ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 06 DE MARÇO DE 2026 - ATUALIZA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM.

SÚMULA: Atualiza o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, EDER DOS SANTOS no uso das atribuições legais, e com fundamento no art. 33º, §2º, inciso III, do Código Tributário Municipal.

CONSIDERANDO que a atualização da Unidade Fiscal do Município – UFM é mensal, conforme o artigo supra, e que o prazo de vigência se inicia no dia 11 do mês corrente e se encerra aos 10 dias do mês seguinte

DECRETA

Art. 1º Fica atualizado o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, fixando-se em R$ 66,54 (sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) a partir de 11 de março de 2026, com vigência mensal conforme o período estabelecido no considerando.

Art. 2º O valor da UFM será utilizado como unidade de referência para o cálculo de tributos, taxas, multas e demais valores previstos na legislação tributária municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de março de 2026, e cada atualização mensal seguirá o mesmo critério do artigo 1º.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, em 12 de março de 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:B81C82C8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/03/2026. Edição 3488
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