ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL 001/2026 – PSS/PROFESSORES PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR (ES)

DO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado – PSS Edital nº 001/2026, destinado à contratação temporária de Professor da Rede Municipal de Ensino, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 015/1998, Lei Municipal nº 146/2022, Lei Municipal nº 073/1995 e Lei Municipal nº 423/2026.

DA JUSTIFICATIVA

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade do processo de ensino-aprendizagem na Rede Municipal de Educação de São Jerônimo da Serra/PR, justifica-se, em caráter temporário e de excepcional interesse público, a contratação de professores para os cargos de PROFESSOR – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS e PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA, pelos seguintes motivos:

Substituição temporária de professores em licença médica, para atendimento a situações excepcionais e transitórias;

A contratação de professor substituto é medida indispensável para garantir a continuidade das aulas, o cumprimento do currículo escolar e a manutenção da qualidade do ensino, permitir o aprimoramento dos profissionais evitando prejuízos pedagógicos aos alunos e defasagem da equipe. Ressalta-se que a situação em questão configura necessidade transitória e excepcional, restrita ao período de afastamento de servidores licenciados. Desse modo, não há criação de novos cargos nem abertura de novas vagas, mas apenas a substituição temporária e eventual de professores e profissionais da educação em demandas que protejam a continuidade do serviço público.

Diante disso, é possível a contratação por tempo determinado, tendo em vista que a finalidade é exclusivamente garantir a continuidade do serviço público durante os possíveis afastamentos ao longo do Edital, não se justificando, portanto, a convocação de candidatos do concurso público atualmente vigente, uma vez que a demanda é de caráter temporário e transitório para atender a demandas específicas da Educação.

DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção simplificada de candidatos aptos à contratação temporária para os cargos de PROFESSOR – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS e PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA, conforme as condições estabelecidas a seguir.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

4.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e conduzido pela Prefeitura Municipal através da Comissão Especial nomeada pela Portaria n. 063/2026, de 25 de fevereiro de 2026. As situações omissas serão resolvidas pela Comissão, aplicando-se supletivamente as disposições da legislação municipal.

4.2 A seleção de que trata este edital compreenderá as etapas de Inscrição, Avaliação e Julgamento.

4.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade até 12 (doze) meses, a contar da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração Municipal e respeitando-se o prazo máximo total de 24 (vinte e quatro) meses, conforme legislação municipal.

4.4 Este Edital, os demais editais e avisos pertinentes ao PSS serão disponibilizados no endereço eletrônico https://www.saojeronimodaserra.pr.gov.br/, “aba concursos”, bem como seus atos oficiais publicados no Diário Oficial do Município – Associação dos Municípios do Paraná - AMP e é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este processo seletivo, não podendo alegar desconhecimento.

4.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de títulos profissionais e acadêmicos, relativos à experiência profissional, de caráter unicamente classificatório, conforme critérios de comprovação, avaliação e de aprovação, tratados neste Edital.

4.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como atender aos prazos e condições neles estipulados.

4.7 Este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal e das legislações esparsas, a qual estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

4.8 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no inciso IX, artigo 37, da Constituição da República, na Lei Municipal nº 0423/2026, de 25 de fevereiro de 2026 e demais legislações.

5. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o candidato que não o fizer no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação do Edital em diário oficial.

A impugnação feita tempestivamente pelo candidato não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido no prazo do item 5.1 por via presencial na Secretaria Municipal de Educação para o endereço: Rua Paulo Nader, 195 - Centro, São Jerônimo da Serra/PR, CEP: 86.270-040.

Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas à Comissão Especial designada.

Não serão conhecidas as impugnações do presente Edital, vencidos os respectivos prazos legais.

A Comissão deverá julgar a Impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, notificando o Impugnante da decisão, por meio de correio eletrônico a ser informado pelo Impugnante.

Os pedidos de esclarecimentos seguirão as mesmas disposições da Impugnação.

DO CARGO TEMPORÁRIO E DAS VAGAS

Lotação: Secretária Municipal de Educação, devendo ser supridas as necessidades do município.

Nome do cargo: PROFESSOR – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS.

6.2.1. Vagas: 01 (uma) + CR.

6.2.2. Carga horária: 20 (vinte) horas.

6.2.3. Remuneração: remuneração através de salário bruto no valor de R$ 1.827,31 (Um mil oitocentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos).

6.2.4. Atribuições: Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar do planejamento geral da escola e/ou CMEI onde estiver lotado; Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; Participar da escolha do livro didático; Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; Acompanhar e orientar estagiários; Zelar pela integridade física e moral do aluno; Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Elaborar projetos pedagógicos; Participar de reuniões interdisciplinares; Confeccionar material didático; Realizar atividades extraclasses em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; Selecionar, apresentar e revisar conteúdos; Participar do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais do ensino regular; Propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais no ensino regular, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado; Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; Participar do Conselho de Classe; Preparar o aluno para o exercício da cidadania; Incentivar o gosto pela leitura; Desenvolver a autoestima do aluno; Participar da elaboração e aplicação do regimento da escola; Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; Orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; Contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino-aprendizagem; Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; Analisar os dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno; Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional infantil e/ou fundamental; Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino; Participar da gestão democrática da unidade escolar ou CMEI; Acompanhar e orientar estagiários; Executar outras atividades correlatas, tanto nas escolas municiais quanto nos CMEI(s); Atender junto com equipe multidisciplinar o ensino especial de acordo com o PNE; Atender todo o plano pedagógico do Município de São Jerônimo da Serra; Executar todas as tarefas correlatas e inerentes ao cargo.

Nome do cargo: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

6.3.1. Vagas: 01 (uma) + CR.

6.3.2. Carga horária: 20 (vinte) horas.

6.3.3. Remuneração: remuneração através salário bruto no valor de R$ 1.827,31 (Um mil oitocentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos).

6.3.4. Atribuições: Participar da elaboração do Regimento Escolar e proposta Pedagógica da escola; Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem na Língua Inglesa; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo o avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para alunos que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselho de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua classe; Seguir as diretrizes do ensino, emanados do Órgão Superior Competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar, outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

 

DOS REQUISITOS BÁSICOS

7.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado - PSS, o candidato (ou seu procurador) deverá comparecer ao local de inscrição, durante o período estabelecido, portando cédula de identidade ou CNH (original e fotocópia) e demais documentos citados. O candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

I – Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

II – Ter idade mínima de 18 anos;

III – Estar em dia com as obrigações eleitorais (último comprovante votação);

IV – Estar em dia com o serviço militar - ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

V – Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

VI – Não ser aposentado por invalidez;

VII – Não ter sofrido redução de sua capacidade laboral que implique em limitação do exercício das funções para a qual se candidatar.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições podem ser feitas na Secretaria Municipal de Educação entre os dias 18/03/2026 a 27/03/2026, localizada no endereço: Rua Paulo Nader, 195 – Centro, São Jerônimo da Serra/PR, CEP: 86.270-040.

Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$20,00 (Vinte reais), a qual será paga mediante uma guia retirada na Prefeitura, no Departamento de Tributação.

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá:

Conhecer plenamente os termos do Edital;

Certificar-se de que é capaz de comprovar que preenche todos os requisitos exigidos;

Certificar-se de que é capaz de comprovar as qualificações técnicas que indicar;

Recolher a Taxa de Inscrição; (O comprovante deve acompanhar o envelope)

Documentos autenticados exigidos no ato da inscrição:

I - Documentos pessoais (CPF/RG ou CNH);

II - Cópia autenticada do diploma de graduação;

III - Comprovante de votação última eleição;

IV - Demais Certificados, Títulos e/ou Declarações necessários à avaliação;

V - Declaração de Tempo de Serviço.

9. FORMA DE SELEÇÃO

9.1 O processo de Seleção Simplificado terá caráter classificatório e consistirá na análise da documentação apresentada pelo candidato e na avaliação dos títulos de aperfeiçoamento profissional e do tempo de serviço comprovados pelo candidato.

9.2 À avaliação será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem).

9.3 Na Avaliação serão considerados os seguintes aspectos, devidamente comprovados através de documentos hábeis:

I - Comprovante de Escolaridade;

II - Diplomas devidamente registrados ou certificados de conclusão de curso;

III - Títulos de Aperfeiçoamento Profissional (válidos dos últimos 05 anos – 2021 a 2025);

IV - Declaração de Tempo de Serviço.

9.4 A pontuação será atribuída conforme especificação nos itens abaixo:

 

 

TÍTULOS

 

 

 

1-ESCOLARIDADE

 

VALOR DE CADA TÍTULO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS (PONTOS)

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA (REQUISITO BÁSICO) *:

a) Licenciatura Plena Geral; Licenciatura Plena Específica em Língua Inglesa.

60 pontos (Graduação/ Curso Superior)

60 pontos

b) Outro curso de graduação na área da Educação, modalidade Licenciatura.

(Não serão considerados os cursos de graduação utilizados no item A)

(máximo 2 cursos)

3 pontos

6 pontos

c) Certificado de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização, com carga mínima de 360 horas na área da educação. (máximo 2 cursos)

5 pontos

10 pontos

2. APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

 

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Certificados de Cursos de Formação Continuada na área da educação, cada

um no mínimo de 30 horas, sendo válidos aqueles emitidos nos anos de 2021, 2022

2023, 2024 e 2025. (máximo 5 cursos)

1 ponto para cada certificado

5 pontos

3. TEMPO DE SERVIÇO

 

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Tempo de serviço na Função de Professor, professor de Língua Inglesa, no setor público e/ou privado, na Educação Infantil e Ensino Fundamental I (anos iniciais)

(Comprovado pela Carteira de Trabalho e/ ou Certidão de Tempo de Serviço). (máximo 6 anos)

2 pontos para cada ano*

12 pontos

b) Tempo de serviço na Função de Professor, Professor de Língua Inglesa, no setor público e/ ou privado no Ensino Fundamental II (Anos Finais) e Ensino Médio. (Comprovado pela Carteira de Trabalho e/ou Certidão de Tempo de Serviço). (máximo 5 anos)

1 ponto para cada ano*

5 pontos

c) Declaração ou contrato de estágio remunerado na área de educação, de no mínimo 1 ano.

2 pontos

2 pontos

MÁXIMO DE PONTOS A SER OBTIDO

 

100 pontos

 

*A fração igual ou superior a (8) meses será convertida em um ano completo.

9.5 Critérios de Desempate

Em caso de empate, a ordem de preferência será:

Maior tempo de experiência profissional;

Maior titulação acadêmica;

Maior idade.

9.6 A pontuação mínima exigida para classificação do candidato é de 60 (sessenta) pontos.

10. DO CRONOGRAMA

10.1 O cronograma previsto para a seleção simplificada é:

Publicação do Edital

09/03/2026 a 12/03/2026 (3 dias)

Período para Impugnação do Edital

13/03/2026 a 17/03/2026

Devolutiva das Impugnações ao Edital

Até 23/03/2026

Período de Inscrição

24/03/2026 a 06/04/2026

Publicação da Relação Classificatória Provisória

13/04/2026

Prazo para Interposição de Recurso quanto à Relação Classificatória Provisória.

3 dias úteis (14 a 16/04/2026)

Devolutiva dos recursos quanto à Relação Classificatória Provisória

3 dias úteis (17 e 23/04/2026)

Publicação da Relação Classificatória Final

24/04/026

Homologação do Processo Seletivo Simplificado

24/04/2026

Publicação do Edital de Convocação para Contratação

A partir do dia 27/04/2026.

 

10.2 Este cronograma de atividades está sujeito a alterações de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo o candidato responsável por acompanhar as publicações dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como atender aos prazos e condições neles estipulados.

10.3 Na medida em que for necessária a contratação, o candidato será convocado através de publicações específicas, no site oficial do município, competindo ao candidato o acompanhamento das respetivas publicações.

10.4 O candidato que deixar de comparecer no prazo da Convocação será considerado desistente e substituído, na sequência, pelo próximo candidato.

 

11. DOS RECURSOS E RESULTADO FINAL

11.1 O resultado definido da etapa de análise curricular será divulgado nos endereços eletrônicos no Diário Oficial do Município.

O resultado final será obtido através da soma dos pontos, conforme item 10.

11.3 A aprovação e classificação não gerarão direito adquirido, mas mera expectativa de direito, visto não se tratar de concurso público para cargo de provimento efetivo.

11.4 A escolha final do candidato é ato discricionário da autoridade responsável pela indicação, nomeação ou pela designação, obedecendo-se à ordem de classificação final.

11.5 O julgamento ocorrerá por banca que será composta conforme determinação da Comissão designada na Portaria nº 063/2026.

11.6 Para recorrer contra o resultado da análise curricular, o candidato deverá protocolar recurso (modelo ANEXO V), por via presencial na Secretaria Municipal de Educação ou via postal encaminhado para o endereço: Rua Paulo Nader, 195 – Centro, São Jerônimo da Serra/PR, CEP: 86.270-040, indicando no assunto o nome e o número do edital ao qual concorre, especificando o item e o motivo de discordância.

11.6.1 Os recursos apresentados fora do prazo do cronograma, serão considerados desertos e não serão analisados.

11.7 O candidato deverá ser claro, consistente e objeto em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido.

Não será aceito recurso via postal ou, ainda, fora do prazo.

Recurso cujo teor desrespeite qualquer unidade ou servidor será indeferido.

Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso ou recurso ao resultado definitivo.

 

DO RESULTADO FINAL E DA CONTRATAÇÃO

12.1 A classificação final será publicada no site oficial da Prefeitura e no Diário Oficial do Município na data provável de 10/04/2026.

12.2 Os candidatos convocados deverão apresentar os documentos originais, conforme relação do item 9.4.

12.3 Devidamente habilitado, o (s) candidato (s) estando aptos, após análise admissional estará (ao) apto (s) à assinatura de contrato administrativo temporário.

 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato implica a aceitação integral das condições do presente edital.

13.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a designação do candidato, desde que verificada qualquer incongruência nos documentos apresentados quando da posse ou mesmo das etapas da seleção.

13.3 As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

13.4 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município na data provável de 15/04/2026.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão com o auxílio técnico de qualquer órgão municipal que for necessário, devendo interpretar as disposições previstas neste Edital e basear suas decisões consoante as regras e princípios que regem a atuação da Administração Pública.

13.6 Os interessados poderão obter informações adicionais e esclarecimentos sobre o Certame junto à Prefeitura.

13.7 A convocação do candidato melhor classificado ocorrerá por meio de publicação no Diário Oficial do Município e site oficial, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

O candidato ao ser convocado poderá aceitar a nomeação ou declinar desta sendo excluído das listas, de modo que, fica vedado a reclassificação.

Fica eleito, para julgamento ou resolução de quaisquer questões resultantes deste Edital, o Foro de São Jerônimo da Serra/PR.

 

FAZEM PARTE DESTE EDITAL:

a) Anexo I - Ficha de Inscrição para professor de Língua Inglesa (carga horária de 20 horas/semanais);

b) Anexo II - Ficha de Inscrição para Professor – Educação Infantil E Fundamental I (carga horária de 20 horas/semanais);

c) Anexo III - Modelo de etiqueta de Identificação a ser colada no envelope contendo toda documentação comprobatória;

d) Anexo IV - modelo de Procuração;

e) Anexo V – modelo de Recurso.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

São Jerônimo da Serra, aos 09 de março de 2026.

 

VENICIUS DJALMA ROSA

Prefeito Municipal

 

VIVIANE APARECIDA SUBTIL BARBOSA

Presidente da Comissão Especial

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

PROFESSOR de Língua Inglesa (carga horária de 20 horas/semanais)

 

DADOS PESSOAIS

Nome completo:

Filiação:

Nacionalidade: 1.4 Naturalidade:

Cor: ________ 1.6 Raça: ________

1.7 Data de Nascimento: / /

Estado Civil:

 

2.DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor (RG):

2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF:

2.3 Título de Eleitor: Zona: Seção:

2.4 Endereço Residencial:

2.5 Cidade:

2.6 Endereço Eletrônico (e-mail):

2.7 Telefone residencial e celular:_____________

Outro telefone para contato ou recado:__________

 

ESCOLARIDADE

 

Graduação/Curso Superior: __________ Completo ( ) Incompleto ( )

 

Pós Graduação/Especialização: _____________ Completo ( ) Incompleto ( )

DECLARO para os devidos fins que os dados acima são verdadeiros, bem como, que tenho ciência das normas que regulamentam o presente Processo Seletivo Simplificado e assumo o compromisso de aceitar todas as condições estabelecidas neste presente Edital e não estar enquadrado(a) no Art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal. Declaro ter disponibilidade de horário, assim como atender às exigências relativas à função e nível de escolaridade. Assim como ter apresentado toda a documentação exigida no Edital Nº 001/2026, sob pena de eliminação do certame.

 

São Jerônimo da Serra/PR, / /2026.

 

Assinatura _________

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PROFESSOR – EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I (carga horária de 20 horas/semanais)

 

1.DADOS PESSOAIS

1.1.Nome completo:

1.2Filiação:

1.3Nacionalidade: 1.4 Naturalidade:

1.5 Data de Nascimento: / /

Cor: _________________ 1.7 Raça: __________________

1.8 Estado Civil:

 

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor (RG):

Cadastro de Pessoa Física – CPF:

2.3 Título de Eleitor: Zona: Seção:

2.4 Endereço Residencial:

Cidade:

2.6 Endereço Eletrônico (e-mail):

Telefone residencial e celular:

Outro telefone para contato ou recado:

 

ESCOLARIDADE

Graduação/Curso Superior: ________ Completo ( ) Incompleto ( )

Pós Graduação/Especialização: ___________ Completo ( ) Incompleto ( )

DECLARO para os devidos fins que os dados acima são verdadeiros, bem como, que tenho ciência das normas que regulamentam o presente Processo Seletivo Simplificado e assumo o compromisso de aceitar todas as condições estabelecidas neste presente Edital e não estar enquadrado(a) no Art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal. Declaro ter disponibilidade de horário, assim como atender às exigências relativas à função e nível de escolaridade. Assim como ter apresentado toda a documentação exigida no Edital Nº 001/2026, sob pena de eliminação do certame.

 

São Jerônimo da Serra/PR, ___/ /2026.

 

Assinatura ________

ANEXO III - MODELO DE ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO. (a ser colada no envelope contendo toda documentação comprobatória DEVIDAMENTE AUTENTICADA)

 

ANEXO IV – DO MODELO DE PROCURAÇÃO

 

Pelo presente instrumento particular de procuração, eu __________brasileiro(a), maior, capaz, portador(a) do RG nº _____________ e inscrito (a) no CPF nº _________________, residente e domiciliado(a) na __________ nomeio e constituo meu procurador(a), ______________ brasileiro(a), maior, capaz, portador(a) do RG nº ____________ e inscrito (a) no CPF nº ___________, residente e domiciliado(a) na ________________, a quem confiro poderes para efetuar a entrega dos meus documentos para Inscrição no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2026, da Secretaria Municipal de Educação de São Jerônimo da Serra/PR, podendo para este fim assinar documentos, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho deste mandato.

 

São Jerônimo da Serra, _____________de de 2026.

Assinatura

(firma reconhecida)

 

ANEXO V – MODELO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2026

RECURSO ADMINISTRATIVO.

Candidato(a): _______________

CPF: _____________RG: Órgão Expedidor:_________

Cargo pretendido: ________________

Endereço: ________________E-mail: ________

Telefone: _____________

Ilma. Sra. Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado

 

Eu, ____________, inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado em epígrafe, venho, respeitosamente, com fundamento no item 12 do Edital nº 001/2026, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra o resultado provisório divulgado em / /2026, pelos motivos a seguir expostos:

– DO OBJETO DO RECURSO

( ) Resultado da análise curricular

( ) Pontuação de títulos

( ) Tempo de serviço

( ) Soma de pontuação

( ) Outro:

 

– DA FUNDAMENTAÇÃO

Exponha de forma clara e objetiva os motivos do pedido de revisão, conforme o item e o critério do edital com o qual discorda:_______________

– DO PEDIDO

Diante do exposto, requeiro a esta Comissão:

O recebimento e conhecimento do presente recurso;

A reavaliação dos documentos e pontuação atribuída;

A correção, se for o caso, da pontuação e da classificação final no Processo Seletivo Simplificado.

 

São Jerônimo da Serra/PR, de de 2026.

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

CR: Cadastro de Reserva

 

CR: Cadastro de Reserva


Publicado por:
Luciani Cereijo Betim
Código Identificador:BB70DC2F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/03/2026. Edição 3485
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