ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 104/2025

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 104/2025 CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO DE GOIOXIM-PR E A EMPRESA SALTON CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO:

 

Aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2025, o MUNICÍPIO DE GOIOXIM ESTADO DO PARANÁ, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, CEP 85.162-000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.607.627/0001-78. neste ato representada pelo Prefeito Senhor, Eder dos Santos, CPF 062.993.229-85 o uso de suas atribuições legais, RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE, o contrato Administrativo, Referente ao Pregão Eletrônico nº 37/2025, e empresa SALTON CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. - CNPJ: 56.637.732/0001-41 Endereço: RUA DAS MARGARIDAS , 169 - CEP: 98400000 - BAIRRO: SANTO ANTONIO CIDADE/UF: Frederico estphalen/RS Telefone : 55 99727 2332 E-mail: saltonrepresentacao@gmail.com, representada por GUILHERME JACOBY SALTON, classificada em 5º lugar no certame, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é Aquisição de tablets, conforme disposto na Resolução SESA nº 1071/2021, Processo nº 18.55.05.19-7, destinados ao uso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do município, visando à melhoria das atividades de registro, acompanhamento e monitoramento das ações em saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO

2.1. Fica rescindido unilateralmente, a partir da presente data, CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 104/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE TABLETS.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS

3.1. Esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão dos efeitos decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, nos termos do art. 137, inciso I c/c art. 138 inciso I da Lei nº 14133/2021

 

4. CLÁUSULA QUARTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. A presente rescisão unilateral não exime a contratada das sanções aplicadas e de outras que porventura sejam impostas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorridas durante a vigência do Contrato, bem como do dever de arcar com os danos emergentes do inadimplemento contratual ensejador desta rescisão contratual, os quais deverão ser apurados em procedimento administrativo próprio, com garantia ao contraditório e à ampla defesa.

 

4.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133/21;

 

4.3. O foro para dirimir questões relativas à ata de registro de preços será o da Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro.

 

4.4. O presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL será publicado, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios e sitio oficial da Contratante.

 

Goioxim, 03 de outubro de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:B917959A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/10/2025. Edição 3378
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