lei, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

6.2 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Formulário de inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá indicar na ficha de inscrição que concorrerá na condição de pessoa com deficiência, e anexar laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência e limitações funcionais, com a data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo.

6.3 A data de emissão do Laudo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias que antecede a data de publicação deste Edital.

6.4 As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de avaliação dos documentos, prazos e demais disposições constantes neste Edital.

6.5 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.6 A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais.

7 – DO PROCESSO SELETIVO:

O Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referente a Escolaridade e Tempo de Serviço, conforme disposto neste edital

7.1 A prova de títulos e tempo de serviço será classificatória, com pontuação de 0 (zero) a 100 (cem)

7.2 A diplomação inferior ao cargo pretendido não será objeto de avaliação

7.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital

7.4 Nenhum título receberá dupla valoração

7.5 Os inscritos serão convocados para a apresentação de títulos e contagem de tempo de serviço, de acordo com as informações dadas no ato da inscrição. Caso o candidato não comprove na totalidade a titulação e/ou o tempo de serviço, ser-lhe-á computado a pontuação considerada válida pela Comissão Organizadora, Executora e Julgadora do certame

7.6 O candidato deverá apresentar devidamente preenchido o anexo I (Ficha cadastral) e juntamente com cópia dos documentos mínimos exigidos, mais prova de títulos, em envelope lacrado:

a) RG

b) CPF

c) Comprovante de Residência

d) Comprovação da escolaridade mínima exigida para o cargo conforme o item 1 e 2.

e) Comprovação de títulos e tempo de serviço.

f) Ficha Cadastral (Anexo I)

7.7 Será atribuída pontuação quanto à Escolaridade e Aperfeiçoamento Profissional, sendo aceitos os títulos cuja data de conclusão não exceda à data da apresentação de títulos, conforme segue:

 

COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS – PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

 

Especificação dos títulos

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

CARGOS

Diploma/certificado de conclusão de especialização lato sensu (pós graduação) ou declaração de conclusão de especialização lato sensu (pós graduação), desde que a mesma esteja acompanhada de histórico escolar.

5

20

MÉDICO VETERINÁRIO

FARMACÊUTICO

ENFERMEIRO

SUPERVISOR DE EQUIPE DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

Cursos, seminários, capacitações na área de atuação emitida por pessoa jurídica pública ou privada com carga horária mínima de 4 horas, desde que realizados nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital

5

20

 

FARMACÊUTICO

ENFERMEIRO

Cursos ou seminários na área de Desenvolvimento Infantil com carga horária mínima de 8 (oito) horas, desde que realizados nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital.

5

20

SUPERVISOR DE EQUIPE DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

Possuir PNCEBT (Programa naciona de controle e erradicação da Brucelose e tuberculose animal junto) junto ao MAPA (Ministério da agricultura pecuária e abastecimento) + Credenciamento como responsável técnico para realização de eventos agropecuários (RT) junto ao MAPA e ADAPAR (Agencia de defesa agropecuária do Paraná)

5

10

MÉDICO VETERINÁRIO

Cursos, seminários, capacitações na área de atuação emitida por pessoa jurídica pública ou privada com carga horária mínima de 4 horas, desde que realizados nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital

5

10

MÉDICO VETERINÁRIO

TOTAL = 40 PONTOS

COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS – PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E TÉCNICO

Cursos, seminários, capacitações na área de atuação emitida por pessoa jurídica pública ou privada com carga horária mínima de 4 horas desde que realizados nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital

5

30

TODOS OS PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E TÉCNICO

Diploma/Certificado/Declaração de conclusão de curso superior acompanhado de historio escolar ou Declaração de matricula em curso superior ativo no momento da avaliação.

10

10

TODOS OS PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E TÉCNICO

TOTAL = 40 PONTOS

COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

Experiência profissional com crianças de 0 a 6 anos, estágio em função afim, participação em serviços, programas e/ou projetos sociais com crianças de 0 a 6 anos, termo ou certidão de realização de estágio, carteira de trabalho ou cópia do contrato de trabalho.

10 pontos a cada 6 meses completos

60

SUPERVISOR DE EQUIPE E

VISITADOR SOCIAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

Declaração, certidão, portaria, contrato, carteira de trabalho, termo ou certidão de realização de estágio e/ou qualquer documento que comprove o tempo de serviço na área pretendida conforme estabelecido neste edital, com CNPJ do órgão emissor.

10 pontos a cada 6 meses completos

60

DEMAIS CARGOS COM EXCESSÃO DE VISITADOR SOCIAL E SUPERVISOR DE EQUIPE

TOTAL = 60 PONTOS

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

 

 

 

 

 

 

 

Os títulos informados no momento do preenchimento do anexo I, deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e serem comprovados por meio de documentação oficial na data marcada para a comprovação de títulos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Informar os títulos no ato do preenchimento do anexo I e apresentar na data marcada, cópia, em envelope lacrado. No ato da entrega o candidato receberá um termo de entrega e termo de responsabilidade dos documentos em envelope lacrado.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Serão considerados válidos os títulos cuja conclusão tenha sido até a data da primeira publicação do edital de abertura do certame e que atendam os critérios estabelecidos neste edital.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A pontuação será de acordo com a titulação apresentada e considerada válida.

PARÁGRAFO QUARTO: Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, mediante análise dos documentos comprobatórios referente a Escolaridade e Tempo de Serviço, nos termos estabelecidos no presente Edital.

A contagem de pontos dos títulos será efetuada pela Comissão Organizadora, Executora e Julgadora do certame, na data prevista no CRONOGRAMA.

 

8 - DO DESEMPATE:

Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate processar-se-á com os seguintes critérios:

a) No caso de candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o at. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, será utilizado o critério de maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento

b) Para os demais candidatos, será utilizado o critério de maior idade, considerando-se o ano, mês e dia de nascimento

c) Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio, que será realizado junto ao Gabinete do Prefeito no Paço Municipal ou em outro local determinado pela Comissão Organizadora, Executora e Julgadora, com a presença dos candidatos interessados e dos membros da Comissão.

9 - DOS RECURSOS:

Serão admitidos recursos quanto: Recursos quanto à pontuação e classificação provisória;

9.1 Os recursos deverão ser interpostos conforme o cronograma deste edital.

9.2 Os recursos deverão ser fundamentados e apresentados através do formulário disponível no link do Processo Seletivo, constante no site oficial do Município.

9.3 O candidato deverá interpor 01 (um) recurso por questionamento apresentado

9.4 Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora, Executora e Julgadora, a qual emitirá parecer conclusivo. A lista dos recursos deferido e indeferidos será publicada nos meios oficiais, pelo site oficial da Prefeitura honorioserpa.pr.gov.br e pelo Diário Oficial Dos Municípios do Paraná.

9.5 Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato, com a finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência do prazo recursivo

9.6 É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de todos os dados solicitados nos formulários de quaisquer dos recursos previstos para este Processo Seletivo Simplificado

9.7 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo, e/ou cujos dados solicitados não estejam devidamente preenchidos e/ou não contiverem fundamentação mínima

9.8 A Comissão Organizadora, Executora e Julgadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão outros recursos administrativos

10 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

10.1 A classificação final, para os cargos, se dará pela soma dos pontos obtidos na prova de títulos e tempo de serviço

10.2 Após a análise conclusiva dos recursos, a classificação final será publicada nos meios oficiais, na data provável de 03 de abril de 2024.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

A inscrição no Processo Seletivo Simplificado para os cargos previstos no edital, implica, desde logo, a ciência e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações

11.1 Antes de efetuar a inscrição, é de responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes a este Processo Seletivo Simplificado e certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar provas, documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo, por ocasião da contratação, se aprovado e convocado

11.2 O presente Processo Seletivo Simplificado, destina-se ao preenchimento de vagas para contratação temporária, destinadas aos Departamentos Municipais, em suas unidades de atendimento

11.3 O Município poderá convocar os candidatos classificados, conforme as necessidades decorrentes, respeitando o número de vagas e a ordem de classificação

11.3.1 O candidato terá o prazo de 24 Horas para apresentar a documentação necessária para contratação, junto ao Departamento de Recursos Humanos. O não comparecimento no referido prazo acarretará na tácita desistência da vaga e será convocado o próximo classificado.

11.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo simplificado

11.5 As despesas relativas à participação do candidato neste Processo Seletivo, em todas as etapas, correrão a expensas do próprio candidato

11.6 Os candidatos habilitados serão convocados, gradualmente, de acordo com as necessidades do Município, obedecendo a ordem de classificação e as vagas existentes, para assinar contrato administrativo temporário. Caso a localização e condições da vaga para a qual o candidato foi convocado não atendam às suas expectativas e este não aceite a convocação, o referido candidato deverá optar pela desistência da vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação. O não comparecimento do candidato, quando da sua convocação, no prazo estabelecido, implicará na desistência automática do mesmo

11.7 A classificação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implicará obrigatoriamente na sua investidura. A sua contratação dependerá da época conveniente oportuna, bem como das necessidades dos departamentos e das disponibilidades orçamentárias.

11.8 O contrato de trabalho terá duração de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, à critério do departamento de lotação, mediante apresentação de justificativa.

12 - DAS ATRIBUIÇÕES:

Conforme previsto na Lei Municipal Complementar nº 820/2019 e Lei Federal 8869/2016 e Decreto estadual 7358 de 14 de Abril de 2021.

13 - DOS DEVERES:

Os contratados deverão desempenhar as atividades inerentes às funções com:

a) Assiduidade;

b) Pontualidade;

c) Urbanidade;

d) Discrição;

e) Respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

f) Observância das normas legais e regulamentares;

g) Obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

h) Levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência;

i) Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão da função;

j) Apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso;

k) Proceder na vida pública e privada de forma a dignificar sempre a função pública;

l) Submeter-se a perícia médica quando determinado pela autoridade competente;

m) Respeitar os deveres, obrigações e proibições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Honório Serpa (Lei Municipal nº 731/2017) e Código de ética e conduta (Decreto 256/2023) e demais legislações pertinentes.

14 - DA CONTRATAÇÃO:

A contratação do candidato para assumir a vaga, desde que aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, está condicionada aos requisitos para o exercício da atividade, juntamente com os itens descritos a seguir, a serem comprovados no momento da convocação

Os servidores temporários estão sujeitos às disposições da Lei 835/2019, ou outro(s) ato(s) normativos que vierem a substituí-los ou alterá-lo, o que deverá ser verificado no ato da contratação

A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a contratação, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

14.1 Para contratação o candidato deverá:

a) Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 37, inc. I, da Constituição Federal de 1988, a Lei Municipal nº 3.200/2013 e demais legislações específicas;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) Comprovar, por meio de documentos, as informações dadas no momento da inscrição;

d) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital;

e) A candidata que no momento da convocação, estiver gestante em qualquer idade gestacional ou for lactante de criança de até 06 (seis) meses de idade, segundo a legislação vigente, será considerada inapta temporariamente, caso sua lotação se dê em local insalubre, conforme esse edital.

f) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade de Direitos e Obrigações Civis entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo12, inciso II, §1º, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 70.436/72, 18/04/1972;

g) Gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função;

h) Não acumular cargo, apresentando declaração própria sobre essa condição;

i) Ter a situação regularizada perante o serviço militar, se do sexo masculino e maior de 18 anos;

j) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;

k) Não estar respondendo condenação por sentença penal ou civil, que leva à perda do cargo, se servidor;

14.2 Para a contratação e exercício do cargo o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Carteira de Identidade – RG (original e cópia);

b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal – CPF;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

d) Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;

e) Comprovante de endereço atual (original e cópia);

f) Exame admissional, em clínica de medicina e segurança do trabalho, onde o médico examinador poderá pedir exames complementares, às custas do candidato, expedido com data de até 30 (trinta) dias anterior à apresentação.

f.1) Na realização do exame admissional, o médico analisará clinicamente o candidato e também os laudos dos exames apresentados.

f.2) O candidato será eliminado do certame, caso, no exame admissional ficar constatado sua incapacidade laborativa, quer seja parcial ou total.

g) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se candidato do sexo masculino e com idade inferior a 45 anos (original e cópia).

h) Título de eleitor (original e cópia).

i) Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral em que possui domicílio eleitoral, ou impressa no portal eletrônico: www.tse.jus.br , expedida nos últimos 30 (trinta) dias.

k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, da Justiça Federal, impressa no portal eletrônico: www.jf.jus.br , expedida nos últimos 30 (trinta) dias.

l) Declaração por escrito do servidor público, de que não tenha sido demitido em consequência de aplicação de pena disciplinar do serviço público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos últimos 05(cinco) anos, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.

m) Uma fotografia 3x4, recente.

n) Declaração de que não é servidor público vinculado à Administração Pública Direta, Indireta do Poder Executivo do Município de Honório Serpa e não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

o) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado e do cônjuge, se for o caso.

p) Documentação legal comprovando os quesitos registrados no ato da inscrição.

q) Certidão de Casamento.

r) Certidão de nascimento e CPF para os filhos menores de 14 anos.

14.3 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a contratação e/ou exercício da função ou a não apresentação dos documentos comprobatórios declarados, bem como daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou a que forem considerados necessários, impedirá a contratação do candidato implicando sua eliminação do certame.

14.4 Verificada a falsidade dos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, com a nulidade da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

14.5 Os candidatos classificados serão convocados para comprovação dos títulos e/ou apresentação de documentos para contratação, por edital próprio, divulgado no site do Município (www.honorioserpa.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municipios do Paraná – https://www.diariomunicipal.com.br.

14.6 DA INAPTIDÃO TEMPORÁRIA (PARA LOTAÇÃO EM LOCAL INSALUBRE)

A inaptidão temporária, caracterizada somente por licença maternidade, será justificada mediante apresentação de atestado ocupacional ou atestado médico, pela candidata ou procurador legal, quando convocada.

14.6.1 A candidata inapta temporariamente terá sua classificação mantida, sem prejuízo à convocação dos demais classificados, desde que atenda a todos os demais itens deste edital.

14.6.2 Cessada a inaptidão temporária, a candidata deverá entregar na Divisão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho, atestado médico comprovando sua aptidão para o trabalho.

 

15 - DA REMUNERAÇÃO

A remuneração está prevista no item 1.

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O Município de Honório Serpa não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de sistemas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados do equipamento utilizado pelo candidato ao sistema de inscrição no certame.

16.1 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato em fase de avaliação será excluído deste Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido, observada a ampla defesa e o contraditório.

16.2 Não serão fornecidos por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste edital.

16.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação dos atos concernentes a este Processo Seletivo simplificado, divulgados nos sites http://www.honorioserpa.pr.gov.br e https://www.diariomunicipal.com.br/ e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo simplificado.

16.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não se apresentar na unidade para a qual foi designado, na data de início da vigência do contrato.

16.5 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

16.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, Executora e Julgadora.

 

GABINETE DO PREFEITO DE HONÓRIO SERPA, PR, 04 DE MARÇO DE 2024.

 

LUCIANO DIAS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

FICHA CADASTRAL

1.DADOS PESSOAIS

Nome completo: ..................................

Nacionalidade: ..................................

Naturalidade: ..................................

Data de nascimento: ..................................

Estado Civil: ..................................

 

2.DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Carteira de Identidade e órgão expedidor: .................

Cadastro de Pessoa Física – CPF: ..................................

Endereço Residencial: ..................................

E-mail: ..................................

Telefone residencial / comercial/celular: .............................

3. SELECIONE O CARGO PRETENDIDO (Selecione apenas um).

( ) Enfermeiro Padrão

( ) Médico Veterinário

( ) Farmacêutico

( ) Supervisor de Equipe do Programa Criança Feliz.

( ) Auxiliar de Serviços Gerais

( ) Operador de Máquinas Rodoviárias

( ) Motorista de Caminhão

( ) Motorista de Ônibus

( ) Auxiliar Administrativo

( ) Agente Comunitário de Saúde (Fagundes, Linha Vieira, Linha Santa Rita, Linha Madureira, Vaca Branca, Tupy)

( ) Visitadores Sociais do Programa Criança Feliz (Cidade e Comunidades Arredores)

( ) Visitador Social (Pinho Fleck e Comunidades Arredores)

( ) Atende de Consultório Dentário

( ) Atendente de Farmácia

( ) Técnico de Enfermagem

( ) Técnico Agrícola

DESEJO CONCORRER A VAGA PARA PORTADOR DE DEFICIENCIA

( ) SIM ( ) NÃO

4.CURSO DE GRADUAÇÃO EM: ..................................

Instituição de Ensino: ..................................

Ano de conclusão: ..................................

 

5.TITULAÇÃO:

CURSO: ..................................

Instituição de Ensino: ..................................

Ano de conclusão: ..................................

 

CURSO: ..................................

Instituição de Ensino: ..................................

Ano de conclusão: ..................................

 

CURSO:..................................

Instituição de Ensino: ..................................

Ano de conclusão: ............................

 

6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Empregador/Instituição/Entidade:..........................

Função desempenhada:............................

Início da relação de trabalho/emprego: ............................Término:...............................

 

Empregador/Instituição/Entidade:......................

Função desempenhada:................................

Início da relação de trabalho/emprego: ............................Término:...............................

 

Empregador/Instituição/Entidade:.....................................

Função desempenhada:.........................

Início da relação de trabalho/emprego: ............................Término:...............................

 

Honório Serpa, de março de 2024

 

Assinatura do Candidato

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CANDIDATO

 

Declaro que não possuo vínculo como empregado/servidor com órgão público ou empresa estatal em desacordo com o disposto no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.

Declaro, ainda, que estou ciente das normas do Edital regente do presente certame, e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, pelo que apresento os documentos exigidos.

 

Honório Serpa, de de 2024

 

Assinatura do candidato.

 

ANEXO III

TERMO DE DESISTÊNCIA FORMAL

 

Eu _________________________________________________, residente de ________________ , portador do RG nº ____________________ , inscrito no CPF nº _____________________ habilitado (a) em um Processo Seletivo Simplificado, venho por meio de este instrumento informar que estou desistindo, formalmente e definitivamente, da minha nomeação para o cargo no setor de em virtude de______________________ .

 

Honório Serpa, de de 2024

 

Assinatura do desistente


Publicado por:
Cesar Augusto Pessetti
Código Identificador:B44C697F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/03/2024. Edição 2975
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