ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTANÓPOLIS
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE ESTÁGIO REMUNERADO - 20 E 30 HORAS SEMANAIS
EDITAL DE ESTÁGIO REMUNERADO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS
O Município de Sertanópolis, por seu Departamento de Educação, TORNA PÚBLICA a abertura de Processo Seletivo para seleção de estagiários (a) na área de educação, para preenchimento de 01 (uma) vaga de 20 horas semanais e 30 horas semanais como cadastro de reserva.
1. DO NÚMERO DE VAGAS
1.1 O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de:
1.2 01 (uma) vaga de estágio de 20 horas semanais.
1.3 Cadastro de reserva de 30 horas semanais.
2. OBJETIVOS DO ESTÁGIO
1.1 Relacionar teoria e prática profissional dentro de um processo sistematizado de ensino-aprendizagem, aplicando os conhecimentos desenvolvidos durante a formação nas diversas áreas da Educação.
1.2 Vivenciar uma experiência prática orientada, na busca de autonomia no exercício futuro da profissão.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão gratuitas e recebidas no período de 13 de maio de 2026 a 19 de maio de 2026, no Departamento Municipal de Educação.
3.2 O candidato deverá apresentar, no dia da prova:
a) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos:
I - CPF;
II - Documento de comprovação de matrícula/frequência no Curso de Pedagogia ou outras Licenciaturas. (Declaração de matrícula atualizada).
3.3 Se afigura como condição para inscrição no processo seletivo:
a) Possuir disponibilidade de tempo para a realização do estágio, sendo 04 ou 06 horas diárias, de segunda a sexta-feira.
b) Ter conduta social compatível com o exercício das atribuições de estagiário.
c) Verificar junto à Instituição de Ensino que frequenta se a mesma autoriza a realização de estágio no período em que o candidato se encontra matriculado.
3.4 A relação dos candidatos inscritos será publicada, no endereço https://www.sertanopolis.pr.gov.br/ em data de 21 de maio de 2026.
4. VALOR DA BOLSA E CARGA HORÁRIA
4.1 A jornada do estagiário de 4 (quatro) horas diárias, a ser fixada em razão conveniência dos serviços do Departamento, recebe bolsa mensal no valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), além do valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) de auxílio transporte.
4.2 A jornada de estagiário de 6 (seis) HORAS DIÁRIAS, a ser fixada em razão conveniência dos serviços do departamento, recebe bolsa mensal no valor de R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais), além do valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) de auxílio transporte.
5. DAS PROVAS
5.1 O processo seletivo constituir-se-á de duas provas, a saber:
5.1.1 Produção de um texto com valor de 5,0 (cinquenta) pontos.
5.1.2 Prova com questões objetivas com valor de 5,0 (cinquenta) pontos.
5.2 Data e horário da prova: 25 de maio de 2026, das 19:00 às 21:00 horas, na Escola Municipal Luiz Deliberador, localizada na Av. Doutor Vacyr Gonçalves Pereira n.º 515, Sertanópolis/PR
5.3 Duração da prova: 2 (duas) horas.
5.5. Os candidatos deverão comparecer ao local designado portando documento de identificação com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a entrada no recinto fora do horário designado.
5.6. Não será admitida qualquer espécie de consulta a doutrina ou equipamentos eletrônicos, etc, durante a realização das provas.
5.7. Serão avaliados a clareza, coerência, concordância e correção gramatical.
5.8 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% do total da prova.
5.9 O resultado será publicado no endereço https://www.sertanopolis.pr.gov.br/ no dia 28/05/2026. Nesta mesma data será concedida, aos candidatos, vista das provas e dos respectivos espelhos, no horário de 13:00 às 17:00 horas no Departamento de Educação.
5.10 Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios:
a) estágio documentalmente comprovado na área da Educação;
b) maior tempo de estágio documentalmente comprovado na área de Educação;
c) estar cursando as séries finais (as últimas séries se sobrepõem às anteriores).
6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O prazo de validade do presente processo seletivo será 01 ano podendo ser renovado por igual período, contado da data da divulgação do resultado final da seleção.
6.1.1. Havendo necessidade de substituição ou abertura de outras vagas dentro desta escolaridade, a convocação obedecerá a ordem de classificação do presente.
6.2. A inscrição implicará o reconhecimento e a aceitação por parte do candidato, do que determina as legislações de estágio vigente, da Legislação Municipal e deste Edital e, ainda, a declaração tácita de que, na data de sua realização, ele atende aos requisitos previstos.
6.3. O candidato convocado deverá apresentar-se no prazo de 02 (dois) dias de sua convocação no Departamento de Educação, munido dos documentos abaixo relacionados:
a) histórico escolar atualizado;
b) declaração atualizada de regularidade escolar, com indicação do ano ou período do curso de licenciatura que está cursando e as disciplinas ministradas;
c) número da Agência e da Conta Corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica.
6.4. A falta de qualquer um dos documentos acima citados implicará a não nomeação do candidato aprovado e à renúncia tácita à bolsa, ocasião em que será chamado o próximo candidato, obedecida a ordem de classificação.
6.5. Em caso de desistência, desligamento voluntário ou não, durante o prazo de validade do processo seletivo, será convocado para a vaga o candidato seguinte, observada a ordem de classificação.
6.6 A constatação, a qualquer tempo, de fornecimento, pelo candidato, quando da inscrição, de informação que não corresponda à verdade implicará na sua eliminação, cancelando-se a inscrição, anulando-se todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
6.7. Por força da Lei 11.788/08, o estagiário possui direito a recesso de 30 dias remunerados, e o estágio se dará por 01 ano prorrogável por mais 01 ano de estágio, entre outros dispositivos da legislação específica, desde que sua avaliação seja satisfatória, podendo, a Administração, verificando incompatibilidade, pugnar pela extinção do vínculo de estágio.
6.8. Para qualquer esclarecimento adicional relativo à presente seleção, o candidato deverá entrar em contato com o Departamento de Educação, através do telefone (43) 3232-2055, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
7. Se afigura como condição para inscrição no processo seletivo:
d). Verificar se não se encontra na situação de impedimento de que dispõe o artigo 11 da Lei Federal n.º 11.788/2008:
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
7.1 Fica assegurado ao portador de necessidades especiais (PNE) o percentual de 10% (dez por cento) das vagas a serem oferecidas, devendo a necessidades especial ser comprovada mediante laudo médico específico.
Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição.
Sertanópolis, 5 de maio de 2026.
Cláudia Renata Tedardi Terassi
Presidente
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Planejamento e avaliação da aprendizagem;
- Organização dos espaços pedagógicos;
- Educação inclusiva;
- Ética no espaço escolar;
- Afetividade nas relações;
- Noções de informática.
Publicado por:
Vilma de Souza Correa
Código Identificador:B993F241
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/05/2026. Edição 3523
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