ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 967-2026 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 607.2019 QUE INSTITUIU O PLANO DE CARGOS. CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

Altera a Lei Municipal nº 607/2019, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal de Goioxim - PR, para incluir os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Artes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 607/2019, com o objetivo de incluir no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal de Goioxim os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Artes, em razão da natureza eminentemente docente das funções por eles exercidas no âmbito da rede municipal de ensino de Goioxim - PR.

Art. 2º Ficam incluídos no Grupo Ocupacional do Magistério, integrante do Anexo I da Lei Municipal nº 607/2019, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo:

I – Professor de Educação Física; e

II – Professor de Artes.

§ 1º O ingresso nos cargos de que trata o caput dar-se-á mediante aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, observadas as exigências previstas nesta Lei e em edital específico.

§ 2º Constituem requisitos mínimos de habilitação para o exercício dos cargos:

I – para Professor de Educação Física: diploma de curso superior em Licenciatura Plena em Educação Física, com registro profissional no respectivo Conselho de Classe; e

II – para Professor de Artes: diploma de curso superior em Licenciatura Plena em Artes, em qualquer de suas habilitações (Artes Visuais, Música, Teatro ou Dança).

Art. 3º Aplicam-se aos cargos de Professor de Educação Física e Professor de Artes, em sua integralidade, as disposições da Lei Municipal nº 607/2019, especialmente as relativas a:

I – estrutura de classes e níveis da carreira;

II – regime remuneratório, vencimento-base e respectiva tabela salarial;

III – progressão funcional e promoção;

IV – jornada de trabalho, hora-atividade e regime de trabalho;

V – avaliação de desempenho;

VI – formação continuada e capacitação profissional; e

VII – direitos, vantagens, deveres e responsabilidades funcionais.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, os cargos previstos no art. 2º equiparam-se, em todos os efeitos jurídicos, funcionais e remuneratórios, ao cargo de Professor-Pedagogo, ressalvadas as exigências específicas de habilitação previstas no art. 2º, § 2º.

Art. 4º Os servidores ocupantes dos cargos de Professor de Educação Física e de Professor de Artes investidos por meio de concurso público anterior à vigência desta Lei serão automaticamente enquadrados na carreira do Magistério Público Municipal, observados os seguintes critérios:

I – posicionamento na classe e nível compatíveis com a habilitação comprovada e com o tempo de efetivo exercício no cargo;

II – aproveitamento do tempo de serviço prestado no respectivo cargo, para todos os fins de progressão funcional e promoção;

III – preservação da identidade do cargo, da forma de provimento originária e do regime jurídico de pessoal.

§ 1º O enquadramento de que trata este artigo será formalizado por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo, mediante prévia análise da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria Jurídica Municipal, em processo administrativo individualizado.

§ 2º O enquadramento não importará em pagamento de quaisquer diferenças remuneratórias pretéritas, produzindo efeitos financeiros somente a partir da publicação do respectivo ato de enquadramento.

§ 3º É vedada a redução nominal de vencimentos em razão do enquadramento, nos termos do art. 37, XV, da Constituição Federal.

Art. 5º O Anexo I da Lei Municipal nº 607/2019 passa a vigorar acrescido dos cargos constantes do Anexo Único desta Lei, que dispõe sobre denominação, requisitos de habilitação, carga horária e quantitativo de vagas.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Parágrafo único. A presente Lei é acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como da declaração de adequação orçamentária e financeira, na forma dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 25 de junho de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

CARGOS A SEREM INCLUÍDOS NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 607/2019

 

Denominação do Cargo

Requisitos para Provimento

Carga Horária Semanal

Nº de Vagas

Professor de Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física, com registro profissional no respectivo Conselho de Classe.

20 horas)

01

Professor de Artes

Licenciatura Plena em Artes (Artes Visuais, Música, Teatro ou Dança).

20 horas

01

 

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Exercer atividades docentes relacionadas ao componente curricular Educação Física na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, promovendo o desenvolvimento integral do educando nos aspectos físicos, cognitivos, afetivos, sociais e culturais.

 

Descrição Detalhada

I – planejar, ministrar e avaliar aulas de Educação Física;

II – elaborar planos de ensino em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, Diretrizes Curriculares Nacionais e Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar;

III – desenvolver atividades corporais, esportivas, recreativas, rítmicas e expressivas adequadas à faixa etária dos alunos;

IV – promover hábitos saudáveis e ações voltadas à qualidade de vida;

V – incentivar a participação dos estudantes em atividades esportivas, culturais e educacionais;

VI – acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos alunos;

VII – participar dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e atividades de formação continuada;

VIII – colaborar com a execução do Projeto Político-Pedagógico da escola;

IX – participar de projetos interdisciplinares e atividades extracurriculares;

X – zelar pela integridade física dos alunos durante as atividades pedagógicas;

XI – executar demais atividades correlatas inerentes ao exercício do magistério.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO:

 

Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade escolar; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; participar integralmente dos períodos destinados ao planejamento, avaliação e formação continuada; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; ministrar aulas do componente curricular Educação Física na Educação Infantil e no Ensino Fundamental; promover vivências relacionadas à cultura corporal do movimento, por meio de jogos, esportes, ginástica, danças, lutas, atividades rítmicas e recreativas; desenvolver ações voltadas à promoção da saúde, inclusão, respeito à diversidade e desenvolvimento integral do educando; acompanhar e avaliar o processo de ensino-aprendizagem; participar de projetos pedagógicos, esportivos, culturais e interdisciplinares; executar outras atividades correlatas inerentes ao exercício do magistério público municipal.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Licenciatura Plena em Educação Física;

Registro profissional junto ao CREF, quando exigido pela legislação aplicável.

Forma de provimento:

Concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

CARGO: PROFESSOR DE ARTES

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Exercer atividades docentes relacionadas ao componente curricular Arte na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, promovendo o desenvolvimento artístico, cultural, crítico e criativo dos educandos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

I – planejar, ministrar e avaliar aulas de Arte;

II – desenvolver atividades relacionadas às artes visuais, música, teatro, dança e demais manifestações artísticas previstas na legislação educacional;

III – elaborar planos de ensino em consonância com a BNCC, Diretrizes Curriculares Nacionais e Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar;

IV – estimular a criatividade, expressão e sensibilidade artística dos alunos;

V – organizar exposições, apresentações, mostras culturais e demais atividades pedagógicas correlatas;

VI – acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos estudantes;

VII – participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e programas de formação continuada;

VIII – colaborar com projetos interdisciplinares e atividades culturais da rede municipal;

IX – participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico;

X – executar demais atividades correlatas inerentes ao exercício do magistério.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade escolar; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; ministrar aulas do componente curricular Arte na Educação Infantil e no Ensino Fundamental; desenvolver atividades relacionadas às artes visuais, música, teatro, dança e demais linguagens artísticas previstas na legislação educacional; estimular a criatividade, sensibilidade, expressão e apreciação artística dos educandos; organizar exposições, apresentações, mostras culturais e projetos pedagógicos; acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos alunos; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e programas de formação continuada; colaborar com projetos interdisciplinares e atividades culturais promovidas pela rede municipal de ensino; executar outras atividades correlatas inerentes ao exercício do magistério público municipal.


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:BB445DAD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/06/2026. Edição 3560
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