ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 09/2024 CMDCA
Dispõe sobre as horas efetivas do sobreaviso dos (as) Conselheiros (as) Tutelares, e dá outras providências.
O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017; nomeados através do Decreto 37/23, de 15 de setembro de 2023, reunidos ordinariamente no dia 14de maiode 2024, comprovada através da Ata nº 07/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Ratificar a Requisição 22/2024 do Conselho Tutelar;
Art.2º - Conforme Diário de Bordo apresentado ao CMDCA, segue abaixo, as horas de sobreaviso efetivadas
- Marcia de Fatima Marcondes Simões: 07h42min
- Jandira Gonçalves Anacleto: 11h11min
- Iliane Farias de Lima: 13h22min
- Maria Marta de Souza S. Borges: 12h31min
- Elaine Aparecida Rothermel: 17h02min
Art. 3º - Ratifica que sejam compensadas as horas efetivadas, no mês de junho, conforme requisitado pelas conselheiras;
Art. 4º - Ratifica a Escala de Sobreaviso do mês de maio;
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação
Goioxim, 15de maiode 2024.
EVA VALDIONE GEVULSKI
Vice-presidente CMDCA
Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:B64DA063
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/05/2024. Edição 3026
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