ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 01/2024 CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
O Município de Bituruna, Estado do Paraná, CNPJ 81.648.859/0001-03 através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em caráter emergencial e excepcionalidade, tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços públicos, conforme art. 37, inciso IX da Constituição Federal, art. 27, inciso IX da Constituição do Estado do Paraná, bem como Lei Complementar Estadual nº 108, de 18.05.2005, Lei Municipal nº 1988/2018, de 06.02.2018 e Decreto Municipal nº 009/2018, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 01/2024, sob o Regime Celetista, para contratação por prazo determinado de Professores(20h) e Educador Infantil(40h) para atendimento na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme solicitação.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado PSS é destinado a selecionar profissionais na função de Professor e Educador Infantil para atuarem junto ao Poder Executivo na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Bituruna/Pr, atendendo à necessidade temporária e de excepcional interesse público, suprindo a demanda nas Instituições de Ensino Municipal (Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil).
Os candidatos serão selecionados mediante prova de títulos referentes à escolaridade, e aperfeiçoamento profissional.
As inscrições, e documentações serão analisadas por Comissão Examinadora nomeada pelo Decreto n.º 202/2024.
As contratações serão feitas sob a forma de contrato de regime especial, Regime Celetista, observando-se o prazo de até 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por até 12 (doze) meses, ou seja, que não ultrapasse o limite de 02 (dois) anos, conf. art. 4º, inc. II, §1º da Lei nº 1988/2018.
O Edital estará disponível no Diário Oficial do Município e no portal do município http://www.bituruna.pr.gov.br. As demais etapas do processo, como divulgação dos resultados e a convocação serão veiculados no Diário Oficial do município.
Ficará assegurado à pessoa com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das convocações para contratações temporárias que venham a surgir durante o ano letivo, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas nas Leis Estaduais n.º 18.419/15 e n.º 16.945/11.
Para fazer jus à reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função com a opção pessoa com deficiência.
A comprovação da deficiência se dará na forma prevista no item 1.6.4.
O candidato inscrito como pessoa com deficiência, além dos documentos e requisitos exigidos neste Edital ao cargo pretendido, deverá apresentar, às suas expensas, laudo médico (modelo Anexo VIII), original ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) meses contados até o último dia do período de inscrição, por especialista da área, atestando a deficiência e a compatibilidade com as atribuições da função pretendida, devendo para tanto constar, de forma expressa:
espécie e grau ou nível da deficiência;
código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;
limitações funcionais;
função para a qual é candidato;
se existe ou não compatibilidade com as atribuições da função pretendida conforme descrição neste Edital;
data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo. O candidato que apresentar laudo médico que ateste incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função será excluído do Processo.
Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos. Poderá ser utilizado documento complementar ao modelo sugerido no Anexo VIII para as comprovações especificadas no item 1.6.4.
O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
O candidato que escolher a opção de reserva de vaga de pessoa com deficiência, não poderá concorrer cumulativamente com outra opção de vaga.
Uma vez escolhida a opção de reserva de vaga para pessoa com deficiência, todas as demais inscrições para este Edital serão, obrigatoriamente, para a mesma opção e não haverá reserva de vagas nas listas de classificação em que haja número de classificados insuficientes para a aplicação do percentual previsto em lei.
A inscrição na opção de reserva de vagas como pessoa com deficiência, implicará em inscrição automática no mesmo cargo da lista de ampla concorrência.
1.9.1. Não haverá reserva de vagas nas listas de classificação em que haja número de classificados insuficientes para a aplicação do percentual previsto em lei.
As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não foram preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.
1.9.2. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em 02 (duas) listas para cada cargo, por ordem decrescente de pontuação, contendo a primeira (1ª) a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiência. A segunda (2ª) lista conterá somente a pontuação das pessoas com deficiência.
1.9.3. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual nº 18.419/2015, participará do PSS em equidade de condições com os demais candidatos no que concerne à avaliação, aos critérios e aos requisitos mínimos exigidos na aprovação para todos os demais candidatos.
1.9.4. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, a ser pessoa com deficiência, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
1.10. Ficará assegurado à pessoa afrodescendente o percentual de 5% (cinco por cento) das convocações para contratações temporárias que venham a surgir durante o ano letivo.
1.10.1. Considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra de acordo com a legislação em vigor.
1.10.2. O candidato afrodescendente participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
1.11. O candidato que escolher a opção de reserva de vaga para afrodescendente, não poderá concorrer cumulativamente com outra opção de vaga.
1.12. Uma vez escolhida a opção de reserva de vaga para afrodescendente, todas as demais inscrições para este Edital serão, obrigatoriamente, para a mesma opção e não haverá reserva de vagas nas listas de classificação em que haja número de classificados insuficientes para a aplicação do percentual previsto em lei.
A inscrição na opção de reserva de vagas para afrodescendente, implicará em inscrição automática no mesmo cargo da lista de ampla concorrência.
Não haverá reserva de vagas nas listas de classificação em que haja número de classificados insuficientes para a aplicação do percentual previsto em lei. As vagas reservadas às pessoas afrodescendentes que não foram preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.
A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em 02 (duas) listas para cada cargo, por ordem decrescente de pontuação, contendo a primeira (1ª) a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive das pessoas afrodescendentes. A segunda (2ª) lista conterá somente a pontuação das pessoas afrodescendente.
O candidato afrodescendente, participará do PSS em equidade de condições com os demais candidatos no que concerne à avaliação, aos critérios e aos requisitos mínimos exigidos na aprovação para todos os demais candidatos.
O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, a ser pessoa afrodescendente, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
DOS CARGOS
CARGO |
VAGAS |
CADASTRO DE RESERVA |
REMUNERAÇÃO (R$) |
CARGA HORÁRIA SEMANAL (horas) |
Professor |
1 |
30 |
R$ 2.299,28 |
20h |
Educador Infantil |
1 |
15 |
R$ 4.580,57 |
40h |
*De acordo com a necessidade, poderá ser convocado um número superior ao informado inicialmente, seguindo a ordem de classificação, respeitando as reservas de vagas constantes neste Edital.
REQUISITOS MÍNIMOS:
Professor 20 (vinte) horas:
Formação em nível superior, em curso de graduação plena em Pedagogia; ou
Formação de Docentes (Magistério em nível médio na modalidade Normal).
Educador Infantil 40(quarenta) horas:
Formação em nível superior, em curso de graduação plena em Pedagogia; ou
Formação em nível médio, na modalidade Normal (formação de docentes/magistério),
DAS INSCRIÇÕES
Antes de se inscrever no PSS, o candidato deverá observar as prescrições deste Edital e se certificar de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação.
Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.
A participação dos candidatos no PSS não implicará obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação, ficando reservada ao Município de Bituruna através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital.
Acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS é de inteira responsabilidade do candidato, por meio do Diário Oficial do Município.
O candidato poderá realizar inscrição para ambos os cargos, desde que possua os requisitos mínimos exigidos para cada função almejada e caso seja classificado em ambos, deverá optar por apenas um cargo.
As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procurador habilitado por instrumento particular de procuração com firma reconhecida, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Bituruna, situada na av. Dr. Oscar Geyer, 486, Centro, Bituruna-Pr, Cep: 84.640-000, nos dias úteis do período de 06 à 17 de janeiro de 2025, das 08h às12h e das 13h às 17h.
Para se inscrever, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo I) devidamente assinada e anexar os respectivos documentos dos itens 4.8. e/ou 4.9, de acordo com o cargo pretendido. As pontuações estão disponíveis no Anexo III deste Edital.
Documentos para a realização da inscrição: (cópia autenticada ou cópia acompanhada do original para autenticação por servidor público):
Ficha de inscrição (modelo – Anexo I);
Curriculum Vitae (modelo – Anexo II);
Documento de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Para a comprovação das titulações do candidato contidas no Anexo III deste Edital, o mesmo deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos comprobatórios (cópia autenticada ou cópia acompanhada do original para autenticação por servidor público):
Titulação |
Documento para comprovação |
Formação de Docentes (Magistério em nível médio na modalidade normal) |
Diploma ou declaração de conclusão em nível médio, na modalidade Normal (Formação de Docentes/Magistério), reconhecido pelo MEC, acompanhado do histórico escolar. |
Curso em nível superior de graduação plena em Pedagogia
|
Diploma registrado, acompanhado de histórico escolar ou certidão de conclusão do curso superior em graduação plena em Pedagogia (reconhecido pelo MEC); |
Outro curso superior de Licenciatura Plena em outra área da Educação Básica |
Diploma registrado, acompanhado de histórico escolar ou certidão de conclusão do curso superior em graduação plena em outra área da Educação Básica (reconhecido pelo MEC); |
Pós-Graduação (Especialização com carga horária superior a 360 horas) em áreas relativas à Educação. |
Certificado registrado ou Certidão de Conclusão da Especialização em áreas relativas à Educação |
Curso de Mestrado em áreas relativas à Educação |
Certificado registrado ou Certidão de Conclusão de mestrado em áreas relativas à Educação |
As informações prestadas na ficha de inscrição, apresentação dos documentos, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos, serão de total responsabilidade do candidato e todas as informações apresentadas no Curriculum Vitae devem ser devidamente comprovadas;
As inscrições serão gratuitas e as dúvidas concernentes ao certame serão dirimidas exclusivamente pelo e-mail: pss2024@bituruna.pr.gov.br
Os formulários e/ou anexos necessários à inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato.
DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo seletivo consistirá em análise e conferência de documentos a serem realizadas em sessão reservada pela Comissão Examinadora de acordo com os critérios apresentados no Anexo III deste Edital.
5.2 No caso de empate, terá preferência o candidato com maior pontuação para a titulação “Curso de Mestrado em áreas relativas à Educação”, permanecendo o empate terá preferência o candidato com maior pontuação para a titulação “Pós-Graduação (Especialização com carga horária superior a 360 horas) em áreas relativas à Educação”, permanecendo o empate terá preferência o candidato com maior pontuação para a titulação “Outro curso superior de Licenciatura Plena em outra área da Educação Básica”, permanecendo o empate terá preferência o candidato com maior pontuação para a titulação “Curso em nível superior de graduação plena em Pedagogia”, permanecendo o empate terá preferência o candidato com maior pontuação para a titulação “Formação de Docentes (Magistério em nível médio na modalidade normal)”, permanecendo o empate terá preferência o candidato com maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento. Caso o empate persista, poderá ser aplicada uma prova dissertativa em relação à função a ser exercida.
DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Os candidatos serão listados de acordo com a pontuação final em ordem decrescente.
O resultado do Processo Seletivo Simplificado, com a classificação dos candidatos será divulgado no Diário Oficial do Município.
A convocação dos candidatos será divulgada no Diário Oficial do Município de acordo com a demanda no decorrer do ano letivo. O candidato terá até cinco dias úteis para apresentar a documentação necessária para a formalização do contrato de trabalho.
Após contrato lavrado, sua lotação será imediata, concomitantemente com o início do exercício da função.
Após a análise dos Recursos pela Comissão Examinadora, a lista definitiva será divulgada em Diário Oficial Municipal.
DOS RECURSOS
O candidato poderá entrar com Recurso (Modelo – Anexo IV) contra a classificação. Os recursos deverão ser feitos de forma fundamentada, por escrito e protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, direcionado à Comissão Examinadora, sito à av. Dr. Oscar Geyer, 489, Centro, Bituruna – Pr, Cep: 84.640-000.
O recurso deverá conter dados que informe a identidade do reclamante, sob pena de indeferimento liminar, subscrito pelo próprio candidato.
DA CONTRATAÇÃO
A convocação será na ordem de classificação do resultado final do Processo Seletivo.
A preferência pela escolha das vagas obedecerá à ordem de classificação final e definitiva do Processo Seletivo.
Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato.
A Contratação será realizada diretamente no Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal, situado na Av. Dr. Oscar Geyer, 489, Centro, Bituruna-Pr.
No ato de contratação deverão ser comprovados os seguintes requisitos:
O candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal, bem como todos os direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;
Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Possuir aptidão física e mental para o desempenho do cargo;
Não estar em situação irregular de acúmulo de cargo público;
Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos pessoais:
Carteira de Identidade, CPF, Título de eleitor e comprovante da última votação, Carteira de Trabalho (Cópia autenticada);
Apresentar atestado de saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação;
Uma foto 3x4 recente.
Número do PIS/PASEP.
Certidão negativa de antecedentes criminais.
Declaração de Idoneidade Profissional (modelo – Anexo V).
Comprovante de residência;
Certidão de Casamento e nascimento dos filhos, no que couber;
O contrato de trabalho será regido nos termos do Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para contratação, deverá ser respeitada a acumulação legal de cargos e a compatibilidade de horários.
O candidato que não comprovar a escolaridade informada no ato da inscrição será excluído da lista de classificação.
Em caso de ausência, desistência (modelo – Anexo VI) ou não comprovação dos títulos e documentos de candidato da lista de ampla concorrência, de pessoa com deficiência ou afrodescendente, a vaga será ofertada ao próximo candidato convocado da respectiva lista de classificação.
Quando houver convocação simultânea de candidatos da lista de pessoas com deficiência ou afrodescendente, terá prioridade o candidato com maior pontuação e, havendo empate serão utilizados os critérios estabelecidos no item 5.2 deste Edital, sendo o outro candidato convocado para a próxima vaga antes de nova convocação pela lista de ampla concorrência.
O candidato que tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância ou tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar nos últimos cinco anos, não será convocado.
Em caso de inaptidão temporária por licença-maternidade ou licença-saúde será justificada mediante apresentação de atestado médico, pelo candidato ou por procurador habilitado por instrumento particular de procuração com firma reconhecida.
O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, sem prejuízo à convocação dos demais classificados.
Cessada a inaptidão temporária, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora atestado de saúde ocupacional, comprovando sua aptidão para o trabalho (anexo VII).
Independentemente do prazo da inaptidão temporária, apresentado em virtude das licenças do item 8.12, somente gerará direito à convocação caso o candidato apresente atestado de saúde ocupacional, comprovando aptidão ao trabalho.
DAS ATRIBUIÇÕES
Funções de Professor 20h (Lei 847/02 regulamentada através do Decreto 077/2017): Planejar, colaborar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da escola; Levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; Selecionar e organizar formas de execução da aprendizagem; Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a linha adotada pela escola; Constatar necessidades e carências do aluno e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional realizando tarefas solicitadas; Organizar atividades complementares para o aluno; Desenvolver atividades de recuperação da aprendizagem para os alunos que dela necessitarem; Organizar registros de observação do aluno; Participar de reuniões da escola, reuniões com pais, Conselhos de Classe, atividades cívicas e outras; Manter registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Integrar órgãos complementares da escola; Manter um fluxo constante de comunicação com os pais dos alunos, visando a uma participação mútua da educação dos alunos; Conhecer e respeitar as leis; Preservar os princípios, os ideais e fins da Educação brasileira, através de seu desempenho profissional; Desenvolver atividades de recuperação da aprendizagem para os alunos que dela necessitarem; Proceder de forma que seu comportamento sirva de exemplo à conduta dos alunos; Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; Assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com o seu aprendizado, buscando as mais diversas formas de pedagógicas de desenvolvimento; Participar sempre que proposto pela Secretaria de Educação de Cursos, Palestras, Seminários, entre outros; Zelar o patrimônio público utilizando os materiais de forma correta e sem desperdícios; Participar do processo de planejamento; Zelar pelo cumprimento de normas de segurança e higiene; Realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e solicitação do superior imediato. Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação;
Funções de Educador Infantil 40h (Lei 1.728/2013): I - planejar suas atividades como regente de turma, visando bom desenvolvimento funcional; II - manter atualizado o material de registro de desempenho do educando, obedecendo a normas e prazos estabelecidos; III - participar, acompanhar e avaliar os Projetos desenvolvidos na Unidade Educacional e momentos de avaliação, planejamento e trabalhos docentes; IV - elaborar, registrar, cumprir e avaliar o seu Plano de Trabalho, construído em momentos individuais e coletivos com outros profissionais da Unidade Educacional, garantindo a coerência com a Proposta Pedagógica e o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional; V - participar efetivamente da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional compatível com as Diretrizes para a Educação Infantil, definidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. VI - responsabilizar-se pelo processo de ensino-aprendizagem das crianças, analisando de forma contínua e sistematicamente os resultados obtidos e propondo atividades que possibilitem avanços significativos para o seu desenvolvimento; VII - articular e incentivar o diálogo e a cooperação entre as crianças, suas famílias e a comunidade; VIII - cumprir os dias letivos e as horas estabelecidas na legislação vigente, e sua jornada de trabalho com competência e compromisso; IX - atender e cumprir às determinações do Centro Municipal de Educação Infantil, quanto à observância de horário e convocações; X - recepcionar e/ou entregar as crianças aos responsáveis, observando estritamente os procedimentos preestabelecidos pela Unidade Educacional; XI - promover a adaptação das crianças admitidas no Centro Municipal de Educação; XII - cuidar e educar as crianças conforme a faixa etária requer, com comprometimento, responsabilidade e dedicação; XIII - cuidar do ambiente onde se desenvolvem as atividades com as crianças, mantendo-o organizado; XIV - dar medicamentos e efetuar dietas somente com prescrição médica quando indicados; XV - preparar e cuidar da alimentação (mamadeiras, sucos e papinhas) para bebês, com higiene; XVI - responsabilizar-se por vigiar as crianças sob seus cuidados na sala de aula e no pátio intervindo em situações que ofereçam riscos; XVII - manter limpos os brinquedos e materiais utilizados pelas crianças; XVIII - controlar as faltas das crianças, comunicando-as à direção; XIX - fazer uso do uniforme determinado pela direção, usando sapatos baixos e fechados, cabelos presos, unhas aparadas e sem esmaltes, usar luvas quando recomendado e demais normativas do regimento interno da instituição; XX - participar de reuniões, palestras, círculos de estudos e cursos de aperfeiçoamento, ofertados pela Secretaria de Educação e Cultura; XXI - observar, acompanhar e promover práticas educativas, individual e coletivamente, de forma que contribuam para o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança, considerando seus limites, interesses e valores, a partir do fortalecimento das relações de afeto e respeito às diferenças; XXII - orientar e acompanhar as crianças nas atividades referentes à refeição, higiene pessoal e organização do ambiente, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis e autonomia; XXIII - promover a segurança das crianças sob sua responsabilidade, intervindo em situações que ofereçam riscos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A falsidade de afirmação e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do processo seletivo, implicará em eliminação do candidato.
A aprovação e classificação da análise das titulações apresentadas, não obriga a contratação do candidato, sendo este critério da Administração, de acordo com a necessidade do serviço público.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora deste PSS.
Os serviços serão prestados nas Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), em suas respectivas localidades, rural ou urbana, de segunda a sexta-feira, (matutino e/ou vespertino), em horário a ser determinado pelas Instituições, de acordo com o horário de funcionamento, a viabilidade e necessidade em cada uma delas.
É dever do candidato manter seus dados atualizados no decorrer do Processo Seletivo.
O candidato é responsável pelas informações constantes na inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal.
O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade de um ano, podendo ser prorrogado, conf. art. 8º do Decreto nº 9, de 06/02/2018.
O cronograma deste Processo Seletivo Simplificado está disposto no Anexo X.
Bituruna, PR, 17 de dezembro de 2024.
_______________
DANIELA CRISTINA VENTURIN
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Port. 086/2023 DOE 05/07/2023
Anexo I
FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº .................... (Preenchimento pela Sec. de Educação)
CARGO: .............................
DADOS PESSOAIS:
NOME COMPLETO: ............. RG....................................................
CPF.................................................. DATA DE NASCIMENTO................................ SEXO ( ) F ( ) M
ENDEREÇO:
RUA ..........................................................................................Nº.................. BAIRRO .................................... CEP ..........................
MUNICÍPIO .........................................................................ESTADO...........................
CONTATO:
TELEFONE: .......................
E-MAIL: .........................
BITURUNA, PR, .......... de ......................................... de 2024.
CURRICULUM VITAE ENTREGUE CONTÉM ...... FOLHAS NUMERADAS.
( ) Declaro que as informações citadas no Curriculum Vitae apresentado podem ser comprovadas através da documentação em anexo.
( ) Pessoa com deficiência, conf. Anexo VIII (S – sim; N – não).
( ) Afrodescente, conf. Anexo IX (S – sim; N – não).
__________________
Assinatura do Candidato
Anexo II
CURRÍCULUM VITAE
(Todos os dados indicados neste instrumento devem ser comprovados com documentos, passível de desqualificação imediata);
NOME: ...............................
CARGO PRETENDIDO:.......
ENSINO MÉDIO COMPLETO:
( ) Formação de Docentes/ Magistério
( ) Outro
ENSINO SUPERIOR:
( ) Licenciatura em Pedagogia
( ) Outra Licenciatura. Qual: ....................................
PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO COM CARGA HORÁRIA SUPERIOR A 360 HORAS).
( ) Não
( ) Sim Área: ...............................
OUTROS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO COM CARGA HORÁRIA SUPERIOR A 360 HORAS).
Quantos Cursos excedentes: ..............
( ) Não
( ) Sim Área:
.............................................................
MESTRADO
( ) Não
( ) Sim Área
..................................
Data: ......../........../............
___________________
Assinatura do Candidato
Anexo III
PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PROFESSOR – 20H
PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS EDUCADOR INFANTIL- 40H
REQUISITOS* |
PONTUAÇÃO |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
Formação de Docentes (Magistério em nível médio na modalidade normal) |
20 |
20 |
Diploma ou declaração de conclusão de curso em nível superior de graduação plena em Pedagogia
|
30 |
30 |
Outro Diploma ou declaração de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em outra área da Educação Básica |
10 |
20 |
Certificado de Pós-Graduação (Especialização com carga horária superior a 360 horas) em áreas relativas à Educação |
05 |
15 |
Curso de Mestrado em áreas relativas à Educação |
15 |
15 |
Total |
100 |
*Em hipótese alguma o mesmo título poderá ser contabilizado mais de uma vez.
Anexo IV
FORMULÁRIO DE RECURSO
À Comissão Examinadora
Nome do Candidato:__________Nº Inscrição _____________
Cargo:
Justificativa do candidato - Razões do Recurso.
_______
Bituruna, PR, ........... de .................................... de .......................
___________________
Assinatura do Candidato
Anexo V
Declaração de Idoneidade Profissional
Eu, ____, abaixo assinado(a),
brasileiro(a), (estado civil), portador(a) de RG n.º
SSP/ e CPF n.º , em atendimento ao item 11.1, declaro que, para o fim específico de contratação pelo Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Bituruna/Pr, não fui demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados de forma retroativa a partir da data da contratação, e que não perdi o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento. A não veracidade da declaração prestada é considerada como crime de falsidade ideológica, sujeitando-me às penas na lei.
Bituruna, ________de__________de________.
_____________
Nome do Candidato:
RG:
Anexo VI
Declaração de Desistência
Eu, , RG , abaixo assinado(a), desisto, em caráter irrevogável, da minha classificação do Processo de Seletivo Simplificado – PSS regulamentado pelo Edital n.º 01/2024– Prefeitura Municipal de Bituruna/Paraná, de / / .
Bituruna, ________de__________de________.
_____________
Nome do Candidato:
RG:
Anexo VII
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Nome: RG:
UF: CPF:
Data de Nascimento: / / Sexo:
Função pretendida: ( ) Professor 20 h ( ) Educador Infantil 40h.
PARECER DO MÉDICO EXAMINADOR
Atesto que o candidato acima descrito foi submetido a Exame Médico, goza de plena saúde física e mental e encontra-se:
( ) APTO para exercer a função de .
( ) INAPTO para exercer a função de .
No caso de gestante, informar: A gestante encontra-se na semana de gestação com data prevista para o parto em / / .
Local: Data: / /________
Médico Examinador Assinatura e Carimbo/CRM
Para preenchimento do candidato na data de sua contratação Eu ______ _______________RG __________ declaro que nesta data de início do meu contrato de trabalho pelo regime especial, permaneço em plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual estou sendo contratado.
_______________- PR, de de ____.
_____________
Nome do Candidato:
RG:
Anexo VIII
LAUDO MÉDICO PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nome: __________RG: ___________________
Cidade: ____________ UF:________ CPF: __________________
Data de Nascimento: / / Sexo: ________________
A - Tipo da Deficiência:
B – Código CID:
C – Limitações Funcionais:
D – Função pretendida: ( ) Professor 20h.( ) Educador Infantil 40h
E - PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:
De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do candidato é:
( ) COMPATÍVEL para exercer a função de .
( ) INCOMPATÍVEL para exercer a função de .
Local: Data: / /
Médico Examinador/Assinatura e Carimbo/CRM
Assinatura do candidato
Anexo IX
DECLARAÇÃO PARA AFRODESCENDENTE
Eu, ____________________, inscrito (a) no CPF sob nº _________, DECLARO, nos termos e sob pena da lei, para fins de inscrição no _________________, que sou cidadão(ã) afrodescendente, nos termos da legislação em vigor, identificando-me como de cor _____________ (negra ou parda), pertencente à raça/etnia negra.
Bituruna, ______/_____________/______.
______________
(Assinatura do (a) candidato (a))
Anexo X
Cronograma do PSS nº 01/2024/BITURUNA/PR
Divulgação do Edital de abertura |
18 de dezembro de 2024 |
Prazo para inscrições |
06/01/2025 a 17/01/2025 |
Avaliação da Comissão Examinadora |
21/23 de janeiro 2025 |
Classificação provisória |
24 de janeiro de 2025 |
Prazo para recurso (02 dias úteis) |
27 e 28 de janeiro de 2025 |
Resultado - julgamento de recursos |
31 de janeiro de 2025 |
Homologação de classificação e resultado final |
03 de fevereiro de 2025 |
Publicado por:
Marlos Padilha
Código Identificador:B9D6B617
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2024. Edição 3176
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