ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 04/2025. DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DO NÚCLEO KUNSELER
DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DO NÚCLEO KUNSELER, COM INSTRUMENTO JURÍDICO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA E LEGITIMAÇÃO DE POSSE E APROVANDO A CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CRF) DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM/PR POR MEIO DA LEI FEDERAL Nº 13.465/2017 E DECRETO FEDERAL Nº 9.310/2018.
O Prefeito do Município de Goioxim, Estado de Paraná. no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º O deferimento da Legitimação Fundiária e Legitimação De Posse e da Certidão de Regularização Fundiária, por meio da Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018, do núcleo urbano denominado Kunseler localizado neste município, pertencente à Transcrição 30.694, de propriedade de Avelino e Alcides Deolindo Kunseler, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava/PR e matrícula n° 1.755 de propriedade de Alcemir Bocalon de Assunção, Avelino Deolindo Kinseler, Cilio Ravanelo, Elson Luiz Gutervil, Luiz Ravanelo Neto, André Visentim Rocha, Catiane Fermiano dos Santos Carvalho, Gilmar da Rosa e Emerson Jose Gutervilde, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo/PR.
Art. 2º Individualização de matrículas para as ruas e servidões, conforme art. 53 da Lei Federal nº 13.465/2017, parágrafo único, para promover manutenções e ordenamento.
Art. 3º Considerando a autonomia municipal como ente federado, respaldada na Lei nº 13.465/2017, que confere institucionalidade dos projetos de regularização fundiária, este município classifica o referido núcleo como de interesse social (Reurb-S). O núcleo se encontra apto para fins de regularização fundiária e, consequentemente, para emissão das matrículas individualizadas para cada morador, nas modalidades já mencionadas, sendo este núcleo predominantemente de baixa e média renda.
Art. 4º Deferimento da cobrança do IPTU, em nome do ocupante, independentemente da emissão das matrículas individualizadas.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Goioxim/PR, 08 de abril de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:BB3660CA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/04/2025. Edição 3253
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