ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DESPACHO N° 001, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Art. 1º Determino a comissão Permanente Processante, designada pela portaria n° 30 de 04 de fevereiro de 2026, a instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade com vistas a possível aplicação de penalidades à servidora pública LOURDES ORTOLÃN, MATRICULA FUNCIONAL 1988-1 e 1989-1 conforme constante nos autos do Processo de Sindicância n° 01/2026.
Art. 2ºPara bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º A Comissão Permanente Processante terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da Notificação da servidora indiciada, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Secretaria de Administração Município de Goioxim - PR.
Goioxim, Estado do Paraná, 25 de março de 2026.
JOSÉ ALTAIR CALACANS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:BA264E5C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/03/2026. Edição 3497
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