ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA
Recursos Humanos
RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2026 - EDITAL DE ABERTURA N.º. 01/2026
PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2026 - Edital de abertura n.º. 01/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ, SENHOR EDUARDO JOSÉ HENRICHS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 521/2021 e suas alterações, considerando o disposto nos Decretos Municipais nº 200/2026 e nº 248/2026, e por intermédio da Comissão Especial constituída pela Portaria nº 161/2026, com as alterações promovidas pela Portaria nº 207/2026, TORNA PÚBLICA a abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, destinado à contratação temporária de pessoal para os cargos de Assistente Social e Mãe Social, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será executado pela Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR.
1.2 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de ocupação temporária de vagas e cargos apresentados na Tabela 2.1.1 deste Edital e tem prazo de validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo Municipal.
1.3 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
1.4 As atribuições dos cargos estão relacionadas no Anexo II deste Edital.
1.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova escrita e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no Diário Oficial.
1.6. O candidato aprovado e classificado que, após regularmente convocado, deixar de comparecer no prazo estabelecido, manifestar desistência, não apresentar a documentação exigida ou não preencher os requisitos legais e editalícios necessários à contratação será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não sendo admitido seu reposicionamento para o final da lista de classificação, observadas as disposições do item 13 deste Edital.
1.7 O contratado, a partir da data de admissão, terá o seu contrato inicial fixado em 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, independentemente do término do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
2. DOS CARGOS
2.1 O cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), a remuneração inicial bruta e os requisitos básicos para posse no cargo são os estabelecidos a seguir:
Tabela 2.1.1
|
Cód. SIAP |
Cargo |
C/H |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD |
Remuneração Inicial Bruta |
Taxa de Inscrição |
Requisitos básicos |
|
97 |
Assistente Social TEMPORÁRIO |
40 |
02+CR |
* |
R$ 3.549,63 |
R$ 100,00 |
Ensino Superior Completo com Diploma expedido nas normas do MEC e registro no Conselho de Classe competente. |
|
151 |
Mãe Social TEMPORÁRIO |
Horário Intermitente |
02+CR |
* |
R$ 3.388,34 |
20,00 |
Ensino Fundamental Incompleto |
CR = Cadastro reserva.
* Não há reserva de vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato devido ao quantitativo de vagas oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
2.1.1. Em hipótese alguma será realizada a readaptação ou readequação da função de servidor aprovado em Processo Seletivo, devendo o(a) mesmo(a) ficar atento às atribuições do ANEXO II do referido edital. Caso o candidato não consiga desempenhar as atribuições do cargo o(a) mesmo(a) poderá ter o seu contrato encerrado.
2.1.2 Independente da escolaridade, as vantagens da carreira do servidor concursado não serão aplicadas aos contratados aprovados neste Processo Seletivo.
2.1.3 O contratado terá garantido, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração e 13º salário, proporcional ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.
2.1.4 Quando da contratação, o Município irá determinar em qual secretaria o funcionário irá atuar, podendo ser na zona urbana ou distritos, conforme necessidade do município, inclusive a Casa Lar Acolhendo Vidas, situada no Distrito de Flor da Serra, Zona Rural.
2.1.5 O deslocamento ao local de trabalho (cidade ou interior) é de responsabilidade do servidor, não cabendo ao município a obrigatoriedade de condução.
2.1.6 Fica vedada a contratação da candidata gestante em razão da natureza contratual imediata e da necessidade
temporária excepcional de interesse público.
2.1.7 A candidata classificada que apresentar-se em estado gestacional será reclassificada para o final da listagem por uma única vez.
3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
3.1. São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade, ressalvado o cargo de Mãe Social, para o qual será exigida idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos, conforme disposto na Lei Federal nº 7.644/1987;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial determinada pela Prefeitura Municipal;
e) possuir a escolaridade exigida e os demais requisitos legais e editalícios para o exercício do cargo;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, para fins de verificação da possibilidade de acumulação de cargos;
g) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando aplicáveis;
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
i) ter sido classificado e aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
j) atender às demais exigências contidas neste Edital e na legislação aplicável.
3.2. Os requisitos previstos neste item deverão estar integralmente preenchidos e comprovados por ocasião da contratação, observadas as condições específicas estabelecidas para cada cargo neste Edital e em seus anexos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas entre os dias 15 (quinze) de outubro de 2026 e 27 (vinte e sete) de outubro de 2026, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná.
4.2. Para efetuar a inscrição será necessário comparecimento ao local munido de documentos pessoais, com a ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO VI) e a guia de recolhimento municipal - GRM paga.
4.3. A ficha de inscrição poderá ser retirada junto a Divisão de Recursos Humanos do Município, e a guia para o recolhimento do valor da inscrição, deverá ser retirada junto a Divisão de Arrecadação e paga na agência bancária ou casa lotérica, em horário bancário.
4.4. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado:
4.4.1. Preencher o formulário de Inscrição fornecido pelo Município e assiná-lo, e entregar cópia dos seguintes documentos:
a) Fotocópia da Carteira de Identidade ou documento de Identificação com foto;
b) Uma foto 3x4;
c) Comprovante de pagamento da Inscrição;
d) Cópia do CPF;
e) Carteira de trabalho
f) Título de eleitor
g) Comprovante de residência
4.5. Ao entregar o Requerimento de Inscrição e os demais documentos mencionados no item (4.4.1), o candidato receberá no ato, o Cartão de Inscrição com a indicação do seu número.
4.6. O valor da Inscrição será o constante na Tabela do Item 2.1.1 do presente Edital, de acordo com o cargo escolhido pelo candidato.
4.7. Após a data e horários fixados, com o término do prazo para o recebimento das inscrições não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.
4.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente Edital que estará fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.9. Efetivada a inscrição, o valor pago não será devolvido, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.
4.10. Em hipótese alguma poderá haver alteração da inscrição. Depois de efetuado o pagamento.
4.11. O candidato poderá inscrever-se por procuração registrada em cartório, com finalidade específica, a qual ficará retida junto à ficha de inscrição.
4.12. Não será permitida, em hipótese alguma, a inscrição para dois ou mais cargos.
4.13. No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato ou ainda para inscrição realizada para outro cargo.
4.14. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
5. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:
5.1 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do PSS, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 7.853/89, Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). , concorrerá a todas as vagas, sendo-lhe reservado o percentual de cinco por cento das vagas existentes para cada cargo previsto em edital.
5.1.1 Caso o número de vagas existentes para o cargo, seja inferior a cinco (5), todas as vagas serão de ampla concorrência, não havendo, portanto, reserva de vagas para Portadores de Necessidades Especiais.
5.2 O percentual de vagas reservado para os cargos previstos neste Edital deverá ser observado durante a validade do Processo Seletivo.
5.3 Para concorrer a vagas de portador de necessidades especiais, o candidato deverá:
5.3.1 declarar-se portador de deficiência no ato da sua inscrição;
5.3.2 enviar o formulário de solicitação de reserva de vagas para PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) devidamente preenchido e assinado conforme Anexo IV, deste Edital e o laudo médico com as informações descritas no item a seguir:
a) o laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
5.3.3 Protocolar junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos: Anexo IV devidamente preenchido e assinado e laudo médico.
5.3.4 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5.3.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
5.3.6 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no Edital de homologação das inscrições, em data disponível no Anexo III - Cronograma.
5.3.7 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio no período proposto no ANEXO III - Cronograma, observado horário oficial de Brasília/DF.
5.3.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
5.3.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
6.1 Não haverá isenção da taxa de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado.
7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no Diário Oficial em data provável disponível no Anexo III - Cronograma.
7.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, no período estabelecido no ANEXO III - Cronograma, até as 17h00min da data final estipulada, observado o horário oficial de Brasília/DF.
7.4 A Comissão Especial do Processo Seletivo, decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no Diário Oficial.
7.5 - No Edital de homologação das inscrições, será publicado a relação de pedidos especiais deferidos e indeferidos para realização da prova escrita. O candidato que solicitou o atendimento especial e cumpriu fielmente o contido neste Edital e não constar nesta relação, deverá protocolar recurso, solicitando o atendimento especial que necessita.
7.5.1 - O candidato portador de necessidades especiais, que não recorrer no prazo estipulado em Edital, NÃO poderá reclamar ou solicitar condições especiais no dia da prova.
8. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O Processo Seletivo constará das seguintes provas e fases:
Primeira etapa: realização de prova escrita objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório.
Segunda etapa: realização de exame pré-admissional para verificar se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no cargo, o qual será realizado antes da posse.
8.2 – DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA
8.2.1 - A prova escrita será composta de 20 (vinte) questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, para todos os cargos:
|
Conteúdos |
Quantidade de Questões |
Peso Individual |
Total de pontos |
|
Língua Portuguesa |
05 |
5,0 |
25,00 |
|
Matemática |
05 |
5,0 |
25,00 |
|
Conhecimentos Gerais |
05 |
4,0 |
20,00 |
|
Conhecimentos Específicos |
05 |
6,0 |
30,00 |
|
TOTAL DE PONTOS NA PROVA |
100,00 |
||
8.2.2 - Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo I, observando-se a especificidade para cada cargo.
8.2.3 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.2.3.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
8.2.3.2 A prova objetiva será aplicada em data provável disponível no Anexo III - Cronograma, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no Diário Oficial
8.2.3.4 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
8.2.3.5 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
8.2.4 O ensalamento será publicado no dia da publicação do Edital de Homologação das inscrições.
8.2.4.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.2.5 O local de realização da prova objetiva, constante no Edital de Ensalamento, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
8.2.6 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e seu documento oficial de identificação com foto.
8.2.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art.159, de 23/9/97.
8.2.8 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
8.2.9 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis, bem como não serão aceitos documentos na forma “digital”.
8.2.10 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Processo Seletivo.
8.2.11 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
8.2.12 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
8.2.12.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original com fotografia;
8.2.12.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
8.2.12.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
8.2.12.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
8.2.12.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
8.2.12.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 10 deste Edital;
8.2.12.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 10 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Município a aplicação da penalidade devida.
8.2.13 Recomenda-se que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 10 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Município e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
8.2.14 O Município não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
8.2.15 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas.
8.2.16 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva.
8.2.17 O Município poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.
8.2.18 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
8.2.19 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
8.2.20 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
8.2.21 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
8.2.22 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.
8.2.23 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
8.2.24 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá sair no decorrer da prova acompanhado de um fiscal de provas.
8.2.25 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Questões, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
8.2.26 Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem a ata e o lacre de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
8.2.27 A prova objetiva terá a duração de 02 (duas) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
8.2.27.1 Cada questão da prova objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
8.2.27.2 Sugere-se que os candidatos evitem levar bolsas, mochilas e, principalmente, telefone celular.
8.2.27.3 Será proibido o compartilhamento de qualquer objeto (caneta, lápis, borracha, garrafas, alimentos, dentre outros), bem como o candidato deverá trazer sua garrafa de água transparente ou opaca, sem rótulo, abastecida com água e não deverá compartilhar a mesma, de maneira alguma, podendo em caso excepcional utilizar os bebedouros do estabelecimento de ensino para abastecimento das garrafas de uso individual, durante a prova.
8.2.28 - DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
8.2.28.1 O gabarito preliminar será divulgado em data provável disponível no Anexo III - Cronograma, no Diário Oficial do Município.
8.2.28.2 Quanto ao gabarito preliminar divulgado caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 11 deste Edital.
9. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
9.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
9.2. O candidato deverá obter 40 (quarenta) pontos ou mais na média final para não ser eliminado do Processo Seletivo, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
9.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver maior pontuação em Matemática;
e) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
9.4 O resultado final do Processo Seletivo será publicado por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação.
10. DA ELIMINAÇÃO
10.1 Poderá ser eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
10.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;
10.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
10.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
10.1.4 tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;
10.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
10.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
10.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
10.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
10.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
10.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
10.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
10.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;
10.1.13 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
10.1.14 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo determinado no subitem 8.2.26;
10.1.15 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
10.1.16 não atingir a pontuação mínima para classificação, prevista neste Edital.
10.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá interposição de recurso administrativo, devidamente fundamentado, perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, nos prazos e datas estabelecidos no ANEXO III – CRONOGRAMA deste Edital, relativamente às seguintes decisões:
11.1.1. Contra o indeferimento da inscrição, inclusive quanto à ausência de homologação, ao indeferimento de condições especiais para realização da prova e à inscrição na condição de pessoa com deficiência;
11.1.2. Contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
11.1.3. Contra o resultado da prova objetiva;
11.1.4. Contra a nota final e a classificação dos candidatos.
11.1.5. Os recursos deverão ser apresentados dentro dos respectivos prazos estabelecidos no cronograma, mediante requerimento próprio, devidamente fundamentado e protocolado junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR, observadas as demais disposições deste Edital.
11.1.6. Na contagem dos prazos recursais, serão observadas as datas expressamente previstas no ANEXO III – CRONOGRAMA, ressalvadas eventuais alterações formalmente publicadas pela Administração Municipal.
11.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no Diário Oficial, sob pena de perda do prazo recursal.
11.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR.
11.3.1 As alegações devem estar fundamentadas em:
a) Citação das fontes de pesquisa;
b) Nome dos autores;
c) Bibliografia específica com cópia das páginas dos livros citados.
11.4 - Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado e não atender os dispositivos constantes nos itens acima ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
11.5 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente conta questões da prova objetivas e o gabarito preliminar, este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
11.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
11.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 11.1 deste Edital.
11.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
11.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
11.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
11.11 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos do cargo, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
11.12 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
11.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
11.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
11.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
11.16 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
11.17 A Banca Examinadora, responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final do Processo Seletivo, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Município e publicado em Diário Oficial em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.
13. DA CONVOCAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1. A convocação dos candidatos aprovados e classificados será realizada de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, observada rigorosamente a ordem de classificação, mediante publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das respectivas publicações.
13.2. O candidato convocado deverá comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital de Convocação, para apresentação de toda a documentação exigida para a contratação, bem como para cumprimento das demais providências administrativas necessárias à formalização do vínculo.
13.3. A relação dos documentos exigidos para a contratação será estabelecida no respectivo Edital de Convocação, devendo o candidato apresentar, dentro do prazo previsto no item anterior, todos os documentos necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos legais e editalícios para o exercício do cargo.
13.4. O não comparecimento do candidato convocado no prazo estabelecido, a ausência de apresentação da documentação exigida ou o não preenchimento dos requisitos legais e editalícios necessários à contratação implicarão sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, independentemente de manifestação expressa de desistência, ficando a Administração Municipal autorizada a convocar o candidato imediatamente subsequente, observada a ordem de classificação.
13.5. Não será admitido, em nenhuma hipótese, o reposicionamento do candidato eliminado para o final da lista de classificação, tampouco sua reconvocação no âmbito do presente Processo Seletivo Simplificado, ressalvadas as hipóteses decorrentes de determinação judicial ou de revisão administrativa de eventual ilegalidade.
13.6. A contratação ficará condicionada à aprovação em exame médico pré-admissional realizado ou indicado pelo Município, destinado à verificação da aptidão física e mental do candidato para o exercício das atribuições do cargo, observadas as disposições legais aplicáveis.
13.7. O candidato considerado inapto em avaliação médica oficial, mediante conclusão devidamente fundamentada e observadas as garantias legais aplicáveis, não poderá ser contratado, sendo eliminado do certame, sem direito ao reposicionamento no final da lista de classificação.
13.8. A convocação e a classificação no Processo Seletivo Simplificado não asseguram, por si sós, a contratação, que dependerá do cumprimento integral dos requisitos legais e editalícios, da aptidão para o exercício das atribuições e da necessidade administrativa, observada a ordem de classificação e os direitos assegurados pela legislação vigente.
13.9. Constatada a eliminação, desistência ou impossibilidade legal de contratação do candidato convocado, a Administração Municipal poderá proceder à convocação do próximo candidato classificado, sem necessidade de aguardar o encerramento do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura.
14.2. A constatação, a qualquer tempo, de inexatidão, falsidade, omissão de informações relevantes ou irregularidade nos documentos apresentados pelo candidato, ainda que após a divulgação do resultado final ou homologação do Processo Seletivo Simplificado, poderá acarretar sua eliminação do certame, mediante decisão administrativa devidamente fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, inclusive o direito à interposição de recurso administrativo, observadas as disposições legais aplicáveis.
14.2.1. Confirmada a irregularidade após a conclusão do procedimento administrativo, poderão ser declarados nulos os atos decorrentes da inscrição, classificação ou contratação do candidato, conforme a natureza e a gravidade da irregularidade constatada, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital.
14.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Processo Seletivo, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Processo Seletivo.
14.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação do Processo Seletivo.
14.6 O Município não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo.
14.7 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, diretamente junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados. Após esta data, poderá requerer a alteração junto à Prefeitura, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Especial do Processo Seletivo.
14.8 Os cartões respostas, provas e demais documentos deste Processo Seletivo serão arquivados pelo período de 06 (seis) meses após a homologação final. Após este período serão incinerados.
14.9 A Prefeitura Municipal se exime das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal.
14.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.
14.11 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da sua publicação.
14.11.1 A impugnação deverá ser protocolada, dentro do prazo estipulado, junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR.
14.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista da Aparecida - PR, 15 de outubro de 2026.
EDUARDO JOSÉ HENRICHS
Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida - PR
EMILY REGINA WEIERBACHER
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo nº 01/2026
Portaria Nº 161/2026 C/C Portaria Nº 207/2026
ANEXO I - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
LÍNGUA PORTUGUESA
LÍNGUA PORTUGUESA - CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL- TEMPORÁRIO
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes e numerais e advérbios. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego de sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração (período simples: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). Processos de formação de palavras. Conjugação e emprego de verbos. Empregos dos sinais de pontuação. Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.
LÍNGUA PORTUGUESA - CARGO DE MÃE SOCIAL - TEMPORÁRIO
Compreensão e interpretação de textos. Divisão silábica. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Ortografia oficial, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes, numerais e advérbios. Concordância nominal e verbal. Empregos dos sinais de pontuação. Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA - CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL - TEMPORÁRIO
Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais. Geometria: perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão. Proporção. Porcentagem. Juros simples. Equações: 1º grau, 2º grau e sistemas. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.
MATEMÁTICA - CARGO DE MÃE SOCIAL - TEMPORÁRIO
Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais. Geometria plana: perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão. Proporção. Porcentagem. Juros simples.
CONHECIMENTOS GERAIS
CONHECIMENTOS GERAIS - CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL - TEMPORÁRIO
Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. História do Brasil. Problemas ambientais. Espaço natural paranaense: relevo, hidrografia e recursos minerais e energéticos. Aspectos históricos do Estado e do Município. Atualidades em diversas áreas, como: saúde, segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia e relações internacionais. As transformações políticas no mundo contemporâneo. Desenvolvimento urbano e impactos ambientais nas metrópoles brasileiras. A sustentabilidade a conservação do meio ambiente e os problemas ambientais.
CONHECIMENTOS GERAIS - CARGO DE MÃE SOCIAL - TEMPORÁRIO
Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. História do Brasil. Problemas ambientais. Espaço natural paranaense: relevo, hidrografia e recursos minerais e energéticos. Aspectos históricos do Estado e do Município. Atualidades em diversas áreas, como: saúde, segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia e relações internacionais. As transformações políticas no mundo contemporâneo. Desenvolvimento urbano e impactos ambientais nas metrópoles brasileiras. A sustentabilidade a conservação do meio ambiente e os problemas ambientais.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ASSISTENTE SOCIAL – TEMPORÁRIO
Legislação de Serviço Social. Ética profissional. Lei de Regulamentação da profissão. Possibilidades e limites de atuação do assistente social. O Serviço Social no Brasil. História do Serviço Social. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. A Propriedade e a Renda no Brasil. Contexto histórico, atualidade e neoliberalismo. Desigualdade social. Políticas de Seguridade e Previdência Social. Constituição Federal de 1988. Políticas de Assistência. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Políticas de Saúde. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e ao Conselho Tutelar. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Lei Orgânica da Saúde (LOS). Políticas Educacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar e individual. Possibilidades e limites da prática do serviço social em empresas. Papel do assistente social nas relações intersetoriais.
MÃE SOCIAL - TEMPORÁRIO
Noções gerais sobre higiene e segurança no trabalho. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei n.º 8.069/90; Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS – Lei n.º 8.742/93; Política Nacional da Assistência Social; Sistema Único da Assistência Social – SUAS; Constituição da República Federativa do Brasil/1988; Noções sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual; Infanto Juvenil; Noções sobre o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; Estatuto do Idoso Lei n.º 0741 de 01/10/2003; Lei Maria da Penha – Lei n.º 11.340 de 07/08/2006; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF); Política da Pessoa com Deficiência. Lei nº 7644/1987.
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - TEMPORÁRIO
INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo com Diploma expedido nas normas do MEC e registro no Conselho de Classe competente.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
INICIATIVA: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis.
TAREFAS HABITUAIS:
elaborar, implementar, executar e avaliar planos, projetos e políticas do âmbito da atuação do Serviço Social, encaminhando providência e prestando orientações a indivíduos, grupos e diferentes segmentos da população, inclusive aquelas relativas à identificação de procedimentos e a utilização eficaz dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos que contribuam para o conhecimento da realidade individual, familiar e social, possibilitando a indicação de alternativas de intervenção;
prestar assessoria e consultoria no âmbito da administração municipal às empresas e entidades envolvidas com as questões sociais, bem como no exercício e defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
participar de equipe multidisciplinar para elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária e epidemiológica;
zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho, bem como pelo patrimônio, equipamentos e materiais de consumo na esfera de suas atribuições;
participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins e, no que couber, expedindo laudos e pareceres;
elaborar e avaliar sistematicamente o processo de classificação econômica;
proceder à entrevista para investigação, diagnóstico e intervenção psicossocial dos casos encaminhados por qualquer elemento da equipe multiprofissional ou de clientes que compareçam espontaneamente ao serviço social;
relatar através de impresso próprio, as entrevistas realizadas;
proceder ao levantamento das instituições existentes na área.
Prestar serviços de âmbito social à Prefeitura, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração das pessoas à sociedade.
Aconselhar e orientar os indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social;
promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;
desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliado à participação em atividades comunitárias, para atender às aspirações pessoas desse indivíduo e inter-relacioná-lo ao grupo;
programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise de recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, para possibilitar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade;
colaborar no tratamento de doenças orgânicas epsicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde;
organizar e executar programas de serviço social em empresas e órgãos de classe, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, para facilitar a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupações e contribui para melhorar as relações humanas na Prefeitura;
assistiras famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhe suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar a sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre-os membros;
Dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo às suas necessidades primordiais, para assegurar-lhe desenvolvimento sadio da personalidade ou integração na vida comunitária;
identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando as causas dessas perturbações, para permitir a eliminação dos mesmos com vistas a um maior rendimento escolar;
assistir a encarcerados, programando e desenvolvendo atividades de caráter educativo e recreativo nos estabelecimentos penais e atendendo as suas necessidades básicas, para evitar a reincidência do ato antissocial e permitir a sua reintegração na sociedade;
articular-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações, a fim de obter subsídios para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e Reabilitação profissional, desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros.
CARGO: MÃE SOCIAL TEMPORÁRIO
INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto.
CARGA HORÁRIA: Intermitente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: A mãe social, enquanto no desempenho de suas atribuições, deverá residir, juntamente com os menores que lhe forem confiados, na Casa Lar Acolhendo Vidas.
TAREFAS HABITUAIS:
I - Propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados;
II - administrar o lar, realizando e organizando as tarefas a ele pertinentes;
III - dedicar-se, com exclusividade, aos menores e à casa lar que lhes forem confiados.
À mãe social ficam assegurados os direitos previstos no Artigo 5º da Lei Federal nº7644/1987, desde que compatíveis com a legislação municipal e regime estatutário.
O trabalho desenvolvido pela mãe social é de caráter intermitente, realizando-se pelo tempo necessário ao desempenho de suas tarefas, sem direito a horas extras.
A candidata ao exercício da profissão de mãe social deverá submeter-se além da seleção, a treinamento específico, a cujo término será verificada sua habilitação definitiva para exercício do cargo.
O treinamento será composto de um conteúdo teórico e de uma aplicação prática, na forma de estágio probatório sob supervisão e orientação da Secretaria Municipal de Assistência Social ou a quem essa delegar.
O treinamento a que se refere o parágrafo anterior não excederão de 30 (trinta) dias.
São condições para admissão como mãe social:
idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;
ser casada ou convivente em união estável;
boa sanidade física e mental;
curso de primeiro grau incompleto ou equivalente;
boa conduta social, mediante apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais e atestado de antecedentes criminais;
aprovação em teste psicológico específico, através de profissional habilitado;
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ANEXO III – CRONOGRAMA |
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ETAPA OU ATIVIDADE |
DATAS |
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Publicação do Edital |
15/10/2026 |
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Período de Inscrição |
15/10 a 27/10/2026 |
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Último dia para pagamento do boleto bancário |
27/10/2026 |
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Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas. |
29/10/2026 |
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Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições |
04/11/2026 |
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Data provável da Prova Escrita Objetiva |
08/11/2026 |
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Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva no Diário Oficial |
10/11/2026 |
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Recebimento de recurso contra gabarito preliminar e questões da prova escrita |
13/11/2026 |
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Publicação do gabarito definitivo, do resultado preliminar da prova escrita e da classificação preliminar dos candidatos |
17/11/2026 |
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Prazo final para interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova escrita e a classificação preliminar dos candidatos. |
20/11/2026 |
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Publicação do julgamento dos recursos e da classificação definitiva dos candidatos |
24/11/2026 |
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Homologação do resultado final |
25/11/2026 |
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
À COMISSÃO ORGANIZADORA DE PROCESSOS SELETIVOS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
CPF:
Cargo Pretendido:
Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Decreto Federal n.º 3.298/1999
( ) Não ( ) Sim
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla
Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?
( ) Não ( ) Sim
Em caso positivo, especificar:
________________
______, _____ de ________________ de ___________.
______________
Assinatura do candidato
O requerimento deverá estar acompanhado de laudo médico e/ou parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
ANEXO V - REQUERIMENTO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
CPF:
Cargo Pretendido:
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
_________________, _____ de ________________ de _____________.
________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
Somente serão analisados pela Banca Examinadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura.
No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.
ANEXO VI – FICHA DE INSCRIÇÃO
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FICHA DE INSCRIÇÃO Nº. |
FOTO |
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DADOS PESSOAIS |
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Nome: |
Sexo: |
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Endereço: |
Bairro: |
Próximo a: |
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Telefone: |
Data de Nascimento: |
Idade: |
Estado civil |
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DOCUMENTOS PESSOAIS |
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Carteira de trabalho (CTPS): |
Nº. |
Série: |
CPF nº. |
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Cédula de Identidade: |
Órgão Emissor: |
Título de Eleitor: |
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ESCOLARIDADE |
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( ) Ensino Fund. Incompleto ( ) Ensino Fund. Completo |
( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo |
( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo |
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INSCRIÇÃO PARA O CARGO |
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( ) Assistente Social TEMPORÁRIO |
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( ) Mãe Social TEMPORÁRIO |
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LOCAL / DATA: _________
ASSINATURA DO CANDIDATO _________
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Comprovante de inscrição Nº |
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|
DADOS PESSOAIS |
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Candidato: |
Cargo: |
Data da Inscrição: |
Responsável pela inscrição: |
Publicado por:
Emily Regina Weierbacher
Código Identificador:B9AAEA7E