ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA

GOVERNO MUNICIPAL
EDITAL N° 002/2026 – ESTÁGIO REMUNERADO

Seleção de Estágio Remunerado.

 

1. Do objetivo.

1.1- O estágio tem objetivo de proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino superior, oportunidade de realização de estágio remunerado, observada a disponibilidade orçamentária para concessão de bolsas, visando o aprendizado.

1.2- O presente edital visa à seleção de estagiários com remuneração nas diversas áreas de conhecimento.

1.3- A disponibilidade será definida em conformidade com o Anexo l, compreendendo cadastro de reserva e vagas a serem ocupadas conforme especificado.

 

2. Da vigência.

2.1- O presente edital terá vigência para contratação de estagiários no período de maio de 2026 à maio de 2027.

2.2- O estágio terá duração de 01 (um) ano podendo ser prorrogado, observando-se a duração máxima de 2 (dois) anos, conforme legislação vigente.

2.3- A aprovação de alunos para integração de cadastro de reserva não garante a contratação do estagiário dentro do prazo de vigência do edital.

 

3. Das condições gerais para contratação

3.1- Ocorrerão o desligamento do estagiário:

I. Automaticamente, ao término do estágio;

II. A qualquer tempo, no interesse e conveniência da contratante;

III. A pedido do (a) estagiário (a);

IV. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;

V. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 2 (dois) dias consecutivos;

VI. Pela interrupção ou término do curso na instituição de ensino a que pertença o (a) estagiário (a);

VII. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

3.2- A inscrição do participante na seleção implica no conhecimento e aceitação plena e irrevogável das normas constantes no presente edital.

3.3- Poderão participar desta seleção os estudantes regularmente matriculados em instituições oficiais de ensino, devidamente reconhecida pelo MEC- Ministério da Educação e Cultura e, idade mínima de 16 anos.

3.4- O candidato deverá apresentar declaração de matrícula da instituição de ensino.

3.5- Os candidatos selecionados serão convocados conforme período de disponibilidade das vagas existentes, que serão distribuídas dentro do prazo estabelecido no item 2.1.

3.6- O contrato de estágio não será realizado se o estudante estiver vinculado como estagiário ou bolsista em outra instituição.

3.7- O candidato deverá possuir horário disponível e compatível ao expediente do setor em que estará realizando seu estágio.

 

4. Do processo seletivo.

4.1- A seleção feita será exclusivamente para estágio não obrigatório e remunerado.

4.2- A carga horária mínima para realização de estágio é de carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, conforme o item 3.6.

4.3- O valor pago, salvo alterações se houver durante o período de vigência do edital, será de:

Nível Superior:

horas = R$ 850,00

4.4- O estagiário deverá possuir, obrigatoriamente, conta bancária para recebimento da bolsa do estágio remunerado.

 

5. Do processo seletivo.

5.1- Prazos:

Inscrição: 13/05/2026 à 21/05/2026.

5.2- Local de inscrição: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Avenida Brasil, 250. Das 8:30 /11:00h e das 13:30/16:00h;

5.3- Da documentação no ato da inscrição:

- Cópia do RG e CPF;

- Cópia do comprovante de residência;

- Declaração ou comprovante de matrícula da instituição de ensino;

5.4- Será designada uma comissão de acompanhamento do processo seletivo.

5.5- O estudante/candidato fará uma entrevista com a comissão e com o supervisor da vaga. A entrevista terá caráter eliminatório.

- Entrevista dos candidatos: 22/05/2026.

5.6- Divulgação do resultado final: 25/05/2026, na Prefeitura de Cafeara, a partir das 13h00min.

 

6. Da formalização do estágio.

6.1- A formalização do estágio se dará a partir da apresentação da documentação completa do estagiário, conforme item 5.3, que além dos documentos apresentados na inscrição incluirá:

- Preenchimento de ficha contendo dados pessoais;

- Assinatura do comprovante de inscrição do estágio.

 

6.2- Quando convocado o candidato deverá apresentar a documentação completa na secretaria responsável pela vaga, sob pena de perder a vaga e ser substituído pelo candidato do cadastro de reserva.

6.3- A contratação de estagiário (a) selecionado neste edital deverá ocorrer, impreterivelmente, até a data em que se encerra a vigência deste Edital.

 

7. Do acompanhamento do estágio.

7.1- Os procedimentos relacionados ao acompanhamento e conclusão de estágio serão cumpridos com a seguinte legislação.

- Lei 11.788 de 25/09/2008.

 

8. Das disposições finais.

8.1- A inscrição neste processo implica na aceitação de todos os itens deste edital e da legislação e normas do item 7.1.

8.2- Casos omissos neste edital serão apreciados pela comissão designada.

 

Cafeara/PR, 11 de Maio de 2026.

 

ELTON FÁBIO LAZARETTI

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

DAS VAGAS, LOCAL DE ESTÁGIO E CARGA HORÁRIA

 

VAGAS

CURSO

LOCAL DE ESTÁGIO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

Acadêmico em Curso de Administração

 

Prefeitura Municipal de Cafeara

30h

C. R.*

Secretaria Municipal Assistência Social Cafeara

30h

C.R.*

Acadêmico em Curso de Ciências Contábeis

Prefeitura Municipal de Cafeara

30 h

C. R.*

Acadêmico em Análise de Sistemas

Prefeitura Municipal de Cafeara

30 h

C.R.*

Acadêmico em Biomedicina

Secretaria Municipal de Saúde

30 h

C.R. *

Acadêmico em Fisioterapia

Secretaria Municipal de Saúde

30 h

C.R.*

 

*C. R.: Cadastro de Reserva


Publicado por:
Elisangela Valéria Rôjo da Mota
Código Identificador:B9AAC5ED


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/05/2026. Edição 3527
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