ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
RESOLUÇÃO Nº 001/2024
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA - PR
Súmula: Regulamenta a distribuição deaulas/turmas para 2025 nas Instituições da Rede Municipal de Ensino do Município de São Sebastião da Amoreira – Pr.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições legais conferidas pela Prefeita Municipal de São Sebastião da Amoreira– Pr.
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar o processo de distribuição de aulas/turmas para o ano de 2025 nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial (Sala de Recurso e Classe Especial), Educação de Jovens e Adultos, Arte, Inglês, Educação Física e disciplinas diversificadas, conforme previsão (Anexo II) – com o objetivo de preenchimento das vagas para professores nas diferentes instituições municipais: CMEI Professora Neuza de Oliveira da Costa, Escola Municipal Eufrosina Ribeiro da Silva e Escola Municipal Morihito Yamamoto.
Art. 2°. A distribuição de aulas/turmas nas Instituições de Ensino da Rede Municipal será realizada com observância às normas e diretrizes contidas nesta Resolução.
§ 1º. Todos os procedimentos da distribuição de aulas deverão ser registrados em Ata pela Equipe Gestora da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º. É obrigatória a presença do professor na sessão pública de distribuição de aulas.
§ 3º. Na hipótese de o professor estar impossibilitado de comparecer à sessão pública de distribuição de aulas, o mesmo poderá ser representado por procurador, devidamente qualificado, por meio de procuração com firma reconhecida (Anexo I).
Art. 3º. Para distribuição de aulas/turmas ao professor do Quadro Próprio do Magistério Municipal em efetivo exercício de docência nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal da Educação Básica, serão consideradas dentro de cada carga horária de 20 horas de efetivo trabalho, 14 (quatorze) horas de efetiva docência de sala e 06 (seis) horas de atividades complementares a docência conforme rege legislação vigente.
Art. 4°. O professor regente do ensino fundamental, só poderá acompanhar a mesma turma do ano anterior, em se tratando do Ciclo de Alfabetização, a saber, turma do 1º para o 2º ano.
Art. 5º. Professores auxiliares terão a garantia de suas horas atividades, porém fica a critério e necessidade de cada instituição de ensino a organização destes horários, podendo as horas atividades serem distribuídas (picadas) durante os dias da semana.
Art. 6º. Nas sobras de horário de professores de hora atividade, estes ficarão disponíveis conforme necessidade da instituição em que está vinculado.
Art. 7º. Tendo em vista a inauguração de uma nova instituição de Educação Infantil para o ano de 2025, os professores que assumirem aula/turma no CMEI Professora Neuza de Oliveira da Costa devem estar cientes de que com a inauguração da nova unidade, algumas turmas/alunos serão transferidos, dessa forma, os professores lotados nas turmas, deverão acompanhá-las.
Art. 8º. Havendo a perspectiva de transferência dos alunos de Pré IV e V (Escola Eufrosina) para o CMEI Professora Neuza de Oliveira da Costa, os professores que assumirem aula nas respectivas turmas devem estar cientes que deverão acompanhá-las.
Art. 9º. A escolha de turmas e professor de hora atividade dos Prés de 4 e 5 anos da Educação Infantil nas escolas, será preferencialmente para professoras participantes do LEEI e serão observados os seguintes critérios:
I – Estar inscrito no Programa LEEI pela Secretaria Municipal de Educação de São Sebastião da Amoreira;
lI – Ter participado do LEEI (Leitura e Escrita na Educação Infantil) no ano de distribuição das turmas com mínimo de 80% de presença.
III- Ter disponibilidade para participar da continuidade da formação do LEEI no ano letivo referente a distribuição das turmas.
IV - Assumir o compromisso de efetivar com seus alunos as propostas sugeridas na formação.
V – Responsabilizar - se pelo cuidar e o educar, compreendendo que se realizam de forma indissociáveis, visando o bem estar e o desenvolvimento integral da criança.
VI – Assumir o compromisso de efetivar as concepções do LEEI, com os objetivos, encaminhamentos metodológicos e avaliação estabelecidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil.
VII – As turmas que não forem preenchidas por professores participantes do LEEI serão distribuídas para os demais profissionais interessados (conforme classificação/tempo de serviço)
VIII- Aos professores que não tiverem interesse em permanecer na Educação Infantil, participarão da distribuição de aulas/turma respeitando a classificação geral.
IX - Para as demais turmas de Educação Infantil (0 a 3 anos) permanece a distribuição por classificação/tempo de serviço.
Art. 10º. Para Atendimento Pedagógico Domiciliar do Serviço de atendimento à Rede de Escolarização Hospitalar e Domiciliar (SAREH) será desenvolvido por professor do Quadro Próprio do Magistério (concursado, Processo Seletivo Simplificado - PSS ou período extraordinário)
I – O atendimento SAREH será de 4 horas semanais por aluno, podendo então um professor atender até três alunos por semana;
II – Para completar a carga horária de trabalho o professor ficará à disposição da instituição em que está vinculado;
III – A descrição das atribuições do professor vinculado ao SAREH está descrita na Instrução Normativa nº 01/2024 – SMEC/SSA (link de acesso: https://pdf.ac/37jbfz)
Art. 11º. É competência da Secretaria Municipal de Educação de São Sebastião da Amoreira – PR até o dia 11 de dezembro de 2024, disponibilizar no endereço eletrônico: https://amoreira.pr.gov.br/ a classificação de tempo de serviço dos professores efetivos a ser observada pelos interessados.
Art. 12º. É competência da Secretaria Municipal de Educação de São Sebastião da Amoreira – PR até o dia 11 de dezembro de 2024 encaminhar para todas as instituições de ensino municipais a relação da quantidade de aulas/turmas de cada instituição de ensino a ser observada pelos interessados, sendo as instituições responsáveis por fixar o quadro em edital na escola/CMEI.
§ 1.º: A classificação dos professores será efetuada em listagem única conforme contratação/data de admissão, ocupantes de cargo efetivo, respeitando a classificação de concurso e tempo de serviço para as primeiras 13 classificadas (Anexo III).
Art. 13º. Para atuação em docência no atendimento educacional especializado da Modalidade de Ensino “Educação Especial”, os professores deverão ter especialização na área de atuação:
§ 1.º Será considerado atendimento educacional especializado as turmas de Classe Especial e de Sala de Recursos Multifuncional legalmente autorizadas pelos órgãos competentes, sendo ofertado no município 3 salas de Classe Especial e 1 Sala de Recurso Multifuncional.
§ 2.º Não possuir ATA de advertência e/ou insatisfação dos pais na escola e na Secretaria Municipal de Educação, em relação ao seu atendimento com os alunos da classe especial e sala de recurso.
§ 3.º Apresentar a comprovação da especialização no momento da escolha da vaga.
Parágrafo único. Para atuação em docência nos Serviços de Atendimento Educacional Especializado, os professores deverão ser especializados, conforme as Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica, a Deliberação 02/16 – CEE e Instrução nº 15/2018 SEED/SUED.
Art.14º. A formação de professores para a Educação Especial em nível superior dar-se-á:
I – em cursos de licenciatura em Educação Especial ou em uma de suas áreas, preferencialmente de modo concomitante e associado à licenciatura para a Educação Infantil ou para os anos iniciais do Ensino Fundamental;
II – em curso de pós-graduação específico para Educação Especial;
III – em programas de complementação pedagógica, para Educação Especial.
Art. 15º. São atribuições do professor da Educação Especial:
Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos estudantes da Educação Especial
Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e da acessibilidade;
Organizar o tipo e o número de atendimentos aos estudantes no atendimento educacional especializado;
Acompanhar a funcionabilidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade da sala de aula, bem como em outros ambientes da escola;
Orientar os demais professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo estudante.
Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo autonomia e participação;
Estabelecer articulação com os demais professores da instituição de ensino, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovam a participação dos estudantes nas atividades escolares em geral.
Redigir relatório de Rendimento Escolar (bimestral) que deverá ser anexado no SERE na pasta do aluno e apresentado em cada Conselho de Classe, conforme organização da escola e servirá como subsídio para o replanejamento das ações sobsequentes.
Art. 16º. A mantenedora deve assegurar formação continuada aos profissionais que atendem aos estudantes com deficiências, transtornos do neurodesenvolvimento, transtornos funcionais específicos e altas habilidades ou superdotação.
Art. 17º. Para atuação em docência nos Serviços de Apoio de aluno laudado com TEA (Transtorno do Espectro Autista), conforme as Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica, a Deliberação 02/16 – CEE e Instrução nº 15/2018 SEED/SUED, os professores deverão:
Possuir especialização em Atendimento ao aluno diagnosticado com TEA ou ter participado em cursos presenciais ou on-line, específicos para essa área de atuação, durante os últimos 2 (dois) anos (2023 – 2024), com no mínimo 30 horas.
Apresentar a comprovação da formação no momento da escolha da vaga.
São atribuições do Professor de Apoio de aluno TEA: Permanecer junto ao aluno com apoio pedagógico, durante todas as atividades, inclusive durante as aulas diversificadas;
Acompanhar o estudante nos lugares onde ele estiver dentro da área escolar e nas atividades extraclasse, se necessário e/ou conforme orientação médica, pois cada criança com TEA é única e tem suas características próprias;
Participar da reintegração do aluno na sala de aula e ajudar na inclusão escolar;
Adaptar as atividades, auxililiando as interações sociais e aplicações didáticas;
Contribuir para melhorar as habilidades de leitura, escrita, matemática, compreensão e comunicação.
Apoiar, promover a autonomia do aluno com TEA no sentido de desenvolver suas capacidades em planejar, organizar, perceber necessidades, antecipar respostas, regular comportamentos, respeitando seus limites;
Na falta do aluno, (somente na falta do aluno) o professor ficará à disposição da direção e coordenação da escola auxiliando em sala ou na substituição em turmas, caso necessário, durante toda a quantidade de aulas de apoio.
Art. 18º. Para atuação em docência na Sala de Recursos Multifuncionais, os professores deverão ser especializados, conforme as Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica, a Deliberação 02/16 – CEE e Instrução nº 15/2018 SEED/SUED.
Ao professor que atua na SRM, caberá as seguintes atribuições:
Definição e cumprimento do cronograma, em parceria com a coordenadora pedagógica, bem como organização das atividades do atendimento do estudante na Sala de Recursos Multifuncionais;
Elaboração e aplicação da avaliação pedagógica no contexto escolar para elaboração do plano de atendimento educacional especializado;
Produção, seleção e uso de materiais pedagógicos adaptados às necessidades do estudante, fundamentais para sua participação efetiva no ensino comum;
Elaboração do Plano de Atendimento Educacional Especializado (individualizado), em parceria com os professores das diferentes disciplinas, visando o acesso ao currículo do ano de matrícula do estudante no ensino comum;
Acompanhamento e monitoramento dos avanços pedagógicos do estudante no contexto de sala de aula do ensino comum;
Reelaboração e atualização do Plano de Atendimento Educacional Especializado (individualizado) para os esstudantes que ainda requerem frequência na SRM objetivando readequação da proposta de trabalho sempre que necessário.
Proposição de atividades diferenciadas que desenvolvam a leitura, a escrita, comunicação oral e o raciocínio matemático, voltados ao acesso ao currículo do ano de matrícula do estudante no ensino comum;
Articulação com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino;
Orientação aos professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino;
Orientação aos professores do ensino regular e às famílias sobre o desenvolvimento acadêmico e os recursos utilizados pelo estudante;
Redigir relatório de Rendimento Escolar (bimestral) que deverá ser anexado no SERE na pasta do aluno e apresentado em cada Conselho de Classe, conforme organização da escola e servirá como subsídio para o replanejamento das ações sobsequentes.
Parágrafo único: Na falta dos alunos, o professor ficará à disposição da direção e coordenação da escola para auxílio ou na substituição em outras turmas.
Art. 19º. A inaptidão temporária por licença-maternidade ou licença-saúde será justificada mediante apresentação de atestado médico, pelo professor ou procurador habilitado por procuração com firma reconhecida (Anexo I).
Parágrafo único: Será válida a escolha de aulas pelo procurador habilitado.
Art. 20º. Os profissionais readaptados e em processo de readaptação impossibilitados de assumir aulas/turmas nos estabelecimentos de ensino, observando o Laudo Pericial, poderá assumir funções compatíveis com as suas limitações, o mesmo ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação para assumir funções designadas pela Secretaria de Educação.
Art. 21º. Os professores que assumirem as turmas deverão estar cientes do compromisso com os Programas Educacionais (MEC, SEED, e SMED), disponibilizados, bem como participar e cooperar na realização das oficinas para elaboração dos materiais didáticos, organização e orientação no uso dos cadernos dos alunos, bem como a correção dos mesmos, visando contribuir para a aprendizagem dos estudantes.
Art. 22º. Caso haja diminuição do quantitativo de aulas e/ou turmas durante o ano letivo, os professores excedentes ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Educação, que poderá designar os mesmos para a ocupação de atividades especificas do seu cargo, como: cobrir atestados médicos, licença maternidade, licença médica, licença especial e/ou prêmio, licença para tratar de interesses particulares, aposentadoria e ou outras emergências surgidas no decorrer do ano, inclusive em outro local (Escola/CMEI) diferente de sua escolha.
Art. 23º. As disciplinas de Educação Física e Inglês serão distribuídas primeiramente aos professores concursados/contratados nas referidas áreas, e posteriormente aos professores que se interessarem respeitando a classificação/tempo de serviço.
Art. 24º. Para atuar na disciplina de Educação Física e Inglês, o professor deverá ter formação nas referidas áreas.
Art. 25º. O profissional do magistério tem o dever constante de considerar a relevância social de suas atribuições, cabendo-lhe manter conduta moral, funcional e profissional, adequada à dignidade do magistério.
Art. 26º. São deveres dos profissionais da educação, em especial:
I - cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, inerentes à educação;
II - manter espírito de cooperação e solidariedade entre os colegas;
III - utilizar processos de ensino que não se afastem do conceito atual de educação e aprendizagem;
IV - desenvolver nos alunos o espírito de solidariedade humana, de justiça, de cooperação e o respeito às autoridades constituídas e o amor à Pátria;
V - empenhar-se pela educação integral do educando;
VI - comparecer pontualmente às escolas ou à repartição, em seu horário normal de trabalho e quando convocado às reuniões, comemorações e outras atividades, executando os serviços que lhe competirem;
VII - sugerir providências que visem à melhoria do ensino e seu aperfeiçoamento;
VIII - participar do processo de planejamento de atividades relacionadas com a educação, no estabelecimento de ensino em que atuar;
IX - zelar pela economia de material e pela conservação do que lhe for confiado à sua guarda e uso;
X - guardar sigilo sobre o estabelecimento de ensino ou repartição, que não devam ser divulgados;
XI - tratar com urbanidade os alunos e seus pais, atendendo-os sem preferência;
XII- freqüentar, quando designado, cursos legalmente instituídos para aperfeiçoamento profissional;
XIII - apresentar-se decentemente trajado ao serviço;
XIV - proceder, na vida pública e privada, de forma a dignificar sempre a função pública;
XV - levar ao conhecimento da autoridade superior, irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função;
XVI - submeter-se à inspeção médica que for determinada pela autoridade competente, para comprovação da impossibilidade do exercício de sua profissão;
XVII - cumprir com pontualidade, zelo, probidade, eficiência e responsabilidade todos os encargos de sua função;
XVIII - respeitar o educando, tratando-o com polidez, desvelo e estima.
Art. 27º. Na distribuição de aulas e/ou turmas aos profissionais do magistério com deficiência física, deverá ser observada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador, dessa forma será designado a acupar o cargo de auxiliar, na instituição onde houver disponibilidade da vaga.
Art. 28º. A Secretaria Municipal de Educação, a qualquer momento e sem prévio aviso, poderá designar Equipes de Orientação Técnica e de Auditoria, para verificar o exato cumprimento das normas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 29º. As aulas serão distribuídas aos professores na seguinte ordem:
I - Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês;
II- Professor de Educação Física;
III- Professor de Educação Infantil (Pré IV e V) para os profissionais com participação nas formações do LEEI – Leitura e Escrita na Educação Infantil;
IV- Vaga para Pessoa com Deficiência (auxiliar geral);
V – Demais professores (respeitando a classificação/tempo de serviço).
Art. 30º. Ao assinar a ata de distribuição de aulas, o professor automaticamente aceita as condições estabelecidas nesta Resolução, bem como sua classificação e as atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 31º. A distribuição de aulas será realizada no dia 16 de dezembro de 2024, às 08:00, no salão de reuniões da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 32º. Os casos não previstos nesta Resolução serão apreciados e julgados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 33º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Amoreira, 11 de dezembro de 2024.
ANEXO I
PROCURAÇÃO
Eu,____________________________________________________________,nacionalidade____________________ profissão________________________ estado civil________________________ RG_________________ -UF______, CPF_________________________, residente no endereço________________________________________________________ nomeio e constituo meu/minha PROCURADOR(A) o(a) Sr(a):__________________________________________________________, nacionalidade_____________________ profissão__________________estado civil______________RG_______________-UF___, CPF__________,
residente no endereço_____________________________________________.
Com a finalidade de ESCOLHER AULAS DO OUTORGANTE POR OCASIÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE AULAS. Podendo o outorgado assinar todos os atos necessários para o cumprimento do presente.
São Sebastião da Amoreira – Pr ______/Dezembro /2024
__________________________ ______________________
Assinatura do Outorgante Assinatura do Outorgado
RG: RG:
Anexo II – Previsão de turmas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESTADO DO PARANÁ
Rua José Marcelino da Silva, 587 – Centro – CEP: 86240-000 – Fone: (43) 92002-5256
e-mail: educacao@amoreira.pr.gov.br Site: www.amoreira.pr.gov.br
CNPJ: 76.290.659/0001-91
Previsão de turmas para o Ano Letivo de 2025
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CMEI PROFESSORA NEUZA DE OLIVEIRA DA COSTA |
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MATUTINO |
VESPERTINO |
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Nível I “A” |
Nível I “A” |
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Nível II “B” |
Nível II “B” |
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Nível II “C” |
Nível II “C” |
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Nível III “D” |
Nível III “D” |
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Nível III “E” |
Nível III “E” |
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Nível III “F” |
Nível III “F” |
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Nível IV “G” |
Nível IV “G” |
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Nível IV “H” |
Nível IV “H” |
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Auxiliar Geral |
Auxiliar Geral |
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Hora Atividade (Nível I A e III D) |
Hora Atividade (Nível I A e III D) |
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Hora Atividade (Nível II B e II C) |
Hora Atividade (Nível II B e II C) |
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Hora Atividade (Nível III E e III F) |
Hora Atividade (Nível III E e III F) |
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Hora Atividade (Nível IV G e IV H) |
Hora Atividade (Nível IV G e IV H) |
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Direção – Edilene B. Rodrigues Coordenadoras: - Vania R. Martins Matos - Emilene Siena |
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Atendentes: Verônica Suelen dos Santos – Gabrielly Barbara da Cunha Cruz – Talita Cardoso Vieira
Obs: As horas que sobrarem do Profº de H.A. será completada de acordo com as necessidades da Escola
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Escola Municipal Morihito Yamamoto |
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MATUTINO |
VESPERTINO |
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1º Ano “A” Port e Mat. |
1º Ano “A” Ciências, Geografia e Ens. Religioso
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Assistente/auxiliar de alfabet. |
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2º Ano “A” Port e Mat. |
2º Ano “A” Ciências, Geografia e Ens. Religioso 2º Ano “B” |
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2º Ano “B” Port e Mat. |
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Assistente/auxiliar de alfabet. |
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3º Ano “A” Port e Mat. |
3º Ano “A” Ciências, Geografia e Ens. Religioso 3º Ano “B” |
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3º Ano “B” Port e Mat. |
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4º Ano “A” Port e Mat. |
4º Ano “A” Ciências, Geografia e Ens. Religioso 4º Ano “B” |
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4º Ano “B” Port e Mat. |
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5º Ano “A” - Port e Mat. |
5º Ano “A” - Ciências, Geografia e Ens. Religioso 5º Ano “B” |
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5º Ano “B” – Port e Mat. |
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Auxiliar Geral: |
Auxiliar Geral: |
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Educação Física |
Arte: 1º “A” e “B”, 2º “A” e “B”, 3º “A” e “B” e 4º “A” |
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Arte: 4º “B” e 5º “A” Literatura: 1º ao 4º Anos |
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Educação Física: 14 h |
1º “A” e “B”- Est.Dir./Hist./Educ.Finc/ |
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Dança: 9 h + 4 Ed. Física |
2º “A” e “B”- Est.Dir./Hist./Educ.Finc/ |
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Artesanato: 9 h |
3º “A” e “B”- Est.Dir./Hist./Educ.Finc/ |
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Inglês: 9 h |
4º “A” e “B”- Est.Dir./Hist./Educ.Finc/ |
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Xadrez: 9 h |
5º “A” e “B”- Est.Dir./Hist./Educ.Finc e Literatura |
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1º ao 5º Ano – 9h Lutas + 4 h de Recreação e Jogos 1º A - (1h p/ completar de acordo c/ necessi/ Escola) |
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1º ao 5º Ano – 9h Musicalização |
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1º ao 5º Ano – Recreação e Jogos 2º A e B, 3º A e B, 4º A e B e 5º A e B - 14h (PEDAGOGO) |
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Direção – Andreia C. Furlan Peres Barbosa Coordenadoras: - Silvia Consolim - Silvia Domingues |
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Obs: As horas que sobrarem do Profº de H.A. será completada de acordo com as necessidades da Escola
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Escola Municipal Eufrosina Ribeiro da Silva |
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MATUTINO |
VESPERTINO |
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Pré 4 A |
Pré 4 C |
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Pré 4 B |
Pré 4 D |
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Pré 5 A |
Pré 5 C |
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Pré 5 B |
Pré 5 D |
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Hora atividade (Ed. Inf 13 aulas) |
Hora atividade (Ed. Inf 13 aulas) |
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Hora atividade (Ed. Inf 4 aulas e aux. 1º ano) |
Hora atividade (Ed. Inf 4 aulas e aux. 1º ano) |
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1º ano A |
1º ano C |
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1º ano B |
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2º ano A |
2º ano B |
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Assistente/auxiliar de alfabet. |
Assistente/auxiliar de alfabet. |
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3º ano A |
3º ano B |
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4º ano A |
4º ano B |
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5º ano A |
5º ano B |
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EJA Noturno |
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Auxiliar Geral: |
Auxiliar Geral: |
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Classe Especial A |
Classe Especial B |
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Sala de Recurso Multifuncional |
Classe Especial C |
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Contraturno |
Contraturno |
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Ens.Religioso/Arte |
Ens.Religioso/Arte |
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História/História |
História/História |
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Educação Física |
Educação Física |
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Inglês e Prod. Textual |
Inglês e Prod. Textual |
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Direção – Rosana Hugo Coordenadoras: - Lucimar de Fátima C. Reginato - Ana Paula Lourenço |
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Obs: As horas que sobrarem do Profº de H.A. será completada de acordo com as necessidades da Escola
Anexo III – classificação dos professores
Classificação dos Professores por tempo de serviço e classificação no concurso 2002 / 2004 / 2012 / 2024
Classificação por tempo de serviço para o ano de 2024.
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N.º |
Nome |
Data Admissão |
Tempo Serviço |
Data Nascimento |
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Cleuza Ramalho Bueno |
01/03/1977 |
47 anos |
05/05/1958 |
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Eliana A. Diniz de Souza |
01/03/1989 |
35 anos |
15/08/1964 |
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Silvana Ramalho |
01/03/1989 |
35 anos |
19/10/1966 |
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Edilene A. Bonetti (Diretora CMEI) |
01/03/1989 |
35 anos |
13/06/1970 |
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Silmara Ferreira Braga Mashima (Supervisora) |
01/03/1989 |
35 anos |
12/07/1970 |
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Francisca B. da S. Bueno (SME) |
06/08/1990 |
34 anos |
17/06/1967 |
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Edinéia Miguel de Oliveira |
17/08/1990 |
34 anos |
15/12/1970 |
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Tania Aparecida Fiori |
02/01/1995 |
29 anos |
25/05/1970 |
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Adevanete Rodrigues |
02/01/1995 |
29 anos |
26/04/1972 |
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Fransciane Ramalho |
02/01/1995 |
29 anos |
06/07/1974 |
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Sandra G. R. Ramalho |
01/03/1995 |
29 anos |
08/11/1971 |
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Irany Ramalho (Licença 06/03/2017 a 31/07/2018 – 1 ano, 4 meses e 26 dias) |
02/01/1995 |
28 anos |
11/05/1970 |
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Vera Lúcia R. Medeiros (Licença 10/09/2015 a 08/09/2017 – 1 ano, 11 meses e 2 dias) |
02/01/1995 |
27 anos |
14/04/1963 |
Classificação por tempo de serviço 03/2002
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Neide Damázio (Orientadora Pedagógica SME) |
18/02/2002 |
22 anos |
08/03/1964 |
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Ivone S. Alves (Supervisora SME) |
18/02/2002 |
22 anos |
14/03/1967 |
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Andréia C. F. P. Barbosa (Direção Morihito) |
18/02/2002 |
22 anos |
22/06/1975 |
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Rosana A. Toncovitch |
18/02/2002 |
22 anos |
20/03/1967 |
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Edinísia A. Mariano |
18/02/2002 |
22 anos |
22/09/1967 |
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Glaucia C. O. Manesco |
18/02/2002 |
22 anos |
17/11/1976 |
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Rosana Marto Hugo (Diretora Eufrosina) |
18/02/2002 |
22 anos |
14/07/1979 |
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Fernanda de J. Barbosa |
18/02/2002 |
22 anos |
16/04/1981 |
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Tayss M. Francischini (Coordenadora Ed. Inf.) |
18/02/2002 |
22 anos |
11/04/1975 |
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Vania R. Matos (Coordenadora CMEI) |
26/02/2002 |
22 anos |
01/02/1973 |
Classificação por tempo de serviço 17/2004
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Francisca B. da S. Bueno ( SME ) |
03/05/2004 |
20 anos |
17/06/1967 |
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Angela Maria Fiori |
03/05/2004 |
20 anos |
21/06/1972 |
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|
Conceição A. Matos |
03/05/2004 |
20 anos |
14/11/1964 |
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Maria Aparecida Cunha da Silva |
03/05/2004 |
20 anos |
22/12/1962 |
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Rosana Marto Hugo (Diretora Eufrosina) |
03/05/2004 |
20 anos |
14/07/1979 |
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Silvia M. Consolim (Coordenação Morihito) |
03/05/2004 |
20 anos |
24/05/1969 |
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Margareth Godinho |
03/05/2004 |
20 anos |
17/03/1964 |
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Silmara Farias (Orientadora) |
03/05/2004 |
20 anos |
22/01/1967 |
|
|
Ana Cassia O. Gobbo |
03/05/2004 |
20 anos |
13/08/1979 |
|
|
Ana Paula Lourenço (Coordenação Eufrosina) |
21/06/2004 |
20 anos |
05/05/1978 |
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Jane Paula M. de Freitas |
26/07/2004 |
20 anos |
29/12/1981 |
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Amanda F. Gaspar Soares |
20/05/2005 |
19 anos |
12/12/1978 |
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|
Alba Carla P. Soares (Licença 19/02/2008 a 22/06/2009 – 1 ano, 4 meses e 3 dias) |
03/05/2004 |
19 anos |
21/03/1982 |
|
|
Monika M. Moreira |
20/05/2005 |
19 anos |
26/09/1979 |
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|
Tania Aparecida Fiori |
14/10/2005 |
19 anos |
25/25/1971 |
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|
Sandra G. R. Ramalho |
27/10/2005 |
19 anos |
08/11/1971 |
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|
Rita de C. Escatambulo |
23/03/2006 |
18 anos |
01/07/1973 |
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|
Ana Karina Braga (Licença sem vencimento) |
23/03/2006 |
18 anos |
28/01/1983 |
|
|
Iria L. Santos Silva |
23/03/2006 |
18 anos |
09/09/1956 |
|
|
Selma Rosa Leite |
23/03/2006 |
18 anos |
15/06/1978 |
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|
Joice C. Sampaio |
23/03/2006 |
18 anos |
27/02/1975 |
|
|
Lucia F. S. Peres |
01/03/2006 |
18 anos |
12/10/1966 |
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|
Ireni Jozefa da Silva |
23/03/2006 |
18 anos |
26/01/1968 |
|
|
Claudineia dos Reis |
24/03/2006 |
18 anos |
15/10/1975 |
|
|
Neiva de Carvalho |
24/03/2006 |
18 anos |
27/10/1970 |
|
|
Emilene S. Santos (Coordenadora Cmei) |
24/03/2006 |
18 anos |
23/09/1976 |
Classificação por tempo de serviço 01/2012
|
|
Aline Aparecida de Lima |
02/05/2013 |
11 anos |
25/02/1985 |
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|
Amélia Aparecida Ignácio |
02/05/2013 |
11 anos |
08/09/1985 |
|
|
Sabrina Felipe Costa de Mattos (Coord. SME) |
02/05/2013 |
11 anos |
29/06/1988 |
|
|
Angela Maria Fiori |
02/05/2013 |
11 anos |
21/06/1972 |
|
|
Silvia Domingues dos Santos (Coordenação) |
02/05/2013 |
11 anos |
14/11/1977 |
|
|
Cícera Marcolino de Siqueira da Silva |
02/05/2013 |
11 anos |
07/05/1967 |
|
|
Giovana G. da S. Bueno |
02/05/2013 |
11 anos |
09/06/1974 |
|
|
Ana Paula de Oliveira (Licença sem vencimento) |
02/05/2013 |
11 anos |
22/05/1981 |
|
|
Gustavo Vaz Silva (Esporte) |
02/05/2013 |
11 anos |
14/09/1987 |
|
|
Antonia Sileide C. de Santana |
08/05/2013 |
11 anos |
13/06/1974 |
|
|
Leika Gil da Silva |
08/05/2013 |
11 anos |
12/01/1980 |
|
|
Idêuza Cainéli (Coord SME) |
03/06/2013 |
11 anos |
20/05/1960 |
|
|
Monika M. Moreira |
01/07/2013 |
11 anos |
26/09/1979 |
|
|
Micaele Paulino |
24/02/2014 |
10 anos |
17/06/1988 |
|
|
Marcia L. S. Romanisio |
09/02/2015 |
09 anos |
11/05/1972 |
|
|
Thais Fernanda de Paula Antunes |
17/04/2015 |
09 anos |
06/06/1986 |
|
|
Alba Carla Peres Soares |
01/06/2015 |
09 anos |
21/03/1982 |
|
|
Patrícia Souza de Almeida (Licença sem vencimento) |
01/06/2015 |
09 anos |
28/10/1981 |
|
|
Silvia M. Consolim Vidotti (Coordenação) |
01/06/2015 |
09 anos |
24/05/1969 |
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|
Ilza F. de Figueiredo Duarte |
02/05/2016 |
08 anos |
01/10/1971 |
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|
Jocélia Bento Parra |
02/05/2016 |
08 anos |
24/12/1982 |
|
P |
Lucimar de Fátima Carvalho (Coordenação) |
08/03/2017 |
07 anos |
17/07/1980 |
|
Q |
Eva Cristina de Moura Dutra |
08/03/2017 |
07 anos |
09/12/1979 |
|
|
Edileni Ap. Mira Rodrigues |
08/03/2017 |
07 anos |
19/12/1970 |
|
|
Ana Cássia de Oliveira Gobbo |
15/03/2017 |
07 anos |
13/08/1979 |
|
|
Tayss Margareth Francischini (Coordenadora Ed. Inf) |
17/03/2017 |
07 anos |
11/04/1975 |
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|
Fransciane G. Ramalho |
22/03/2017 |
07 anos |
06/07/1974 |
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|
Josielli P. Ramalho da Silva |
22/03/2017 |
07 anos |
25/03/1987 |
|
|
Maryane Aparecida Morais |
22/03/2017 |
07 anos |
06/01/1993 |
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|
Sandra Aparecida de Aguiar |
22/03/2017 |
07 anos |
06/08/1984 |
|
|
Ângela Rodrigues de Lima |
27/03/2017 |
07 anos |
04/05/1984 |
|
Classificação por tempo de serviço 01/2024
|
||||
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|
Cintya Mello de Souza |
22/07/2024 |
|
23/02/1998 |
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|
Kelly Rosane da Fonseca |
22/07/2024 |
|
02/09/1977 |
|
|
Maria Eduarda Fiori Braga |
22/07/2024 |
|
04/11/1999 |
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|
Simone Ribeiro Espairane |
12/08/2024 |
|
31/07/1978 |
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|
Lucinéia de Campos |
14/08/2024 |
|
23/01/1992 |
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Thaís Caroline de Souza Mendonça |
01/10/2024 |
|
19/03/1996 |
OBS: Foram realizadas atualizações de acordo com a Resolução 06/2023 do Conselho Municipal de Educação que regulamenta a distribuição de aulas nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação.
*Lista atualizada em 19/11/2024.
Publicado por:
Wanderley Ferreira Figueiredo
Código Identificador:BA91F686
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024. Edição 3172
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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