ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PAF - PLANO DE AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - EXERCÍCIO 2025

PLANO DE AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO 2025

 

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 75 a 81, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 31, 70 e 74, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18, 74 e 78, da Constituição Estadual do Paraná, de 05 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169, 170 e 171, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 59, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4ª ao 8º, da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná);

CONSIDERANDO o disposto no art. 42, XV, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º ao 9-G, da Lei Municipal nº 948, de 17 de janeiro de 2017, alterada pela Lei Municipal nº 1.177 de 15 de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 01/2020, da Controladoria Geral do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 170, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

ESTABELECE o Plano de Ação de Fiscalização do Controle Interno para o exercício de 2025.

 

INTRODUÇÃO

 

Da Controladoria Geral do Município

 

A Controladoria Geral do Município de Campo Magro – PR, disciplinada pelo art. 9º ao 9º-G, da Lei Municipal nº 948/2017, alterada pela Lei Municipal nº 1.177, de 15 de abril de 2021, é um órgão técnico com a missão de planejar, coordenar e executar as atividades de fiscalização, orientação e acompanhamento da atuação dos órgãos da administração indireta do Poder Executivo, segundo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de modo a assegurar operações efetivas e eficazes.

 

O Plano de Ação de Fiscalização da Controladoria Geral do Município de Campo Magro para o exercício de 2025 sistematiza as atividades de controle a serem realizadas por intermédio de diferentes instrumentos de fiscalização como auditorias, inspeções, levantamentos, acompanhamento, monitoramento e outras julgadas necessárias por este principal instrumento de coordenação das atividades deste órgão, na busca da efetividade e transparência no desempenho das suas atribuições constitucionais.

 

Objetivos

 

A fim de garantir a qualidade na execução de suas atribuições, este planejamento tem o objetivo de estabelecer a área de atuação e priorizar as ações que serão desenvolvidas no exercício de 2025, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

 

O planejamento será desenvolvido pelo Controlador Geral do Município, juntamente com a Equipe de Apoio e contará com os recursos financeiros e operacionais habituais, aplicados nas atividades de rotina, não necessitando de recursos extraordinários.

 

No Plano de Ação de Fiscalização consideram-se as limitações de recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados à Controladoria Geral do Município para a fixação de diretrizes na execução deste, no decorrer do exercício de 2025.

 

Ações e Atividades

 

As ações e atividades previstas no Plano de Ação de Fiscalização serão regidas pelos princípios da efetividade, equidade, ética, independência, inovação, transparência, razoabilidade, impessoalidade, economicidade e profissionalismo.

 

Dentre as áreas avaliadas, administração, transparência, licitação, compras, contratos, gestão fiscal, transferências voluntárias e gestão tributária serão prioritárias. Dessa forma o Plano de Ação de Fiscalização está alinhado com as diretrizes gerais e específicas de fiscalizações priorizadas para o exercício deste ano, através do PAF 2024-2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), utilizando a técnica de coleta por amostragem, na seleção das unidades gestoras e dos procedimentos administrativos, podendo resultar em recomendações direcionadas aos gestores públicos.

 

As atividades planejadas poderão sofrer alterações no decorrer do exercício para atender novas imposições legais, em acolhimento à solicitação superior ou dos órgãos de controle externo, caso houver necessidade.

 

Atuação da Unidade de Controle Interno

 

O Controlador Geral do Município, nos termos das normas e procedimentos de controle em vigência, poderá comunicar primeiramente, a autoridade imediata da Secretaria/Departamento, onde foi constatada a eventual irregularidade para que providencie as correções necessárias, ou cientificar diretamente a autoridade superior para que solicite ao responsável do setor auditado as providências corretivas.

 

Esclarece-se que, a Unidade de Controle Interno não se limita à fiscalizações presenciais, devendo simultaneamente, utilizar-se das ferramentas de controle de monitoramento remoto, como por exemplo, o Betha Sistema, SIM-AM, SIT e outros recursos disponíveis, mediante o acompanhamento dos atos de gestão pública.

 

Vale destacar ainda, que a atuação da Unidade de Controle Interno pode ser de forma prévia, concomitante ou subseqüente aos atos administrativos, com a finalidade de acompanhar o planejamento realizado, garantir a legitimidade frente aos princípios constitucionais, verificando as melhores práticas de gestão, garantindo a fidedignidade das informações.

 

Critérios do Plano de Ação de Fiscalização 2025

 

As tarefas priorizadas para o de Ação de Fiscalização 2025, levaram em contas os critérios de relevância, materialidade, urgência, alinhamento estratégico, eficiência e efetividade, riscos envolvidos, boas práticas da atividade de controle e competências disponíveis, tendo como instrumentos fiscalizatórios, as auditorias, inspeções, levantamentos, acompanhamentos e monitoramentos.

 

Das Unidades da Prefeitura Municipal de Campo Magro – PR

 

De acordo com a Lei Municipal nº 948/2017, alterada pela Lei Municipal nº 1177/2021, artigo 9-G, todas as secretarias municipais, juntamente com os seus respectivos departamentos e diretorias, Procuradoria Geral do Município, Ouvidoria, inclusive autarquias, fundações e empresas públicas, integram o Sistema de Controle Interno do Município, sendo a Controladoria Geral do Município o seu órgão central, vinculada diretamente ao Gabinete da Chefia do Poder Executivo apenas para fins administrativos de relacionamento. Devendo todos os nominados: I – executar os controles pertinentes às suas funções e competências administrativas; II – comunicar à Controladoria Geral do Município eventuais irregularidades ou ilegalidades detectadas para que sejam adotadas as providências cabíveis.

 

DIRETRIZES ESPECÍFICAS DAS FISCALIZAÇÕES PARA 2025

 

Levando em consideração que a atuação da Controladoria Geral do Município abrange vários setores da Administração Pública Municipal, estabeleceram-se áreas de ações efetivas a serem desenvolvidas. Assim, o Plano de Ação de Fiscalização do Controle Interno previsto para 2025, engloba as fiscalizações distribuídas entre 10 (dez) áreas, conforme discriminado a seguir:

 

ADMINISTRAÇÃO

 

• Demandar da administração pública a criação de uma Ouvidoria no portal de transparência do Município;

 

• Demandar da administração pública a instituição e regulamentação do código de ética dos servidores públicos municipais através de uma comissão, destacando os princípios e valores considerados fundamentais pelo Município;

 

• Acompanhar a gestão de riscos sobre conflitos de interesses públicos e privados, recomendando regras de conduta na interação da administração pública com particulares;

 

• Demandar da administração pública para Portadores de Necessidades Especiais (PNE’s) acessibilidade nos prédios públicos;

 

• Demandar da administração pública a criação de uma Secretaria Geral para gerir os arquivos e documentos da Administração Pública;

 

• Acompanhamento da Transparência da Administração Pública, tendo como parâmetro o levantamento do Índice de Transparência da Administração Pública (ITP);

 

• Levantar o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM);

 

• Fiscalizar a conformidade em registros e gastos com folhas de pagamentos municipais;

 

• Avaliar o procedimento de Audiências Públicas do Município;

 

• Verificar a conformidade do Portal de Transparência;

 

• Auditar a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

Licitação, compras e contratos

 

• Averiguação da existência, manutenção e adequação das normas e procedimentos para aquisição de bens e serviços, observados os requisitos legais para realização de licitação, inclusive os parâmetros para os casos de dispensa e inexigibilidade;

 

• Manutenção de cadastro atualizado de fornecedores e controle de preços sobre os principais produtos e serviços consumidos e contratados;

 

• Fiscalizar preventivamente os processos licitatórios de aquisição de bens e de contratação de serviços no âmbito municipal.

 

• Fiscalizar preventivamente os processos licitatórios de obras e serviços de engenharia no âmbito municipal;

 

• Verificação da existência dos processos devidamente formalizados, notadamente os registros e atas pertinentes aos processos licitatórios;

 

• Acompanhamento da execução dos contratos celebrados pela administração, notadamente o cumprimento das obrigações dos contratados e indicação de fiscal para cada contrato administrativo;

 

• Acompanhar a publicação dos extratos dos contratos e os aditivos;

 

• Verificar as minutas contratuais objetivando a mitigação de riscos para a administração pública;

 

• Acompanhamento das alterações contratuais;

 

• Apurar editais com cláusulas restritivas, que afastem possíveis concorrentes;

 

• Investigar editais que não respeitam os termos da Lei Complementar nº 147/2014, no que tange à priorização à micro e pequena empresa;

 

• Verificar a adequação dos procedimentos licitatórios, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, atinente à publicidade no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas;

 

• Pesquisar a configuração de eventuais fracionamentos licitatórios, potencial fracionamento de objetos a partir das disposições trazidas pela Lei Federal nº 14.133/2021;

 

• Analisar a contratação direta por emergência não caracterizada;

 

• Acompanhar a aplicação da Recomendação Administrativa nº 211/2019 do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, no que tange às licitações para aquisição de medicamentos;

 

• Acompanhar o processo de contratação, fiscalização e gestão de contratos administrativos;

 

• Acompanhar a aplicação do Decreto Municipal nº 22/2024, que regulamentou a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021), no âmbito do Município, buscando junto à Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, Procuradoria Geral do Município e demais Secretarias, o aprimoramento das contratações públicas;

 

• Acompanhamento e fiscalização dos processos licitatórios e contratos administrativos junto à Secretaria/Departamento de Compras e Licitações, tendo em vista a Controladoria Geral do Município para realização de suas atividades poder ter acesso irrestrito conforme estipula o art. 169, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

• Acompanhar os trabalhos do Grupo de Estudos Intersetorial e Multidisciplinar, com representação da Controladoria Geral do Município para estudo, debate e aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Gestão Fiscal:

 

• Acompanhamento do limite das despesas com pessoal e em caso de extrapolação recomendar as medidas constitucionais para recondução aos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);

 

• Acompanhamento da elaboração, revisão e publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal;

 

• Acompanhamento da elaboração, revisão e publicação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária;

 

• Acompanhamento da elaboração, revisão e publicação das informações de natureza orçamentária e financeira – Lei da Transparência;

 

• Acompanhamento do limite fixado para dívida consolidada;

 

• Acompanhamento do limite das operações de crédito – financiamentos;

 

• Acompanhamento dos limites constitucionais de aplicação em saúde e educação;

 

• Acompanhamento da aplicação de recursos da educação, em especial do FUNDEB.

 

• Acompanhamento das audiências públicas para avaliação das metas fiscais;

 

• Acompanhamento do resultado orçamentário/financeiro;

 

• Acompanhamento do resultado nominal e primário;

 

• Acompanhamento da emissão de Alertas pelo TCE/PR, com verificação das medidas saneadoras adotadas.

 

• Acompanhamento sobre eventual uso de cartões corporativos pelo Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários ou quaisquer outros agentes públicos municipais cobrando a devida disponibilização de dados no portal de transparência do município.

 

• Acompanhamento e fiscalização de adiantamentos, diárias e demais recursos destinados a servidores públicos para despesas gerais com cursos, alimentação, hospedagem, combustível e demais despesas correlacionadas.

 

• Analisar a integridade das contas contábeis de caixa e equivalentes de caixa;

 

• Auditar os demonstrativos contábeis, financeiros e fiscais do município;

 

• Fiscalizar os processos de planejamento, gestão e execução orçamentária no âmbito municipal.

 

Transferências Voluntárias

 

• Formalização da Parceria;

 

• Condições do Tomador;

 

• Plano de Trabalho;

 

• Execução;

 

• Despesas;

 

• Movimentação Financeira;

 

• Fiscalização;

 

• Aditivos dos Termos de Parceria;

 

• Termo Circunstanciado.

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

• Acompanhamento da atualização do cadastro territorial urbano do Município;

 

• Acompanhamento do aperfeiçoamento de procedimentos de fiscalização na constituição de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN);

 

• Acompanhamento do aperfeiçoamento da constituição dos créditos de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) decorrentes da atividade de construção civil;

 

• Acompanhamento da realização de convênio ou instrumento congênere para a formalização com o registro de imóveis, objetivando a captação das transações imobiliárias para fins do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

 

• Acompanhamento do aperfeiçoamento da cobrança administrativa dos créditos tributários;

 

• Acompanhamento do aperfeiçoamento da cobrança judicial dos créditos tributários;

 

• Acompanhamento do aperfeiçoamento do cancelamento dos créditos tributários;

 

• Fiscalizar a gestão e a arrecadação das receitas tributárias no âmbito municipal.

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

• Fiscalizar a gestão municipal para identificação da população em condição de vulnerabilidade, para prestação da proteção social básica e combate à insegurança alimentar.

 

EDUCAÇÃO

 

• Fiscalizar a gestão da manutenção e da conservação das unidades escolares, no âmbito municipal;

 

• Fiscalizar a gestão das obras públicas atrasadas ou paralisadas estaduais, vinculadas à área da educação, visando avaliar as medidas adotadas para uma rápida retomada e conclusão dessas obras;

 

• Fiscalizar o planejamento, as políticas e as ações empreendidas pelo município para mitigar os problemas de aprendizagem e permanência no ensino fundamental;

 

• Fiscalizar e monitorar a execução dos contratos referentes à alimentação escolar, bem como verificar a qualidade e recebimento da alimentação pelas crianças da rede municipal de educação.

 

SAÚDE

 

• Fiscalizar a gestão da atenção básica da saúde no âmbito municipal, com foco no monitoramento da sua taxa de resolutividade, na cobertura vacinal e no cuidado farmacêutico;

 

• Fiscalizar as políticas e as ações empreendidas pelo município, nas áreas de saúde, educação e assistência social, para identificar e mitigar os problemas na prestação dos serviços de atendimento à saúde mental.

 

SANEAMENTO

 

• Fiscalizar a qualidade da prestação dos serviços relacionados a resíduos sólidos urbanos no município;

 

• Fiscalizar a gestão do saneamento básico, visando ao alcance das metas de universalização do Novo Marco do Saneamento, sobretudo quanto ao planejamento e às fontes de financiamento das ações e programas que buscam garantir o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário à população do município.

 

URBANISMO

 

• Fiscalizar, em âmbito municipal, o planejamento e a gestão da política de mobilidade para a promoção da priorização modal, com alinhamento às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

 

• Fiscalizar tempestivamente a fase de execução de obras e serviços de engenharia municipais, com ênfase em edificações e pavimentação;

 

• Fiscalizar a gestão das obras públicas atrasadas ou paralisadas municipais, visando avaliar as medidas adotadas para uma rápida retomada e conclusão dessas obras;

 

• Fiscalizar a gestão da manutenção e da conservação das Obras de Arte Especiais (pontes e viadutos), no âmbito municipal.

 

Considerações Finais

 

A definição de diretrizes e áreas de fiscalização prioritárias não impede a realização de fiscalização fora do escopo traçado neste Plano de Ação de Fiscalização, uma vez que podem surgir situações distintas e relevantes que exijam a atuação da Controladoria Geral do Município.

 

Neste sentido, poderão ser incluídas novas linhas de trabalho, não especificadas aqui, para avaliação de temas e demandas pontuais, derivadas, por exemplo, de acórdãos, do resultado de outras fiscalizações ou de solicitações diretas dos órgãos de controle externo, podendo a Controladoria Geral do Município, utilizar de outros instrumentos necessários para a execução de suas atividades em conformidade com o ordenamento jurídico e regulamentos administrativos.

 

Campo Magro, 27 de janeiro de 2025.

 

ANA ARLINDA RIBAS MACHADO

Controladora Geral Do Município

 


Publicado por:
Gilead Reges Valente Raab
Código Identificador:B60709F9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/01/2025. Edição 3203
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