ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3000/2024
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da MESA DIRETORA.
Art. 1º Fica concedido o percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre o salário-base do mês de dezembro de 2023, aos servidores pertencentes aos quadros de pessoal estatutário ativo, inativo e pensionista, e de provimento em comissão da Câmara Municipal de Sarandi, sendo referente à:
I – Reposição salarial de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), conforme o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, observado o disposto no Art. 2º desta Lei. Sendo utilizado o Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), conforme o disposto no § 2º do Art. 33 da Lei nº 2.947, de 26 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II – Ganho real de 3,79% (três vírgula setenta e nove por cento), conforme o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e Art. 34 da Lei nº 2.947, de 26 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º A referida reposição salarial não se aplicará:
I – aos Servidores Municipais beneficiados com o piso mínimo de vencimentos. A reposição estabelecida inciso I do Art. 1º, da presente Lei, se aplicará proporcionalmente para os servidores que foram parcialmente beneficiados com a fixação do piso mínimo de vencimentos, até atingir o índice de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1 de janeiro de 2024.
Paço Municipal, 29 de janeiro de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:B8AC9914
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/01/2024. Edição 2949a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/