ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETO Nº 33 DE 16 DE ABRIL DE 2025.

SÚMULA: “Declara de utilidade pública para fins de servidão de passagem de rede coletora de esgoto em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, o imóvel abaixo especificado”.

 

PAULO ROBERTO PEDRO, Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no de uso de suas atribuições legais;

Em conformidade com o disposto nos artigos 2º, 5º, alíneas “e” e “h” e 6º, do Decreto Lei Federal nº 3.365/41, com as alterações da Lei nº 2.786/56;

 

Em consonância com o Contrato de Concessão para Exploração de Serviços Públicos de Esgotamento Sanitário.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de Faixa de Servidão para Rede Coletora de Esgoto, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.

 

Imóvel: TERRENO URBANO N° 1- A DO QUARTEIRÃO Nº 31

Proprietário: Clarindo Izidoro e Luciana Nunes Soares Izidoro ou a quem de direito pertencer

Município: Jundiaí do Sul

U.F: PR

Certidão de Registro: Matrícula nº 11.293 do Serviço de Imóveis de Ribeirão do Pinhal

Área: 149,45 m²

Perímetro: 87,50 m

 

DESCRIÇÃO: Área situada no município de Jundiaí do Sul destinado a futura instalação de Rede Coletora de Esgoto, com descrição iniciando no vértice M-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.408.277,60m e E 576.915,80m; deste segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Rui Barbosa, com azimute de 238°11'51" por uma distância de 4,40m até o vértice M-02, de coordenadas N 7.408.275,28m e E 576.912,05m; deste segue confrontando com o lote 02-B e parte dos lotes 02, 03 e 04 de Clarindo Izidoro, com azimute de 325°06'00" por uma distância de 40,00m até o vértice M-03, de coordenadas N 7.408.308,08m e E 576.889,17m; deste segue confrontando com a divisa do perímetro urbano ou terras de Jadir Pereira, com azimute de 58°10'58" por uma distância de 3,00m até o vértice M-04, de coordenadas N 7.408.309,67m e E 576.891,73m; deste segue confrontando com a propriedade de Clarindo Izidoro e Luciana Nunes Soares Izidoro - Matrícula 11.293 (Área Remanescente), com azimute 143°06'28" por uma distância de 40,10m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 87,50 m.

 

Imóvel: CHÁCARA SÃO JOSÉ

Proprietário: LENITA LOREN SILVA SENRA E OUTROS OU A QUEM DE DIREITO PENTERCER

Município: JUNDIAÍ DO SUL

Comarca: RIBEIRÃO DO PINHAL

UF: PR

Certidão de Registro: MATRÍCULA N° 14.025

Área: 421,33 m²

Perímetro: 157,64 m

 

DESCRIÇÃO: Área situada no município de Jundiaí do Sul destinado a futura instalação de Rede Coletora de Esgoto, com descrição iniciando no vértice M-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.408.341,75m e E 576.723,12m; deste segue confrontando com a propriedade de Agrícola Monte Verde Ltda, com azimute de 49°39'55" por uma distância de 2,53m até o vértice M-02, de coordenadas N 7.408.343,38m e E 576.725,05m; deste segue confrontando com a propriedade de Lenita Loren Silva Senra e condôminos – Matrícula 14.025 (Remanescente 2), com azimute de 151°29'06" por uma distância de 74,13m até o vértice M-03, de coordenadas N 7.408.278,25m e E 576.760,44m; deste segue confrontando com a propriedade de Município de Jundiaí Do Sul, com azimute de 233°32'01" por uma distância de 6,06m até o vértice M-04, de coordenadas N 7.408.274,65m e E 576.755,57m; deste segue confrontando com a propriedade de Lenita Loren Silva Senra e condôminos – Matrícula 14.025 (Remanescente 1), com azimute 331°29'06" por uma distância de 61,36m até o vértice M-05, de coordenadas N 7.408.328,56m e E 576.726,28m; deste segue confrontando com a propriedade de Agrícola Monte Verde Ltda, com azimute 349°07'10" por uma distância de 1,45m até o vértice M-06, de coordenadas N 7.408.329,98m e E 576.726,00m; deste segue confrontando com a propriedade de Agrícola Monte Verde Ltda, com azimute 346°14'41" por uma distância de 12,11m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 157,64 m.

 

Parágrafo Único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, tudo assinado pelo Engenheiro Ambiental Sr. RAUL SOPKO JUNIOR, Cart. CREA PR-159309/D, Técnico Florestal - Registro no CFTA nº 07583989990, ART nº 1720240284112.

 

Artigo 2º As áreas a que se refere o artigo anterior destinam-se à faixas de servidão de rede coletora de esgoto.

 

Artigo 3º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da servidão administrativa nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

 

Artigo 4º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos para execução e manutenção da área descrita no artigo 1º deste Decreto.

 

Artigo 5º Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

 

Artigo 6º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

 

Artigo 7º Os ônus decorrentes da constituição da servidão administrativa das áreas a que se referem o art. 1º deste Decreto, ficarão por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

 

Artigo 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAULO ROBERTO PEDRO

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Paço Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, 16 de Abril de 2025.

 


Publicado por:
Joao Pedro Soares de Arruda Dos Reis
Código Identificador:B87FD061


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/04/2025. Edição 3264
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