ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 09/2024 CMDCA

Dispõe sobre as horas efetivas do sobreaviso dos (as) Conselheiros (as) Tutelares, e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017; nomeados através do Decreto 37/23, de 15 de setembro de 2023, reunidos ordinariamente no dia 14de maiode 2024, comprovada através da Ata nº 07/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Ratificar a Requisição 22/2024 do Conselho Tutelar;

 

Art.2º - Conforme Diário de Bordo apresentado ao CMDCA, segue abaixo, as horas de sobreaviso efetivadas

- Marcia de Fatima Marcondes Simões: 07h42min

- Jandira Gonçalves Anacleto: 11h11min

- Iliane Farias de Lima: 13h22min

- Maria Marta de Souza S. Borges: 12h31min

- Elaine Aparecida Rothermel: 17h02min

 

Art. 3º - Ratifica que sejam compensadas as horas efetivadas, no mês de junho, conforme requisitado pelas conselheiras;

 

Art. 4º - Ratifica a Escala de Sobreaviso do mês de maio;

 

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação

 

Goioxim, 15de maiode 2024.

 

EVA VALDIONE GEVULSKI

Vice-presidente CMDCA


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:B64DA063


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/05/2024. Edição 3026
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/