ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL
EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETO Nº 33 DE 16 DE ABRIL DE 2025.
PAULO ROBERTO PEDRO, Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no de uso de suas atribuições legais;
Em conformidade com o disposto nos artigos 2º, 5º, alíneas “e” e “h” e 6º, do Decreto Lei Federal nº 3.365/41, com as alterações da Lei nº 2.786/56;
Em consonância com o Contrato de Concessão para Exploração de Serviços Públicos de Esgotamento Sanitário.
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de Faixa de Servidão para Rede Coletora de Esgoto, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Imóvel: TERRENO URBANO N° 1- A DO QUARTEIRÃO Nº 31
Proprietário: Clarindo Izidoro e Luciana Nunes Soares Izidoro ou a quem de direito pertencer
Município: Jundiaí do Sul
U.F: PR
Certidão de Registro: Matrícula nº 11.293 do Serviço de Imóveis de Ribeirão do Pinhal
Área: 149,45 m²
Perímetro: 87,50 m
DESCRIÇÃO: Área situada no município de Jundiaí do Sul destinado a futura instalação de Rede Coletora de Esgoto, com descrição iniciando no vértice M-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.408.277,60m e E 576.915,80m; deste segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Rui Barbosa, com azimute de 238°11'51" por uma distância de 4,40m até o vértice M-02, de coordenadas N 7.408.275,28m e E 576.912,05m; deste segue confrontando com o lote 02-B e parte dos lotes 02, 03 e 04 de Clarindo Izidoro, com azimute de 325°06'00" por uma distância de 40,00m até o vértice M-03, de coordenadas N 7.408.308,08m e E 576.889,17m; deste segue confrontando com a divisa do perímetro urbano ou terras de Jadir Pereira, com azimute de 58°10'58" por uma distância de 3,00m até o vértice M-04, de coordenadas N 7.408.309,67m e E 576.891,73m; deste segue confrontando com a propriedade de Clarindo Izidoro e Luciana Nunes Soares Izidoro - Matrícula 11.293 (Área Remanescente), com azimute 143°06'28" por uma distância de 40,10m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 87,50 m.
Imóvel: CHÁCARA SÃO JOSÉ
Proprietário: LENITA LOREN SILVA SENRA E OUTROS OU A QUEM DE DIREITO PENTERCER
Município: JUNDIAÍ DO SUL
Comarca: RIBEIRÃO DO PINHAL
UF: PR
Certidão de Registro: MATRÍCULA N° 14.025
Área: 421,33 m²
Perímetro: 157,64 m
DESCRIÇÃO: Área situada no município de Jundiaí do Sul destinado a futura instalação de Rede Coletora de Esgoto, com descrição iniciando no vértice M-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.408.341,75m e E 576.723,12m; deste segue confrontando com a propriedade de Agrícola Monte Verde Ltda, com azimute de 49°39'55" por uma distância de 2,53m até o vértice M-02, de coordenadas N 7.408.343,38m e E 576.725,05m; deste segue confrontando com a propriedade de Lenita Loren Silva Senra e condôminos – Matrícula 14.025 (Remanescente 2), com azimute de 151°29'06" por uma distância de 74,13m até o vértice M-03, de coordenadas N 7.408.278,25m e E 576.760,44m; deste segue confrontando com a propriedade de Município de Jundiaí Do Sul, com azimute de 233°32'01" por uma distância de 6,06m até o vértice M-04, de coordenadas N 7.408.274,65m e E 576.755,57m; deste segue confrontando com a propriedade de Lenita Loren Silva Senra e condôminos – Matrícula 14.025 (Remanescente 1), com azimute 331°29'06" por uma distância de 61,36m até o vértice M-05, de coordenadas N 7.408.328,56m e E 576.726,28m; deste segue confrontando com a propriedade de Agrícola Monte Verde Ltda, com azimute 349°07'10" por uma distância de 1,45m até o vértice M-06, de coordenadas N 7.408.329,98m e E 576.726,00m; deste segue confrontando com a propriedade de Agrícola Monte Verde Ltda, com azimute 346°14'41" por uma distância de 12,11m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 157,64 m.
Parágrafo Único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, tudo assinado pelo Engenheiro Ambiental Sr. RAUL SOPKO JUNIOR, Cart. CREA PR-159309/D, Técnico Florestal - Registro no CFTA nº 07583989990, ART nº 1720240284112.
Artigo 2º As áreas a que se refere o artigo anterior destinam-se à faixas de servidão de rede coletora de esgoto.
Artigo 3º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da servidão administrativa nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Artigo 4º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos para execução e manutenção da área descrita no artigo 1º deste Decreto.
Artigo 5º Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Artigo 6º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Artigo 7º Os ônus decorrentes da constituição da servidão administrativa das áreas a que se referem o art. 1º deste Decreto, ficarão por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Artigo 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAULO ROBERTO PEDRO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, 16 de Abril de 2025.
Publicado por:
Joao Pedro Soares de Arruda Dos Reis
Código Identificador:B87FD061
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/04/2025. Edição 3264
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